PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Sudão e no Sudão do Sul
12.6.2012 - (2012/2659(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B7‑0281/2012)
ALDE (B7‑0285/2012)
PPE (B7‑0286/2012)
ECR (B7‑0287/2012)
GUE/NGL (B7‑0288/2012)
Verts/ALE (B7‑0298/2012)
Mariya Nedelcheva, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Horst Schnellhardt, Rafał Trzaskowski, Cristian Dan Preda, Michèle Striffler, Michael Gahler, Joachim Zeller, Nadezhda Neynsky, Giovanni La Via, Monica Luisa Macovei, Roberta Angelilli, Frank Engel, Mario Mauro em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ana Gomes, Ricardo Cortés Lastra, Pino Arlacchi, Patrice Tirolien, Liisa Jaakonsaari em nome do Grupo S&D
Charles Goerens, Ivo Vajgl, Olle Schmidt, Louis Michel, Marielle de Sarnez, Robert Rochefort, Marietje Schaake em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Nirj Deva, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Jan Zahradil em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Sudão e no Sudão do Sul
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão,
– Tendo em conta a Resolução 2046 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sudão e o Sudão do Sul, de 2 de maio de 2012,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, que se congratula com a Resolução 2046 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de maio de 2012,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Sudão, de 31 de janeiro de 2011, e a Decisão 9953/11 do Conselho, de 17 maio 2011,
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento sobre Não-Agressão e Cooperação assinado em 10 de fevereiro de 2012 pelo Sudão e pelo Sudão do Sul,
– Tendo em conta as Declarações de 28 de março e 11 de abril de 2012 do Porta-Voz da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre os confrontos armados na fronteira entre o Sudão e o Sudão do Sul,
– Tendo em conta a Declaração da União Africana, de 17 de abril de 2012, que insta o Sudão e o Sul do Sudão a agirem com responsabilidade e a acatarem os apelos feitos pela União Africana e pela comunidade internacional para que ponham um fim imediato ao atual conflito entre os dois países,
– Tendo em conta a Declaração de 16 de abril de 2012 do porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação no Sudão e no Sudão do Sul, na qual expressa profunda preocupação com as permanentes hostilidades entre os dois países, nomeadamente com o seu impacto sobre civis inocentes,
– Tendo em conta a Declaração de 19 abril de 2012 do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, na qual pede ao Sudão e a Sudão do Sul que ponham termo às hostilidades, evitando assim um retorno a um conflito que já custou milhões de vidas ao longo de duas décadas,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Sudão e o Sudão do Sul, de 23 de abril de 2012 (3159ª reunião do Conselho Negócios Estrangeiros), na qual é expressa a profunda preocupação da UE com a escalada do conflito entre o Sudão e o Sudão do Sul,
– Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril, que conta com o total apoiado da UE,
– Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,
– Tendo em conta a Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e a Força Provisória de Segurança das Nações Unidas para Abyei (UNISFA),
– Tendo em conta a Declaração dos Copresidentes da APP ACP-UE sobre o Sudão e o Sudão do Sul, adotada pela Assembleia Parlamentar Paritária em 30 de maio de 2012,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os repetidos incidentes de violência na fronteira entre o Sudão e o Sudão do Sul, entre os quais se incluem movimentos de tropas, a tomada e ocupação de Heglig, o apoio às forças paramilitares, o apoio aos rebeldes do outro país, os combates entre as Forças Armadas do Sudão e o Exército de Libertação do Povo do Sudão, levaram a que o conflito entre o Sudão e o Sudão do Sul se transformasse num confronto aberto;
B. Considerando que os combates entre o Sudão e o Sudão do Sul e a continuação dos confrontos nos Estados do Sul do Cordofão e do Nilo Azul, no Sudão, criaram uma grave situação humana;
C. Considerando que a falta de acordo sobre um regime económico transitório entre os dois países, incluindo sobre a utilização do petróleo, levou à apreensão de petróleo do Sudão do Sul por Cartum e à decisão do Sudão do Sul de suspender a produção de petróleo e contribuiu em grande medida para a crise atual;
