PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
22.10.2008
- –Hans-Peter Mayer, Bernd Posselt, Jürgen Schröder, Eija-Riitta Korhola, Tunne Kelam, Tadeusz Zwiefka , em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano, Alain Hutchinson, Thijs Berman , em nome do Grupo PSE
- –Renate Weber, Fiona Hall, Frédérique Ries, Marielle De Sarnez, Sophia in 't Veld, Marios Matsakis, , em nome do Grupo ALDE
- –Raül Romeva i Rueda, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Jean Lambert , em nome do Grupo Verts/ALE
- –Eoin Ryan , em nome do Grupo UEN
- –ALDE (B6‑0556/2008)
- –PSE (B6‑0559/2008)
- –Verts/ALE (B6‑0563/2008)
- –PPE-DE (B6‑0565/2008)
- –UEN (B6‑0569/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Congo: confrontos na fronteira oriental da RDC
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre a situação no Norte do Kivu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra, assim como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC),
– Tendo em conta a resolução, da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, em particular, no Leste do país e o seu impacto na região,
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade – intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável,da estabilidade e da paz" (COM(2007) 0643) e o documento de trabalho da Comissão anexo à mesma (SEC(2007)1417),
– Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005 e, em particular, os seus n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
- A.Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda e os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR), assim como as tropas do Exército de Resistência do Senhor do Uganda (LRA), causam, desde há muitos meses, às populações civis das províncias orientais da RDC um imenso sofrimento,
- B.Considerando os duros combates registados perto da aldeia fronteiriça de Rumangabo, perto de Goma, e o facto de os rebeldes de Nkgunda terem tomado um campo militar estrategicamente importante, o que lhes permitiu confiscar armas e mantimentos,
- C.Considerando que, de acordo com relatórios do ACNUR, os novos combates travados no Norte do Kivu fizeram um elevado número de vítimas, conduzindo à deslocação de 100.000 pessoas, e que centenas de cadáveres foram lançados ao rio e 50.000 pessoas foram deslocadas após duros combates envolvendo o LRA na província de Ituri,
- D.Considerando que, desde o Acordo de Paz de Goma, de 23 de Janeiro de 2008, se registaram, no Leste da RDC, massacres, violações de meninas, mães e avós, o recrutamento forçado de civis e crianças-soldados, bem como numerosos actos de violência e graves violações dos direitos humanos, perpetrados pelas tropas rebeldes de Laurent Nkunda, pelos combatentes das FDLR e pelo próprio exército congolês,
- E.Considerando que a MONUC dispõe de um mandato, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, que a autoriza a usar todos os meios necessários para dissuadir toda a tentativa, por parte de qualquer grupo armado, estrangeiro ou congolês, designadamente as ex-FAR e Interhamwes, de recurso à força susceptível de ameaçar o processo político, e para assegurar a protecção dos civis sob a iminente ameaça de violências físicas,
- F.Considerando as promessas de desmobilização progressiva e o compromisso de cessar-fogo assumidos, em 23 de Janeiro de 2008, no final da Conferência de Goma para a paz, a segurança e o desenvolvimento, que prevê o cessar-fogo entre todas as partes em conflito, o desarmamento de todas as forças não governamentais, o regresso e a reinstalação de todas as pessoas deslocadas no Leste da DRC e a instituição de um mecanismo temporário de monitorização do cessar-fogo,
- G.Considerando que o exército congolês não dispõe dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para levar a cabo as suas missões nas províncias orientais da RDC, o que constitui uma ameaça ao seu papel protector da população e ao restabelecimento da paz,
- H.Considerando que é indispensável encontrar uma solução política para a crise do Norte do Kivu, a fim de consolidar a paz e a democracia, promover a estabilidade e o desenvolvimento na região com vista ao bem-estar de todos os povos da Região dos Grandes Lagos,
- I.Considerando que a guerra civil em curso desde há quatro anos se caracteriza pela pilhagem sistemática das riquezas do país por parte dos aliados e dos inimigos do governo congolês,
- J.Considerando que, na sequência das hostilidades, em finais de Janeiro de 2007, diversas organizações humanitárias foram obrigadas a suspender as suas actividades, enquanto os centros de saúde deixaram de ser abastecidos ou foram mesmo abandonados pelo pessoal encarregado da prestação de cuidados,
- K.Considerando que uma melhoria significativa da saúde e uma redução da taxa de mortalidade na RDC, em geral, e no Norte do Kivu, em particular, exigirá anos de empenhamento contínuo e um investimento financeiro substancial, tanto por parte do governo congolês, como por parte da comunidade internacional,
- L.Considerando que os trabalhadores humanitários relatam que as populações locais e deslocadas se encontram cada vez mais debilitadas e que a continuação dos combates impede o acesso da ajuda humanitária a determinadas zonas que, no entanto, necessitam de uma ajuda alimentar e médica urgente,
- M.Considerando que a malnutrição constitui actualmente uma outra forma de vulnerabilidade extrema das populações que vivem actualmente nas províncias orientais da RDC e que os dados dos programas de ajuda médica de MSF fornecem um quadro alarmante da amplitude da malnutrição nas províncias orientais da RDC,
