Proposta de resolução comum - RC-B7-0044/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0044/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia

18.1.2011

nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0044/2011)
S&D (B7‑0046/2011)
ALDE (B7‑0047/2011)
ECR (B7‑0053/2011)
Verts/ALE (B7‑0057/2011)

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Ioannis Kasoulides, Jacek Protasiewicz, Laima Liucija Andrikienė, Elena Băsescu, Piotr Borys, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Tunne Kelam, Krzysztof Lisek, Monica Luisa Macovei, Cristian Dan Preda, Ria Oomen-Ruijten, Jacek Saryusz-Wolski, Peter Šťastný, László Tőkés, Traian Ungureanu, Corien Wortmann-Kool, Paweł Zalewski em nome do Grupo PPE
Adrian Severin, Kristian Vigenin, Justas Vincas Paleckis, Marek Siwiec, Richard Howitt em nome do Grupo S&D
Kristiina Ojuland, Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Johannes Cornelis van Baalen, Alexander Graf Lambsdorff, Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Heidi Hautala, Elisabeth Schroedter, Werner Schulz em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Michał Tomasz Kamiński, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Tadeusz Cymański, Peter van Dalen, Edvard Kožušník, Marek Henryk Migalski, Paweł Robert Kowal, Jacek Olgierd Kurski em nome do Grupo ECR


Processo : 2011/2514(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0044/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente a de 17 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a Decisão 2010/639/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, que prorroga tanto as medidas restritivas, como a respectiva suspensão, até 31 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" de 25 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta as conclusões preliminares e as conclusões do Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (OSCE/ODIHR) e da Assembleia Parlamentar da OSCE (AP OSCE), de 20 de Dezembro de 2010 sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia,

–   Tendo em conta o artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, reafirma os compromissos, nomeadamente por parte da Bielorrússia, relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais,

B.  Considerando que, em 25 de Outubro de 2010, o Conselho exortou "as autoridades da Bielorrússia a assegurarem que as eleições (presidenciais) sejam realizadas em conformidade com as normas e os padrões internacionais aplicáveis a eleições democráticas e com os compromissos assumidos pela Bielorrússia no âmbito da OSCE e da ONU",

C. Considerando que a Bielorrússia se comprometeu a ter em conta as recomendações da OSCE e da sua Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) no sentido de melhorar a sua lei eleitoral por forma a torná-la conforme com as normas internacionais que regem as eleições democráticas e de consultar a OSCE sobre as alterações propostas; considerando que a Assembleia Nacional da Bielorrússia aprovou recentemente uma reforma da lei eleitoral, sem consultar previamente a OSCE,

D. Considerando que o Conselho reafirmou a sua disponibilidade para intensificar as relações com a Bielorrússia, à luz dos progressos realizados por este país em prol da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, e para ajudar a Bielorrússia a alcançar esses objectivos, e que, em função dos progressos realizados na Bielorrússia nestes domínios, o Conselho se declarou disposto a tomar medidas destinadas a melhorar as relações contratuais com este país;

E.  Considerando que o Conselho, depois de ter avaliado a evolução na Bielorrússia, decidiu prorrogar as medidas restritivas contra certos funcionários da Bielorrússia, mas suspendeu a aplicação das restrições de viajar para a UE, devendo ambas as medidas vigorar até 31 de Outubro de 2011,

F.  Considerando que, segundo as conclusões preliminares e as conclusões da Assembleia Parlamentar da OSCE e da OSCE/ODIHR sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia, ocorreram algumas melhorias no período que antecedeu as eleições, embora estas tenham sido ensombradas pelas graves irregularidades registadas no dia da votação e pela violência que eclodiu na noite de 19 de Dezembro,

G. Considerando que mais de 700 pessoas foram detidas por terem participado na manifestação do dia 19 de Dezembro em Minsk, a maioria das quais foram libertadas depois de cumprirem curtas penas de carácter administrativo, ao passo que 24 activistas da oposição e jornalistas, incluindo seis candidatos presidenciais, foram acusados de "promover a organização de desordens em massa" acompanhadas de ataques violentos e resistência armada, o que poderia ocasionar penas de prisão até 15 anos; considerando que há mais 14 pessoas que, em breve, poderão ser acusadas,

