PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as conclusões da Cimeira UE-Rússia (31 de Maio - 1 de Junho de 2010)
15.6.2010
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B7‑0296/2010)
GUE/NGL (B7‑0297/2010)
ECR(B7‑0298/2010)
PPE (B7‑0299/2010)
ALDE (B7‑0300/2010)
em nome do Grupo PPE
Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Ioannis Kasoulides, Ria Oomen-Ruijten, Filip Kaczmarek, Bogusław Sonik, Cristian Dan Preda, Andrzej Grzyb, Joachim Zeller, Krzysztof Lisek, Alojz Peterle, Sławomir Witold Nitras em nome do Grupo S&D
Adrian Severin, Hannes Swoboda, Knut Fleckenstein, Kristian Vigenin em nome do Grupo ALDE
Kristiina Ojuland, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ECR
Michał Tomasz Kamiński, Charles Tannock, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Jacek Olgierd Kurski, Konrad Szymański, Paweł Robert Kowal, Marek Henryk Migalski, Roberts Zīle, Mirosław Piotrowski em nome do Grupo ECR
Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre as conclusões da Cimeira UE-Rússia (31 de Maio - 1 de Junho de 2010)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro[1], e as negociações iniciadas em 2008 com vista à aprovação de um novo Tratado UE-Rússia,
– Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, definido na Declaração Conjunta publicada na sequência da 11.ª Cimeira de S. Petersburgo, em 31 de Maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa, e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos de natureza cultural (Quatro Espaços Comuns),
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente a sua resolução de 12 de Novembro[2] antes da cimeira UE‑Rússia realizada em Estocolmo, em 18 de Novembro de 2009, a sua resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre os assassinatos de defensores dos direitos do Homem na Rússia[3] e a sua resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre os aspectos externos da segurança energética[4],
– Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre Direitos Humanos,
– Tendo em conta os acordos assinados e as declarações conjuntas proferidas na cimeira UE-Rússia realizada em Rostov-no-Don, de 31 de Maio a 1 de Junho de 2010,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a UE continua empenhada em prosseguir o aprofundamento e o desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia, demonstrado pelo seu compromisso em negociar um novo acordo-quadro para continuar a desenvolver as relações UE‑Rússia,
B. Considerando que a UE e a Rússia, que é membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, partilham a responsabilidade pela manutenção da estabilidade a nível mundial, e que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia assumem particular importância para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa,
C. Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da maior importância para o futuro desenvolvimento e intensificação da cooperação entre ambas as partes,
D. Considerando que é importante que, nas suas relações com a Federação da Rússia, a UE fale a uma só voz, dê mostras de solidariedade e unidade, e que essas relações assentem em interesses recíprocos e em valores comuns,
E. Considerando que as relações económicas e comerciais entre a UE e a Rússia dão prova de a sua interdependência recíproca crescente, o que requer um esforço e empenhamento comuns para assegurar o seu crescimento sustentável,
F. Considerando que, como membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a Rússia se comprometeu a garantir a protecção e a promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de Direito; considerando que as relações UE-Rússia têm enfrentado uma série de pesados desafios nos últimos anos, nomeadamente no que diz respeito à apreensão quanto à democracia e aos direitos do Homem na Rússia,
G. Considerando que a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC) contribuiria substancialmente para melhorar ainda mais as relações económicas entre a UE e a Rússia, sob reserva de um compromisso vinculativo por parte desta no que diz respeito ao pleno cumprimento e à implementação dos deveres e obrigações da OMC, e abriria caminho a um acordo aprofundado e abrangente em matéria de integração económica entre as duas partes, assente numa reciprocidade genuína, e que a Rússia estabeleceu uma união aduaneira com o Cazaquistão e a Bielorrússia em 1 de Janeiro de 2010,
H. Considerando que a assinatura do novo Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START) entre a Federação da Rússia e os EUA, em 8 de Abril de 2010, e a aproximação no tocante à não proliferação e à questão do Irão, ao Processo de Paz no Médio Oriente e ao Afeganistão/Paquistão demonstram o reforço do clima de diálogo com a Rússia sobre os diferentes aspectos das relações externas e da segurança,
