Proposta de resolução comum - RC-B7-0187/2009Proposta de resolução comum
RC-B7-0187/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a violência da República Democrática do Congo

15.12.2009

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0187/2009)
PPE (B7‑0190/2009)
VERTS/ALE (B7‑0193/2009)
ECR (B7‑0195/2009)
ALDE (B7‑0241/2009)

Filip Kaczmarek e Gay Mitchell em nome do Grupo PPE
Thijs Berman em nome do Grupo S&D
Louis Michel em nome do Grupo ALDE
Bart Staes, Isabelle Durant, Raül Romeva i Rueda e Barbara Lochbihler em nome do Grupo Verts/ALE
Tomasz Piotr Poręba em nome do Grupo ECR


Processo : 2009/2792(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0187/2009
Textos apresentados :
RC-B7-0187/2009
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a violência da República Democrática do Congo

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho em matéria de PESD, de 17 de Novembro de 2009,

–   Tendo em conta os relatórios provisório e final (S/2009/253 e S/2009/263 do Grupo de Peritos sobre a República Democrática do Congo (RDC) (a seguir designado por "Grupo de Peritos") que foi criado nos termos da resolução 1771 (2007) do Conselho de Segurança e cujo mandato foi prolongado nos termos das resoluções 1807 (2008) e 1857 (2008) e das respectivas recomendações,

–   Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na RDC, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região,

–   Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, nomeadamente os seus n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra[1],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de Outubro de 2009, sobre a Região dos Grandes Lagos,

–   Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,

–   Tendo em conta a Resolução 1856 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o mandato da MONUC[2],

–   Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a guerra e a desordem no Leste da República Democrática do Congo tiveram por consequência uma generalização dos assassínios, das deslocações da população e dos actos de violência sexual contra as mulheres, cometidos por grupos de rebeldes armados e pelas forças armadas e policiais do governo, situação que atingiu proporções alarmantes,

B.  Considerando que o conflito que afecta a RDC custou a vida a 5 400 000 pessoas desde 1998 e que continua a ser a causa, directa ou indirecta, da morte de 45 000 pessoas por mês[3], Considerando que, de acordo com informações do ACNUR, se eleva a cerca de 1 460 000 o número de pessoas deslocadas no interior do território da RDC, sendo de 980 000 o número de pessoas deslocadas no Kivu Setentrional,

C. Considerando que a MONUC está presente na RDC desde 1999 com a missão de proteger a população civil, instaurar um processo de paz no país e ajudar o governo a recuperar o controlo das regiões dominadas pelas facções em conflito,

D. Considerando que a Missão das Nações Unidas na RDC (MONUC) é a maior missão de manutenção da paz do mundo, com um total de 20 000 soldados estacionados essencialmente no Kivu Setentrional e no Kivu Meridional, custa cerca de 1,4 mil milhões de dólares por ano e tem mandato para utilizar todos os meios necessários para dissuadir qualquer tentativa, por parte de qualquer grupo armado, estrangeiro ou congolês, de recurso à força que ameace o processo político, bem como para assegurar a protecção dos civis sob ameaça iminente de violência física,

E.  Considerando que o comércio ilegal de minério na RDC permite a muitos intervenientes continuar a comprar minério em zonas controladas por grupos rebeldes, contribuindo assim para o financiamento destes grupos, o que constitui um dos factores que alimentam e agravam o conflito na RDC;

F.  Considerando que, segundo noticiado, tropas da RDC e combatentes das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR) estarão envolvidos em redes criminosas de exploração e venda de ouro e minerais em troca de armas no Leste da RDC,

G. Considerando que a violação se tornou uma arma de guerra utilizada por rebeldes, membros do exército regular congolês e civis,

H. Considerando que, desde Janeiro de 2009, as operações militares, incluindo a operação Kimia II, resultaram no desarmamento de 1 243 combatentes das FDLR, de um total que se estima em 6 000, embora as FDLR continuem a recrutar e possuam uma rede vasta e sofisticada de apoiantes políticos e financeiros na região e em todo o mundo[4],

I.   Considerando que as operações militares recentes agravaram a crise humanitária, provocando massacres e violações dos direitos humanos em larga escala,

J.   Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda, os combatentes das FDLR e as tropas do Exército de Resistência do Senhor (ERS) do Uganda continuam a causar um intolerável sofrimento às populações civis das províncias orientais da RDC,

K. Considerando que o exército congolês continua a não dispor dos recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes para levar a cabo a sua missão nas províncias orientais da RDC, o que, combinado com a falta de disciplina nas suas fileiras, continua a comprometer o desempenho do papel que lhe cabe nos planos da protecção da população e do restabelecimento da paz,

L.  Considerando que, recentemente, a ONU suspendeu a assistência logística e o apoio operacional a certas unidades do exército congolês, devido a acusações de que as suas tropas tinham morto dezenas de civis, nomeadamente mulheres e crianças, na zona do Kivu Setentrional entre Maio e Setembro de 2009,

M. Considerando que várias organizações humanitárias foram forçadas a suspender as suas actividades e que os trabalhadores humanitários no Kivu Setentrional não conseguem chegar a, pelo menos, 70% dos necessitados,

1.  Deplora energicamente os massacres, os crimes contra a humanidade, o recrutamento de crianças soldados e os actos de violência sexual contra mulheres e raparigas que continuam a ser perpetrados; exorta todos os intervenientes a intensificarem a luta contra a impunidade;

2.  Exorta à cessação imediata da violência e das violações dos direitos humanos na RDC; sublinha a necessidade de se intensificarem os esforços para pôr termo à actividade dos grupos armados estrangeiros no Leste da RDC, em especial das FDLR e do ERS; Exorta todos estes grupos a deporem as armas imediatamente e a cessarem os seus ataques contra a população civil e insta todas as partes signatárias dos acordos de 23 de Março de 2009 a respeitarem o cessar-fogo e a aplicarem os seus compromissos efectivamente e de boa-fé;

