Proposta de resolução comum - RC-B7-0305/2012Proposta de resolução comum
RC-B7-0305/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os direitos humanos e a situação da segurança na região do Sahel

13.6.2012 - (2012/2680(RSP))

apresentada nos termos do artigo 122.º, n.º 5, e do artigo 110.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0305/2012)
EFD (B7-0321/2012)
Verts/ALE (B7‑0323/2012)
S&D (B7‑0324/2012)
ALDE (B7-0326/2012)
PPE (B7‑0327/2012)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Michael Gahler, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Elmar Brok, Michèle Striffler, Mario Mauro, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Roberta Angelilli, Monica Luisa Macovei, Eija-Riitta Korhola, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Laima Liucija Andrikienė, Zuzana Roithová, Giovanni La Via, Elena Băsescu, Tadeusz Zwiefka, Martin Kastlers, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ana Gomes, Liisa Jaakonsaari, Ricardo Cortés Lastra, Corina Creţu em nome do Grupo S&D
Charles Goerens, Louis Michel, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Robert Rochefort, Ramon Tremosa i Balcells, Marietje Schaake, Kristiina Ojuland, Marielle de Sarnez, Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Jelko Kacin, Sonia Alfano em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Nicole Kiil-Nielsen, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Paweł Robert Kowal em nome do Grupo ECR
Fiorello Provera em nome do Grupo EFD

Processo : 2012/2680(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0305/2012
Textos apresentados :
RC-B7-0305/2012
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos e a situação da segurança na região do Sahel

(2012/2680(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre o Mali/Sahel, de 23 de abril de 2012[1],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre o Mali/Sahel, de 23 de março de 2012[2], que aprovam o conceito de gestão de crises para uma missão civil da PCSD para fins de consultadoria, assistência e formação no Sahel,

–   Tendo em conta o relatório do SEAE intitulado"Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel: Relatório sobre os progressos da implementação, março de 2012,

–   Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a missão de avaliação do impacto da crise na Líbia na região do Sahel, Conselho de Segurança das Nações Unidas de 2012[3], e as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Mali, de 22 de março[4], 26 de março[5], 4 de abril[6] e 9 de abril de 2012[7],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre uma Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sahel, de 21 de março de 2011 (3076.ª Reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros),

–   Tendo em conta as resoluções da APP ACP-UE, de 18 de maio de 2011, sobre as revoltas democráticas no norte de África e no Médio Oriente – consequências para os países ACP, para a Europa e para o mundo[8], e de 23 de novembro de 2011 sobre a Primavera Árabe e as suas consequências para a vizinhança subsariana[9],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 1 de dezembro de 2011, que encorajam o Alto Representante a avançar com os trabalhos preparatórios tendo em vista um compromisso da PCSD destinado a reforçar as capacidades regionais em matéria de segurança na região do Sahel, em estreita colaboração com a União Africana,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Líbia de 21 de março, 23 de maio, 18 de julho e 23 de março de 2012,

–   Tendo em conta o Relatório final do Conselho da União Europeia sobre a iniciativa para a segurança e o desenvolvimento do Sahel, de 1 de outubro de 2010[10],

–   Tendo em conta as disposições relevantes ulteriores do Tratado da União Europeia (TUE), em especial os artigos 3.º, 6.º, 21.º e 39.º, e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em especial os artigos 205.º, 208.º, 214.º e 222.º,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE ("Acordo de Cotonu"), em especial os artigos 1.º, 8.º, 25.º e 28.º,

–   Tendo em conta a Parceria África-UE para a Paz e a Segurança e, em particular, as iniciativas 2, 7 e 8 do Plano de Ação para 2011-2013 adotado na Cimeira África-UE realizada em Trípoli em 29 e 30 de novembro de 2010,

–   Tendo em conta o Protocolo à Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo, adotada em Adis Abeba em 8 de julho de 2004 e a 3.ª sessão ordinária da Conferência da União Africana,

–   Tendo em conta o discurso proferido por Ban Ki-moon no Parlamento luxemburguês em 17 de abril de 2012, em que apelou à comunidade internacional que respondesse ao conflito e inquietação crescentes na região do Sahel, afetada por uma grave seca e onde o número de pessoas deslocadas e o preço dos alimentos e dos combustíveis estão a aumentar,

