PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a próxima Cimeira UE-EUA e o Conselho Económico Transatlântico
9.11.2010
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0608/2010)
S&D (B7‑0609/2010)
Verts/ALE (B7‑0611/2010)
Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Francisco José Millán Mon, Elena Băsescu, Karl-Heinz Florenz, Romana Jordan Cizelj em nome do Grupo PPE
Adrian Severin, Hannes Swoboda, Peter Skinner em nome do Grupo S&D
Sarah Ludford, Lena Ek, Sharon Bowles, Olle Schmidt, Marietje Schaake em nome do Grupo ALDE
Reinhard Bütikofer, Eva Lichtenberger, Indrek Tarand, Jan Philipp Albrecht em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Cimeira UE-EUA e o Conselho Económico Transatlântico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA[1],
– Tendo em conta as suas resoluções sobre o Conselho Económico Transatlântico e a sua resolução, de 22 de Outubro de 2009, sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico[2],
– Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em Washington, em 3 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório de progresso aprovado na quarta reunião do Conselho Económico Transatlântico (CET) de 27 de Outubro de 2009, a Declaração Conjunta aprovada no Diálogo Transatlântico dos Legisladores (DTL) e as reuniões realizadas em Nova Iorque, de 4 a 9 de Dezembro de 2009, e em Madrid, de 4 a 6 de Junho de 2010,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA sobre "Reforçar a cooperação transatlântica na área da Justiça, Liberdade e Segurança", de 28 de Outubro de 2009,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo, de 3 de Junho de 2010,
– Tendo em conta as conclusões das Cimeiras do G-20 realizadas em Toronto, em 26 e 27 de Junho de 2010, e em Seul, de 21 a 23 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta a reunião do Plenário de Alto Nível das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, realizada de 20 a 22 de Setembro de 2010, assim como as respectivas conclusões,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a relação transatlântica é única e de vasto alcance, incluindo o apego mútuo à democracia, ao Estado de direito e aos direitos do Homem, à luta contra o terrorismo e à prevenção da proliferação de armas de destruição maciça; notando, à luz dos seus interesses e valores partilhados, a necessidade de a UE e os EUA se ouvirem e a prontidão demonstrada pelo Parlamento Europeu para ouvir o Presidente dos EUA e o Congresso dos EUA,
B. Considerando que a União Europeia e os Estados Unidos cooperam em todo o mundo para fazer avançar uma agenda comum alicerçada numa história, cultura, interesses e valores partilhados e que as relações UE-EUA devem desempenhar um papel essencial para assegurar que as questões globais e os novos desafios sejam abordados no quadro do direito internacional e das instituições multilaterais existentes, nomeadamente as Nações Unidas, a OSCE e a NATO,
C. Considerando que, em conjunto, os dois parceiros transatlânticos representam metade da economia mundial, constituindo a sua parceria de 4,28 biliões de dólares a maior, a mais integrada e a mais duradoura relação económica no mundo e o principal propulsor da prosperidade económica global; considerando que a força da relação transatlântica e o empenho na mesma assumem ainda maior relevância face à actual crise financeira e económica mundial,
D. Considerando que os dois parceiros estão empenhados na via da cooperação tendo em vista promover o crescimento e o emprego nas suas economias e que o Parlamento Europeu continua a preconizar a realização do mercado transatlântico até 2015, cuja realização – a par da realização do próprio mercado interno da UE – constituirá um elemento-chave do relançamento do crescimento e da recuperação económica mundial,
E. Considerando que, embora tenham contribuído em menor escala para o impacto das alterações climáticas imputáveis à actividade humana, os países em desenvolvimento devem enfrentar as suas consequências mais pesadas; e considerando que as externalidades negativas das alterações climáticas põem em risco o investimento internacional na redução da pobreza e, consequentemente, a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); notando também a necessidade de um diálogo permanente sobre a iniciativa de uma parceria transatlântica para o desenvolvimento,
Cimeira UE-EUA
1. Insiste na importância de a UE e a administração dos EUA intensificarem o seu diálogo estratégico, a cooperação e a coordenação para enfrentar os desafios mundiais e conflitos regionais;
