PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental
3.7.2012 - (2012/2694(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B7‑0373/2012)
S&D (B7‑0374/2012)
ALDE (B7‑0375/2012)
GUE/NGL (B7‑0376/2012)
Véronique De Keyser, Pino Arlacchi, Emine Bozkurt, Ricardo Cortés Lastra, Emer Costello, Robert Goebbels, Ana Gomes, Richard Howitt, Wolfgang Kreissl-Dörfler, María Muñiz De Urquiza, Norbert Neuser, Raimon Obiols, Boris Zala em nome do Grupo S&D
Annemie Neyts-Uyttebroeck, Chris Davies, Marielle de Sarnez, Niccolò Rinaldi, Robert Rochefort, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Margrete Auken, Nicole Kiil-Nielsen, Hélène Flautre, Judith Sargentini, Raül Romeva i Rueda, Ana Miranda, Malika Benarab-Attou, Eva Joly, Daniel Cohn-Bendit em nome do Grupo Verts/ALE
Patrick Le Hyaric, Kyriacos Triantaphyllides, Sabine Lösing, Nikolaos Chountis, Marisa Matias em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em particular a de 29 de setembro de 2011, sobre a situação na Palestina[1], a de 16 de fevereiro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan‑Euro‑Mediterrânicas[2], e a de 9 setembro 2010, sobre a situação do rio Jordão, com particular ênfase para a zona do respetivo curso inferior[3],
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012, 18 de julho e 23 de maio de 2011, e 8 de dezembro de 2009,
– Tendo em conta a declaração sobre os últimos acontecimentos no Médio Oriente e na Síria proferida pela AR/VP, Catherine Ashton, na sessão plenária do Parlamento Europeu de 12 de junho de 2012,
– Tendo em conta as declarações da VP/AR, Catherine Ashton, em particular as suas declarações de 8 de junho de 2012, sobre a expansão dos colonatos, de 25 de abril de 2012, sobre a decisão das autoridades israelitas relativa ao estatuto dos colonatos de Sansana, Rechelim e Bruchin no território palestiniano ocupado, e de 22 de fevereiro de 2012, sobre a aprovação de colonatos israelitas,
– Tendo em conta os relatórios dos chefes de missão da UE, de janeiro de 2012, sobre Jerusalém Oriental, de julho de 2011, sobre a "Zona C e a construção do Estado palestiniano", de abril de 2011, sobre a violência dos colonos, e a nota dos chefes de missão da UE que acompanha o relatório, de fevereiro de 2012, sobre a violência dos colonos,
– Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta as Resoluções 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, e as Resoluções 242 (1967), 252 (1968), 338 (1973), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 11 de abril de 2012 e a de 23 de setembro de 2011,
– Tendo em conta a declaração comum produzida por Israel e a Autoridade Palestiniana, de 12 de maio de 2012,
– Tendo em conta o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, de 9 de julho de 2004, sobre as consequências jurídicas da construção de um muro no território palestiniano ocupado,
– Tendo em conta o plano de dois anos de criar um Estado, intitulado "Ending the occupation, establishing a state" (Pôr termo à ocupação e estabelecer um Estado) do Primeiro-Ministro palestiniano Salam Fayyad, de agosto de 2009,
– Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro de 1995,
– Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a UE tem vindo a confirmar repetidamente o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com um Estado de Israel dispondo de fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, e que tem declarado que não serão reconhecidas quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, além das acordadas entre as partes, incluindo no respeitante a Jerusalém enquanto capital de dois Estados; que o direito dos palestinianos à autodeterminação e a terem o seu próprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras;
B. Considerando que as Conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, salientaram que "as mudanças em curso no mundo árabe tornam ainda mais urgente a necessidade de alcançar progressos no processo de paz do Médio Oriente" e que "a tomada em consideração das aspirações do povo da região, incluindo dos palestinianos a um Estado e dos israelitas à segurança é um elemento crucial para a paz, estabilidade e prosperidade duradouras na região";
C. Considerando que as conversações diretas entre as partes para a obtenção da paz se encontram num impasse e que fracassaram todos os recentes esforços para reatar as negociações; que a UE exortou as partes a prosseguir as ações conducentes à criação de um ambiente de confiança necessário para garantir negociações positivas, a abster-se de ações que minem a credibilidade do processo e a impedir as incitações à violência;
D. Considerando que Israel e a Autoridade Palestiniana emitiram em 12 de maio de 2012 uma declaração conjunta em que as partes se manifestaram empenhadas em alcançar a paz e expressaram a esperança de que a troca de cartas entre o Presidente Abbas e o Primeiro‑Ministro Netanyahu contribua para atingir este objetivo;
