PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
17.12.2008
- –Geoffrey Van Orden, Colm Burke, Eija-Riitta Korhola, Charles Tannock, Bernd Posselt, Maria Martens, , em nome do Grupo PPE-DE
- –Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock, Alain Hutchinson, Emilio Menéndez del Valle, Ana Maria Gomes , em nome do Grupo PSE
- –Marco Cappato, Marios Matsakis, Fiona Hall, Thierry Cornillet , em nome do Grupo ALDE
- –Margrete Auken , em nome do Grupo Verts/ALE
- –Eoin Ryan, Ewa Tomaszewska, Ryszard Czarnecki, Hanna Foltyn-Kubicka, Marcin Libicki, Adam Bielan , em nome do Grupo UEN
- –Kathy Sinnott , em nome do Grupo IND/DEM
- –ALDE (B6‑0628/2008)
- –PSE (B6‑0633/2008)
- –Verts/ALE (B6‑0639/2008)
- –UEN (B6‑0642/2008)
- –PPE-DE (B6‑0643/2008)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Zimbábué
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Zimbabué, mais recentemente a de 7 de Julho de 2008,
– Tendo em conta a Posição Comum do Conselho n.º 2008/135/PESC , de 18 de Fevereiro de 2008, que renova as medidas restritivas impostas ao Zimbabué nos termos da Posição Comum n.º 2004/161/PESC; o Regulamento n.º 1226/2008, da Comissão, que altera a posição comum, e as conclusões do Conselho sobre o Zimbabué, adoptadas em 12 de Dezembro de 2008, que manifesta sérias preocupações sobre a deterioração da situação humanitária no Zimbabué,
– Tendo em conta a resolução sobre a situação no Zimbabué adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU, em 28 de Novembro de 2008, em Port Moresby (Papua Nova Guiné),
– Tendo em conta o relatório da missão de observação eleitoral do Parlamento Pan-Africano sobre as eleições harmonizadas na República do Zimbabué de 29 de Março de 2008,
– Tendo em conta a resolução sobre o Zimbabué adoptada pela 11.ª Cimeira da União Africana realizada em Sharm-el-Sheikh, em 30 de Junho - 1 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o acordo concluído em 15 de Setembro de 2008 entre a União Nacional Africana do Zimbabué – Frente Patriótica (ZANU-PF) e as duas formações do Movimento para a Mudança Democrática (MDC) sobre a resolução dos problemas enfrentados pelo Zimbabué,
– Tendo em conta o Tratado da SADAC e dos Protocolos ao mesmo, incluindo o protocolo eleitoral da SADC,
– Tendo em conta o artigo 115.º do seu Regimento
A. Considerando que o Zimbabué enfrenta uma crise humanitária de gigantescas proporções, na qual 5,1 milhões de pessoas, quase metade da população, estão a padecer de fome; que, devido a um surto de cólera, resultante das perturbações nos serviços básicos de aprovisionamento de água e de saneamento, pelo menos 783 pessoas morreram e mais de 16 400 pessoas foram infectadas, além de mais de 300 000 pessoas que, em razão da falta de alimentos, se encontram gravemente debilitada e em grave perigo em face da epidemia,
B. Considerando que as autoridades zimbabueanas declararam não ter capacidade para pôr termo à crise humanitária nem a intenção de cessarem a violenta repressão aos seus opositores; que existe uma clara ligação entre a catástrofe humanitária e a crise de governação provocada pelo facto de Robert Mugabe não ter assegurado a realização de eleições justas e credíveis e não ter respeitado o acordo político de 15 de Setembro de 2008 sobre o princípio de constituição de um governo de unidade nacional, com o objectivo de pôr termo à crise, apesar da mediação de Thabo Mbeki, Presidente da África do Sul;
C. Considerando que se calcula que a taxa da inflação na região seja a mais alta do mundo, elevando-se a vários milhares de milhões por cento, e que 80% da população vive com menos de 1 dólar (EUA) por dia, sem ter acesso a produtos básicos, como água e alimentos,
D. Considerando que, de acordo com a organização médica humanitária internacional "Médicos sem Fronteiras", pelo menos 1,4 milhões de pessoas correm o risco de contrair a cólera, se não for contida a epidemia mediante a luta contra as suas causas primeiras; que a epidemia se tem alastrado, atingindo a África do Sul e o Botsuana,
