PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Guiné
21.10.2009
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B7‑0102/2009)
ALDE (B7‑0106/2009)
PPE (B7‑0110/2009)
GUE/NGL (B7‑0114/2009)
ECR (B7‑0123/2009)
VERTS/ALE (B7‑0125/2009)
Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Michèle Striffler, Anne Delvaux, Licia Ronzulli, Eija-Riitta Korhola, Mario Mauro, LaLaima Liucija Andrikienė, Filip Kaczmarek, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Patrice Tirolien, María Paloma Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Harlem Désir em nome do Grupo S&D
Renate Weber, Metin Kazak, Ivo Vajgl, Carl Haglund, Niccolò Rinaldi, Marielle De Sarnez, Charles Goerens em nome do Grupo ALDE
Eva Joly, Isabella Lövin, Catherine Greze, Raül Romeva i Rueda, Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE
Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Guiné
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o comunicado emitido, em 13 de Outubro de 2009, pelo Grupo de Contacto Internacional para a Guiné (GCIG), em Abuja (Nigéria),
– Tendo em conta a prolongada instabilidade que reina na região do rio Mano e traumatiza a população local,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guiné-Conacri,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 29 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta o debate realizado no Parlamento Europeu em 7 de Outubro de 2009,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 23 de Dezembro de 2008, uma junta militar, liderada pelo capitão Dadis Camara, se apoderou do poder após a morte do Presidente Lansana Conté,
B. Considerando que a repressão de uma manifestação pacífica da oposição, no dia do aniversário do referendo que deu a independência ao país, em 28 de Setembro, provocou, consoante as fontes, entre cem e duzentos mortos (tendo os militares recuperado numerosos cadáveres a fim de impedir a sua contagem, não permitindo que as famílias fizessem o seu luto), e mais de mil feridos por balas ou por eventração à baioneta, e que se registaram inúmeros casos de violação,
C. Considerando que os responsáveis da oposição foram espancados, feridos e detidos, que os jornalistas críticos em relação ao poder são perseguidos e que a junta está a criar um risco real de conflito étnico,
D. Considerando que se registaram relatos horríveis de soldados que usaram a coronha das espingardas, ou mesmo baionetas, para violar mulheres, enquanto que outras mulheres foram despojadas do seu vestuário e da sua dignidade e, seguidamente, humilhadas e violadas em público pelas forças de segurança,
E. Considerando que a violência contra as mulheres constitui um crime de guerra e um crime contra a humanidade e que todos os perpetradores de tais actos devem ser levados a tribunal para pôr termo à impunidade,
F. Considerando que os artigos 8.º e 9.º do Acordo de Cotonu, de que a Guiné é país signatário, prescrevem o respeito dos direitos humanos e da democracia,
G. Considerando que, em 27 de Julho de 2009, foi estabelecido um "roteiro" para organizar a transição democrática, em conformidade com o artigo 96.º do Acordo de Cotonu,
H. Considerando que os membros da junta, saídos dos partido do Conselho Nacional para a Democracia e o Desenvolvimento, se tinham comprometido a organizar eleições livres logo que possível e a não se candidatarem eles próprios a estas eleições,
I. Considerando que o Procurador do Tribunal Penal Internacional acaba de abrir um inquérito preliminar sobre a situação na Guiné, a fim de determinar se foram cometidos crimes da competência do TPI,
J. Considerando que a utilização irresponsável das forças armadas para reprimir a população desqualifica a junta militar para organizar a transição do país rumo à democracia, através de eleições livres e justas,
K. Considerando as tomadas de posição da CEDEAO e da União Africana e a nomeação do Presidente Burkinabé Blaise Compaoré como mediador,
L. Considerando que o GCIG, que integra diplomatas da CEDEAO, das Nações Unidas, da União Africana, da União Europeia e representantes de organizações internacionais de vigilância do respeito dos direitos humanos, visitou a Guiné e apresentou um relatório sobre essa visita,
