PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Egipto, em particular o caso do "blogger" Alaa Abd El-Fattah
16.11.2011
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0595/2011)
EFD (B7‑0597/2011)
GUE/NGL (B7‑0600/2011)
S&D (B7‑0602/2011)
PPE (B7‑0603/2011)
ALDE (B7‑0605/2011)
Verts/ALE (B7‑0607/2011)
Elmar Brok, Mario Mauro, Cristian Dan Preda, Tokia Saïfi, Roberta Angelilli, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Sari Essayah, Eija-Riitta Korhola, Zuzana Roithová, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Eduard Kukan, Anna Záborská, Giovanni La Via, Laima Liucija Andrikienė, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Raimon Obiols, Pino Arlacchi, Saïd El Khadraoui, Richard Howitt, María Muñiz De Urquiza, Kristian Vigenin em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel, Robert Rochefort, Edward McMillan-Scott, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle De Sarnez, Sonia Alfano, Alexandra Thein, Leonidas Donskis, Izaskun Bilbao Barandica, Sarah Ludford, Kristiina Ojuland, Niccolò Rinaldi, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Frédérique Ries em nome do Grupo ALDE
Franziska Katharina Brantner, Frieda Brepoels, Hélène Flautre, Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Ulrike Lunacek, Raül Romeva i Rueda, Malika Benarab-Attou, Emilie Turunen, Nicole Kiil‑Nielsen em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Valdemar Tomaševski, Ryszard Czarnecki, Peter van Dalen em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat, Marisa Matias em nome do Grupo GUE/NGL
Bastiaan Belder, Jaroslav Paška em nome do Grupo EFD
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Egipto, em particular o caso do "blogger" Alaa Abd El-Fattah
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em particular a de 17 Fevereiro de 2011[1] sobre a situação no Egipto e a de 27 de Outubro de 2011[2] sobre a situação no Egipto e na Síria, em particular das comunidades cristãs,
– Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egipto, em especial o seu artigo 2.º,
– Tendo em conta os artigos 10.º, 18.º e 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta os artigos 14.º, n.º 1, e 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, em que o Egipto é Parte,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 9.° da Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem (CEDH), de 1950,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,
– Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a declaração, de 10 de Outubro de 2011, da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre a violência no Egipto,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Negócios Estrangeiros, de 21 de Fevereiro de 2011, em que se solicitava a Catherine Ashton, Alta Representante, que informasse sobre as medidas adoptadas e as propostas concretas para continuar a reforçar as acções da União Europeia de promoção e defesa da religião e da liberdade de consciência,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Negócios Estrangeiros, de 10 de Outubro de 2011, e as conclusões do Conselho Europeu sobre o Egipto, de 23 de Outubro de 2011,
– Tendo em conta os seus relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos no mundo e, em particular, a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o relatório anual 2009 sobre a situação dos direitos do Homem no mundo,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 30 de Outubro de 2011, o Ministério Público Militar chamou para interrogatório o "blogger" Alaa Abd El-Fattah, ordenando posteriormente a sua detenção provisória por 15 dias na prisão de Bab El Khalq no Cairo, depois de o acusar de incitar à violência contra as Forças Armadas, agredir militares e danificar bens militares durante os confrontos recentes em Maspero, que começaram com uma manifestação pacífica pelos direitos dos cristãos coptas, que ocorreu em 9 de Outubro de 2011 no Cairo, onde pelo menos 25 cidadãos egípcios foram mortos e mais de 300 feridos; considerando que outros 30 civis foram detidos no mesmo processo;
B. Considerando que, em 3 de Novembro de 2011, o Tribunal Militar da Relação confirmou a detenção de Alaa Abd El-Fattah por um período de 15 dias, após o qual foi transferido para a prisão de Tora, sendo em 13 de Novembro a sua detenção renovada por mais 15 dias enquanto se aguardam novas investigações;
C. Considerando que Alaa Abd El-Fattah se recusou a responder a quaisquer perguntas do Tribunal Militar relativas aos acontecimentos, afirmando que só responderia a um tribunal civil imparcial e argumentando que o Tribunal Militar não tem legitimidade nem competência para interrogar civis;