E. Considerando que a conjugação de crises, nos planos económico, político e social tem afectado, em especial, as mulheres e as meninas e que estas correm particularmente o risco de ser infectadas pela cólera, uma vez que são responsáveis pela prestação de cuidados domiciliários aos doentes,
F. Considerando que na última década a esperança de vida no Zimbabué diminuiu de 60 anos, para ambos os sexos, para 37 para os homens e 34 para as mulheres; que existem actualmente 1,7 milhões de pessoas infectadas pela SIDA no Zimbabué,
G. Considerando que, por trás da crise política e da emergência sanitária, se nota no Zimbabué uma agravação da crise em matéria de direitos humanos, sendo o exemplo mais recente a onda de sequestros, sem precedentes, de defensores dos direitos humanos, como o desaparecimento de Jestina Mukoko, que faz parte de um plano de assédio e intimidação de militantes dos direitos humanos, suspeitando-se que as pessoas que o executam trabalham em nome das autoridades zimbabueanas,
H. Considerando que, segundo estimativas da UNICEF, se calcula que apenas 40% dos professores no país se encontram em actividade e que só um terço dos alunos frequenta as aulas; que os professores, assim como os médicos e as enfermeiras, a fim de exercer o seu direito de manifestar-se pacificamente, têm realizado periodicamente greves, sendo vítimas de violenta repressão por parte da polícia;
I. Considerando que foi recusada a entrada no país da delegação de eminentes individualidades ("The Elders"), composta pelo General Kofi Annan, antigo Secretário-Geral das Nações Unidas, o ex-presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter e Graça Machel, eminente defensora dos direitos da mulher e da criança,
J. Considerando que um certo número de dirigentes africanos, incluindo o Arcebispo Desmond Tutu, Ian Khama, presidente do Botsuana e Raila Odinga, primeiro-ministro do Quénia, apelou à demissão do Sr. Mugabe,
K. Considerando que em 8 de Dezembro de 2008, durante a celebração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Presidente Sarkozy, em nome da UE, pediu a Mugabe que se demitisse, declarando que o mesmo "tinha tomado o povo do Zimbabué como refém" e que "o povo zimbabueano tinha direito à liberdade, à segurança e ao respeito",
L. Considerando que o Zimbabué está próximo de cumprir os critérios para que possa ser invocada a declaração aprovada pelas Nações Unidas, em 2005, segundo a qual há uma "responsabilidade internacional de proteger" pessoas que se vêem confrontadas com crimes contra a humanidade,
1. Exprime a sua profunda preocupação com a situação humanitária catastrófica no Zimbabué, devido à epidemia de cólera, à fome e à absoluta recusa do regime de Mugabe a dar uma resposta positiva à crise; incita o Conselho e a Comissão a reafirmarem o seu empenhamento a favor do povo do Zimbabué através de um vasto programa de ajuda humanitária a longo prazo;
2. Observa que a UE acaba de desbloquear uma ajuda no montante de 10 milhões de euros e insta as autoridades do Zimbabué a levantarem todas as restrições impostas às organizações de ajuda humanitária e assegurarem que a ajuda possa ser distribuída em conformidade comos princípios de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência;
3. Apoia vigorosamente os esforços da delegação de eminentes individualidades ("The Elders"), composta pelo General Kofi Annan, antigo Secretário-Geral das Nações Unidas, o ex-presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter e Graça Machel, eminente defensora dos direitos da mulher e da criança no sentido de atenuar a crise humanitária no Zimbabué; julga totalmente inaceitável que aos membros desse grupo tenha sido negado um visto de entrada pelo regime Mugabe já que o seu desejo era usar da sua influência para incrementar de imediato e a longo prazo o fornecimento de assistência ao país e, deste modo, pôr termo aos terríveis sofrimentos da população do Zimbabué;
4. Condena energicamente os persistentes actos de violência perpetrados pelo regime de Mugabe contra membros e militantes do MDC; exprime a sua indignação em relação aos recentes sequestros de militantes dos direitos humanos, exige a imediata libertação de Jestina Mukoko, director do Projecto de Paz para o Zimbabué (ZPP), Zacharia Nkomo, irmão de Harrison Nkomo, eminente defensor dos direitos humanos, Broderick Takawira, um coordenador provincial do Projecto de Paz para o Zimbabué, Pascal Gonzo, motorista que trabalha no Projecto de Paz para o Zimbabué, além de outros membros do MDC e activistas da sociedade civil, e pede que seja reconhecida a responsabilidade dos autores de tais sequestros;
