PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a crise no sector dos lacticínios
16.9.2009
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0047/2009)
EFD (B7‑0051/2009)
PPE (B7‑0053/2009)
S&D (B7‑0054/2009)
ALDE (B7‑0056/2009)
Albert Deß em nome do Grupo PPE
Ricardo Cortés Lastra, Luis Manuel Capoulas Santos em nome do Grupo S&D
George Lyon em nome do Grupo ALDE
James Nicholson em nome do Grupo ECR
Giancarlo Scotta’, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFD
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector leiteiro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado,
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios (P6_TA(2007)0480)[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2008, sobre o “exame do estado de saúde” da PAC (2007/2195 (INI)) (relatório Goepel)[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento[3],
– Tendo em conta a sua Declaração Escrita sobre a necessidade de investigar e corrigir os abusos de poder dos grandes supermercados instalados na União Europeia[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa (relatório Batzeli)[5],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.º 247/2006, (CE) n.º 320/2006, (CE) n.º 1405/2006, (CE) n.º 1234/2007, (CE) n.º 3/2008 e (CE) n.º 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.º 1883/78, (CEE) n.º 1254/89, (CEE) n.º 2247/89, (CEE) n.º 2055/93, (CE) n.º 1868/94, (CE) n.º 2596/97, (CE) n.º 1182/2005 e (CE) n.º 315/2007[6],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre a situação do mercado do leite e dos produtos lácteos – 2009 (COM(2009)0385 final),
– Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento «OCM única») no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 final), bem como o relatório de Castro sobre essa proposta (A7-0005/2009),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nos últimos doze meses, se assistiu a uma deterioração dramática da situação no mercado do leite e dos produtos lácteos, com os preços do leite a situarem-se abaixo dos 21 cêntimos por litro, apesar da intervenção no mercado e dos subsídios à exportação, e com muitos agricultores a comercializarem actualmente os seus produtos abaixo do custo de produção,
B. Considerando que a viabilidade de muitos agricultores do sector comunitário dos lacticínios está neste momento seriamente em risco, havendo muitos que só sobrevivem exaurindo as suas poupanças, situação que é claramente insustentável e que tem levado os agricultores a organizar grandes manifestações em toda a União Europeia,
C. Considerando que uma das consequências da crise económica mundial foi uma diminuição considerável da procura de produtos lácteos, precisamente no momento em que a oferta aumentou, devido ao facto de alguns países terceiros, como a Nova Zelândia, a Austrália, a Argentina, o Brasil e os EUA, terem começado a produzir maiores quantidades,
D. Considerando que, no processo orçamental comunitário de 2009, o Parlamento Europeu deu prioridade à criação de um fundo especial do leite e dos produtos lácteos da UE, para ajudar o sector a passar por uma fase de ajustamentos difíceis,
E. Considerando que o Parlamento sublinhou repetidamente a diferença existente entre os preços pagos pelos consumidores ao comprarem produtos agrícolas nos supermercados e os preços pagos aos produtores, tendo reivindicado a realização de uma investigação cabal a eventuais abusos de posição dominante no mercado,
F. Considerando que a Comissão Europeia estima que, no período que medeia entre Maio de 2006 e Maio de 2009, os preços do leite e do queijo ao consumidor aumentou mais de 14%, ao passo que os preços pagos aos produtores em alguns Estados-Membros diminuíram 40% num só ano,
1. Considera que, devido à persistente situação crítica do mercado leiteiro, são necessárias medidas de grande envergadura a curto prazo e salienta que as medidas adoptadas pela Comissão até ao momento não são suficientes para resolver a crise no sector;
2. Lamenta que a Comissão não tenha conseguido prever a gravidade da crise actual e não tenha proposto mais cedo as medidas adequadas;
3. Exorta a Comissão a definir com urgência as medidas susceptíveis de propiciar a estabilização do mercado e a empreender uma avaliação aprofundada, em concertação com as partes interessadas e os Estados-Membros, sobre o futuro do sector dos lacticínios, a fim de analisar a possibilidade de se proceder ao reforço de mecanismos de gestão que evitem a volatilidade dos preços;