2. Apela a ambos os parceiros para que promovam o respeito pela democracia e pelos direitos humanos no mundo como elemento essencial das suas políticas; salienta a necessidade de uma coordenação intensa no domínio da diplomacia preventiva e da diplomacia de crise; insta novamente a Administração americana a ratificar e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; reitera o seu apelo à abolição universal da pena capital;
3. Considera essencial que, na Cimeira UE-EUA, ambos os parceiros assumam um papel de liderança na aplicação dos compromissos do G20;
4. Salienta a importância da cooperação UE-EUA para lograr resultados concretos a fim de ser possível alcançar finalmente um acordo internacional na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP 16), em Cancún, com base em provas científicas e incluindo uma adequada assistência internacional a nível do financiamento de medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação nos países em desenvolvimento;
5. Saúda a nova abordagem da administração dos EUA em relação a Israel e exorta a um reforço da parceria euro-americana em relação à resolução do conflito israelo-palestiniano; saúda, neste contexto, o lançamento de negociações directas entre Israel e a Autoridade Palestiniana, anunciado em Washington, em 2 de Setembro de 2010; assinala que é necessário reatar o processo de negociações que conduzirá, dentro de um calendário acordado, a uma solução baseada em dois Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático e viável, coexistindo lado a lado em paz e segurança; salienta que uma paz generalizada, que constitui um interesse fundamental das partes na região e da UE, deve ser lograda com base nas resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos princípios de Madrid, incluindo o princípio de "terra por paz", no roteiro e nos acordos anteriormente alcançados pelas partes e destaca que o empenho activo do Quarteto para o Médio Oriente no processo de paz é necessário, reconhecendo a importância da iniciativa árabe pela paz e a cooperação contínua com os parceiros árabes; exorta o Governo israelita a renovar a moratória relativa à construção de colonatos; solicita um empenhamento europeu mais activo em relação à Síria e ao Líbano;
6. Salienta que as incertezas que pairam em torno da natureza do programa nuclear iraniano põem em perigo o sistema de não proliferação e a estabilidade na região e no mundo; manifesta a sua decepção face à constante recusa do Irão em cooperar plenamente com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) pondo entraves às actividades da AIEA, impedindo o acesso às principais instalações nucleares e vetando a nomeação de inspectores; apela aos dirigentes iranianos para que assegurem que o Irão cumpra as suas obrigações ao abrigo do TNP; insta a que Teerão ratifique e implemente o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas e exorta os EUA e a UE a coordenarem as suas políticas externas, a fim de lograr este objectivo;
7. Solicita uma melhoria da coordenação entre a EU e os EUA no Afeganistão e no Paquistão, a fim de contribuir para a paz e a estabilidade, a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento na região; salienta a importância da participação dos países vizinhos e outros actores essenciais da região neste processo, que pode contribuir bastante para a estabilização regional;
8. Ciente do facto de a fuga de documentos militares confidenciais encerrar o risco de pôr em perigo pessoal militar, manifesta a sua profunda apreensão em relação às graves alegações de que terão sido tolerados actos de tortura no Iraque; exorta a que esta questão seja levantada na Cimeira UE-EUA tendo em vista a realização de um inquérito transatlântico independente;
9. Insta a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) a honrar os seus compromissos no quadro das conversações a seis, incluindo o abandono total e verificável de todas as armas nucleares e programas nucleares existentes; exorta a RPDC a respeitar todas as suas obrigações relevantes em matéria de não proliferação nuclear e desarmamento; reitera o seu firme apoio às conversações a seis e manifesta sua determinação de lograr uma resolução satisfatória e global das questões pendentes por via diplomática;
10. Congratula-se com o resultado da Cimeira sobre a Segurança Nuclear de Abril de 2010 que destaca a importância à escala global de prevenir o terrorismo nuclear e proteger todos os materiais nucleares vulneráveis dentro de quatro anos e que acorda um plano de trabalho para melhorar e universalizar os acordos e programas de segurança nuclear existentes; apoia as iniciativas tomadas por países individuais para melhorar a sua segurança a nível interno e incentiva outros Estados a aderir a este processo;
