Proposta de resolução comum - RC-B7-0280/2012Proposta de resolução comum
RC-B7-0280/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo

12.6.2012 - (2012/2673(RSP))

nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0280/2012)
ALDE (B7‑0289/2012)
PPE (B7‑0290/2012)
Verts/ALE (B7‑0291/2012)
GUE/NGL (B7‑0292/2012)
S&D (B7‑0295/2012)

Mariya Nedelcheva, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Michèle Striffler, Michael Gahler, Cristian Dan Preda, Roberta Angelilli, Alf Svensson, Peter Šťastný, Rafał Trzaskowski, Mario Mauro, Joachim Zeller, em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ricardo Cortés Lastra, Ana Gomes, Thijs Berman, Norbert Neuser, Michael Cashman, em nome do Grupo S&D
Charles Goerens, Ivo Vajgl, Olle Schmidt, Louis Michel, Marielle de Sarnez, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Kristiina Ojuland, em nome do Grupo ALDE
Isabelle Durant, Bart Staes, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Martin Callanan, Oldřich Vlasák, Jan Zahradil, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Miroslav Ouzký, em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat, em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2012/2673(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0280/2012
Textos apresentados :
RC-B7-0280/2012
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo

(2012/2673(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições, comemorada no âmbito das Nações Unidas em outubro de 2005,

–   Tendo em conta a Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ratificada pela República Democrática do Congo em 1982,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a assistência e observação eleitorais da União Europeia,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em junho de 2000,

–   Tendo em conta a resolução de 22 de novembro de 2007 da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a situação na República Democrática do Congo, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região,

–   Tendo em conta a Ação Comum do Conselho 2009/769/PESC, de 19 de outubro de 2009, que altera a Ação Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo),

–   Tendo em conta a missão em matéria de reforma do setor da segurança EUSEC RD Congo, constituída em junho de 2005 (Ação Comum do Conselho 2005/355/PESC, de 2 de Maio de 2005, relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do setor da segurança na República Democrática do Congo (RDC)),

–   Tendo em conta o mandato da missão de observação das eleições (MOE-UE), destacada pela União Europeia para as eleições presidenciais e legislativas de 28 de novembro de 2011, no sentido de apresentar uma avaliação pormenorizada, imparcial e independente do processo eleitoral, ao abrigo do quadro jurídico nacional e regional, mas também em conformidade com as normas e tratados internacionais assinados pela República Democrática do Congo,

–   Tendo em conta o mandato da sua delegação, que se associou à MOE UE e subscreveu as suas conclusões,

–   Tendo em conta a declaração de 9 de dezembro de 2011 da Baronesa Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, sobre o processo eleitoral na República Democrática do Congo (A507/1/11 REV 1),

–   Tendo em conta a declaração comum da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, e do Comissário Piebalgs, de 2 de dezembro de 2011, sobre as eleições, e a declaração de 7 de junho de 2012,

–   Tendo em conta a declaração de 20 de dezembro de 2012, da Baronesa Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, sobre o processo eleitoral na República Democrática do Congo,

–   Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da União Europeia na República Democrática do Congo e as suas recomendações,

–   Tendo e conta as recomendações da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), publicadas em abril de 2012,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.°s 2 e 4, do seu Regimento,

–   Tendo em conta o artigo 122.º do seu Regimento,

A. Considerando que a missão de observação eleitoral da União Europeia na República Democrática do Congo concluiu, no seu relatório final, que o processo eleitoral ficou marcado pela falta de transparência e de credibilidade, provocada pelas numerosas irregularidades e fraudes verificadas;

B.  Considerando que a MOE UE na República Democrática do Congo elaborou 22 recomendações destinadas às autoridades públicas congolesas tendentes à adoção de medidas essenciais para melhorar a transparência e a credibilidade dos escrutínios, e que são tecnicamente exequíveis antes das próximas eleições provinciais e locais

C. Considerando que, falando em nome da UE, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, reiterou a sua preocupação com as graves deficiências e falta de transparência na compilação e publicação dos resultados eleitorais, que foram relatados, inter alia, pela Missão de Observação Eleitoral da UE;

D. Considerando que, apesar de deficiências identificadas pelas próprias autoridades congolesas e pela Comissão Eleitoral Nacional Independente da RDC (CENI), o Supremo Tribunal de Justiça da RDC confirmou os resultados definitivos de ambas as eleições e proclamou, em 16 de dezembro de 2012, o titular do cargo Joseph Kabila como presidente reeleito;

E.  Considerando que o prazo para a organização das eleições provinciais e locais de 25 de março de 2012 não foi respeitado e que, em 6 de junho de 2012, o Presidente da CENI anunciou um calendário revisto das eleições provinciais, municipais, autárquicas e locais, que prolonga o processo eleitoral até 2014;

