PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o caso de Yevgeni Zhovtis no Cazaquistão
16.9.2009
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B7‑0062/2009)
S&D (B7‑0064/2009)
ALDE (B7‑0066/2009)
PPE (B7‑0069/2009)
Elisabeth Jeggle, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Laima Liucija Andrikienė em nome do Grupo do PPE
Véronique De Keyser em nome do Grupo S&D
Renate Weber, Marielle de Sarnez, Niccolò Rinaldi em nome do Grupo ALDE
Heidi Hautala, Bart Staes em nome do Grupo VERTS/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Yevgeni Zhovtis no Cazaquistão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Cazaquistão e as Repúblicas da Ásia Central,
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para a Ásia Central,
– Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Ásia Central, adoptada em 23 de Junho de 2007,
– Tendo em conta o Documento de Estratégia Regional da CE para a Assistência à Ásia Central no período 2007-2013,
– Tendo em conta as conclusões da décima reunião do Conselho de Cooperação UE-Cazaquistão,
– Tendo em conta as conclusões da 8ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar Cazaquistão - UE em Bruxelas, em 31 de Março de 2008,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre o Cazaquistão e a CE, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que as relações e a cooperação entre a UE e o Cazaquistão registam um crescimento constante em todos os níveis; que o Cazaquistão desempenha um papel crucial para a estabilidade e a segurança da Ásia Central e para o desenvolvimento económico do conjunto da região,
B. Considerando que o Cazaquistão assumirá, em 2010, a Presidência da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); que esta posição elevará a visibilidade e a responsabilidade deste país em matéria de democracia e dos direitos humanos; que a OSCE tem instado o Cazaquistão a aprofundar reformas democráticas antes de assumir a Presidência,
C. Considerando que, apesar desta importante tarefa internacional, a situação interna do Cazaquistão tem sido marcada, nos últimos meses, por um agravamento das restrições impostas à comunicação social e por uma série de procedimentos penais controversos,
D. Considerando que, em 3 Setembro de 2009, Yevgeni Zhovtis, director do Secretariado Internacional do Cazaquistão para os Direitos Humanos e o Estado de direito e destacado defensor dos direitos humanos, foi condenado por homicídio, por ter causado um acidente com o seu automóvel contra um transeunte, em 26 de Julho 2009, e na sequência do qual este último faleceu, a uma pena de quatro anos a cumprir numa comunidade penal,
E. Considerando que, em 27 de Julho de 2009, Yevgeni Zhovtis foi constituído testemunha na investigação policial aberta nesse mesmo dia; que o estatuto de Yevgeni Zhovtis nessa investigação passou a ser de suspeito em 28 de Julho de 2009, mas que, em violação do direito cazaque, a sua defesa só em 14 de Agosto de 2009 foi informada desta alteração,
F. Considerando que o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos, filiado na OSCE, declarou que “procedimentos questionáveis podem ter violado o direito de Zhovtis a um julgamento justo, tal como garante a Constituição do Cazaquistão, os compromissos do país perante a OSCE e normas internacionais fundamentais”,
G. Considerando que, em recentes reuniões da OSCE, o Sr. Zhovtis fez um relato pormenorizado de casos de violação dos direitos humanos no seu país, suscitando dúvidas quanto à sua adequação para presidir a uma organização empenhada na defesa de princípios democráticos,
H. Considerando que, no passado, foram formuladas sérias preocupações em relação ao julgamento e à subsequente condenação a pena de prisão de outros activistas dos direitos humanos no Cazaquistão, incluindo Ramazan Yesergepov e Sergei Duvanov,
I. Considerando que, em Junho de 2008 e uma vez mais em Maio de 2009, no contexto do próximo exercício da Presidência da OSCE pelo seu país, o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Cazaquistão, Marat Tahzin, se comprometeu a melhorar o reforço e a defesa dos direitos humanos no Cazaquistão,
J. Considerando que o artigo 2 º do Acordo de Parceria e Cooperação prevê o respeito da democracia, dos princípios do direito internacional e dos direitos humanos,
1. Sem questionar a independência do sistema judicial, que é um elemento-chave de toda a democracia, manifesta a sua grave preocupação pela forma como decorreram a investigação ao trágico incidente e o subsequente julgamento, e chama a atenção para alegações de que não foram autorizados testemunhos em defesa do Sr. Zhovtis durante o julgamento;
2. Exorta as autoridades cazaques a levarem imediatamente a cabo, e no pleno respeito pela transparência e pelo Estado de direito, uma segunda investigação, cabal e justa, sobre as circunstâncias que envolveram o incidente, e a reverem em conformidade a condenação e a pena aplicada a Yevgeni Zhovtis;
3. Insta as autoridades cazaques a informar oficialmente de forma detalhada sobre o caso de Yevgeni Zhovtis e a conceder-lhe meios jurídicos de reparação, incluindo o direito de recurso, em conformidade com o direito do Cazaquistão;
4. Chama a atenção para as fortes reservas formuladas pelas organizações de defesa dos direitos humanos quanto ao efectivo compromisso de mudança por parte do governo do Cazaquistão quando, em 2007, foi anunciada a decisão de confiar a presidência da OSCE a este país, e espera que as autoridades cazaques envidem todos os esforços tendentes a melhorar e alcançar progressos tangíveis no domínio da democratização e do respeito dos direitos humanos, antes de assumir a Presidência da OSCE;
5. Exorta neste sentido a Comissão a intensificar a assistência e a cooperação da UE nestes domínios, a fim de melhor preparar o Governo do Cazaquistão para assumir esta importante tarefa internacional;
6. Exorta o Conselho a adoptar uma posição firme na discussão deste caso com as autoridades do Cazaquistão e, em particular, no âmbito do diálogo UE-Cazaquistão sobre direitos humanos, cuja segunda ronda está agendada para 21 de Outubro de 2009, e no âmbito do Conselho de Cooperação UE-Cazaquistão de meados de Novembro de 2009;
7. Exorta a Comissão a intensificar os seus projectos e programas no Cazaquistão no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU, ao Representante especial da UE para a Ásia Central, à OSCE, ao Conselho da Europa, e ao Parlamento, Governo e Presidente do Cazaquistão.