D. Considerando que, em 29 de junho de 2011, foi concluído o Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a Segurança das Fronteiras e o Mecanismo Político e de Segurança Conjunto, que inclui o compromisso de criar uma zona desmilitarizada segura ao longo da fronteira, e, em 30 de julho de 2011, foi concluído o Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a missão de apoio à supervisão das fronteiras;
E. Considerando que o Sudão do Sul anunciou a sua retirada imediata da região de Abyei, em conformidade com o Acordo entre o Sudão e o Sudão do Sul de 20 de junho de 2011;
F. Considerando que os projetos de decisões do Mecanismo Político e de Segurança Conjunto propostos às partes pelo Painel de Alto Nível da União Africana sobre o Sudão em 4 de abril de 2012 constituem uma base sólida para a criação de segurança mútua ao longo da fronteira comum entre o Sudão e o Sudão do Sul;
G. Considerando que a resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de maio adotou um roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul a fim de pôr termo às hostilidades e resolver as questões pendentes na sequência da secessão nos próximos três meses;
H. Considerando que o Sudão e o Sudão do Sul se congratularam ambos com o roteiro e reafirmaram o seu empenho numa cessação imediata das hostilidades, mas que, não obstante, as tensões permanecem elevadas;
I. Considerando que, em 4 de junho último, o Sudão e o Sudão do Sul entabularem as suas primeiras conversações de alto nível sobre segurança nas fronteiras porquanto uma série de confrontos ocorridos ao longo da fronteira ameaçam transformar a antiga guerra civil num conflito em larga escala;
J. Considerando que a UE atribui particular importância à ativação imediata do Mecanismo Conjunto de Verificação e Supervisão das Fronteiras, mediante o envio de observadores internacionais e outro pessoal para o terreno, a fim de acompanhar a situação e ajudar a garantir a observância;
K. Considerando que o Sudão e o Sudão do Sul são afetadas por uma grave seca e que as pessoas começaram a deslocar-se em busca de alimentos, e que, segundo funcionários da ONU, cerca de um milhão de pessoas poderá estar em risco de morrer de fome se a ajuda alimentar não chegar ao terreno nos próximos meses;
1. Congratula-se com o facto de o Sudão e o Sudão do Sul terem concordado com o roteiro aprovado na Resolução 2046 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de maio de 2012, e confirmado o seu empenho numa cessação imediata das hostilidades; congratula-se com a retomada de negociações diretas em Adis Abeba, bem como com o papel da União Africana e com a mediação de Thabo Mbeki neste processo;
2. Insta o Sudão e o Sudão do Sul a darem mostras da sua vontade política e prática de enveredar pela via da paz, resolvendo as questões de segurança de ambos os lados através de negociações significativas no âmbito do Mecanismo Político e de Segurança Conjunto, começando pela criação de uma zona desmilitarizada segura ao longo da fronteira e pela retirada incondicional de todas as suas forças armadas para o seu lado da fronteira, em conformidade com os acordos anteriormente celebrados, incluindo o Acordo sobre a Missão de Apoio à Supervisão das Fronteiras, de 30 de julho de 2011;
3. Solicita a ativação imediata do Mecanismo Conjunto de Verificação e Supervisão das Fronteiras, mediante o envio de observadores internacionais e outro pessoal para o terreno, a fim de acompanhar e ajudar a garantir a observância;
4. Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que apliquem os aspetos pendentes do Acordo de 20 de junho de 2011 relativo a disposições administrativas e de segurança temporárias para a região de Abyei, em particular a saída de todas as forças do Sudão e do Sudão do Sul dessa região; Congratula-se com a retirada de Heglig por parte do exército do Sudão do Sul e convida o Governo do Sudão a fazer o mesmo apela à cessação imediata dos bombardeamentos aéreos do Sudão do Sul pelas forças armadas do Sudão;
5. Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que deixem de dar guarida e apoio aos grupos rebeldes contra o outro Estado;
6. Exorta todas as partes a cumprir em particular os pontos 7 e 16 da decisão do Conselho da União Africana de 24 de abril de 2012, que reitera que os limites territoriais dos estados não devem ser alterados pela força e que todos os diferendos territoriais devem ser resolvidos exclusivamente por meios políticos e pacíficos, aceites mutuamente, não podendo haver uma solução militar para o conflito no Cordofão do Sul e no Nilo Azul;
