PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a pena de morte na Bielorrússia, em particular os casos de Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou (2012/2539(RSP))
15.2.2012
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0075/2012)
ECR (B7‑0076/2012)
S&D (B7‑0078/2012)
Verts/ALE (B7‑0080/2012)
GUE/NGL (B7‑0081/2012)
ALDE (B7‑0083/2012)
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Protasiewicz, Elmar Brok, Vytautas Landsbergis, Mario Mauro, Eduard Kukan, Inese Vaidere, Filip Kaczmarek, Laima Liucija Andrikienė, Jacek Saryusz-Wolski, Andrzej Grzyb, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Monica Luisa Macovei, Csaba Sógor, Roberta Angelilli, Tunne Kelam, Elena Băsescu, Eija-Riitta Korhola, Sari Essayah, Zuzana Roithová, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Giovanni La Via, Lena Kolarska-Bobińska, Bogusław Sonik, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Tadeusz Zwiefka em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Libor Rouček, Justas Vincas Paleckis, Kristian Vigenin, Marek Siwiec, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Liisa Jaakonsaari, Rovana Plumb em nome do Grupo S&D
Ivars Godmanis, Leonidas Donskis, Sonia Alfano, Gerben-Jan Gerbrandy, Kristiina Ojuland, Robert Rochefort, Ramon Tremosa i Balcells, Edward McMillan-Scott, Marielle De Sarnez, Graham Watson, Anneli Jäätteenmäki, Marietje Schaake, Izaskun Bilbao Barandica, Louis Michel, Jelko Kacin, Antonyia Parvanova em nome do Grupo ALDE
Elisabeth Schroedter, Werner Schulz, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Marek Henryk Migalski em nome do Grupo ECR
Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a pena de morte na Bielorrússia, em particular os casos de Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou (2012/2539(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2009 sobre a Bielorrússia e as suas outras resoluções sobre o mesmo assunto, em particular as 13 de setembro de 2011, 12 de maio de 2011, 10 de março de 2011 e 20 de janeiro de 2011,
– Tendo em conta a sua resolução de 7 de outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte e as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte, em particular a de 26 de abril de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte,
– Tendo em conta a Resolução 65/206 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2010, que apela à adoção de uma moratória relativamente à aplicação da pena de morte, bem como as suas resoluções anteriores de 2007 e 2008 sobre a pena de morte,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar da OSCE de 6-10 de julho de 2010 sobre a pena de morte,
– Tendo em conta a Resolução 1857 (2012) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 25 de janeiro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta a Declaração de 1 de dezembro de 2011 da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre a pena de morte de Bielorrússia,
– Tendo em conta a declaração do seu Presidente, Martin Schulz, de 24 de janeiro de 2012, na qual condena a aplicação da pena de morte a Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho "Negócios Estrangeiros" de 23 de janeiro de 2011 respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia,
– Tendo em conta o artigo 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental adotada em Praga, em 7-9 de maio de 2009, e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental realizada em Varsóvia, em 30 de setembro de 2011,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte e a levar a cabo execuções;
B. Considerando que, em julho de 2011, Aleh Hryshkautsou e Andrei Burdyka foram executados, quando os seus processos ainda se encontravam pendentes perante a Comissão dos Direitos do Homem da ONU e que, segundo ativistas dos direitos humanos, cerca de 400 pessoas foram executadas na Bielorrússia desde 1991;
C. Considerando que mais recentes as condenações à morte foram proferidas em 30 de novembro de 2011 contra Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou pelo Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, por alegadamente terem perpetrado ataques terroristas em 2005 em Vitebsk, em 2008 em Minsk e no metro de Minsk em abril de 2011;
D. Considerando que, segundo relatos credíveis (FIDH, Human Rights Watch), há indicações de que o Ministério Público e o Supremo Tribunal da Bielorrússia realizaram um julgamento injusto e de que a investigação ficou marcada por graves abusos dos direitos humanos e pelo desprezo intencional de provas importantes que apontavam para a inocência dos dois homens, e que, de acordo com observadores do julgamento, houve graves violações processuais durante o inquérito preliminar e o exame judicial do processo;
E. Considerando que Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou não tiveram acesso a advogados e que relatos credíveis apontam para o recurso à tortura com vista à extração de confissões durante os interrogatórios, atendendo a que não há qualquer prova forense que ligue qualquer dos homens à explosão e não foram encontrados vestígios de material explosivo nas roupas ou nos corpos dos dois homens;
F. Considerando que todas as provas importantes para as quais remeteu a acusação durante o julgamento foram destruídas imediatamente após o Supremo Tribunal ter anunciado a sua decisão;
G. Considerando que, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 º, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pela República da Bielorrússia, "todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja ouvida equitativa e publicamente por um tribunal competente, independente e imparcial";