11. Destaca a importância da NATO enquanto pedra angular da segurança transatlântica e preconiza uma cooperação estratégica entre os EUA e os Estados-Membros da UE, a fim de enfrentar os desafios que se colocam a nível mundial no plano da segurança; toma nota do trabalho que foi realizado para alcançar um acordo sobre um novo Conceito Estratégico; considera que as importantes evoluções desta vasta estrutura incumbida da garantir a segurança deveriam ser objecto de um diálogo com a Rússia e com os Estados-Membros da OSCE que não são parte da União Europeia; salienta a importância da PCSD e o valor de uma capacidade europeia de defesa alargada para o reforço da segurança transatlântica;
12. Toma nota do número crescente de desafios diversos partilhados pela UE e pelos EUA; exorta os parceiros a darem início a um processo conjunto mais abrangente no âmbito da qual todas as medidas de política transatlântica seriam avaliadas e desenvolvidas, a fim de forjar uma estratégia coerente e de vasto alcance para fazer face de forma eficaz a estas questões;
13. Saúda a assinatura do novo Tratado START pelo Presidente Barack Obama e o Presidente russo, Dmitri Medvedev, em 8 de Abril de 2010, em Praga, e espera a sua rápida ratificação por ambas as partes;
14. Exorta a que sejam redobrados os esforços por parte da UE e dos EUA destinados a, em conjunto com Turquia, Grécia e Chipre, contribuir para os esforços da ONU para alcançar uma resolução duradoura para o problema de Chipre com base numa constituição federal de duas zonas e duas comunidades para uma ilha reunificada; destaca a importância estratégica da Turquia no contexto das relações UE-EUA;
15. Reconhece que existem interesses políticos e comerciais coincidentes da UE e dos EUA na América Latina, na qual a UE tem parcerias estratégicas com o México e o Brasil e acordos de comércio livre com o Chile e o México e um acordo desse tipo em vias de negociação com a Colômbia;
Reunião do Conselho Económico Transatlântico (CET) e reforço do CET
16. Está convicto de que o CET constitui o mecanismo mais adequado para gerir a relação económica transatlântica; insta os parceiros a utilizarem todo o potencial do CET para superar as barreiras existentes à integração económica e realizar um mercado transatlântico em 2015, o que constituirá uma resposta positiva às actuais crises económicas e sociais;
17. Solicita que o CET seja mais estratégico, de forma a atender às preocupações das partes interessadas; reitera o seu pedido de uma distribuição atempada dos calendários das reuniões, das ordens do dia, roteiros e relatórios de evolução do CET, os quais deverão ser disponibilizados às partes interessadas suficientemente antes das reuniões e tornados públicos em seguida, a fim de aumentar a transparência;
18. Enaltece o facto de o CET ser assistido por várias partes interessadas, em que se incluem representantes das empresas, e solicita novamente que seja atribuído um papel semelhante aos representantes do movimento sindical de cada lado do Atlântico; solicita que os dirigentes do Diálogo Transatlântico sobre o Trabalho e do Diálogo Transatlântico sobre a Energia sejam incluídos no grupo de consultores;
19. Exorta a Comissão a prosseguir, à luz da próxima reunião do CET, a adopção formal de procedimentos de reconhecimento mútuo das declarações de conformidade para os produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento TIC e eléctrico, a insistir no reconhecimento mútuo das unidades de medição legais, em especial na aceitação de uma rotulagem exclusivamente métrica dos produtos da UE nos EUA, a explorar a normalização com as autoridades dos EUA, a estabelecer mesas redondas sobre normas que incidam em soluções inovadoras e a proceder à coordenação a nível internacional; Considera que a Parceria para a Acção e a Inovação deve visar mais que o respeito pela propriedade intelectual e encetar um diálogo estratégico sobre a política de concorrência, a transferência de tecnologias e a convergência das normas;
20. Considera de extrema importância encetar um diálogo no CET sobre novos alimentos e sobre a utilização das novas tecnologias na produção alimentar; realça as preocupações relativas à clonagem na zootecnia;
21. Exorta à cooperação, no contexto do CET, sobre todas as matérias que afectam o ambiente regulamentar das indústrias, especialmente das PME, e a que a abordagem do "Small Business Act" da UE – Lei das Pequenas Empresas – seja seguida quando é considerada legislação com um impacto transatlântico;