H. Considerando que a repressão policial da manifestação de 19 de Dezembro de 2010 e as demais medidas tomadas pelos serviços de polícia contra a oposição democrática, os órgão de comunicação independentes e os activistas da sociedade civil foram condenadas pelo Presidente do Parlamento Europeu, pela Alta Representante da UE e pelo Secretário-Geral da ONU,

I.   Considerando que os advogados que representam os manifestantes, os membros da oposição política e as respectivas famílias correm o risco de perder a licença ou de serem impedidos de exercer a sua actividade,

1.  Considera, com base nos resultados e nas conclusões preliminares da AP da OSCE e da OSCE/ODIHR, que as eleições presidenciais de 19 de Dezembro de 2010 não lograram satisfazer os padrões internacionais de eleições livres, justas e transparentes; considera que estas eleições foram mais uma oportunidade perdida para uma transição democrática na Bielorrússia e lança um apelo, à luz das múltiplas e graves irregularidades relatadas pela OSCE/ODIHR, no sentido da realização de novas eleições livres e democráticas de acordo com as normas da OSCE;

2.  Condena o uso brutal da força por parte da polícia e dos serviços do KGB contra os manifestantes no dia das eleições, manifestando-se particularmente indignado com a violência do ataque infligido a Uladzimir Niakliayeu, exemplos da grave violação dos princípios democráticos fundamentais, tais como a liberdade de reunião, a liberdade de expressão e o respeito pelos direitos humanos, e manifesta a sua apreensão face às tentativas das autoridades bielorrussas para colocar sob custódia do Estado Danil Sannikov, o filho de 3 anos de Andrei Sannikov, candidato presidencial, e de Irina Khalip, jornalista de investigação, ambos detidos desde as eleições de 19 de Dezembro;

3.  Condena veementemente a detenção de manifestantes pacíficos e da maior parte dos candidatos presidenciais, dos líderes da oposição democrática e de um elevado número de activistas da sociedade civil, jornalistas, professores e estudantes, que são confrontados com penas de prisão até 15 anos; insta à realização de uma investigação internacional independente dos acontecimentos sob os auspícios da OSCE; insta à retirada imediata das acusações por razões políticas;

4.  Condena as medidas de repressão e insta as autoridades bielorrussas a cessarem imediatamente todas as formas de perseguições, intimidação e ameaças contra os activistas da sociedade civil, nomeadamente as incursões e buscas e a confiscação de material efectuadas em apartamentos privados e instalações dos meios de comunicação social e das organizações da sociedade civil, bem como as expulsões de universidades e locais de trabalho;

5.  Exige a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas durante e após as eleições, incluindo os prisioneiros de consciência reconhecidos pela Amnistia Internacional; insta as autoridades da Bielorrússia a garantirem às pessoas detidas o acesso aos seus familiares e a assistência jurídica e médica;

6.  Lamenta a decisão das autoridades bielorrussas de pôr termo à missão do Gabinete da OSCE na Bielorrússia e insta as referidas autoridades a revogarem imediatamente esta decisão;

7.  Condena o bloqueio, no dia das eleições na Bielorrússia, de uma série de sítios de grande divulgação na Internet, incluindo redes sociais e sítios da oposição; salienta que a actual legislação bielorrussa aplicável aos meios de comunicação social não satisfaz as normas internacionais, pelo que apela às autoridades da Bielorrússia para que a revejam e a alterem;

8.  Apela ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante da UE para que revejam a política da UE relativa à Bielorrússia, considerando, nomeadamente a aplicação de sanções económicas específicas e o congelamento de toda a ajuda macrofinanceira concedida através de empréstimos do FMI, bem como de todas as operações de empréstimo no âmbito de programas do BEI e do BERD; salienta que a orientação da PEV e a assistência nacional à Bielorrússia devem ser redireccionadas, de molde a assegurar um apoio adequado à sociedade civil; reitera a importância de uma utilização eficaz do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

