Proposta de resolução comum - RC-B6-0037/2009Proposta de resolução comum
RC-B6-0037/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

14.1.2009

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre o golpe de Estado na Guiné

Processo : 2009/2509(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0037/2009
Textos apresentados :
RC-B6-0037/2009
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o golpe de Estado na Guiné

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando a tomada do poder por um grupo de oficiais em 23 de Dezembro, um dia depois do falecimento do presidente Lansana Conté,

B.  Considerando que Lansana Conté, que então era oficial, também tomou o poder pela força em 1984, após o falecimento do seu antecessor, o presidente Sékou Touré, tendo conservado o poder durante 24 anos,

C.  Considerando que o exército não deve desempenhar qualquer papel na governação das nações,

D.  Considerando que o mandato da Assembleia Nacional expirou há dois anos, sem que tenha havido eleições legislativas,

E.  Considerando que as decisões relativas ao futuro político, económico e social da Guiné pertencem ao povo guineense e aos seus representantes e que o prazo de dois anos proposto pela junta militar para organizar eleições é longo demais,

F.  Considerando que a Comunidade Económica dos Estados da África Oriental (CEDEAO) e a União Africana (UA) condenaram este golpe de Estado e decidiram suspender a Guiné,

G.  Considerando que os principais partidos da oposição e a federação sindical que esteve na origem das greves de Junho de 2006 e Janeiro de 2007 registaram a tomada do poder mas que o presidente da Assembleia Nacional apelou ao restabelecimento da legalidade constitucional,

H.  Considerando que – segundo o Banco Mundial – um em cada dois guineenses subsiste com o equivalente de 1$/dia e que o rendimento per capita não parou de baixar desde a independência, apesar dos importantes recursos hidráulicos e mineiros do país,

I.   Considerando que a organização Transparency International classificou a Guiné como um dos países mais corruptos de África,

J.   Considerando que o golpe de Estado ocorre num contexto económico e social agravado e que o desenvolvimento é a melhor garantia de êxito da democracia,

K.   Considerando que em várias ocasiões foram organizadas manifestações em várias cidades da Guiné em protesto contra o aumento do custo de vida e a falta de géneros alimentares de base,

L.  Considerando que os antecedentes em matéria de direitos humanos do falecido presidente Lansana Conté - incluindo a utilização de força excessiva pelo exército e a polícia contra civis, a detenção arbitrária, a detenção sem julgamento e ataques à liberdade de expressão -são bastante alarmantes,

M.  Considerando que é importante ter plenamente em consideração as propostas dos partidos políticos, sindicatos e organizações da sociedade civil sobre a forma de fazer evoluir um diálogo nacional, a fim de acordar numa transição democrática e pacífica, bem como num calendário para eleições presidenciais e legislativas,

N.  Considerando que as decisões e nomeações tomadas pela junta militar – em particular, as respeitantes ao governo – não respeitam as normas fundamentais dum Estado de direito,

O.  Considerando a nomeação para primeiro-ministro de Kabiné Komara – que anteriormente foi responsável no seio do "Banque Africaine d'Import-Export" – e constatando que ele fazia parte da lista de candidatos ao lugar de primeiro-ministro proposta pelos sindicatos aquando dos acontecimentos de Fevereiro de 2007,

P.  Considerando as detenções arbitrárias de responsáveis militares e civis,

1.  Condena a tomada do poder por um grupo de oficiais e solicita a organização, no prazo de alguns meses, de eleições legislativas e presidenciais livres e transparentes, que respeitem as normas internacionais, com a participação da UA e da CEDEAO e com o apoio da UE, sob a autoridade dum governo de transição civil;

2.  Exorta ao lançamento dum diálogo nacional inter-guineense com a participação de todos os partidos políticos, sindicatos e organizações da sociedade civil com vista a abrir caminho para uma transição democrática;

3.  Exorta a junta a respeitar o direito à liberdade de opinião, expressão e associação, incluindo o direito à reunião pacífica, tal como consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

4.  Condena as prisões e a detenção sem acusação de militares e civis e solicita a sua libertação imediata se não for possível apresentar nenhuma acusação séria contra eles;

5.  Toma nota dos compromissos políticos assumidos pelos novos responsáveis guineenses no que respeita, nomeadamente, ao combate radical à corrupção e à instituição de um sistema democrático transparente na Guiné; solicita que estes compromissos sejam respeitados;

6.  Felicita a UA e a CEDEAO pelas suas decisões de suspenderem a Guiné enquanto este país não possuir um parlamento e um governo eleitos democraticamente;

7.  Solicita a abertura de um diálogo político entre a UE e as autoridades de transição que tomaram o poder na Guiné, no quadro dos artigos 8.º e 96.º do Acordo de Cotonu;

8.   Solicita à Comissão que esteja pronta para congelar toda a ajuda, excepto a humanitária e a alimentar, e ponderar a aplicação de sanções orientadas contra os membros das autoridades que tomaram o poder pela força, no caso de a transição democrática não ocorrer;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho de Segurança da ONU, às instituições da União Africana, à CEDEAO, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e às autoridades guineenses.