Proposta de resolução comum - RC-B7-0248/2009Proposta de resolução comum
RC-B7-0248/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Bielorrússia

16.12.2009

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
EFD (B7‑0248/2009)
S&D (B7‑0250/2009)
PPE (B7‑0251/2009)
ALDE (B7‑0253/2009)
VERTS/ALE (B7‑0254/2009)
ECR (B7‑0256/2009)

Elmar Brok, Jacek Protasiewicz em nome do Grupo PPE
Adrian Severin, Kristian Vigenin, Justas Vincas Paleckis, Marek Siwiec em nome do Grupo S&D
Ivars Godmanis, Kristiina Ojuland, Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE
Elisabeth Schroedter, Werner Schulz, Barbara Lochbihler, Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Konrad Szymański, Michał Tomasz Kamiński, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Marek Henryk Migalski, Mirosław Piotrowski, Adam Bielan em nome do Grupo ECR
Fiorello Provera em nome do Grupo EFD


Processo : 2009/2790(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0248/2009
Textos apresentados :
RC-B7-0248/2009
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–         Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular, a de 2 de Abril de 2009, sobre a avaliação semestral do diálogo UE‑Bielorrússia,

–         Tendo em conta as conclusões sobre a Bielorrússia saídas do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, tendo em vista uma nova suspensão da aplicação da proibição de concessão de vistos a funcionários bielorrussos, incluindo o Presidente Alexander Lukashenko, e prorrogar as medidas restritivas até Outubro de 2010,

–         Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Dezembro de 2008, intitulada “Parceria Oriental” (COM(2008)0823),

–         Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, de 19 e 20 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,

–         Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da UE para renovar a sua relação com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

–         Tendo em conta a Declaração da UE na OSCE sobre a pena de morte na Bielorrússia, de 29 de Outubro de 2009,

–         Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.       Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconhece abertura para novas oportunidades de diálogo e de cooperação estreita entre a UE e a Bielorrússia, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e do respeito pelos direitos humanos neste país, e reafirma a disponibilidade da União Europeia para aprofundar as relações com a Bielorrússia, desde que este país faça progressos na via da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito, bem como para ajudar a Bielorrússia a alcançar estes objectivos;

B.        Considerando que a União Europeia deve considerar a Bielorrússia um parceiro fundamental em domínios como a segurança energética, os transportes, a cooperação cultural, o ambiente e a segurança alimentar,

C.       Considerando que o Conselho após ter procedido à avaliação dos desenvolvimentos na Bielorrússia, na sequência da decisão tomada em 16 de Março de 2009, nos termos da sua Posição Comum 2008/314/PESC, decidiu prorrogar as medidas restritivas impostas a certos funcionários da Bielorrússia e suspender a aplicação das referidas proibições de permanência por um período de doze meses,

D.       Considerando que foram implementadas algumas medidas positivas, desde Outubro de 2008, como a libertação da maioria dos presos políticos e a autorização da publicação de dois jornais independentes,

E.        Considerando que, em resposta às medidas positivas adoptadas pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um diálogo reforçado com este país em determinados domínios como a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, os transportes e a segurança alimentar,

F.        Considerando que o Conselho incluiu a Bielorrússia na sua decisão de 20 de Março de 2009 sobre a Iniciativa de Parceria Oriental, a qual foi lançada pela Comissão na sua Comunicação de 3 de Dezembro de 2008 acima citada, tendo em vista o reforço da cooperação com um certo número de países da Europa Oriental; que a participação da Bielorrússia na iniciativa “Parceria Oriental” e na respectiva vertente parlamentar, a Euronest, tem como um dos objectivos intensificar a cooperação entre este país e a UE, incluindo a sua dimensão humana;

G.       Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas, em colaboração com várias ONG internacionais, e com base no relatório da missão efectuada a Minsk (de 20 a 24 de Setembro de 2009), não identificou qualquer progresso significativo no que se refere à liberdade de imprensa na Bielorrússia,