22. Congratula-se com a assinatura da segunda fase do Acordo "Céu Aberto" UE-EUA para o sector da aviação, em Junho de 2010, como um marco de cooperação efectiva, e com a conclusão do mais recente acordo da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), em 8 de Outubro de 2010, enquanto passo importante para o mercado transatlântico da aviação; solicita, não obstante, às autoridades dos EUA e à Comissão que trabalhem para uma maior liberdade de investimento e de propriedade das transportadoras aéreas transatlânticas independentemente da nacionalidade estrangeira;
23. Destaca a importância de também utilizar o CET como um quadro de cooperação macroeconómica entre os parceiros, à luz da sua cooperação sem precedentes durante a crise, e insta as instituições monetárias competentes a reforçar a sua coordenação, nomeadamente no domínio da supervisão e da prevenção de riscos sistémicos; reconhece o papel fulcral desempenhado pela UE e pelos EUA nas instituições financeiras mundiais, incluindo o FMI, o Banco Mundial e o Banco de Pagamentos Internacionais;
O papel do DTL no CET
24. Apela novamente aos líderes da UE e dos EUA, bem como aos co-presidentes do CET, para que tenham em conta o papel crucial dos legisladores no sucesso do CET; exorta-os a implicarem os representantes do DTL de maneira completa e directa no CET, uma vez que os legisladores partilham com os seus ramos executivos respectivos a responsabilidade pela promulgação e supervisão de muitas das decisões do CET;
25. Considera essencial garantir que membros destacados do Congresso e do Parlamento Europeu sejam implicados no Diálogo entre Legisladores e no processo do CET, a fim de que a legislação não tenha efeitos indesejáveis no comércio e no investimento transatlânticos; espera que o actual DTL possa gradualmente ser transformado numa assembleia interparlamentar transatlântica, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 26 de Março de 2009, acima citada;
Comércio bilateral e internacional
26. Está decidido a continuar a convidar o legislador dos EUA – e apela à Comissão para que faça o mesmo no CET – a reconsiderar a obrigação de "scanning" a 100% dos contentores, e a desenvolver uma cooperação com os EUA, baseada na gestão dos riscos, incluindo o reconhecimento mútuo dos programas de parceria comercial da UE e dos EUA, em conformidade com o quadro de normas SAFE da Organização Mundial das Alfândegas;
27. Destaca a necessidade urgente de concluir a Ronda de Desenvolvimento de Doha logo que possível;solicita uma abordagem comum, que envolva as economias emergentes, tais como China, Índia e Brasil, em relação ao desenvolvimento de regras e negociações comerciais multilaterais;
28. É sua convicção que o CET pode desempenhar um importante papel na promoção de uma abordagem comum da UE e dos EUA nas suas relações comerciais com países terceiros, atendendo simultaneamente às preocupações relativas ao acesso ao mercado;
Desenvolvimento
29. Recorda que os compromissos internacionais assumidos em relação aos ODM, muitos dos quais registam atrasos de calendário, só poderão ser cumpridos se os países industrializados respeitarem os seus compromissos de contribuir com 0,7% do seu PIB para a ajuda pública ao desenvolvimento até 2015; exorta, por isso, a UE e os EUA, bem como outros doadores internacionais, a respeitarem os seus compromissos e a adoptarem medidas que permitam acelerar os progressos tendo em vista lograr as metas dos ODM até 2015;
Crises económicas e financeiras
30. Recorda que o Acordo de Basileia II, e a sua próxima revisão, se destinam a constituir uma referência mundial, e exorta os EUA a aplicarem com celeridade o Acordo de Basileia II; manifesta-se, por tal motivo, extremamente preocupado com a eventualidade de as limitações adoptadas por várias leis nacionais em resposta à crise (em especial a lei norte-americana de reforma da Wall Street e de protecção dos consumidores, que limita o reconhecimento das notações externas) resultarem numa grave fragmentação da aplicação dessa norma global; verifica também que são essenciais normas contabilísticas mundiais coerentes a bem de condições equitativas de concorrência e exorta os EUA a adoptarem as normas internacionais de informação financeira (NIIF);
31. Verifica que a crise foi a pior recessão mundial desde a Grande Depressão, verificando que, em resposta a esta situação, os governos de todo o mundo, especialmente da UE e dos EUA, cooperaram de uma forma sem precedentes no sentido de reformarem os seus mercado e instituições financeiras; Solicita que o Diálogo Regulamentar sobre os Mercados Financeiros entre a UE e os EUA, no seu papel de coordenação das diferentes abordagens dos reguladores, identifique as lacunas e trabalhe para melhorar a convergência;
