Proposta de resolução comum - RC-B6-0629/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0629/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

17.12.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre os ataques contra os defensores dos direitos humanos, as liberdades cívicas e a democracia na Nicarágua

Processo : 2008/2696(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0629/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0629/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os ataques contra os defensores dos direitos humanos, as liberdades cívicas e a democracia na Nicarágua

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966,

–  Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro, e o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá[1],

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta os relatórios da equipa de peritos da UE sobre as eleições autárquicas realizadas no passado dia 9 de Novembro,

–  Tendo em conta as declarações da Comissária Benita Ferrero Waldner sobre os acontecimentos ocorridos na Nicarágua após as eleições municipais e regionais de 9 de Novembro,

–  Tendo em conta as negociações em curso tendo em vista a assinatura de um Acordo de Associação entre a UE e a América Central,

–  Tendo em conta o n.° 5 do artigo 115 º do seu Regimento,

A.  Considerando as alegações de fraude em ligação com os resultados das eleições municipais realizadas a 9 de Novembro de 2008, denunciadas nos relatórios da equipa de peritos da UE, nos quais se aludia à má vontade das autoridades nicaraguenses para organizar um processo eleitoral genuinamente democrático; considerando as agressões que as acompanharam, dirigidas, em particular, contra os meios de comunicação, bem como a polarização e os conflitos que daí resultaram,

B.  Considerando que as Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos e diversas ONG nicaraguenses expressaram a sua preocupação com o nível de transparência das eleições,

C.  Considerando as resoluções do Supremo Conselho Eleitoral, de 11 de Junho de 2008, em que, por um lado, se anulava a personalidade jurídica do Movimento Renovador Sandinista (MRS) e, por outro lado, se declarava que o Partido Conservador (PC) não obedecia aos requisitos para poder concorrer nas eleições municipais de Novembro de 2008, impedindo assim a participação desses dois partidos,

D.  Considerando os numerosos ataques e actos de perseguição de que são alvo, há alguns meses, as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, jornalistas e representantes dos meios de comunicação, por parte de indivíduos, sectores políticos ou órgãos ligados às autoridades do Estado,

E.  Considerando a proposta do Vice-Ministro da Cooperação nicaraguense de criação de um mecanismo de tributação conjunto para as ajudas financeiras recebidas pelas ONG, bem como a investigação de diversas ONG por suposto incumprimento dos requisitos legais e as acusações de " triangulação de fundos" contra 17 organizações da defesa dos direitos humanos,

F.  Considerando as investigações em matéria penal contra os defensores dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo contra aqueles que haviam apoiado uma menor vítima de violação e que foi submetida a um aborto para salvar a sua vida, quando o aborto terapêutico não era oficialmente considerado crime,

G.  Considerando o comunicado de imprensa dos 27 Estados­Membros da União Europeia, de 22 de Outubro de 2008, respeitante aos activistas e às organizações de defesa dos direitos humanos,

H.  Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia e o Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, devem ser parte integrante da política externa da União Europeia,

I.  Considerando que a União Europeia e os seus parceiros, ao subscreverem acordos com países terceiros que contêm uma cláusula relativa aos direitos humanos, assumem a responsabilidade de assegurar que as normas internacionais respeitantes aos direitos humanos são respeitadas, e que essas cláusulas têm carácter recíproco,

J.  Considerando a realização, em Bruxelas, a 26 e 27 de Janeiro de 2009, da sexta ronda de negociações tendo em vista o Acordo de Associação UE-América Central,

K.  Considerando a situação de grave pobreza em que se afundou a Nicarágua nas duas últimas décadas,

1.  Deplora profundamente a forma como foi conduzido o processo eleitoral para as eleições autárquicas de 9 de Novembro e considera que os seus resultados carecem de legitimidade democrática;

2.  Deplora que o ambiente de suspeita de fraude em alguns municípios tenha provocado manifestações e confrontos entre adeptos de diferente partidos políticos, o que teve como resultado numerosos feridos e o agravamento da já profunda crise política;

3.  Convida o Governo da Nicarágua a adoptar medidas urgentes tendentes a pacificar a situação criada, e solicita às autoridades nicaraguenses que respeitem o trabalho das organizações de defesa dos direitos humanos;

4.  Deplora os numerosos ataques e actos de intimidação a que as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, os jornalistas independentes e os representantes da Delegação da Comissão Europeia na Nicarágua foram submetidos durante os últimos meses por parte de indivíduos, sectores políticos e órgãos ligados ao poder estatal;

5.  Convida os partidos políticos a condenar os actos de violência levados a cabo pelos seus seguidores;

6.  Deplora que dois partidos políticos não tenham podido participar nas eleições locais; expressa a sua preocupação com o progresso da consolidação democrática e a governabilidade do país, nomeadamente no que se refere aos processos de inclusão e de participação activa;

7.  Insta o Governo nicaraguense e as diferentes autoridades do Estado a respeitar a liberdade de expressão e a independência da justiça, garantindo, assim, a preservação das bases democráticas do país, e a assegurar que, logo que possível, a Nicarágua ratifique o Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional;

8.  Acolhe favoravelmente a nota de imprensa da UE-27, de 22 de Outubro de 2008, condenando os ataques contra os defensores e as organizações de defesa dos direitos humanos;

9.  Insta a que, no âmbito das negociações do Acordo de Associação entre a União Europeia e os países da América Central, se recorde à Nicarágua a necessidade do cumprimento dos princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos, valores que a União Europeia defende e promove;

10.  Convida o Governo da Nicarágua a anular a penalização do aborto terapêutico nos casos de perigo de vida para a mãe;

11.  Solicita aos Estados­Membros da UE que inscrevam a situação na Nicarágua na agenda de todos os encontros com as autoridades do país, tanto a nível bilateral como a nível multilateral;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino-Americana, ao Parlamento Centro-Americano e ao Governo e ao Parlamento da República da Nicarágua.