H.       Considerando que a Bielorrússia se comprometeu a ter em conta as recomendações da OSCE/ODIHR com vista a melhorar a sua lei eleitoral, por forma a torná-la conforme com as normas internacionais que regem as eleições democráticas, e a consultar a OSCE quanto às alterações propostas; que a Assembleia Nacional da Bielorrússia aprovou recentemente uma reforma do Código Eleitoral sem consultar previamente a OSCE,

I.         Considerando que a Bielorrússia continua a ser o único país europeu a aplicar a pena de morte; que foram proferidas novas condenações à morte nos últimos meses,  

H.       Considerando que, em 2 de Novembro de 2009, o Presidente bielorrusso Alexander Lukashenko declarou que as relações com um parceiro poderoso e sólido como a União Europeia são um dos factores fundamentais que sustentam a independência e a soberania da Bielorrússia, bem como o seu desenvolvimento económico, científico e tecnológico,

1.        Apoia a decisão do Conselho de prolongar as medidas restritivas impostas a certos funcionários bielorrussos e de, simultaneamente, manter a suspensão da aplicação dessas medidas até Outubro de 2010;

2.        Salienta que o reforço do diálogo político e o estabelecimento do diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia deve conduzir a resultados concretos e a progressos substanciais nas áreas das reformas democráticas, do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito;

3.        Regozija-se com a participação construtiva e activa da Bielorrússia na Parceria Oriental, uma iniciativa que visa reforçar a democracia e o Estado de Direito, bem como promover a cooperação europeia; considera que a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental representa um avanço na promoção de mais diálogo com a União Europeia e de uma aproximação intensificada, com base na disponibilidade e no compromisso assumido pela Bielorrússia para alcançar estes objectivos; congratula-se com a cooperação trilateral estabelecida entre a Lituânia, a Bielorrússia e a Ucrânia no quadro da Parceria Oriental, que atribui prioridade a projectos no âmbito da gestão integrada das fronteiras, dos transportes e do trânsito, do património cultural e histórico comum, da segurança social e da segurança energética;

4.        Exorta a Comissão a elaborar uma proposta sobre um plano intercalar conjunto para a Bielorrússia, definindo as prioridades para as reformas inspiradas pelo planos de acção desenvolvidos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança para a Bielorrússia, a fim de revitalizar o processo suspenso de ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE‑Bielorrússia; sustenta, neste contexto, que o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Bielorrússia, congelado desde 1997, deveria ser reactivado uma vez concluídas e implementadas todas as reformas políticas;

5.        Convida o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento a ponderarem o aumento da sua assistência financeira à Bielorrússia, tendo especialmente em conta a situação das pequenas e médias empresas, e a reverem o seu mandato, de modo a incentivarem a transição da Bielorrússia para a democracia, uma sociedade pluralista e uma economia de mercado; considera que esse eventual apoio financeiro deve depender da realização de progressos substanciais nas áreas abaixo mencionadas;

6.        Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes, bem como a cooperação transfronteiriça entre a União Europeia e a Bielorrússia; toma nota dos esforços e das conquistas da Bielorrússia para combater os efeitos da crise financeira e económica e impulsionar o sector económico, diminuindo as barreiras ao investimento, reformando os direitos de propriedade e o sector privado;

7.        Salienta que os esforços envidados para combater a corrupção, aumentar a transparência e reforçar o Estado de Direito, aspectos que se revestem de uma importância fundamental para atrair um maior volume de investimento externo, não foram suficientes;

8.        Convida a Comissão a preparar recomendações para a eventual adopção de directivas relativas a acordos de facilitação de vistos e de readmissão com a Bielorrússia, logo que estejam reunidas as condições que se impõem; considera que esta medida é essencial para cumprir o objectivo principal da política comunitária relativa à Bielorrússia, ou seja, intensificar os contactos entre os respectivos povos, integrar a Bielorrússia nos processos europeu e regional e tornar irreversível o processo de democratização no país;

