Proposta de resolução comum - RC-B7-0167/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0167/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Bielorrúsia (e, em particular, os casos de Ales Mikhalevic e de Natalia Radina)

9.3.2011

apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 122.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B7‑0167/2011)
ALDE (B7‑0180/2011)
S&D (B7‑0184/2011)
PPE (B7‑0185/2011)
ECR (B7‑0188/2011)

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Protasiewicz, Laima Liucija Andrikienė, Mario Mauro, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Bogusław Sonik, Jarosław Leszek Wałęsa, Filip Kaczmarek, Lena Kolarska-Bobińska, Eija-Riitta Korhola, Elena Băsescu, Sari Essayah, Monica Luisa Macovei, Krzysztof Lisek, Eduard Kukan em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Kristian Vigenin, Justas Vincas Paleckis, Marek Siwiec em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Kristiina Ojuland, Ramon Tremosa i Balcells, Sonia Alfano, Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Ryszard Antoni Legutko, Marek Henryk Migalski, Tomasz Piotr Poręba, Jacek Olgierd Kurski, Konrad Szymański, Paweł Robert Kowal, Ryszard Czarnecki, Geoffrey Van Orden, Tadeusz Cymański, Mirosław Piotrowski em nome do Grupo ECR
Werner Schulz, Elisabeth Schroedter, Heidi Hautala, Rebecca Harms, Indrek Tarand em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2011/2613(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0167/2011
Textos apresentados :
RC-B7-0167/2011
Debates :
Textos aprovados :

sobre a Bielorrúsia (e, em particular, os casos de Ales Mikhalevic e de Natalia Radina)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrúsia, nomeadamente as de 20 de Janeiro de 2011[1], 17 de Dezembro de 2009[2] e 22 de Maio de 2008[3],

 

–   Tendo em conta a declaração proferida em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2011, pela Alta Representante da União Europeia, Catherine Ashton, sobre a condenação de um representante da oposição bielorrussa,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adoptadas na 3065.ª reunião do Conselho "Assuntos Externos", realizada em Bruxelas em 31 de Janeiro de 2011,

–   Tendo em conta a Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção das Nações Unidas contra a Tortura), de que a Bielorrússia é Estado parte,

–   Tendo em conta as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos,

–   Tendo em conta as Directrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adoptadas em 2001 e revistas em 2008,

–   Tendo em conta a Resolução 1790 (2011) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 27 de Janeiro de 2011, sobre a situação na Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais,

–   Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional, de 2 de Fevereiro de 2011, intitulado “Security, Peace and Order? Violations in the wake of elections in Belarus”,

–   Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A. Considerando que um elevado número de individualidades da oposição, incluindo antigos candidatos presidenciais, jornalistas e defensores dos direitos humanos, foram detidas em Minsk, na sequência dos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010, e se encontram ainda presas no centro de detenção do KGB; que continuam a produzir-se actos de repressão e julgamentos de cariz político contra figuras da oposição e contra defensores dos direitos humanos, tendo sido acusadas até hoje mais de 40 pessoas que correm o risco de ter penas de até 15 anos de prisão,

B.  Considerando que o Ministério Público da cidade de Minsk aumentou para cinco meses o período de investigação no chamado ‘motim colectivo’ ligado aos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010; que os processos dos candidatos presidenciais, activistas da oposição, defensores dos direitos humanos e jornalistas ligados a este processo foram motivados por razões meramente políticas,

C. Considerando que Aliaksandr Atroshchankau, Aliaksandr Malchanau, Dzmitry Novik, Vasil Parfiankou, membros das equipas de campanha eleitoral dos candidatos da oposição democrática Uladzimir Niakliayeu e Andrei Sannikau, foram condenados a penas de entre três e quarto anos de prisão numa colónia penitenciária de alta segurança em ligação com as manifestações de 19 de Dezembro de 2010; que, segundo os advogados, as autoridades não conseguiram provar a sua culpa,

D. Considerando que foi reiteradamente recusada aos seus advogados a possibilidade de com eles se encontrar; que, como resultado das ameaças do KGB, os advogados foram obrigados a abandonar os processos e que o Ministro da Justiça revogou as suas licenças,

E.  Considerando que Ales Mikhalevic, um antigo candidate às eleições presidenciais preso na sequência dos protestos pós-eleitorais, só foi libertado em 26 de Fevereiro de 2011, depois de assinar um compromisso de colaboração com o KGB bielorrusso, ao qual renunciou publicamente em seguida,

F.  Considerando que, em 28 de Fevereiro de 2011, Ales Mikhalevic publicou uma declaração em que referia à tortura física e psíquica a que os presos políticos eram submetidos para os obrigar a confessar e a aceitar as provas da sua culpa,