–   Tendo em conta o pedido de ajuda à comunidade internacional lançado em 5 de junho de 2012 pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), após a sua reunião de alto nível no Lomé, Togo, visando acometer a questão da segurança alimentar na região, em especial no Senegal, na Mauritânia, no Mali, no Burkina Faso, no Níger e no Chade,

–   Tendo em conta o Documento Estratégico intitulado "Estar preparado para uma crise alimentar e nutricional nos países do Sahel e nos países vizinhos", preparado conjuntamente e atualizado em fevereiro de 2012 pela Ação contra a Fome (Action against Hunger), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa Alimentar Mundial (PAM), que foi lançado como uma estratégia destinada a responder de melhor forma ao risco de uma nova crise alimentar e nutricional no Sahel em 2012 em nome do Grupo de Trabalho Regional IASC sobre a segurança alimentar e a nutrição,

–   Tendo em conta o apelo lançado, em 10 de abril de 2012, por várias agências das Nações Unidas — UNICEF, ACNUR e OMS — para a concessão de um financiamento adicional destinado aos milhões de pessoas afetadas pela insegurança alimentar na região do Sahel,

–   Tendo em conta o apelo da UNICEF para o envio de 26 milhões de dólares americanos para o Mali, a fim de habilitar o país a satisfazer as necessidades sanitárias e nutricionais das crianças até o final do ano,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a África Ocidental, em especial a sua Resolução de 20 de abril de 2012 sobre o Mali[11],

–   Observando a resolução da APP ACP-UE sobre as repercussões políticas do conflito na Líbia nos países vizinhos ACP e nos Estados­Membros da UE (101.157/fin), aprovada em Horsens, na Dinamarca, em 30 de maio de 2012,

–   Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que a combinação de vários fatores, como secas, enchentes, a degradação dos solos, menor rendimento das culturas, elevados preços dos alimentos, deslocações, crises de refugiados, pobreza crónica, má governação e a degradação da situação da segurança incluindo os direitos humanos na região do Sahel provocada por conflitos está a afetar milhões de pessoas em toda a região do Sahel;

B.  Considerando que as pessoas afetadas pela crise política e alimentar estão a viver em condições de extrema pobreza, de tal modo que as suas necessidades básicas enquanto seres humanos não estão a ser atendidas e que as tensões sociais tendem a aumentar; considerando que a maioria dessas pessoas são mulheres, que carecem de todo o tipo de proteção, constituindo, deste modo, um grupo particularmente vulnerável;

C. Considerando que os países membros da CEDEAO registaram, em 2012, uma quebra de 9% na produção de cereais em relação ao ano transato, tendo a produção de cereais do Sahel diminuído 26% e que no Chade e na Gâmbia se registaram quebras da ordem dos 50%;

D. Considerando que, segundo a ONU, 18 milhões de pessoas foram afetadas pela seca e pelos conflitos relacionados com a crise na região do Sahel na África Ocidental e que, em 2011, mais de 200.000 crianças morreram por malnutrição e que, atualmente, um milhão corre o risco de vir a sofrer de malnutrição aguda;

E.  Considerando que a fragilidade do Estado, a má governação e a corrupção nos países do Sahel, a par do seu subdesenvolvimento económico que está a provocar uma pobreza crónica constitui um ambiente ideal para grupos de terroristas, o tráfico de drogas e de seres humanos e para grupos que praticam pirataria, comércio de armas, lavagem de dinheiro, imigração ilegal e que fazem parte de redes de criminalidade organizada, que desestabilizam a região e que têm um impacto negativo igualmente sobre os países vizinhos;

F.  Considerando que a região tem assistido a um alarmante reforço das ligações entre traficantes de drogas da América Latina e em estados da África Ocidental e Central e que estas últimas regiões são hoje pontos-chave de uma rota de tráfico de droga com destino à Europa que satisfaz mais de 25% da procura global de cocaína para consumo; considerando que estas tendências exigem uma resposta mais empenhada da parte da União Europeia;

G. Considerando que os conflitos na Líbia e no Mali, com centenas de milhares de pessoas deslocadas que migram para o Burkina Faso, o Níger e a Mauritânia, tiveram um impacto negativo na situação da segurança na região, que sofre de uma insegurança alimentar aguda, escassez de água, aumento da criminalidade, bem como de uma instabilidade profunda;

H. Considerando que do conflito na Líbia resultou a proliferação, na região do Sara-Sahel, de grandes quantidades de armas e um afluxo repentino de armas pesadas, que, nas mãos de vários grupos terroristas, grupos criminosos e traficantes de droga que instauram o terror na região, constituem uma grave ameaça para a segurança e a estabilidade de toda esta sub-região;