I. Considerando que existem critérios claros e objectivos para a celebração de um regime de isenção de vistos; que os cidadãos europeus e russos têm um interesse legítimo em que lhes seja concedido o direito à livre circulação, tanto nos seus países como além-fronteiras,
1. Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da UE na construção de uma cooperação sustentável, havendo empenho em fazer face a desafios comuns através de uma abordagem equilibrada e orientada para os resultados, com base na democracia e no primado da lei, partilhando não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano mundial e a nível dos países vizinhos comuns, com base no Direito internacional;
2. Solicita à UE e à Rússia que intensifiquem as suas negociações sobre um novo acordo de parceria e cooperação, e reitera o seu firme apoio a um acordo amplo, abrangente e juridicamente vinculativo, que vá além da mera cooperação económica, e que integre também as áreas da democracia, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e fundamentais; regista o acordo sobre a Parceria para a Modernização e apoia a diversificação da economia russa e das relações comerciais entre a UE e a Rússia; solicita à Comissão e ao Governo russo que desenvolvam mais detalhadamente a Parceria para a Modernização; salienta, contudo, a necessidade de rapidamente se elaborar um plano de trabalho concreto, que corresponda aos resultados até agora alcançados no contexto dos quatro espaços comuns da União Europeia - Rússia; sublinha o quão importante é a garantia do funcionamento eficaz do sistema judicial e o reforço da luta contra a corrupção;
3. Enaltece a assinatura de um protocolo sobre a protecção de informações classificadas e uma declaração conjunta sobre Gaza da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da UE para a Política Externa e de Segurança, Catherine Ashton, e do Ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Sergei Lavrov;
4. Manifesta a sua satisfação pelo facto de a Cimeira UE-Rússia, a primeira desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se ter desenrolado de uma forma construtiva, tendo sido realizados progressos parciais;
5. Reitera o seu apoio ao objectivo da adesão da Rússia à OMC, para ajudar este país a atrair mais investimentos estrangeiros e a diversificar a sua economia; considera que o estabelecimento da união aduaneira com a Bielorrússia e o Cazaquistão por parte da Rússia é susceptível de colocar obstáculos adicionais no caminho da adesão da Federação da Rússia à OMC; salienta que o abandono de todas as medidas proteccionistas é um requisito indispensável para a adesão à OMC;
6. Congratula-se com a recente ratificação pela Rússia do protocolo 14 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com as mudanças legislativas no sentido de alargar os julgamentos com júri a todo o país, mas sugere que este formato seja apenas aplicado aos julgamentos envolvendo acusações de terrorismo; enaltece igualmente a confirmação da moratória sobre a pena de morte, que constitui uma medida positiva, e espera que este seja um primeiro passo na concretização da intenção declarada de melhorar o respeito pelos direitos humanos na Rússia; exorta as autoridades russas a respeitarem todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
7. Congratula-se com o facto de que a assinatura de um acordo sobre a protecção de informações classificadas facilitará a cooperação na gestão de crises, mas solicita que o Parlamento Europeu seja plenamente informado sobre o conteúdo e o alcance desse acordo e que seja efectuada uma rápida avaliação do grau de reciprocidade da sua implementação; insta o Conselho a fazer pleno uso, para o efeito, do comité especial sobre a PESD previsto pelo Acordo Interinstitucional de 2002;
8. Insta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a passagem da fronteira UE-Rússia, a empreenderem projectos concretos, a fazerem pleno uso do novo Instrumento de Vizinhança e Parceria e dos fundos INTERREG na cooperação transfronteiriça, e a implementarem integralmente o anterior acordo sobre o sobrevoo da Sibéria;
9. Congratula-se com a assinatura de um acordo sobre o estabelecimento de um mecanismo de alerta precoce sobre a segurança energética entre a União Europeia e a Rússia, que abranja a notificação, a consulta e a implementação, e apela ao Conselho e à Comissão para que prossigam a sua colaboração com as autoridades russas e as empresas do sector da energia, a fim de evitar que se repitam os cortes de fornecimento ocorridos nos últimos anos;