F.  Considerando que o Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação (CSAC) não pôde garantir o respeito do princípio da igualdade da participação de todos os candidatos nos meios de comunicação;

G. Considerando que a impunidade por graves violações dos direitos humanos está a criar um clima de insegurança e que a situação do processo de democratização na RDC continua a suscitar preocupações, tendo em conta o aumento das violações dos direitos humanos de cariz político na perspetiva das eleições presidenciais;

H. Considerando que se agravou a repressão de ativistas dos direitos humanos e de jornalistas, que são vítima de detenções arbitrárias e de intimidação;

I.   Considerando que o assassínio de Floribert Chebeya Bahizire, dirigente congolês ativista dos direitos humanos, e a forma como o assunto foi tratado constituem não só graves crimes como também o pior exemplo para todos os defensores congoleses dos direitos humanos;

J.   Considerando que surgiu um grande número de problemas durante o período pré-eleitoral, nomeadamente a passagem a um sistema eleitoral numa só volta para as eleições presidenciais, a existência de uma lista eleitoral não validada, a falta de legitimidade da parte da CENI, um quadro jurídico inadequado e aplicado de forma deficiente e a nomeação dos juízes do Supremo Tribunal;

K. Considerando que, no âmbito do envelope A do 10.º FED, a UE apoia os projetos tendentes a uma boa governação, como a realização de eleições democráticas e transparentes;

L.  Observando que a contribuição financeira da UE para estas eleições, se elevou a um montante de 47,5 milhões de euros, com 2 milhões de euros adicionais para a segurança; apreciando a implicação pessoal de 147 observadores na vigilância eleitoral enquanto parte da MOE RDC da UE 2011;

M. Considerando que, na sua Resolução 1991 (2011), aprovada em 28 de junho, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou até 30 de junho de 2012 o mandato da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO);

N.  Considerando que o aumento do desemprego, a degradação da situação social e o empobrecimento da população são igualmente fatores determinantes da instabilidade política na República Democrática do Congo;

O. Considerando a presença de 1,7 milhões de pessoas deslocadas no Congo e de 426 000 refugiados congoleses nos países vizinhos;

1.  Entende que a construção de uma sociedade democrática requer, acima de tudo, uma vontade política forte e uma visão ambiciosa dos dirigentes políticos, dos governos e da oposição, que visem a criação de instituições políticas que garantam os direitos humanos, civis e políticos, sociais, económicos e ambientais da população;

2.  É seu entender que os dirigentes políticos, as organizações da sociedade política, os dirigentes religiosos e as associações de mulheres da RDC devem lograr um consenso nacional no respeitante a instituições adequadas e apropriadas e procedimentos estabelecidos de comum acordo, mercê dos quais a prática democrática possa ser implementada;

3.  Considera que a independência do sistema judicial e dos meios de comunicação social é essencial para a configuração e regulação de um processo democrático orientado para o reforço do Estado de direito, a criação de instituições democráticas, incluindo um parlamento eficiente e representativo do pluralismo político, e para o reforço do papel da sociedade civil,

4.  É de opinião que as eleições são necessárias, mas não suficientes, para criar condições para o processo de democratização, cuja amplitude supera a do processo de organização de eleições; considera que, para que a democratização seja coroada de êxito, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento social e económico do país, a fim de atender às necessidades básicas da população, como o direito ao emprego, a saúde e a educação;

5.  Saúda o povo congolês, que se mobilizou massivamente para as eleições presidenciais e legislativas de novembro de 2011, provando o seu grande empenho na construção de uma verdadeira democracia na RDC;

6.  Encoraja o Governo a iniciar um diálogo político com todas as partes, incluindo as forças da oposição e a sociedade civil, abrindo caminho a uma verdadeira democracia e a uma reforma política no país;

7.  Salienta a importância da criação de um tribunal constitucional que permita assegurar mais transparência no processo eleitoral, sobretudo no que respeita ao tratamento do contencioso eleitoral;

8.  Reitera a constatação de inadequação da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) e recomenda reformas de fundo em diversas áreas, após a revisão da sua composição, a fim de a tornar realmente paritária e mais representativa da sociedade civil congolesa;

9.  Acolhe favoravelmente a disponibilidade da CENI para restabelecer a confiança entre os vários intervenientes e para aplicar as recomendações da MOE-UE e apela, nesse sentido, a que a CENI proponha uma estratégia específica e adequada a adotar;

10. Insiste no papel crucial desempenhado pela sociedade civil congolesa no processo eleitoral em termos de promoção da educação cívica e de observação nacional; solicita, por conseguinte, à União Europeia e à comunidade internacional que acompanhem a RDC nos seus esforços de consolidação da democracia e da paz, apoiem as ONG congolesas na sensibilização dos eleitores e na observação interna das eleições e o povo congolês na sua vontade de democracia e justiça social;