I.   Considerando que os ex-combatentes que regressam da Líbia para o Níger, o Chade, o Mali e a Mauritânia na posse de grandes quantidades de armas e munições são potenciais recrutas para movimentos rebeldes, grupos pertencentes à Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQMI) e grupos de criminosos e que contribuem para a desestabilização da região no seu todo;

J.   Tendo em conta as tradições de tolerância, solidariedade e respeito pela pessoa humana próprias do Islão, conforme tem sido praticado na região;

K. Considerando que a ausência de um desenvolvimento socioeconómico sólido e de uma distribuição equitativa dos recursos, a par de uma elevada taxa de desemprego entre os jovens, da pobreza crónica, da falta de segurança no trabalho, de uma situação social de privação sem perspetivas desempenham um papel importante no recrutamento de jovens por grupos terroristas;

L.  Considerando que o crescimento de grupos rebeldes, como o Boko Haram no Chade e na Nigéria, constituem uma ameaça para a estabilidade de toda a região do Sahel;

M. Considerando que este desenvolvimento, conjugado com o ressurgimento do irredentismo tuaregue em países como o Mali e o Níger, comprometem a estabilidade e a integridade territorial dos países da região do Sara-Sahel, nomeadamente na Mauritânia e no Burquina Faso;

N. Considerando que existem ligações confessas entre os grupos terroristas das regiões do Sara-Sahel e os traficantes de droga, armas, tabaco e seres humanos; considerando que, nomeadamente nos últimos anos, vários cidadãos europeus foram sequestrados e tomados como reféns;

O. Considerando que o terrorismo na região do Sahel tem de ser combatido, em parte, através de de uma política ativa de promoção do desenvolvimento, da justiça social, do Estado de Direito e de integração; considerando que é necessário apresentar aos grupos populacionais a nível local perspetivas económicas que constituam uma alternativa a uma economia baseada em práticas criminosas;

P.  Considerando que o arco do Sahel é uma área axial localizada entre a África Subsariana e a Europa e que a situação na faixa Sara-Sahel constitui, por essa razão, uma questão de segurança determinante quer para a África quer para a Europa;

Q. Considerando que importa mobilizar todas as partes interessadas, internacionais, regionais e nacionais, com vista à intensificação da luta contra o terrorismo e ao reforço da segurança na região, nomeadamente através de um diálogo estruturado;

R.  Considerando que a Estratégia da UE identificou a Mauritânia, o Mali e o Níger como países fulcrais da região do Sahel e que defende que a escassa capacidade por parte do governo e a pobreza sistémica estão a reforçar as dinâmicas reciprocamente;

S.  Tendo em conta as graves repercussões que a situação de insegurança tem na economia da região, em particular nos setores mineiro e do turismo, no seu desenvolvimento e na criação de emprego; considerando que o agravamento das condições de segurança conduziu à suspensão de projetos de desenvolvimento em curso em vários países na sub-região, arrastando muitos jovens para o desemprego, jovens cuja vulnerabilidade é suscetível de beneficiar os grupos terroristas ou criminosos;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação da segurança na região do Sahel e insta a UE a trabalhar em estreita colaboração com as autoridades e parlamentos dos países da região, a sociedade civil e os organismos regionais e internacionais, incluindo a União Africana e a CEDEAO, para responder de forma abrangente às causas fundamentais políticas, económicas, sociais e ambientais da pobreza, e a apoiar o desenvolvimento económico, a boa governação e um melhor acesso às infraestruturas de base por parte da população local, bem como a prestar ajuda na consolidação das instituições do Estado, dos tribunais, das autoridades policiais e aduaneiras visando reforçar a segurança e o Estado de Direito nesta região;

2.  Condena, inequivocamente, todas as tentativas de tomada do poder pela força, todos os atos de terrorismo e de pilhagem de hospitais, escolas, agências de auxílio e edifícios governamentais, bem como todas as formas de castigos cruéis e desumanos associados com a implementação da lei islâmica Sharia, e todos os crimes de guerra, sequestros e violações graves dos direitos humanos dirigidos contra a população do Mali, em especial nas zonas do norte controladas por rebeldes, e exorta as autoridades do Mali e o movimento de libertação tuaregue a alcançarem uma solução pacífica e duradoura através de um diálogo construtivo;