4. Reafirma o seu empenho na criação na UE de um fundo do leite e dos produtos lácteos no valor de 600 milhões de euros, quer para ajudar as organizações e as cooperativas de produtores, quer para apoiar o investimento nas explorações agrícolas, a modernização, a diversificação, as medidas a nível local, as acções ligadas à comercialização, os pequenos produtores e os jovens agricultores, recordando que o Parlamento já efectuara idêntico pedido no quadro do processo orçamental de 2009;
5. Solicita à Comissão que proponha medidas que ajudem os produtores a aumentar o valor acrescentado dos seus produtos e a encorajá-los a produzir derivados do leite de alta qualidade, em especial, nas áreas onde há poucas alternativas de produção;
6. Insta a Comissão a introduzir medidas imediatas de estímulo à procura de produtos lácteos e considera que uma extensão do âmbito, da gama de produtos e do financiamento do programa escolar de consumo de leite constitui um bom exemplo de uma iniciativa dotada de exequibilidade; a este respeito, requer uma melhor coordenação entre as diferentes Direcções-Gerais da Comissão;
7. Exorta a Comissão a formular propostas no sentido de equilibrar a oferta e a procura no mercado dos lacticínios da União Europeia;
8. Insta a Comissão a examinar as possibilidades de criação de um regime de reforma antecipada dos produtores leiteiros, por exemplo, mediante a definição de um programa de resgate de quotas, semelhante ao programa de arranque da vinha no âmbito da OCM do vinho;
9. Requer, tendo em conta a dimensão europeia da crise no sector dos lacticínios, que a Comissão assuma as suas responsabilidades na procura de soluções comuns, evitando desigualdades entre os Estados-Membros e distorções do mercado causadas pela concessão de auxílios estatais;
10. Apoia o propósito da Comissão de estudar medidas, nomeadamente empréstimos vantajosos e sistemas de garantia mútua, destinadas a contribuir para uma redução da volatilidade dos preços nos mercados de matérias-primas agrícolas;
11. Apoia a utilização imediata de leite em pó para alimentar os novilhos como forma de aumentar a procura de produtos lácteos;
12. Recorda que uma rotulagem clara dos produtos de substituição dos produtos lácteos, como o queijo e outros produtos à base de gorduras não animais, se reveste de importância fundamental, motivo por que deveria incluir a especificação das matérias-primas e o país de origem; insiste, por isso, em que os produtos rotulados como lacticínios têm de ser produtos lácteos;
13. Saúda a proposta da Comissão no sentido de se prorrogar o período de intervenção para a manteiga e o leite em pó desnatado até 28 de Fevereiro de 2010 e entende que o preço de intervenção tem de sofrer um aumento, pelo menos, a curto prazo; reconhece que esta é uma medida de emergência para combater os extremos desequilíbrios existentes no mercado, e não uma solução a longo prazo;
14. Requer a extensão da armazenagem privada aos produtos de queijaria, a concessão de níveis de apoio adequados à eficácia desta medida e o aumento do número de países terceiros — como é o caso dos EUA — nos quais os queijos comunitários possam ser vendidos com restituições à exportação;
15. Exorta a Comissão a ponderar, a longo prazo e logo que as restituições à exportação sejam suprimidas, o modo como as correspondentes dotações poderão ser mantidas no sector dos lacticínios;
16. Convida a Comissão a viabilizar um seguro agrícola de crédito à exportação, tal como é praticado nos EUA;
17. Solicita à Comissão que melhore a transparência dos preços na cadeia de abastecimento alimentar, uma vez que, em muitos Estados-Membros, os preços ao consumidor continuam a estar manifestamente elevados, apesar das acentuadas quedas dos preços ao produtor;
18. Convida a Comissão a apresentar, sem mais delongas, a sua comunicação sobre os preços dos produtos alimentares na Europa; recorda que o Parlamento há muito insta a Comissão a investigar os eventuais abusos de posição dominante no mercado da cadeia de abastecimento alimentar, em especial, no sector do leite e dos produtos lácteos, entendendo que tal investigação se encontra muito atrasada;
19. Considera que é necessário estabelecer um sistema que monitorize os preços dos bens com total transparência, designadamente, os preços ao consumidor;
20. Lamenta o facto de o Conselho, na sua sessão de 7 de Setembro de 2009, não ter chegado a acordo sobre medidas concretas para superar a crise actual;
21. Insiste em que, nos próximos meses, a Comissão transmita informações regulares ao Parlamento sobre a situação no mercado dos lacticínios;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0480.
- [2] 2007/2195(INI).
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0229.
- [4] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0054.
- [5] 2008/2175(INI).
- [6] JO L 30, 31.1.2009, p. 1.