Proposta de resolução comum - RC-B6-0073/2009Proposta de resolução comum
RC-B6-0073/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:

4.2.2009

em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação dos refugiados birmaneses na Tailândia

Processo : 2009/2528(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0073/2009
Textos apresentados :
RC-B6-0073/2009
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos refugiados birmaneses na Tailândia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que foi noticiado que cerca de 1000 "boat people" rohingya foram interceptados pela Marinha em águas territoriais tailandesas entre 18 e 30 de Dezembro de 2008 e, subsequentemente, rebocados para águas internacionais, sem equipamento de navegação ou alimentos e água suficientes; considerando que muitos são dados como desaparecidos ou se receia que se tenham afogado, enquanto alguns foram salvos pela guarda costeira indonésia e indiana,

B.   Considerando que os rohingya, a comunidade étnica predominantemente muçulmana da parte ocidental da Birmânia, são alvo de violações sistemáticas, persistentes e generalizadas dos direitos humanos por parte do regime militar no governo, incluindo a negação dos direitos de cidadania, graves restrições à liberdade de circulação e detenções arbitrárias;

C.   Considerando que, nos últimos anos, milhares de birmaneses fugiram do seu país natal devido à repressão e à fome generalizada e arriscaram a vida para chegar à Tailândia e a outros países do Sudeste asiático; considerando que a Tailândia é, cada vez mais, um destino de trânsito para os refugiados birmaneses,

D.   Considerando que as autoridades tailandesas negaram as acusações e que o Primeiro‑Ministro Abhisit Vejjajiva prometeu um inquérito exaustivo,

E.   Considerando que a Agência para os refugiados das Nações Unidas expressou a sua preocupação perante os relatos de maus-tratos dos refugiados birmaneses e solicitou acesso a 126 rohingya ainda detidos pelas autoridades tailandesas,

F.   Considerando que as autoridades tailandesas alegam de que os migrantes interceptados em águas tailandesas eram migrantes económicos clandestinos,

1.  Deplora os relatos de tratamento desumano de que são vítimas os refugiados rohingya e exorta o Governo da Tailândia, enquanto membro respeitado da comunidade internacional e bem conhecido pela sua hospitalidade para com refugiados, a adoptar todas as medidas necessárias para assegurar que os rohingya não corram perigo de vida e sejam tratados de acordo com as normas humanitárias;

2.   Condena veementemente a perseguição contínua dos rohingya pelo Governo birmanês, que é o principal responsável pela situação difícil em que se encontram os refugiados; solicita que seja restabelecida a cidadania birmanesa dos rohingya, que sejam imediatamente levantadas todas as restrições ao seu direito à educação, ao direito de contrair matrimónio e à liberdade de circulação, que seja posto termo à perseguição religiosa, à destruição de mesquitas e de outros locais de culto e a todas as violações dos direitos humanos no país;

3.   Apela ao Governo da Tailândia para que não reenvie os refugiados e requerentes de asilo rohingya, incluindo os "boat people", para a Birmânia, onde correrão perigo de vida ou podem ser sujeitos a tortura;

4.   Congratula-se com a declaração do Primeiro-Ministro tailandês, Abhisit Vejjajiva, de que serão investigadas as alegações de maus-tratos de requerentes de asilo rohingya pelos militares e solicita que seja realizada um inquérito exaustivo e imparcial com total transparência, a fim de estabelecer os factos e adoptar medidas adequadas contra os responsáveis pelos maus-tratos infligidos a refugiados birmaneses;

5.   Exorta o Governo tailandês a facultar ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados o acesso imediato e irrestrito aos "boat people" rohingya detidos, a fim de definir as suas necessidades de protecção; solicita simultaneamente ao Governo da Tailândia que assine a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967;

6.   Salienta que a questão dos "boat people", que afecta Tailândia e outros países, é essencialmente uma questão regional; encara de forma positiva os esforços envidados pelo Governo tailandês para intensificar a cooperação entre os vizinhos regionais para resolver a questão dos rohingya; congratula-se, neste contexto, com a reunião organizada em 23 de Janeiro pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Kasit Piromya, com os Embaixadores da Índia, da Indonésia, do Bangladeche, da Malásia e da Birmânia e apela aos membros da ASEAN e, nomeadamente, à Presidência tailandesa, para que procurem uma solução permanente para este problema há muito existente;

7.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Governo do Reino da Tailândia, ao Governo da Birmânia, ao Secretário-Geral da ASEAN, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.