3.  Condena, em particular, as atrocidades cometidas contra a população civil, que foram essencialmente dirigidas contra mulheres e crianças do que contra outras vítimas, e condena, em especial, o recurso ao rapto e a violações como arma de guerra;

4.  Insta a Vice-Presidente/Alta Representante a acelerar a aplicação dos vários elementos que compõem a Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento na região do Sahel; apoia o compromisso assumido pelo Conselho de contribuir para o desenvolvimento de uma região pacífica e estável em que a autossuficiência alimentar esteja assegurada;

5.  Recorda que, como a segurança e o desenvolvimento estão estreitamente ligados, a melhoria da situação da segurança é crucial para o crescimento económico e a redução da pobreza na região; insta, por conseguinte, a UE a introduzir instrumentos suscetíveis de melhorar a segurança na região, colocando uma tónica particular no reforço das capacidades nos países em questão e na promoção e reforço de um diálogo abrangente entre os principais intervenientes da região;

6.  Exorta a Comissão e o SEAE, aquando da implementação da Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel (colocando a tónica em quatro grupos de ação: desenvolvimento, boa governação e de resolução interna de conflitos; ação política e diplomática; segurança e Estado de Direito; medidas para combater o extremismo violento e a radicalização), a adotarem como princípio fundamental a ligação da segurança com as necessidades de desenvolvimento, em especial a segurança alimentar;

7.  Congratula-se com o programa de combate ao terrorismo do Sahel, o Sistema de Informação da África Ocidental, o Projeto da CEDEAO para a Paz e a Segurança e o Plano de Ação da CEDEAO contra as Drogas e a Criminalidade, empreendidos no âmbito da Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel, bem como com as iniciativas regionais como as organizadas pelo Centro Africano de Estudos e Investigação sobre o Terrorismo (ACSRT) sobre a capacidade de os sistemas jurídicos nacionais acometerem o terrorismo;

8.  Considera que a Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel, embora tenha tido resultados positivos, tem de acometer o risco de fragmentação e melhorar a sincronização das medidas adotadas pela UE no âmbito dos vários instrumentos de resolução das questões relacionadas com o Sahel;

9.  Exorta o Conselho e os Estados­Membros a mobilizarem todos os recursos disponíveis para reforçar a segurança e o desenvolvimento da região do Sara-Sahel, em cooperação com os países da região, as Nações Unidas e outros parceiros internacionais;

10. Congratula-se com o pacote de 80 milhões de dólares americanos da Comunidade da África Ocidental para responder à situação de emergência na região do Sahel, e com o aumento da ajuda humanitária da UE para a região do Sahel de 45 milhões de euros para mais de 120 milhões de euros desde o início de 2012, e insta todas as partes a zelarem por que esta ajuda beneficie os que dela necessitam; insta, ao mesmo tempo, a comunidade internacional a envidar os esforços financeiros necessários para colmatar a crise alimentar e a falta de segurança na região;

11. Salienta que o Sahel é uma das regiões mais atingidas pelas alterações climáticas e pela perda de biodiversidade, que têm um profundo impacto na agricultura, nos agricultores e na vida das populações locais, e que agravará a pobreza e as desigualdades; congratula-se com as medidas adotadas pela FAO, juntamente com o Comité Permanente Inter Estados de Luta Contra a Seca nos Países do Sahel (CILSS), o Sistema de Alerta Rápido contra a Fome (FEWSNET), o PAM e os governos;

12. Insta a UE, aquando da coordenação com outros dadores, a exercer uma liderança sólida e a responder rapidamente a fim de evitar que a crise na região do Sahel se transforme numa catástrofe, na medida em que a situação humanitária na região deverá continuar a ser crítica até, pelo menos, a principal colheita no próximo outono;

13. Está persuadido de que é indispensável para a comunidade internacional, a médio e longo prazo, concentrar as suas ações no reforço da capacidade de as populações em causa lidarem com futuras secas e outros choques reduzindo, assim, a sua dependência das ajudas de emergência, na melhoria das estratégias de reposta a situações de fome e no combate às vulnerabilidades estruturais, e, desta forma, responder ao problema de forma mais eficaz;