32. Considera que as estruturas de governação económica e financeira existentes no início da crise, quer a nível mundial, quer nos EUA ou na UE, não foram proporcionaram estabilidade suficiente ao sistema financeiro mundial; entende que, com a interdependência crescente económica e financeira, importa reforçar a cooperação no domínio das políticas e da supervisão macroeconómicas das principais economias; reconhece, ainda, que a UE deve abordar a questão da sua representação no FMI;
33. Exorta a União Europeia e os Estados Unidos a cooperarem com a China tendo em vista solucionar o litígio mundial relativo às taxas de câmbio sem aplicar medidas proteccionistas ou de retaliação; considera que os Estados-Membros da UE estão sujeitos a pressões diferentes do mercado em comparação com os EUA, especialmente no respeitante às obrigações soberanas e à existência de uma união monetária;
34. Verifica que a Lei Frank-Dodd e o programa de reformas regulamentares na UE são coerentes com as iniciativas do G-20 e considera importante que esta cooperação prossiga ao longo do processo de regulamentação; salienta que tal é particularmente patente na legislação em matéria de mercados de balcão (OTC) de instrumentos derivados; realça que muitas das divergências são causadas pelas diferenças na natureza dos órgãos legislativos e nos papéis dos supervisores no processo de regulamentação;
Energia, ambiente, transportes, indústria, investigação e ciência
35. Saúda a criação de um Conselho UE-EUA para a energia tendo em vista fornecer um novo quadro para o aprofundamento do diálogo transatlântico em questões estratégicas no domínio da energia, como sejam a segurança do abastecimento ou as políticas visando uma mudança para fontes de energia com baixas emissões de carbono, a par do reforço da colaboração científica em curso no domínio das tecnologias energéticas; regozija-se com a rubrica de um novo acordo "Energy Star" entre a UE e os EUA sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório e a cooperação no domínio do desenvolvimento de tecnologias energéticas;
36. Encoraja o CET a desenvolver a cooperação no sentido de uma estratégia externa comum no domínio da energia e das matérias-primas que apoie a diversificação de fontes, rotas e infra-estruturas de abastecimento e promova uma economia eficiente do ponto de vista energético, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento energético e reforçar a independência energética; incentiva, ainda, o CET a contribuir para encontrar critérios de sustentabilidade convergentes para o cabaz energético e para intensificar a investigação e o desenvolvimento, incluindo o domínio dos biocombustíveis; considera que uma política adequada em relação às matérias-primas e às terras raras que vise reduzir a dependência em relação a esses materiais é essencial;
37. Considera que as alterações climáticas representam um desafio mundial, para o qual não existe uma solução política e tecnológica única, sendo que a conjugação das oportunidades existentes e um aumento radical da eficiência em todos os sectores da economia e da sociedade, tanto nos países industrializados, como nos países em desenvolvimento, contribuiria para a solução da problemática dos recursos e da repartição, aplanando o caminho para uma Terceira Revolução Industrial,
38. Insta a Presidência da UE a envidar esforços para obter um compromisso ambicioso dos Estados Unidos durante a próxima cimeira de Cancún e a cooperação deste país em prol de uma concatenação entre o sistema de troca de quotas de emissões instituído pela UE e os sistemas regionais ou federais de troca instaurados nos Estados Unidos; toma nota, neste contexto, da importância de assegurar normas e padrões de referência comuns em todos os mercados emergentes de regime de comércio de licenças de emissão, a fim de evitar ónus regulamentares desnecessários neste mercado emergente;
39. Apela aos EUA para que permitam a implementação completa e eficaz da primeira fase do acordo de aviação UE-EUA e do acordo sobre a segurança aérea UE-EUA; recorda à Comissão e às autoridades dos EUA que a não conclusão do acordo relativo à segunda etapa poderia conduzir à anulação do acordo relativo à primeira etapa por parte de alguns Estados-Membros;
40. Exorta o CET a estimular a cooperação no domínio da investigação a fim de explorar de forma mais eficaz o potencial do recente acordo alargado entre a UE e os EUA em matéria de ciência e tecnologia, nomeadamente através do alargamento de uma abordagem coordenada em áreas de interesse estratégico mútuo e da intensificação da cooperação no domínio da investigação sobre energia;
Propriedade intelectual e protecção do consumidor
