PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
3.9.2008
- –Charles Tannock, Laima Liucija Andrikienė, Urszula Gacek, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Tunne Kelam e Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano, Hannes Swoboda, Christa Prets e Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE
- –Marco Cappato, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Renate Weber, em nome do Grupo ALDE
- –Cristiana Moscardini, Roberta Angelilli, Konrad Szymański e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN
- –Angelika Beer, Monica Frassoni e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE
- –Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL
- –PSE (B6‑0389/2008)
- –PPE-DE (B6‑0394/2008)
- –ALDE (B6‑0400/2008)
- –GUE/NGL (B6‑0401/2008)
- –Verts/ALE (B6‑0403/2008)
- –UEN (B6‑0404/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre as execuções no Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre o Irão, nomeadamente, as que dizem respeito aos Direitos Humanos e, mais especificamente ainda, a que se reporta à execução de delinquentes juvenis no Irão, aprovada em 19 de Junho de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência de 13 de Junho de 2008, em nome da União Europeia, sobre a execução de Mohammad Hassanzadeh,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência de 18 de Julho de 2008, em nome da União Europeia, sobre a aplicação da pena de morte no Irão,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência de 29 de Julho de 2008, em nome da União Europeia, sobre a execução de 29 pessoas na prisão de Evin, no Irão,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 25 de Agosto de 2008, sobre a execução de Reza Hejazi por enforcamento,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia sobre as execuções iminentes de Behnood Shojaee e de Bahman Soleimanian, em 19 e 28 de Agosto de 2008,
– Tendo em conta as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, e, em particular, a Resolução 62/168, de 18 de Dezembro de 2007, sobre a situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão, e a Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória à utilização da pena de morte,
– Tendo em conta o Pacto Internacional dos Direitos Cívicos e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção dos Direitos da Criança, de que a República Islâmica do Irão é parte,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que o número de execuções levadas a cabo este ano no Irão até ao momento, de acordo com as estimativas de algumas organizações internacionais[1], eleva‑se a, pelo menos, 191, ao passo que em 2007 ocorreram mais execuções naquele país – 317 – do que em qualquer outra nação do mundo, excepto a China, embora a população iraniana seja 18 vezes menor do que a chinesa,
B. Considerando que, na prisão de Evin, em Teerão, tiveram lugar 29 execuções simultâneas, em 27 de Julho de 2008,
C. Considerando que Mohannad Hassanzadeh, um iraniano de origem curda de 16 anos de idade, foi executado em 10 de Junho de 2008 por um crime que cometeu com a idade de 14 anos; considerando que, em de 22 de Julho, os delinquentes juvenis Hassan Mozafari e Rahman Shahidi foram executados e que, em 19 de Agosto, Reza Hezjazi, de 19 anos, foi condenado à morte por enforcamento por um assassinato que alegadamente terá cometido quando tinha 15 anos; considerando que, em 26 de Agosto de 2008, Behnam Zare, também com 19 anos, foi executado por um crime que cometera aos 15, o que fez dele o sexto réu juvenil a ser condenado à morte no Irão, só em 2008,
D. Considerando que nem a família de Zare, nem a de Hezjazi, nem os advogados, foram notificados acerca da hora e do lugar das projectadas execuções, ao arrepio do próprio Direito iraniano,
E. Considerando que os delinquentes juvenis Amir Marollahi, Behnood Shojaee, Mohammed Fadaei e Bahman Soleimanian estão em risco iminente de serem executados,
F. Considerando que a execução de delinquentes juvenis é proibida ao abrigo do Direito internacional, tal como determina o n.º 5 do artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos da Criança; considerando que há, pelo menos, 130 crianças e delinquentes juvenis no corredor da morte, não obstante as obrigações legais a que o Irão se encontra vinculado,
G. Considerando que os activistas dos direitos das minorias estão cada vez mais sujeitos à ameaça da pena de morte, como aconteceu no caso de Yaghoub Mehrnehad, um nativo balúchi que era director executivo da Associação Juvenil Voz da Justiça, executado a 4 de Agosto de 2008, depois de ter feito frente, em público, a um grupo de funcionários, ao exigir que eles fossem responsabilizados pelo seu fraco desempenho,