10. Reitera que a cooperação energética UE-Rússia se deve basear nos princípios da Carta da Energia e do Protocolo sobre Trânsito, o que deve ser incorporado no novo acordo‑quadro entre a UE e a Rússia, para assegurar condições de investimento mútuas transparentes e justas, a igualdade de acesso e um mercado regulamentado;
11. Regista com interesse as discussões sobre as alterações climáticas e sobre o modo de cooperar de forma concreta no tocante às medidas para reduzir os gases com efeito de estufa, à eficiência energética e ao desenvolvimento de energia sustentável; salienta a necessidade de um consenso sobre a forma de fazer avançar o processo de negociações internacionais sobre as alterações climáticas na preparação da conferência de Cancun em Dezembro de 2010;
12. Realça a importância da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM), que tem demonstrado a disponibilidade e capacidade da UE para agir com determinação no sentido de promover a paz e a estabilidade, e tem contribuído para criar as condições necessárias para a aplicação dos acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro de 2008; reitera o seu empenhamento em garantir a integridade territorial da Geórgia no interior das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e exorta todas as partes a honrar inteiramente os compromissos assumidos; releva que a EUMM tem um mandato extensivo a todo o país e reclama que lhe seja concedido acesso imediato e ilimitado à Abcásia e à Ossétia do Sul, o qual, até à data, lhe tem sido recusado; reafirma o seu total empenhamento nas conversações de Genebra e na prossecução da co-presidência deste fórum pela UE, a ONU e a OSCE; lamenta a decisão anunciada pela Direcção de Fronteiras do FSB de construir uma moderna infra-estrutura fronteiriça de barreiras entre a Ossétia do Sul e a Geórgia;
13. Salienta a necessidade de envolver a Rússia na Estratégia da UE para o Báltico e de associar rapidamente a Rússia à melhoria da segurança marítima e à garantia de um elevado nível de protecção do ambiente na sensível região do Mar Báltico;
14. Congratula-se com a assinatura do novo Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START) entre a Federação da Rússia e os EUA, em 8 de Abril de 2010; apraz-lhe registar os progressos realizados no diálogo em curso entre a Federação da Rússia e os Estados Unidos sobre questões de segurança, incluindo o sistema de defesa anti-míssil;
15. Reitera o apelo a um reforço do diálogo UE-Rússia em matéria de Direitos do Homem e à abertura deste processo a um contributo efectivo do Parlamento Europeu e da Duma, contando com o envolvimento dos ministérios da Justiça, do Interior e dos Negócios Estrangeiros, tanto em Bruxelas como em Moscovo; solicita que a sociedade civil, as ONG e as organizações de direitos humanos sejam mais envolvidas nas cimeiras semestrais entre a UE e a Rússia;
16. Subscreve o compromisso relativo ao objectivo a longo prazo de abolir os vistos para as deslocações entre a União Europeia e a Rússia, com base numa abordagem por etapas centrada no essencial e em progressos práticos; salienta que este diálogo deve estar em sintonia com o processo de facilitação de vistos para países da Parceria Oriental;
17. Exorta o Conselho e a Comissão a desenvolverem iniciativas conjuntas com o Governo russo destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade no mundo e, em particular, na nossa vizinhança comum, bem como a obter uma resolução pacífica, ao abrigo do direito internacional, dos conflitos na Moldávia e no Sul do Cáucaso;
18. Toma nota do projecto de Tratado sobre segurança europeia, proposto pela Rússia em 29 de Novembro de 2009, mas chama a atenção para o facto de a nova proposta não poder pôr em causa as actuais obrigações de segurança dos Estados-Membros da UE, e exorta o Conselho Europeu a elaborar uma posição comum sobre esta proposta;
19. Regista com satisfação, em vésperas da Cimeira do G20 em Toronto, o consenso entre a UE e a Rússia sobre a reforma do sistema financeiro, esperando que a Cimeira discuta meios para diminuir os riscos sistémicos e chegue a acordo sobre o princípio segundo o qual as instituições financeiras devem contribuir para cobrir os custos de eventuais crises financeiras futuras;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.
- [1] JO L 327 de 28.11.97, p. 1.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2009)0064
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2009)0022.
- [4] Textos Aprovados, P6_TA(2009)0021.