5. Acolhe favoravelmente a recente extensão da lista de pessoas objecto de proibições no regime Mugabe e pede que sejam acrescentados outros nomes dos principais partidários de Mugabe, incluindo Florence Chitauro, antigo ministro emérito da ZANU-PF, que, segundo consta, vive actualmente em Londres, recusa-se a condenar o regime de Mugabe e pode viajar do e para o Zimbabué sem entraves;;
6. Exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a estudar a possibilidade de impor sanções específicas (proibição de viajar e congelamento de bens) ao Sr. Mugabe e às pessoas activamente implicadas na prática de actos de violência ou de violações dos direitos humanos; solicita, em particular, à China, à Rússia e à África do Sul que apoiem medidas enérgicas contra o regime de Mugabe no Conselho de Segurança das Nações Unidas e indiquem aos governos africanos que já não estão dispostos a prestar qualquer apoio ao regime de Mugabe;
7. Aplaude a integridade dos governos do Quénia, do Botsuana e da Zâmbia ao pronunciarem-se contra Mugabe, e manifesta a sua profunda decepção pelo facto de tantos outros governos africanos continuarem dispostos a fechar os olhos em relação às mazelas do regime de Mugabe;
8. Salienta a urgente necessidade de uma mudança política para o povo do Zimbabué e condena a recusa por parte de Robert Mugabe de dar cumprimento ao acordo por ele assinado em 15 de Setembro de 2008, com a atribuição de ministérios importantes ao partido de Morgan Tsvangirai, ou a introdução de uma reforma política;
9. Manifesta a sua grave preocupação com o risco de a satisfação da premente necessidade de uma pronta mudança radical e democrática para o povo do Zimbabué continue a ser inviabilizada pelo regime opressivo, manipulador e em proveito próprio do Presidente Mugabe;
10. Lança um apelo urgente para que os países de África e as instituições regionais, incluindo a SADC e, em particular, a União Africana, na qualidade de garante do acordo de 15 de Setembro, bem como as eminentes individualidades africanas, a exercerem uma maior pressão no sentido de assegurar uma solução justa e equitativa para a situação do Zimbabué, com base nas eleições credíveis que tiveram lugar em Março, e a procederem a um controlo de todo e qualquer acordo político, de forma equilibrada;
11. Pede ao Conselho que incentive a União Africana a fazer os preparativos necessários para uma eventual intervenção activa, tendo em vista proteger a população civil do Zimbabué;
12. Exorta o Conselho a manter-se vigilante em relação às possíveis consequências para a região da negligência e má governação deliberadamente praticadas pela ZANU-PF, que tem ocasionado a desestabilização do Zimbabué;
13. Exprime a sua profunda preocupação relativamente à situação dos refugiados zimbabueanos na região e deplora os actos de violência perpetrados contra os refugiados zimbabueanos nos países fronteiriços; insta a Comissão a apoiar os países vizinhos através de programas de assistência financeira e material a favor dos refugiados;
14. Incita vivamente todas as partes interessadas e a comunidade internacional a se prepararem para apoiar a recuperação económica e social do Zimbabué, na sequência da constituição de um governo que reflicta efectivamente, a todos os níveis, a vontade do povo do Zimbabué e, logo que haja sinais tangíveis de um regresso ao respeito da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;
15. Convida o Conselho e os Estados-Membros a intensificar a acção diplomática em África, a fim de assegurar um apoio activo às mudanças no Zimbabué;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G-8, aos governos e parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-africano e ao Secretário-Geral e aos governos da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, bem como ao seu Fórum Parlamentar.