H. Considerando que os pais de Dzmitry Kanavalau foram intimidados e colocados sob vigilância por agentes dos serviços secretos, sendo que homens à paisana se encontram permanentemente junto à sua casa, o que impede a família de comunicar com o exterior já há meses;
I. Considerando que a pena de morte continua a ser um "segredo de Estado" na Bielorrússia e que, de acordo com o Código Penal do país, as datas das execuções são desconhecidas dos próprios condenados à morte, das suas famílias e do público em geral; considerando que a pena de morte é levada a cabo em privado por fuzilamento e que o corpo da pessoa executada não é entregue aos familiares, não sendo comunicado o local onde é enterrada;
J. Considerando que as execuções de Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou podem ocorrer a qualquer momento;
K. Considerando que a decisão do Supremo Tribunal sobre o processo é definitiva, sem possibilidade de recurso; considerando que, ao abrigo da legislação da Bielorrússia, o presidente do país pode apreciar um pedido de clemência; considerando que Uladzislau Kavalyou pediu perdão a Alyaksandr Lukashenko, negando todas as acusações e solicitando a sua exoneração de qualquer responsabilidade penal, mas não obteve resposta até ao momento;
L. Considerando que as autoridades bielorrussas assinaram a Declaração de Praga da Cimeira da Parceria Oriental, na qual se comprometeram a respeitar "os princípios do direito internacional e os valores fundamentais, designadamente a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais",
1. Reafirma que a União Europeia e outras instituições internacionais têm instado reiteradamente as autoridades bielorrussas a abolir a pena de morte;
2. Salienta que esta pena irreversível, cruel, desumana e degradante, que viola o direito à vida, é inaceitável; lamenta que as autoridades da Bielorrússia continuem a não tomar quaisquer medidas concretas no sentido da abolição da pena de morte ou da introdução imediata de uma moratória à mesma;
3. Condena as condenações à pena de morte de Dzmitry Kanavalau e Uladzislau Kavalyou e insta Alyaksandr Lukashenko a perdoar os dois homens e a estabelecer uma moratória sobre todas as condenações à morte e execuções, a fim de abolir a pena de morte do sistema penal através da ratificação do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em conformidade com as normas internacionais;
4. Solicita às autoridades bielorrussas competentes que investiguem de forma exaustiva, justa e imparcial as alegações feitas neste contexto e que assegurem que seja feita verdadeira justiça às vítimas dos hediondos atos de terrorismo em questão;
5. Insta o Conselho e a Comissão a utilizarem todos os instrumentos diplomáticos e de ajuda à cooperação de que dispõem para contribuir para a abolição da pena de morte na Bielorrússia;
6. Solicita aos países da Parceria Oriental e à Rússia que instem a Bielorrússia a introduzir uma moratória à aplicação da pena de morte;
7. Encoraja fortemente a sociedade civil bielorrussa e as organizações não-governamentais a diligenciarem no sentido da abolição da pena de morte;
8. Solicita às autoridades da Bielorrússia que retomem a atividade do grupo de trabalho parlamentar sobre a pena de morte iniciada em 2010, a fim de adaptar a legislação interna às obrigações assumidas pelo país nos tratados internacionais de direitos humanos e a assegurar que as normas reconhecidas a nível internacional em matéria de julgamentos justos sejam rigorosamente respeitadas;
9. Incentiva as autoridades bielorrussas a promover o papel do poder judicial na Bielorrússia, bem como a sua atividade sem interferência ou pressão do executivo, a implementar as recomendações do Relator Especial da ONU sobre a independência dos juízes e advogados, a garantir uma publicidade adequada do processo judicial e a respeitar os compromissos da OSCE relativos à dimensão humana, em particular no domínio do Estado de Direito;
10. Condena a contínua perseguição dos defensores dos direitos humanos e dos membros da oposição democrática, bem como o assédio dos ativistas da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia por motivos políticos; solicita a libertação imediata de todos os indivíduos condenados por razões políticas, quer estejam presos quer cumpram outras formas de pena, incluindo Ales Bialiatski, presidente do Centro de Direitos Humanos "Viasna" e Vice-Presidente da FIDH;
11. Exige a libertação incondicional de todos os presos políticos; congratula-se com a decisão do Conselho "Negócios Estrangeiros" de 23 de janeiro de 2012 de alargar os critérios de para sujeitar pessoas e entidades a medidas restritivas, que abre caminho a futuras designações dos responsáveis por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia, e reitera que não pode haver qualquer progresso no diálogo UE-Bielorrússia sem que a Bielorrússia registe avanços no sentido da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito e sem que sejam incondicionalmente libertados, sendo os seus direitos civis totalmente reabilitados, todos os presos políticos, entre os quais, os dois ex-candidatos presidenciais Mikalai Statkevich e Andrei Sannikau, os chefes das campanhas presidenciais dos candidatos da oposição democrática Pavel Seviarynets e Bandarenka Dzmitry, e Syarhey Kavalenka, preso político detido por alegada violação da prisão domiciliária, que esteve em greve de fome prolongada, o que levou a uma deterioração crítica do seu estado de saúde e ameaça diretamente a sua vida;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Governo e ao Parlamento da República Bielorrússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.