11. Encoraja a que o Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação (CSAC) seja autorizado a atuar de modo eficaz e eficiente a fim de assegurar a aplicação do princípio da igualdade de participação de todos os candidatos às eleições nos meios de comunicação;

12. Condena firmemente os atos de violência deploráveis e as violações dos direitos fundamentais verificados por ocasião da consulta eleitoral de 28 de novembro e convida as autoridades congolesas a utilizarem todos os meios ao seu alcance para organizar os inquéritos necessários à identificação dos culpados; felicita e encoraja o trabalho desenvolvido pelas forças de segurança e pelas forças da ordem nos seus esforços para combater de forma eficaz todas as violações dos direitos humanos;

13. Sublinha que não se registaram progressos significativos nas investigações criminais sobre as violações dos direitos humanos, em particular as violações em massa; observa que o aparelho judiciário permaneceu amplamente incapaz de fazer justiça e de oferecer reparação às vítimas;

14. Expressa a sua preocupação com o facto de os assassinos de Floribert Chebeya, ativista dos direitos humanos, estarem ainda em liberdade, apesar de uma sentença do tribunal; insta a justiça congolesa a ter em consideração o recurso interposto pela viúva de Floribert Chebeya e a fixar uma data para a sua aplicação;

15. Convida as autoridades congolesas, em nome da liberdade de expressão, a não impedir, direta ou indiretamente, a difusão na RDC do filme do realizador Thierry Michel sobre este caso;

16. Convida o Governo congolês a empenhar-se decididamente em prol de uma prática política que respeite autenticamente todos os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão e de opinião, a liberdade de manifestação, a liberdade de religião, e a pôr cobro à discriminação em razão do sexo ou da orientação sexual; salienta a importância da consolidação do Estado de direito, da boa governação e da luta contra a corrupção e o controlo sobre os serviços de seguranças;

17. Apela ao atual governo da RDC para que intensifique os seus esforços internos para assegurar o Estado de direito e a segurança do povo congolês em todo o território da RDC; convida o Primeiro-Ministro, como funcionário do governo responsável pelas finanças públicas, a assegurar que os mais elevados padrões de gestão financeira e processos orçamentais sãos se tornem a norma na política do governo da RDC;

18. Observa que, embora a Constituição consagre o princípio da igualdade entre homens e mulheres e da paridade de género nas diferentes instâncias de tomada de decisão, continua verificar-se a discriminação contra as mulheres, entravando a sua participação plena na vida política; propõe a aplicação de todas as medidas necessárias para assegurar a integração das mulheres na vida política, bem como a alteração da lei eleitoral por forma a assegurar o princípio da paridade de género;

19. Acolhe favoravelmente o anúncio, por via de comunicado de imprensa, da Mesa da CENI, em 6 de junho de 2012, da sua decisão N 019/CEN/BUR/12 que institui um calendário revisto para as eleições provinciais, municipais, autárquicas e locais, que prolonga o processo eleitoral até 2014;

20. Convida a CENI a apresentar um plano organizativo e um plano orçamental que exponham claramente a forma como as próximas eleições serão organizadas; convida a que esses planos sejam submetidos à aprovação de todos os partidos políticos e da sociedade civil;

21. Convida todos os membros da maioria presidencial, da oposição e da administração pública, bem como a sociedade civil e o povo congolês em geral, a garantir que as próximas eleições previstas no calendário eleitoral revisto para o período 2012-2014 sejam transparentes, credíveis e fiáveis e que os direitos humanos e as liberdades fundamentais sejam respeitados;

22. Encoraja a Comissão e os Estados­Membros a preverem a possibilidade de aplicar o princípio de condicionalidade da contribuição financeira da União para o processo eleitoral congolês à aplicação efetiva das recomendações da MOE-UE;

23. Sublinha que a situação de segurança e humanitária no país continua a constituir uma ameaça para a estabilidade na região, e insiste no facto de a paz, a segurança, a democracia e a boa governação serem condições prévias para o desenvolvimento a longo prazo da RDC;

24. Apela a que o Parlamento congolês seja associado à atividade de monitorização do setor mineiro e que seja estudada a possibilidade de conduzir um inquérito independente por forma a assegurar que o setor conduza as suas atividades de forma transparente;

25. Apoia a criação do posto de relator especial para a RDC junto do Conselho dos Direitos do Homem, bem como a renovação do mandato da MONUSCO a fim de proteger a população civil;

26. Convida as autoridades congolesas a ratificarem a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação com a maior brevidade;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos governos dos países da Região dos Grandes Lagos, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e às autoridades da República Democrática do Congo.