- N.Considerando que a UE condena firmemente as recentes declarações de Laurent Nkunda apelando ao derrube do governo eleito e legítimo da RDC,
- 1.Manifesta a sua profunda apreensão pelo recrudescimento dos combates entre o exército congolês e as milícias ressurgentes no Norte do Kivu e na região de Ituri anteriormente pacificada;
- 2.Declara-se profundamente revoltado pelos massacres, crimes contra a humanidade e actos de violência sexual cometidos desde há muitos anos nas províncias orientais do Norte do Kivu e solicita a todas as autoridades, nacionais e internacionais, competentes que persigam e julguem sistematicamente os seus autores, quem quer que sejam, e solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que adopte urgentemente todas as medidas susceptíveis de impedir de facto que alguém ataque ainda as populações civis nas províncias orientais do Norte do Kivu;
- 3.Insta o Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) a retomar imediata e incondicionalmente o processo de paz a que se comprometeu em Janeiro, em Goma;
- 4.Exorta todas as partes envolvidas a reinstaurar o Estado de Direito e a combater a impunidade, tendo, especialmente, em vista as violações massivas de mulheres e raparigas e o recrutamento de crianças-soldados;
- 5.Solicita ao governo da RDC que elabore um plano com o Ruanda e a MONUC tendo em vista isolar e capturar os líderes das FDLR responsáveis pelo genocídio e oferecer a reinstalação no Congo ou a reintegração no Ruanda de todos aqueles que participaram no genocídio e estejam dispostos a desmobilizar;
- 6.Apela à comunidade internacional e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que reforcem a MONUC, disponibilizando material e pessoal adequado, para que possa exercer o seu mandato, conforme solicitado pelo chefe da MONUC, Alan Doss, em Nova Iorque, após informar o Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- 7.Congratula-se com o facto de o Presidente da RDC e seus ministros terem publicamente expresso o seu apoio à MONUC pelo contributo desta para a segurança nacional;
- 8.Solicita à MONUC que investigue as acusações segundo as quais o exército congolês disputa com as FDLR o controlo do lucrativo comércio de minérios no Norte do Kivu e que ponha termo a essa prática;
- 9.Reafirma o seu apoio aos esforços das autoridades congolesas para encontrar uma solução política para a crise e solicita a todas as partes o respeito pelo cessar-fogo;
- 10.Regista, com apreensão, que elementos do LRA levaram recentemente a cabo ataques contra 16 localidades em Dungu, no Leste da RDC, na província oriental e em Ituri, onde, segundo informações do ACNUR, desapareceram cerca de 80 crianças, confirmando receios de novos recrutamentos forçados de crianças-soldados;
- 11.Salienta que o agrupamento étnico das populações durante o processo de deslocamento constitui um perigo potencial nas actuais circunstâncias;
- 12.Apela à tolerância zero relativamente à violência sexual contra as jovens e mulheres, que é utilizada como arma de guerra, e exige a aplicação de sanções penais severas contra os autores destes crimes; recorda a importância do acesso a serviços de saúde reprodutiva e aconselhamento em situações de conflito e nos campos de refugiados;
- 13.Exorta todas as partes a honrar os compromissos assumidos no sentido de proteger a população civil e respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido no Acordo de Paz de Goma e no Comunicado de Nairobi, e a cumpri-los rapidamente;
- 14.Solicita aos governos da RDC e do Ruanda que ponham termo às agressões verbais verificadas recentemente, retomem um diálogo construtivo e ponham termo ao conflito;
- 15.Exorta todos os governos da Região dos Grandes Lagos a encetar um diálogo com vista à coordenação dos seus esforços para diminuir as tensões e pôr termo à violência no Leste da RDC antes que o conflito alastre a toda a região;
- 16.Solicita ao Conselho e à Comissão a aplicação, com efeitos imediatos, de programas de assistência médica e de reintegração em larga escala para as populações civis do Leste da RDC, com destaque especial para a assistência às mulheres e às jovens vítimas de crimes de violência sexual, a fim de satisfazer necessidades imediatas e ainda antes que tenha início a necessária reconstrução; regista o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na recomposição das comunidades dispersas;
- 17.Solicita ao Procurador Geral do Tribunal Penal Internacional que investigue as atrocidades cometidas no Kivu e em Ituri, desde Junho de 2003, e persiga judicialmente os principais responsáveis; entre estes deverão ser incluídos os principais chefes das milícias, que não foram detidos, e os responsáveis por massacres e pela violência sexual;
- 18.Solicita o estabelecimento efectivo de mecanismos de controlo, como o processo de Kimberley, em matéria de certificação de origem dos recursos naturais importados para o mercado da União Europeia;
- 19.Solicita ao Conselho da União Europeia, bem como a cada um dos EstadosMembros da União Europeia, que prestem uma ajuda específica destinada às populações do Leste da RDC;
- 20.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às instituições da União Africana, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, bem como aos parlamentos e aos governos da Região dos Grandes Lagos.