41. Destaca a importância de uma cooperação transatlântica estreita no âmbito da agenda digital, como o mercado digital, a liberdade na Internet a nível mundial, a neutralidade das redes, o direito à vida privada, normas comuns, transparência e Estado de direito em relação ao acordo ACTA;
42. Considera essencial desenvolver uma estratégia conjunta UE-EUA tendo em vista a aplicação dos direitos de propriedade intelectual que tenha por objectivo combater o flagelo do comércio mundial de mercadorias objecto de contrafacção e pirataria; exorta à criação de um grupo de trabalho transatlântico para combater a contrafacção de modo a dar um sinal muito necessário da determinação política de fazer face a actividades ilícitas que destroem a competitividade das indústrias inovadoras e criativas, respeitando simultaneamente as liberdades civis, a liberdade de expressão, a vida privada e os procedimentos legais;
Cooperação judiciária e policial, vistos
43. Insiste em que a UE negoceie enquanto entidade única a admissão ao programa de isenção de vistos dos EUA, a fim de assegurar que quatro Estados-Membros – Bulgária, Chipre, Polónia e Roménia – não incluídos no referido programa não celebrem acordos bilaterais com os EUA a fim de obterem o estatuto de isenção de vistos; reafirma que a Comissão deve continuar a suscitar junto dos EUA, a nível político e técnico, a questão da importância que a UE atribui à admissão dos quatro restantes Estados-Membros da UE ao programa de isenção de vistos o mais rapidamente possível;
44. Sublinha o espírito de cooperação entre a UE e os EUA na luta contra o terrorismo global e insta a UE e os EUA a prosseguirem a cooperação a fim de fazer frente ainda mais fortemente à ameaça terrorista renovada; reafirma a sua determinação neste domínio e a sua firme convicção quanto à necessidade de assegurar que as medidas de segurança não comprometam a protecção das liberdades cívicas e dos direitos fundamentais e o máximo respeito pela vida privada e pela protecção dos dados; reafirma que a necessidade e a proporcionalidade são princípios fundamentais sem os quais a luta contra o terrorismo jamais será eficaz;
45. Saúda o facto de, no acordo entre a UE e os EUA em matéria de transferência de dados bancários, estar reflectida a prontidão dos EUA em responder positivamente aos requisitos em matéria de protecção de dados formulados pelo Parlamento Europeu no relatório SWIFT;
46. Exorta o Conselho a aprovar rapidamente um mandato de negociação ambicioso relativo a um acordo de protecção de dados entre a UE e os EUA; exorta o negociador da União a fazer avançar as negociações a fim de assegurar a plena protecção dos direitos fundamentais; apoia a abordagem da Comissão no sentido de que tal acordo-quadro se aplique a todos os acordos, existentes e futuros da UE ou dos Estados-Membros com os EUA relativos à transferência e tratamento de dados pessoais no âmbito da cooperação judicial e policial;
47. Exorta tanto os EUA como a UE a circunscreverem a recolha e o tratamento de dados ao mínimo absoluto verdadeiramente necessário para os objectivos de segurança, de molde a minimizar as ameaças à liberdade e às liberdades civis e solicita que as exigências no domínio da transferência de dados, bem como outras medidas na área da justiça e dos assuntos internos, sejam, de um modo geral, tratadas num quadro multilateral EUA-UE e não a nível bilateral com os Estados-Membros individuais;
48. Salienta a sua viva apreensão em relação à chamado lei de promoção de viagens ("Travel Promotion Act") e aos seus efeitos discriminatórios ao ser aplicável apenas a viajantes abrangidos pelo programa de isenção de vistos dos EUA, bem como em relação às questões relativas à protecção de dados devido ao facto de as taxas só poderem ser pagas com os quatro principais cartões de crédito, cujas empresas estão todas estabelecidas nos EUA; solicita que a questão das taxas associadas ao sistema electrónico de autorizações de viagem (ESTA) seja levantada na próxima reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos entre a UE e os EUA, em Dezembro;
49. Face aos recentes desenvolvimentos em ambos os lados do Atlântico, que constituem desafios para sociedades harmoniosas e diversas, exorta a um diálogo aberto entre os nossos governos e as nossas sociedades sobre a forma de alcançar uma maior tolerância e respeito pela diversidade nas nossas comunidades respectivas no contexto do respeito universal pelos direitos humanos fundamentais;
50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos Co-Presidentes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores e aos Co-Presidentes e ao Secretariado do Conselho Económico Transatlântico.
- [1] Textos Aprovados , P6_TA(2009)0193.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2009)0058.