9.  Exorta a Comissão a apoiar, com todos os meios financeiros e políticos, os esforços da sociedade civil bielorrussa, dos meios de comunicação social independente (como TV Belsat, European Radio for Belarus, Radio Racja e outros) e das organizações não governamentais da Bielorrússia no sentido de promover a democracia e de se oporem ao regime; considera necessário estabelecer e promover as relações entre as ONG bielorrussas e a comunidade de ONG internacionais; exorta igualmente a Comissão a suspender a cooperação em curso e a retirar o apoio prestado aos meios de comunicação estatais da Bielorrússia;

10. Solicita à Comissão que crie um mecanismo de registo das ONG cujo registo na Bielorrússia seja recusado por motivos políticos, a fim de lhes permitir beneficiar dos programas da UE;

11. Insta a Comissão a prosseguir e a aumentar a ajuda financeira à Universidade Europeia de Humanidades (UEH), sedeada em Vilnius, na Lituânia, a aumentar o número de bolsas de estudo destinadas aos estudantes bielorrussos, reprimidos nas suas actividades cívicas e expulsos das Universidades, e a contribuir para a conferência de doadores "Solidariedade para com a Bielorrússia", que se realizará em Varsóvia (2 de Fevereiro de 2011), e para o seguimento desta conferência em Vilnius (3-4 de Fevereiro de 2011);

12. Apela ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante da UE para que reponham de imediato a proibição da concessão de vistos aos principais dirigentes bielorrussos, alargando‑a aos altos funcionários, aos membros do poder judicial e aos agentes de segurança que possam ser considerados responsáveis pela fraude eleitoral, pelos brutais actos de repressão pós-eleitoral e pelas detenções de membros da oposição, e congelem os seus activos; salienta que estas sanções devem vigorar, pelo menos, até que todos os prisioneiros políticos e todos os detidos sejam libertados e inocentados; congratula-se com o bom exemplo dado pelo Governo polaco e pelo Parlamento lituano, que impuseram as suas próprias restrições de viagem aos representantes do regime de Minsk, simplificando simultaneamente o acesso dos cidadãos bielorrussos à União Europeia;

13. Insta o Conselho a considerar a possibilidade de suspender a participação da Bielorrússia nas actividades da Parceria Orienta na Cimeira da Parceria Oriental a realizar em Budapeste, se não houver uma explicação aceitável e uma melhoria considerável da situação na Bielorrússia; esta suspensão não se aplica às ONG e à sociedade civil;

14. Exorta a Comissão e o Conselho a intensificarem os trabalhos relativos às directrizes de negociação dos acordos de facilitação de vistos e de readmissão, incluindo a previsão de despesas de visto razoáveis, a fim de reforçar os contactos entre as populações;

15. Espera que os Estados­Membros da UE não retirem vigor à acção da UE através de iniciativas bilaterais com o regime bielorrusso susceptíveis de afectar a credibilidade e a eficácia da política externa europeia;

16. Considera que eventos desportivos, como o Campeonato Mundial de Hóquei no Gelo, que terá lugar em 2014, não deverão ser realizados na Bielorrússia enquanto existirem prisioneiros políticos neste país;

17. Lamenta o facto de a Federação da Rússia ter reconhecido as eleições e designado as medidas repressivas como "assuntos internos"; recomenda à Comissão Europeia que encete um processo de diálogo, consultas e coordenação política com os países não comunitários vizinhos da Bielorrússia que com ela tradicionalmente mantêm um relacionamento especial, sendo também parceiros da UE, nomeadamente a Rússia e a Ucrânia, a fim de potenciar a eficiência da política da União Europeia em relação à Bielorrússia e de cooperar no âmbito de uma reacção devidamente equilibrada ao défice democrático e às violações dos direitos humanos naquele país, atendendo à necessidade de evitar o respectivo isolamento internacional;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da UE, aos Estados­Membros da UE, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.