3.  Permanece extremamente preocupado com a degradação da situação humanitária no Leste da RDC na sequência das atrocidades cometidas contra a população local, tal como foi salientado em dois relatórios recentes do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos; manifesta a sua particular inquietação com as notícias recentemente divulgadas relativas ao assassínio deliberado, por parte de soldados congoleses, de, pelo menos, 270 civis nas cidades de Nyabiondo e Pinga, no Kivu Setentrional, bem como com os recentes combates que levaram 21 800 pessoas a abandonar as suas casas em Dongo e arredores, na parte ocidental do país; reitera a necessidade de uma acção rápida para evitar uma nova catástrofe humanitária;

4.  Chama a atenção para o papel essencial da MONUC e para o facto de o seu mandato e regras de empenhamento deverem ser aplicados com determinação e de forma permanente, a fim de assegurar a segurança da população de modo mais eficaz, e sem qualquer tipo de apoio às forças congolesas que não respeitam os direitos humanos;

5.  Reconhece que a presença da MONUC continua a ser necessária e insta a que sejam envidados os máximos esforços para que esta Missão possa cumprir plenamente o seu mandato de protecção de quantos estejam ameaçados; exorta, neste contexto, o Conselho a assumir um papel de liderança, a fim de garantir que o Conselho de Segurança das Nações Unidas apoie a MONUC nas suas capacidades operacionais, proporcionando uma melhor definição das suas prioridades, que são actualmente 41;

6.  Congratula-se com a detenção, pelas autoridades alemãs, de Ignace Murrwanashyaka, líder das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR), e do seu substituto, Straton Musoni, o que constitui um passo importante na luta contra a impunidade;

7.  Salienta que a reabilitação e a reforma da justiça (integrando uma dimensão de prevenção e de protecção e combatendo a impunidade no domínio das violências sexuais), bem como a assistência e a reinserção das vítimas, devem estar no centro dos programas de ajuda que são objecto de financiamento; exorta à intervenção do TPI face às violações massivas cometidas no Leste da RDC;

8.  Salienta a necessidade de levar a tribunal os autores de violações dos direitos humanos nas forças armadas congolesas, salientando o papel crucial da MONUC neste contexto; saúda, nesta óptica, a política de "tolerância zero" promovida pelo Presidente Kabila contra os actos de violência sexual e outros abusos cometidos pelas forças armadas e encoraja o Governo da RDC a aplicar, o mais rapidamente possível e com a ajuda da MONUC, a sua nova estratégia contra a violência baseada no sexo;

9.  Realça a importância das tarefas essenciais da EUSEC RD Congo, que consistem em dar aconselhamento e assistência à reforma da defesa, a fim de pôr em prática o plano de reforma revisto das Forças Armadas Congolesas (FARDC); insta, por conseguinte, as autoridades congolesas a fazerem avançar o processo de reforma, incentiva a criação de um mecanismo de coordenação da reforma da defesa sob controlo congolês, com o apoio adequado da EUSEC, e insta à construção urgente de casernas e acampamentos militares;

10. Recomenda ao governo da RDC que promova a segurança dos arsenais, a responsabilização e a gestão de armas e munições, enquanto prioridade urgente, e que ponha em prática um programa nacional de marcação de armas em conformidade com as normas instituídas pelo Protocolo de Nairobi e pelo Centro Regional de Armas Ligeiras;

11. Congratula-se com os progressos alcançados na região mercê da melhoria das relações diplomáticas bilaterais entre a RDC e o Ruanda; exorta a RDC e o Ruanda a darem plena aplicação aos Acordos de Paz de Nairobi e Goma, bem como ao Acordo de Ihusi, de 23 de Março de 2009;

12. Encoraja todos os governos da região dos Grandes Lagos e a comunidade internacional a prosseguirem o diálogo já iniciado com o objectivo de coordenarem esforços para pôr termo à violência no Leste da RDC, concedendo especial atenção à reconciliação, à segurança humana, à melhoria da responsabilidade judicial, bem como ao regresso e à integração dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior do território;

13. Deplora o aumento dos actos de violência contra os trabalhadores humanitários, que tem graves repercussões na situação humanitária no terreno; exorta as autoridades a lançarem uma investigação cabal de cada incidente, e solicita o reforço imediato das medidas de protecção;

14. Salienta a necessidade de prosseguir e aumentar o financiamento da ajuda humanitária ao Leste da RDC, atendendo ao aumento do número de pessoas deslocadas no interior do território e à deterioração das condições; apoia, para o efeito, o apelo lançado em 30 de Novembro de 2009 pela ONU e por 380 organizações humanitárias e não governamentais com o objectivo de obter 7 100 mil milhões de dólares para ajuda humanitária em 2010; exorta todos os Estados-Membros a contribuírem de forma equitativa;

15. Continua preocupado com o comércio ilegal de minério e outros recursos naturais a que se entregam os grupos rebeldes no Leste da RDC; insta o Conselho e a Comissão a insistirem, nas suas conversações com os Governos da RDC e dos países vizinhos, na implementação de sistemas eficazes de rastreabilidade e de prova da origem dos recursos naturais, e a intensificarem a luta contra a corrupção;

16. Solicita que seja retomado o diálogo que deu lugar à criação do programa Amani para a segurança, pacificação, estabilização e reconstrução dos Kivus;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e Parlamentos dos EstadosMembros, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Subsecretário-Geral para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos governos e Parlamentos da região dos Grandes Lagos.