H. Considerando que outro activista dos direitos das minorias, o Professor curdo Farzad Kamangar, foi condenado à morte sob a acusação não comprovada de ter enveredado pela luta armada contra o Estado,
I. Considerando que as confissões são com frequência obtidas sob tortura e sem que os detidos tenham acesso a advogados; e que as sentenças judiciais carecem das normas mínimas que subjazem a um julgamento imparcial,
J. Considerando que, em 5 de Agosto de 2008, a magistratura iraniana anunciou a suspensão do recurso à lapidação como meio de executar os condenados à pena capital, o que permitiu que 10 mulheres não identificadas que se encontram no corredor da morte não tivessem sido lapidadas,
K. Considerando que há razão para recear que alguns dos membros e ex-membros da oposição iraniana, reagrupados e protegidos no campo de Ashraf, no norte do Iraque, pelas Forças Multinacionais sob comando norte‑americano, ao abrigo do artigo 27.º da IV Convenção de Genebra, estão sob a ameaça de expulsão ou de terem de regressar compulsivamente ao Irão, onde teriam de enfrentar penas pesadas, se não mesmo a pena de morte,
1. Declara a sua profunda tristeza pela recente execução de vários delinquentes juvenis no Irão, o que faz deste país a única nação do mundo em que esta pena cruel e desumana ainda é utilizada em 2008;
2. Pede que seja dada uma particular atenção ao destino de Soghra Najafpour, que passou praticamente os últimos 19 anos da sua vida no corredor da morte por um assassinato que ocorreu quando tinha 13 anos;
3. Exorta o Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ayatollah Mahmoud Hashemi Sharoudi, a comutar sistematicamente todas as penas de morte de delinquentes juvenis e insta as autoridades iranianas, em especial, a suspender as execuções de Amir Marollahi, Behnood Shojaee, Mohammed Fadaei e Bahman Soleimanian;
4. Condena de forma enérgica o número crescente de execuções, solicitando às autoridades iranianas a aplicação de uma moratória às condenações à pena capital, tendo em vista o objectivo da abolição da pena de morte, nos termos da resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2007;
5. Reitera o apelo lançado aos Deputados ao Parlamento iraniano ("Majlis"), para que modifiquem a legislação com carácter de urgência, a fim de garantir que ninguém seja executado por crimes cometidos com menos de 18 anos de idade, e para que equiparem a idade da responsabilidade penal à que se encontra definida nas normas internacionais;
6. Apoia os esforços legislativos do Irão no sentido de criar um enquadramento jurídico e um sistema judicial à parte para os delinquentes juvenis, instando os membros do "Majlis" a preverem medidas destinadas à educação e à reintegração social das crianças delinquentes; convida a Comissão Europeia a apoiar as autoridades iranianas em qualquer pedido de cooperação internacional neste domínio;
7. Condena de forma enérgica a perseguição e a detenção de cidadãos envolvidos na defesa dos Direitos Humanos ou em campanhas contra a pena capital no Irão, que se vêem frequentemente acusados de desenvolverem actividades contra a segurança nacional; apela, nomeadamente, à libertação incondicional de Emadeddin Baghi e de Mohammad Sadegh Kabovand, bem como à comutação da pena de morte aplicada a Farzad Kamangar, neste caso, com a realização de um novo inquérito judicial;
8. Saúda o anúncio recente da suspensão do recurso à lapidação como meio de executar os condenados à pena capital, embora queira expressar a sua preocupação pelo facto de a proposta de reforma do Código Penal que se encontra actualmente a ser apreciada pelo Parlamento manter a lapidação para certas formas de adultério, motivo por que insta os membros do "Majlis" a comprometerem‑se com a abolição total da lapidação;
9. Exorta as autoridades iraquianas e norte‑americanas a não imporem o regresso ao Irão de qualquer refugiado ou requerente de asilo iraniano, que assim correria o sério risco de ser condenado a uma pena pesada, e a trabalharem conjuntamente com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com outras organizações, para se poder encontrar uma solução satisfatória a longo prazo para a situação dos refugiados do campo de Ashraf;
10. Encarrega o seu Presidente transmitir a presente Resolução ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão, ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos da ONU, ao Alto Comissário da ONU para os Refugiados e aos Governos dos Estados Unidos e do Iraque.
- [1] Amnistia Internacional.