9.       Insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a equacionarem uma redução do custo dos vistos destinados aos cidadãos bielorrussos que entram no Espaço de Schengen e uma simplificação do procedimento de obtenção de vistos e sublinha que o objectivo a longo prazo é a abolição dos vistos entre a União Europeia e a Bielorrússia; exorta as autoridades bielorrussas a assinar acordos sobre viagens com isenções de visto para habitantes de zonas que fazem fronteira com países vizinhos pertencentes à UE;

10.      Condena veementemente as recentes recusas de vistos de entrada a Agnieszka Romaszewska, directora da TV Belsat, a professores da Universidade de Bialystok, ao Deputado do Parlamento de Chipre, Pourgourides Christos, e ao Deputado do Parlamento lituano, Emanuelis Zingeris;

11.      Convida o Conselho e a Comissão, caso a Bielorrússia faça progressos significativos no próximo ano e cumpra os critérios fixados, a ponderar o levantamento definitivo da proibição que impende sobre as viagens, bem como a adoptar medidas que facilitem o progresso económico e social e que permitam acelerar o processo de integração da Bielorrússia na família europeia das nações democráticas;

12.      Observa que deve ser dado um novo impulso ao diálogo mutuamente vantajoso entre a Bielorrússia e a União Europeia através da cooperação interparlamentar proporcionada pela Euronest; regista que a Bielorrússia será convidada a participar de forma plena e em igualdade de circunstâncias na Assembleia Euronest – a vertente parlamentar da Parceria Oriental – assim que se realizem eleições livres para o Parlamento bielorrusso, e considera que, até essa data, deverão ser aplicadas disposições provisórias;

13.      Considera que todos os Estados-Membros da UE e os respectivos governos devem estabelecer uma postura coerente nas suas relações com países terceiros, com base nas Posições Comuns aprovadas pelo Conselho; considera ainda que as instituições europeias devem adoptar uma estratégia comum e reunir esforços para a obtenção de resultados concretos nas relações da UE com a Bielorrússia; apela a todos os representantes da UE e dos Estados-Membros para que participem em reuniões políticas com representantes da oposição democrática, especialmente quando efectuarem visitas à Bielorrússia;

14.      Encoraja a prossecução da cooperação sobre o Código Eleitoral entre a Bielorrússia e a Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR) e espera que a nova Lei Eleitoral entre em vigor antes das próximas eleições locais previstas para a Primavera de 2010;

15.      Insiste em que cumpre lograr progressos claros e significativos na via para a democratização ao longo do próximo ano, visando o total levantamento das sanções, e entende que as condições para o pleno reatamento dos contactos com a Bielorrússia deveriam ser as seguintes:

                       –    respeitar a liberdade de expressão, mediante o ajustamento da lei da comunicação social às recomendações constantes do relatório elaborado pela missão internacional que se deslocou à Bielorrússia, de 20 a 24 de Setembro de 2009;

                       –    garantir a liberdade de associação e reunião através da revogação do n.º 1 do artigo 193.º do Código Penal bielorrusso, que prevê a responsabilidade penal por actividades em nome de associações públicas, partidos políticos e fundações não registados;

                       –    permitir a legalização dos partidos políticos e de organizações da sociedade civil;

                       –    salvaguardar a liberdade de religião para outras confissões para além da Igreja Ortodoxa, permitindo, em especial, que a Igreja Vida Nova funcione livremente;

                       –    não dificultar as actividades das organizações que já operam na Bielorrússia, mediante, nomeadamente, o aumento injustificado dos preços de arrendamento (como no caso da Frente Popular bielorrussa) ou a aplicação de impostos ilegais aos projectos subvencionados pela UE (como no caso do Comité de Helsínquia bielorrusso);

                       –    criar condições favoráveis à acção das ONG e dos meios de comunicação social independentes;

