PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Síria: o caso de Muhannad Al Hassani
16.9.2009
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B7‑0071/2009)
S&D (B7‑0072/2009)
ALDE (B7‑0073/2009)
PPE (B7‑0074/2009)
ECR (B7‑0075/2009)
Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, Eija-Riitta Korhola, Michael Gahler em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)
Véronique De Keyser, Richard Howitt em nome do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu
Renate Weber, Frédérique Ries, Marielle De Sarnez em nome do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa
Hélène Flautre, Frieda Brepoels em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia
Charles Tannock em nome do Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Síria: o caso de Muhannad Al Hassani
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem de 1998,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pela Síria em 1969,
– Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, ratificada pela Síria em 2004,
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 11º do Tratado da União Europeia e o artigo 177º do Tratado CE, segundo os quais a promoção dos direitos humanos é um dos objectivos da política externa e de segurança comum,
– Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos de 2004;
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, em particular as de 8 de Setembro de 2005 sobre os presos políticos na Síria, 15 de Junho de 2006 sobre as violações dos direitos humanos na Síria e 24 de Maio de 2007 sobre os direitos humanos na Síria;
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Ciente da importância dos laços políticos, económicos e culturais que existem entre a e União Europeia e a Síria; considerando que a Síria tem um importante papel a desempenhar no processo conducente à instauração de uma paz duradoura e da estabilidade no Médio Oriente; considerando que ocorreu uma evolução positiva da situação que poderá ser a base para o relançamento dos esforços que têm por objectivo a conclusão do Acordo de Associação;
B. Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, ainda não foi assinado nem ratificado; considerando que o Artigo 2.º deste Acordo estipula que o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos orientam a política interna e internacional das Partes e são um elemento essencial do Acordo;
C. Considerando que Muhannad Al Hassani, eminente advogado defensor dos direitos humanos e presidente da Organização Síria dos Direitos Humanos (Swasiah), foi detido pelas autoridades sírias em 28 de Julho de 2009; considerando que foi levado para o Palácio da Justiça em Damasco, onde foi interrogado e formalmente acusado de "enfraquecer o sentimento nacional" e de "propagar notícias falsas", numa sessão à porta fechada à qual o seu advogado não teve acesso,
D. Considerando que Muhannad Al Hassani esteve envolvido no controlo das condições de detenção na Síria e, nomeadamente, das práticas legais do Supremo Tribunal de Segurança do Estado, cujos julgamentos não são consentâneos com as normas internacionais, segundo o relatório da organização Human Rights Watch de Fevereiro de 2009; considerando que já fora várias vezes interrogado antes de ser detido e que os interrogatórios incidiram essencialmente sobre as suas actividades na área dos direitos humanos e da defesa dos presos políticos,
E. Considerando que o Parlamento Europeu e o seu Presidente já intervieram várias vezes em prol da libertação de activistas dos direitos humanos, deputados e outros políticos encarcerados nas prisões sírias, incluindo Michel Kilo e Mahmoud Issa; considerando que o Parlamento Europeu se regozija com todas as iniciativas bem sucedidas tomadas por intervenientes sírios e internacionais em prol da libertação de activistas dos direitos humanos,
F. Considerando que a Lei de Urgência, em vigor desde 1963, restringe efectivamente o exercício dos direitos civis e políticos dos cidadãos; considerando que as autoridades sírias impediram anteriormente Muhannad Al Hassani e outros advogados defensores dos direitos humanos de sair do país para participar em eventos e seminários relacionados com os direitos humanos; considerando que se trata de um esquema bem rodado utilizado pelas autoridades sírias para perseguir e punir os defensores dos direitos humanos;
1. Manifesta a mais profunda preocupação com a detenção de Muhannad Al Hassani, que parece ter por objectivo sancionar as suas actividades de defesa dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao controlo do Supremo Tribunal de Segurança do Estado e das condições de detenção na Síria;
2. Apela às autoridades sírias para que libertem imediatamente Muhannad Al Hassani e que garantam, em todas as circunstâncias, a sua integridade física e psíquica;
3. Manifesta a mais profunda preocupação com as proporções da repressão de que são ainda vítimas os defensores dos direitos humanos na Síria e a ausência de progressos ao nível do respeito dos direitos humanos pelas autoridades sírias; acredita que a Síria, que poderia desempenhar um importante papel de pacificação na região, irá melhorar e defender os direitos humanos e a liberdade de expressão no país;
4. Exorta as autoridades sírias a pôr termo a esta política de perseguição e assédio dos defensores dos direitos humanos e suas famílias e a libertar imediatamente todos os presos de consciência, defensores dos direitos humanos, incluindo Anwar al-Bunni e Kamal Labwani, e militantes pacifistas;
5. Solicita às autoridades sírias que velem pelo funcionamento transparente do sistema judicial, especialmente do Supremo Tribunal de Segurança do Estado;
6. Insta as autoridade sírias a observar estritamente a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e outros textos e normas internacionais pertinentes no sentido de garantir que os presos nas prisões sírias
(a) sejam bem tratados e não sejam sujeitos a tortura ou outros maus tratos;
(b) tenham acesso rápido, regular e sem restrições às suas famílias, advogados e médicos;
7. Reitera a sua convicção de que a promoção dos direitos humanos é um dos pilares das relações UE-Síria; congratula-se com o permanente diálogo entre a União Europeia e a Síria e espera que os incessantes esforços conduzam a melhorias não só da situação económica e social na Síria, mas também ao nível político e no domínio dos direitos humanos; pede à Presidência sueca, ao Conselho e à Comissão que adoptem um roteiro, antes da assinatura do Acordo de Associação, que articule claramente as melhorias concretas que espera das autoridades sírias no domínio dos direitos humanos;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento da República Árabe da Síria.