G. Considerando que Natalia Radina, editora da página Web da oposição Charter 97, foi igualmente presa em Dezembro de 2010 e acusada de organizar a agitação de massas que se seguiu às eleições presidenciais e de nela participar; que Natalia Radina foi libertada do centro de prisão preventiva do KGB, mas proibida de deixar cidade em que residia até à conclusão do inquérito realizado no quadro do seu processo,

H. Considerando que, após a sua libertação, Natalia Radina declarou que, durante a detenção, foi submetida a pressão psicológica por oficiais do KGB que tentaram recrutá-la como informadora do KGB; que a sua declaração confirma os relatos de presos políticos que afirmam ser torturados no centro de detenção do KGB, em Minsk,

I.   Considerando que o Comité de Segurança do Estado da Bielorrússia desmentiu as acusações de recurso à tortura contra os presos no centro de detenção do KGB,

1.  Condena o incumprimento, pelas autoridades da Bielorrússia, dos direitos fundamentais de liberdade de reunião e de expressão, e insta-as a libertar imediata e incondicionalmente todos os manifestantes presos e a retirar todas as acusações politicamente motivadas que pesam sobre eles;

2.  Condena veementemente o recurso à tortura contra os presos como forma de tratamento desumano inequivocamente proibida pelo direito internacional e absolutamente inaceitável num país europeu que é um dos mais próximos vizinhos da União Europeia;

3.  Condena a severidade das sentenças recentemente ditadas contra jovens activistas da oposição pelo único motivo de terem participado nas manifestações de 19 de Dezembro como uma patente e grave violação dos seus direitos civis e uma flagrante violação das convenções internacionais em que a Bielorrússia é parte;

4.  Denuncia o clima de medo e intimidação que vivem os opositores políticos na Bielorrússia; condena as medidas de repressão e de perseguição de que foram alvo os activistas da sociedade civil e os meios de comunicação livres após o dia das eleições, nomeadamente as rusgas massivas efectuadas em apartamentos privados e em instalações dos meios de comunicação social e das organizações da sociedade civil, bem como as expulsões das universidades e dos locais de trabalho; insta as autoridades a respeitar a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação na Bielorrússia;

5.  Insta a Bielorrússia a respeitar o Estado de direito, as convenções internacionais e as leis nacionais que garantem o tratamento adequado dos presos e o seu acesso ilimitado aos seus familiares, advogados de defesa e aos cuidados médicos, e a pôr cobro ao constante assédio contra os opositores políticos e os activistas dos direitos humanos e dos meios de comunicação independentes;

6.  Condena a decisão da Ordem dos Advogados de Minsk de retirar as licenças a alguns dos advogados dos acusados no processo penal sobre os distúrbios de massas, incluindo Aleh Ahiejev, Pavel Sapelko, Tatiana Ahijeva, Uladzimir Touscik e Tamata Harajeva, e convida-a a revogar essa decisão;

7.  Condena a demissão de Alyaksandr Pylchanka, Presidente Associação da Ordem dos Advogados de Minsk, pelo Ministro da Justiça, por expressar a sua preocupação relativamente à decisão do Ministério de revogar as licenças de quatro advogados envolvidos no chamado caso dos distúrbios por infundado e por constituir uma prova de que existe uma ameaça efectiva para a independência do poder judicial e para a independência de cada advogado;

8.  Insta as autoridades bielorrussas a proceder a uma investigação imparcial sobre as denúncias de tortura dos presos políticos e a identificar e levar a juízo as pessoas implicadas em tais práticas;

9.  Convida as autoridades da Bielorrússia a rever a legislação relativa aos eventos públicos e a harmonizá-la com os requisitos do Pacto Internacional Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

10. Convida o Conselho, a Comissão, a Alta Representante da União e os outros países parceiros da UE a estudarem a possibilidade de reforçar as medidas restritivas por forma a abranger os membros do Ministério Público, os juízes e os representantes do KGB relacionados com violações dos direitos humanos na Bielorrússia, a menos que, de imediato, seja posto cobro à repressão no país e que realizados progressos consideráveis em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais; considera que o Conselho deve estudar a possibilidade de introduzir sanções económicas inteligentes e focalizadas sobre as empresas que sejam propriedade do Governo bielorrusso;

11. Acolhe favoravelmente o compromisso assumido por nove outros países – nomeadamente a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, a Islândia, Liechtenstein e a Noruega - de aplicar medidas restritivas contra alguns funcionários da Bielorrússia;

12. Reitera que, a menos que o Governo da Bielorrússia adopte medidas imediatas em favor da democratização e da defesa dos direitos humanos, o processo de compromisso entre a União Europeia e a Bielorrússia deve ser suspenso, bem como a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental;

13. Sublinha que, apesar das consequências políticas da repressão pós-eleitoral contra a oposição policial para as relações entre a UE e a Bielorrússia, a UE deve intensificar a sua assistência à sociedade civil do país, nomeadamente sob a forma de facilitação de vistos;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, e ao Parlamento e ao Governo da Bielorrússia.