E. Considerando que o Direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos, incluindo a Quarta Convenção de Genebra, é plenamente aplicável à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza; que Israel está obrigado, nomeadamente, a assegurar, de boa-fé, que serão atendidas as necessidades básicas da população da Palestina ocupada, a gerir a sua ocupação de forma a beneficiar a população local, a proteger e preservar a propriedade civil e a evitar a transferência da sua própria população para os territórios ocupados e da população dos territórios ocupados para o seu próprio território;
F. Considerando que os recentes relatórios dos chefes de missão da UE sobre a "Zona C e a construção do Estado palestiniano", sobre Jerusalém Oriental e sobre a violência dos colonos confirmaram uma vez mais os alarmantes e possivelmente irreversíveis acontecimentos no terreno nas zonas em questão; que o Ministério dos Negócios Estrangeiros israelita rejeita as afirmações dos documentos da UE, criticando-os e declarando que não ajudam à promoção do processo de paz;
G. Considerando que, desde os Acordos de Oslo de 1995, a Cisjordânia foi dividida administrativamente em três zonas; que a Zona C ocupa a maior parte do território da Cisjordânia, que o desenvolvimento social e económico da Zona C é de fundamental importância para a viabilidade de um futuro Estado palestiniano;
H. Considerando que as políticas seguidas pelo Governo israelita têm enfraquecido a presença palestiniana na Cisjordânia, sobretudo no que respeita à Zona C, e em Jerusalém Oriental, em particular através da construção e expansão dos colonatos; que, em termos de Direito internacional, os colonatos israelitas são ilegais e constituem um obstáculo importante aos esforços de paz, sendo, apesar disso, subsidiados pelo Governo israelita através de incentivos consideráveis no domínio fiscal e nas áreas da habitação, infraestruturas, estradas, acesso à água, educação, cuidados de saúde, etc.;
I. Considerando que Israel, na sua "Lei Fundamental: Jerusalém, Capital de Israel ", de 1980, declarou que Jerusalém é a capital completa e unida de Israel, o que é contrário à Resolução 478 (1980) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; que as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, reiteraram mais uma vez que é necessário encontrar uma via negocial para resolver a questão do estatuto de Jerusalém enquanto futura capital de dois Estados; que os atuais acontecimentos em Jerusalém Oriental fazem com que, na prática, as perspetivas de Jerusalém se tornar a futura capital de dois Estados sejam cada vez menos prováveis e viáveis; que Jerusalém Oriental está cada vez mais separada da Cisjordânia, enquanto a Bacia Histórica de Jerusalém está cada vez mais separada do resto de Jerusalém Oriental;
J. Considerando que, enquanto os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental representam 37% da população de Jerusalém e 36% da receita tributária do município, apenas 10% do orçamento municipal se destina a Jerusalém Oriental, onde a prestação de serviços é muito inadequada; que as autoridades israelitas de Jerusalém Oriental fecharam a maioria das instituições palestinianas, incluindo a Casa do Oriente, criando um vazio institucional e uma ausência de liderança entre a população local palestiniana, o que continua a ser uma preocupação crucial;
K. Considerando que os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental têm o estatuto de residentes permanentes, o qual só pode ser transferido para os filhos sob certas condições e não é transferido automaticamente através do casamento, impedindo assim mulheres e filhos de muitos residentes permanentes em Jerusalém Oriental de viverem com os seus familiares; que, por outro lado, cerca de 200 000 colonos israelitas vivem em Jerusalém Oriental e arredores;
L. Considerando que se reveste de extrema importância proteger o povo palestiniano e seus direitos na Cisjordânia, em particular na Zona C, e em Jerusalém Oriental para preservar a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados; que a expansão em curso dos colonatos e a violência dos colonos, as restrições à programação e à consequente falta aguda de habitação, as demolições de casas, os despejos e as deslocações, o confisco de terras, o acesso difícil aos recursos naturais e a falta de assistência e serviços sociais básicos têm um considerável impacto negativo sobre as condições de vida dos palestinianos na Cisjordânia; que a situação económica nestas zonas, agravada pelas restrições de acesso, circulação e planeamento, continua a ser a principal causa de preocupação; que, segundo o relatório anual da OIT, 53,5% das mulheres e 32, 3% dos homens da Cisjordânia, com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, estão desempregados;
M. Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia, especialmente na Zona C, e em Jerusalém Oriental, está confrontada com uma severa escassez de água; que os agricultores palestinianos são gravemente afetados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável;