                –    garantir os direitos e as liberdades políticos, abolindo as intimidações de carácter político, em especial os despedimentos dos empregos e a expulsão das universidades (expulsão de Tatsyana Shaputska da sua universidade no seguimento da participação num fórum da sociedade civil da Parceria Oriental em Bruxelas);

                       –    pôr cobro às perseguições pelo facto de os estudantes expulsos das universidades devido à sua participação cívica recusarem, alegadamente, o cumprimento do serviço militar e serem obrigados a prosseguir os seus estudos no estrangeiro;

                       –    proceder à revisão de todos os casos de incorporação forçada no exército, violando os direitos legais de diversos jovens activistas, como Franak Viačorka, Ivan Šyla e Zmiter Fedaruk, o que equivale a uma tomada de reféns sancionada pelo Estado;

16.     Lamenta que, após algumas medidas positivas iniciais tomadas pelo governo da Bielorrússia, não se tenham verificado quaisquer novos progressos na área dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; recorda, neste contexto, a repressão permanente de que são alvo os opositores políticos, bem como a recusa de registar partidos políticos (Partido da Democracia-Cristã bielorrusso), ONG (Viasna) e meios de comunicação social independentes (TV Belsat); exorta as autoridades bielorrussas a reverem as sentenças de restrições à liberdade impostas a participantes na manifestação pacífica de Janeiro de 2008 e o caso da detenção de Artsyom Dubski, bem como de todos aqueles que, de acordo com a Amnistia Internacional, são prisioneiros de consciência; solicita a libertação imediata dos empresários Mikalai Autukhovich e Uladzimir Asipenka, mantidos em regime de prisão preventiva há 8 meses;

17.      Exorta o governo da Bielorrússia a instituir imediatamente uma moratória a todas as condenações à morte e execuções, com vista a abolir a pena de morte (tal como previsto na Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia Geral da ONU, sobre uma moratória na utilização da pena de morte), a comutar imediatamente em penas de prisão as condenações de todos os presos que se encontram actualmente no corredor da morte, a adaptar a legislação interna às obrigações assumidas pelo país nos tratados internacionais em matéria de direitos humanos e a assegurar que as normas reconhecidas a nível internacional em matéria de julgamentos justos são rigorosamente respeitadas;

18.      Insta as autoridades da Bielorrússia a respeitarem os direitos das minorias nacionais, de acordo com a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa de 1 de Fevereiro de 1995; neste contexto, exorta as autoridades da Bielorrússia a reconhecerem a União dos Polacos na Bielorrússia, liderada por Angelika Borys, que foi reeleita presidente no Congresso da União dos Polacos, em 15 de Março de 2009;

19.      Incentiva as autoridades bielorrussas a levarem a cabo um verdadeiro diálogo com os representantes da oposição democrática; salienta, por conseguinte, a importância de definir as atribuições e os métodos de trabalho do Conselho Consultivo Público;

20.      Insta a Comissão a utilizar plena e eficazmente as possibilidades de apoio à sociedade civil e à evolução democrática na Bielorrússia através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem e realça, simultaneamente, que o apoio à oposição democrática deve constituir parte integrante do processo gradual de reatamento de contactos com a Bielorrússia;

21.      Solicita à Comissão que conceda apoio financeiro ao canal de televisão Belsat e exorta o governo bielorrusso a permitir o registo oficial do canal Belsat na Bielorrússia; solicita ao governo bielorrusso que, em sinal de boa vontade e de mudança positiva, permita que a Universidade de Humanidades Europeias bielorrussa, que está exilada em Vilnius (Lituânia), regresse legalmente à Bielorrússia com garantias genuínas de que poderá trabalhar livremente e voltar a estabelecer-se em Minsk em condições adequadas para o seu desenvolvimento futuro, em particular autorizando-a a reimplantar a sua biblioteca em Minsk, concedendo-lhe instalações e criando condições que permitam a abertura e o acesso geral às suas amplas colecções em língua bielorrussa, russa, inglesa, alemã e francesa;

22.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e governo da Bielorrússia.