D. Considerando que todos devem ter direito a uma audiência pública justa num tribunal competente, independente e imparcial estabelecido pela lei;
E. Considerando que Alaa Abd El-Fattah já fora detido por 45 dias, em 2006, ainda sob o regime de Mubarak, após participar num protesto de apoio a um sistema judiciário independente;
F. Considerando que o "blogger" preso Maikel Nabil Sanad continua a sua greve de fome e está em estado crítico; e que, em 11 de Outubro de 2011, o Tribunal Militar da Relação decidiu anular a sua sentença de três anos de prisão e ordenou um novo julgamento; considerando que, na segunda audiência desse novo processo, em 1 de Novembro de 2011, o seu julgamento foi adiado para 13 de Novembro de 2011, tendo nessa data voltado a ser adiado para 27 de Novembro por ele se ter novamente recusado a cooperar com o tribunal militar na base da sua oposição ao julgamento de civis por tribunais militares;
G. Considerando que o Egipto atravessa um período crítico de transição democrática e enfrenta dificuldades e desafios consideráveis neste processo;
H. Considerando que os meios de comunicação social têm desempenhado um papel importante nos acontecimentos da Primavera Árabe, incluindo no Egipto, e que os "bloggers", jornalistas e defensores dos direitos humanos continuam a ser alvos de perseguição e intimidação no Egipto;
I. Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que mais de 12 mil civis foram julgados em tribunais militares desde Março 2011 no Egipto; que os civis presos sob a lei de emergência continuam a ser julgados em tribunais militares que ficam aquém dos padrões mínimos de um julgamento justo e do direito de defesa; considerando que a grande maioria das ONG de direitos humanos, associações de advogados e figuras políticas egípcias de todos os grupos políticos têm insistido que os civis devem ser julgados em tribunais civis para garantir um processo correcto;
J. Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho na liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade de consciência e liberdade religiosa e realçou que os governos em todo o mundo têm o dever de garantir estas liberdades;
1. Insta as autoridades egípcias a que libertem imediatamente Alaa Abd El-Fattah, que está na prisão por se recusar a responder a perguntas relativas aos eventos de 9 Outubro de 2011 formuladas pelo Tribunal Militar, que ele não considera um tribunal imparcial e legítimo; exorta as autoridades egípcias a garantir que nenhum "blogger", jornalista ou defensor dos direitos humanos será sujeito a assédio directo ou indirecto ou a intimidação no país;
2. Condena firmemente o assédio judicial de Alaa Abd El-Fattah pelas autoridades judiciais militares; repete o seu apelo ao Conselho Supremo das Forças Armadas (SCAF) para que ponha imediatamente fim à lei de emergência e aos julgamentos militares de civis, e que liberte imediatamente todos os prisioneiros de consciência e presos políticos detidos por tribunais militares; salienta que os civis não devem ser julgados por tribunais militares, que não cumprem as normas básicas de um processo correcto;
3. Exorta as autoridades egípcias a garantirem tribunais imparciais, tal como referido no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948: "Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida."
4. Reitera o seu pedido de uma investigação independente, completa e transparente sobre os confrontos em Maspero, iniciados com uma manifestação pacífica pelos direitos dos cristãos coptas em 9 de Outubro de 2011 no Cairo, que deverá ser realizada por um tribunal civil independente e imparcial, a fim de obrigar todos os responsáveis a prestar contas, e expressa mais uma vez as suas condolências às vítimas e seus familiares; exorta as autoridades egípcias a assegurarem a independência e imparcialidade das diversas investigações permitindo um escrutínio adequado;
5. Volta a manifestar a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crítico de transição democrática que o país atravessa e reitera o apoio às suas legítimas aspirações democráticas; insta as autoridades egípcias a garantir o pleno respeito de todos os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de pensamento, a liberdade de consciência e a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de internet, a liberdade de reunião pacífica e a liberdade de associação;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao governo da República Árabe do Egipto.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2011)0064.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2011)0471.