14. Exorta a UE e a comunidade internacional a centrarem as suas atividades nos esforços de proteção dos meios de subsistência das famílias mais vulneráveis, no reforço da resiliência dos pastores, dos agro pastores e dos agricultores, no apoio da gestão/conservação dos recursos naturais como a água, as árvores e o solo, na prestação de ajuda integrada de emergência no domínio alimentar às famílias mais vulneráveis, em especial às mulheres, no reforço da redução dos riscos de catástrofe e da gestão a nível local, nacional e regional, bem como no apoio à coordenação e reforço da gestão das informações sobre segurança alimentar e de sistemas de alerta rápido;

15. Considera que urge apoiar iniciativas destinadas a reforçar o diálogo e a capacidade das comunidades locais de resistirem e de se oporem ao apelo do terrorismo e ao recrutamento de jovens por parte de terroristas e outros grupos criminosos, nomeadamente apoiando o emprego e a formação dos jovens;

16. Exorta os Estados da região do Sara-Sahel, as novas autoridades líbias e as agências multilaterais competentes, a tomarem todas as medidas necessárias para impedir a proliferação de armas na região e a criarem mecanismos adequados para controlar e proteger as fronteiras nacionais na região, nomeadamente mecanismos que impeçam a transferência de armas ligeiras e de pequeno calibre, e a lançarem programas de recolha e de destruição de armas ligeiras e de pequeno calibre ilegais, bem como a adotarem medidas para a troca de informações e o lançamento de operações conjuntas de segurança na região;

17. Congratula-se com a criação, em 2010, do Comité de Estado-Maior Operacional e Conjunto (CEMOC) pela Argélia, pela Mauritânia e pelo Níger com o objetivo de coordenar a luta contra o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de droga na região do Sara-Sahel;

18. Insta a comunidade internacional, em geral, e a UE, em particular, a intensificarem a sua cooperação com os países da região do Sara-Sahel e com a CEDEAO na luta contra o terrorismo e o crime organizado na sub-região, em especial aumentando os recursos à disposição do CEMOC;

19. Solicita que todas as medidas tomadas para combater o terrorismo respeitem as convenções e os protocolos internacionais em matéria de direitos humanos;

20. Salienta que importa adotar medidas eficazes para cortar as fontes de financiamento dos terroristas e dos seus cúmplices e insta os Estados da região a tomarem as medidas preconizadas pelo Gabinete para a Droga e a Criminalidade (GDC) da ONU, nomeadamente a reforma dos sistemas de justiça penal, leis de combate à corrupção, o controlo reforçado do comércio de armas ligeiras e o congelamento das contas bancárias de suspeitos;

21. Recorda e condena o sequestro, em 24-25 de novembro 2011, de dois cidadãos franceses, um sueco, um holandês e um sul-africano detentor de um passaporte britânico, assim como o assassinato de um cidadão alemão que ofereceu resistência aos sequestradores; observa que este facto faz elevar para 12 o número de reféns da UE na região do Sahel, sendo a Al-Qaeda do Magrebe Islâmico responsável ainda pelo sequestro de dois cidadãos espanhóis e um cidadão italiano raptado no oeste da Argélia em outubro de 2011, quatro cidadãos franceses sequestrados no Níger em setembro de 2010 e de um missionário suíço raptado em 15 de abril de 2012 no Timbuktu;

22. Espera que toda a missão no âmbito da Estratégia Europeia Comum em matéria de Segurança e Defesa (PESD) solicitada oficialmente pelo governo do Mali ajude os países desta sub-região a controlarem mais eficazmente as suas fronteiras e, em particular, a combaterem o tráfico de armas, de droga e de seres humanos;

23. Louva as ações empreendidas pela CEDEAO, pela União Africana, pelas Nações Unidas e pelos países vizinhos com vista a facilitar o rápido retorno do Mali à ordem constitucional e a tomar medidas concretas para proteger a sua soberania, unidade e integridade territorial; regista os resultados da Conferência realizada em Ouagadougou, em 14 e 15 de abril de 2012, sob os auspícios do Presidente do Burkina Faso, Blaise Compaoré, mediador designado pela CEDEAO, e espera que o calendário e as modalidades previstas para a transição sejam rapidamente clarificados;

24. Exorta a UE e os seus Estados­Membros a darem especial atenção à situação das mulheres e raparigas da região do Sahel e a tomarem todas as medidas necessárias para garantir a sua proteção contra todo o tipo de violência e violações dos seus direitos humanos;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos secretários-gerais das Nações Unidas e da União Africana, à CEDEAO e aos Estados­Membros.