N. Considerando que o muro de separação construído por Israel, que não segue a Linha Verde, isola uma parte considerável do território palestiniano na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; que o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção de um muro nos Territórios Palestinianos Ocupados, de 2004, declarava que a construção do muro erigido por Israel e o regime que lhe está associado são contrários ao Direito internacional;
O. Considerando que o Parlamento tem manifestado repetidamente o seu apoio aos esforços de construção do Estado do Presidente Mahmoud Abbas e do Primeiro-Ministro Salam Fayyad e reconheceu e saudou o sucesso do plano de dois anos do Primeiro-Ministro Fayyad de criar um Estado; que a Zona C e Jerusalém Oriental devem continuar a ser prioridades nos planos nacionais de desenvolvimento palestinianos, sobretudo em resposta ao sentimento de abandono sentido pelos palestinianos que vivem nessas zonas;
P. Considerando que mais de 4500 prisioneiros palestinianos, incluindo 24 membros do Conselho Legislativo Palestiniano, cerca de 240 crianças e mais de 300 palestinianos em situação de detenção administrativa, continuam detidos em prisões israelitas e em centros de detenção;
Q. Considerando que os beduínos árabes são um povo indígena, com uma vida sedentária e tradicionalmente agrícola nas suas terras ancestrais, que procura o reconhecimento formal e permanente da sua situação e estatuto particulares; que as comunidades árabes beduínas, ameaçadas pelas políticas israelitas que minam os seus meios de subsistência e incluem deslocações populacionais forçadas, constituem uma população especialmente vulnerável, tanto no território palestiniano ocupado como no Negev;
R. Considerando que, segundo o relatório do Displacement Working Group (DWG), publicado em 14 de maio de 2012, e a publicação mensal Humanitarian Monitor do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), desde janeiro de 2011 mais de 60 estruturas, incluindo painéis solares, depósitos de água e edifícios agrícolas, financiados pela União Europeia e por vários dos seus Estados-Membros, foram destruídos por forças israelitas; considerando que mais de 100 projetos semelhantes se encontram em risco de demolição;
S. Considerando que a UE e os Estados-Membros reiteraram em várias ocasiões, incluindo nas conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012, o seu empenho fundamental na segurança de Israel, condenaram com a máxima firmeza a violência que visa deliberadamente a população civil, incluindo os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza, e apelaram a uma prevenção eficaz do contrabando de armas para Gaza;
T. Considerando que o artigo 2.° do Acordo de Associação UE-Israel estipula que as relações entre as partes se devem basear no respeito dos direitos humanos e princípios democráticos, que preside às suas políticas internas e externas e constitui um elemento essencial desse acordo;
U. Considerando que o bloqueio à Faixa de Gaza e a crise humanitária nessa área se verificam desde 2007, apesar dos inúmeros apelos da comunidade internacional a favor de uma abertura imediata, permanente e incondicional de postos de passagem para permitir o fluxo de ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para Gaza, tal como reiterado nas conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012;
1. Reitera o seu forte apoio à solução de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém a capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;
2. Aplaude as conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012 – que incluem as conclusões sobre a Cisjordânia e Jerusalém Oriental –, e reitera que a UE não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, mesmo no que se refere a Jerusalém, para além das acordadas por ambas as partes; congratula-se igualmente com a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 11 de abril de 2012;
3. Destaca que pôr termo ao conflito constitui um interesse fundamental da UE, bem como das próprias partes e da região no seu conjunto, e que tal pode ser conseguido através de um acordo de paz global, baseado nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos princípios de Madrid, incluindo o princípio da terra em troca de paz, no Roteiro, nos acordos anteriormente alcançados pelas partes e na Iniciativa de Paz Árabe; insiste no facto de qualquer solução daí resultante não dever afetar a dignidade de qualquer das partes; observa que a UE, como principal doador da Autoridade Nacional Palestiniana e um dos mais importantes parceiros comerciais de Israel, tem instrumentos à sua disposição para encorajar mais ativamente ambas as partes a procurar uma solução; insta ambas as partes a trabalhar em conjunto com a UE, que deverá envidar todos os esforços para resolver o conflito; recorda a aplicabilidade do direito humanitário internacional no território palestiniano ocupado, nomeadamente a aplicabilidade da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;
4. Salienta que as negociações diretas conducentes a uma solução baseada na existência de dois Estados entre israelitas e palestinianos deveriam ser relançadas sem demora e em conformidade com o calendário a que o Quarteto apelou, a fim de superar o inaceitável status quo; congratula-se com a troca de cartas entre as partes, iniciada em 17 de abril de 2012, e com a declaração conjunta de Israel e da Autoridade Palestiniana, de 12 de maio de 2012;