7. Solicita à UE que continue a trabalhar em estreita colaboração com os seus parceiros internacionais, em particular a União Africana e as Nações Unidas, para garantir que o Sudão e o Sudão do Sul apliquem a Resolução do Conselho de Segurança da ONU de 2 de maio de 2012 sobre o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul;
8. Expressa a sua profunda preocupação com a situação humana criada pelos combates entre o Sudão e o Sudão do Sul e a continuação dos combates nos estados do Cordofão do Sul e do Nilo Azul, no Sudão; condena energicamente todos os atos de violência perpetrados contra civis em violação do direito humanitário internacional e da legislação em matéria de direitos humanos;
9. Solicita a todas as partes que promovam e protejam os direitos humanos, incluindo os das mulheres e das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, e solicita que os responsáveis por violações graves desse direito, incluindo a violência sexual, sejam julgados;
10. Insta firmemente o Sudão e o Sudão do Sul a permitirem o acesso humanitário à população afetada nas zonas de conflito, em particular no Sul do Cordofão e no Nilo Azul, garantindo, em conformidade com o direito internacional e o direito internacional humanitário, o acesso seguro, irrestrito e imediato das Nações Unidas e de outro pessoal humanitário, bem como a entrega de suprimentos e equipamentos, a fim de permitir que esse pessoal desempenhe de forma eficiente a sua tarefa de ajudar a população civil afetada pelo conflito;
11. Insta ambas as partes a porem termo à retórica inflamatória e à propaganda hostil, que resultam numa demonização mútua, xenofobia e ameaça de violência; exorta ambos os governos a assumirem a plena responsabilidade pela proteção dos nacionais um do outro, em consonância com os princípios internacionais e com o Acordo‑Quadro relativa ao Estatuto dos Nacionais do outro Estado e Assuntos Conexos, rubricado em março de 2012;
12. Acolhe com satisfação a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) de prorrogar o mandato da UNMIS e de enviar forças adicionais de manutenção da paz para o Sudão; considera que a presença permanente das Nações Unidas é extremamente valiosa para o desenvolvimento pacífico de dois Estados viáveis; exorta o Sudão e ao Sudão do Sul a acolherem de forma positiva a presença da ONU e a garantirem a sua segurança;
13. Insta firmemente o Sudão e o Sudão do Sul a chegarem a acordo no tocante às disposições políticas e económicas transitórias que ainda se encontram pendentes entre os dois países, incluindo no que se refere à utilização do petróleo; reitera que uma condição prévia para alcançar a paz e a estabilidade na região é a resolução das questões de demarcação das fronteiras;
14. Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que recorram aos serviços do Programa sobre as Fronteiras da União Africana, que pode ajudar as partes a resolver as suas preocupações no tocante à delimitação, à demarcação e à definição dos territórios em disputa com base nas melhores práticas africanas e nos princípios internacionais;
15. Está convicto de que a estabilidade a longo prazo na região requer uma estratégia internacional global nova e unificada, em que a UE desempenhe um papel ao lado de outros atores globais e regionais, que incida não só sobre as questões norte-sul e a situação no Cordofão e no Nilo Azul, mas também sobre o processo de reforma no Sudão e no aprofundamento das reformas democráticas no Sudão do Sul, que continuam por concretizar; solicita à AR/VP e à Comissão que estejam prontas a oferecer a assistência necessária se o Partido do Congresso Nacional do Sudão aceitar um diálogo nacional livre e sem restrições, destinado a estabelecer disposições constitucionais inclusivas e aceites por todos, e tomar verdadeiras medidas para acabar com a impunidade no Darfur, no sul do Cordofão e no Nilo Azul;
16. Exorta a Comissão, os EstadosMembros da UE e a comunidade internacional a honrarem os seus compromissos de financiamento destinado à região e, em particular, a fazerem face às graves carências em matéria de ajuda alimentar, abrigos de emergência e proteção; exorta a que seja consagrada uma atenção particular à situação da segurança alimentar e à adoção de medidas caso a situação se agrave;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante Especial da UE para o Sudão do Sul, ao Governo do Sudão, ao Governo do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, ao Presidente do Painel de Alto Nível da União Africana para o Sudão e aos governos dos EstadosMembros da UE.