M. Considerando que a União Europeia e a Guiné assinaram um acordo de parceria no domínio das pescas em Dezembro de 2008, alguns dias antes do golpe que levou Moussa Dadis Camara ao poder, sendo o primeiro pagamento devido em Novembro de 2009,
N. Considerando que o ultimato da União Africana ao capitão Dadis Camara, instando-o a renovar o seu compromisso de não se candidatar às próximas eleições presidenciais, expirou,
O. Considerando que a CEDEAO solicitou à comunidade internacional que enviasse uma força neutra para a Guiné, a fim de proteger a população e os opositores, e que o Grupo de Contacto apelou a um embargo total das armas destinadas à Guiné,
P. Considerando que os recursos mineiros importantes existentes na Guiné oferecem potencialidades de desenvolvimento; considerando que a Guiné é classificada por "Transparency International" como um dos países mais corruptos de África,
1. Condena a repressão sangrenta e mortífera de manifestantes desarmados e apresenta as suas condolências às famílias enlutadas;
2. Condena todos os actos de violência sexual contra as mulheres e jovens e solicita que seja prestada assistência médica e psicológica às vítimas de violação; solicita à Comissão que lance urgentemente programas específicos para a reabilitação das mulheres vítimas de violência na Guiné;
3. Congratula-se com o comunicado do GCIG, emitido na sequência da sua reunião em Abuja, em 13 de Outubro de 2009, sobre a crise na Guiné, em que este apela à junta militar para que liberte imediatamente todas as pessoas detidas arbitrariamente e, especialmente, as em detenção preventiva, no contexto do incidente de 28 de Setembro, em Conacri, e a insta a que, até sexta-feira, 16 de Outubro de 2009, estabeleça as disposições necessárias para excluir a sua participação das eleições presidenciais, previstas para Janeiro de 2010;
4. Congratula-se com a constituição, pela ONU, de uma comissão de inquérito internacional independente sobre as responsabilidades do massacre e a abertura de um inquérito preliminar pelo Tribunal Penal Internacional, para que não haja impunidade,
5. Solicita que sejam tomadas todas as medidas para garantir a segurança das testemunhas e das famílias das vítimas que serão ouvidas pela comissão de inquérito internacional;
6. Apela à junta militar para que respeite o direito à liberdade de opinião, expressão e associação, incluindo o direito à reunião pacífica, tal como consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
7. Considera que apenas um governo resultante de eleições livres e equitativas é legítimo e capaz de defender os interesses do país a longo prazo;
8. Deseja a constituição de um governo de transição que integre os principais partidos da oposição e seja encarregado de preparar as eleições presidenciais e legislativas;
9. Solicita ao Conselho que adopte "as medidas adequadas" previstas no artigo 96.º do Acordo de Cotonu e estude as possibilidades de resposta ao pedido da CEDEAO de organização de uma missão de apoio a uma força africana de protecção da população, a fim de pôr à disposição desta força os meios necessários para cumprir a sua missão, bem como uma missão civil de longo prazo para contribuir para a organização das forças de segurança;
10. Solicita ao Conselho e à Comissão que suspendam a aplicação do Protocolo de Pesca com a Guiné, até à concretização do processo de democratização;
11. Solicita à União Africana que, em cooperação com a CEDEAO, imponha sanções severas ao pessoal da junta militar, organizando simultaneamente um diálogo nacional através de uma comissão de verdade e reconciliação;
12. Apela a todos os Estados para que suspendam o fornecimento internacional de armas militares e policiais, munições e outro equipamento susceptível de ser utilizado para cometer violações dos direitos humanos pelas forças de segurança da Guiné, em conformidade com a decisão da CEDEAO;
13. Lamenta o facto de as empresas chinesas, tanto estatais como privadas, que investem na Guiné serem largamente indiferentes aos direitos humanos dos cidadãos deste país;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão da União Europeia, bem como às instâncias da União Africana e da CEDEAO.