5. Manifesta a sua profunda preocupação com a recente evolução no terreno, na Zona C da Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, tal como descrita nos relatórios dos chefes de missão da UE sobre “A Zona C e a construção do Estado Palestiniano”, de julho de 2011, e sobre Jerusalém Oriental, de janeiro de 2012;
6. Realça a importância de proteger o povo palestiniano e os seus direitos na Zona C e em Jerusalém Oriental, o que é essencial para preservar a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados;
7. Reitera que, nos termos do direito internacional, todos os colonatos são ilegais e apela ao Governo de Israel para que ponha termo a toda a construção e expansão dos colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental e desmantele todos os postos avançados construídos desde março de 2001;
8. Condena firmemente todos os atos de extremismo, violência e assédio cometidos pelos colonos contra civis palestinianos e exorta o Governo e as autoridades israelitas a processarem judicialmente os autores destes atos e a responsabilizá-los;
9. Requer a aplicação plena e eficaz da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais UE‑Israel para garantir que o mecanismo de controlo da UE – as “disposições técnicas” – não permite a importação de produtos dos colonatos israelitas para o mercado europeu ao abrigo das condições preferenciais do Acordo de Associação UE-Israel;
10. Solicita ao Governo e às autoridades israelitas que cumpram as suas obrigações em matéria de direito humanitário internacional, em particular:
– Ponham termo, de imediato, às demolições de casas, despejos e deslocações forçadas de palestinianos;
– Facilitem as atividades de planeamento e construção palestinianas, bem como a execução de projetos de desenvolvimento palestinianos;
– Facilitem o acesso e a circulação;
– Facilitem o acesso dos palestinianos às zonas agrícolas e de pastagem;
– Assegurem uma distribuição justa da água que satisfaça as necessidades da população palestiniana;
– Melhorem o acesso dos palestinianos a serviços sociais e assistência adequados, especialmente nas áreas da educação e saúde pública, e
– Facilitem as operações humanitárias na Zona C e em Jerusalém Oriental;
12. Requer o fim da detenção administrativa de palestinianos, sem acusação formalizada ou julgamento, praticada pelas autoridades israelitas, o acesso a um julgamento justo por parte de todos os detidos palestinianos e a libertação dos prisioneiros políticos palestinianos, particularmente dos membros do Conselho Legislativo Palestiniano, incluindo Marwan Barghouti, e dos palestinianos em detenção administrativa; requer ainda a libertação imediata de Nabil Al-Raee, o diretor artístico do The Freedom Theatre no Campo de Refugiados de Jenin, que se encontra detido desde 6 de junho de 2012; aplaude o acordo alcançado em 14 de maio de 2012, que permitiu pôr termo à greve de fome dos presos palestinianos, e solicita a sua total e imediata aplicação;
13. Solicita que as comunidades beduínas da Cisjordânia e do Negev sejam protegidas e que os seus direitos sejam plenamente respeitados pelas autoridades israelitas, condenando qualquer violação destes direitos (por exemplo, demolições de casas, deslocações forçadas, limitações de serviços públicos); insta, neste contexto, o Governo israelita a retirar o Plano Prawer;
14. Incentiva o Governo e as autoridades palestinianas a prestarem atenção acrescida à Zona C e a Jerusalém Oriental nos planos e projetos nacionais de desenvolvimento, com o objetivo de melhorar a situação e as condições de vida da população palestiniana nessas áreas;
15. Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano; continua a apoiar, neste contexto, a política de resistência não violenta do Presidente Abbas e apela à reconciliação entre os palestinianos e ao processo de construção do Estado palestiniano, considerando que a realização de eleições presidenciais e parlamentares constitui um elemento importante deste processo;
16. Reitera o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel; condena todos os atos de violência por qualquer das partes que visem deliberadamente atacar a população civil e manifesta a sua consternação perante os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza;
17. Solicita ao Conselho e à Comissão que continuem a apoiar e a prestar assistência às instituições palestinianas e aos projetos de desenvolvimento na Zona C e em Jerusalém Oriental, com vista a proteger e fortalecer a população palestiniana; solicita uma melhor coordenação entre a UE e os EstadosMembros neste domínio; insiste na necessidade de Israel pôr fim à prática da retenção das receitas aduaneiras e fiscais pertencentes à Autoridade Palestiniana;
18. Requer ao SEAE e à Comissão que verifiquem no terreno todas as acusações relativas à destruição e aos prejuízos causados a estruturas e projetos financiados pela UE nos territórios ocupados e que apresentem os resultados dessa verificação ao Parlamento;
19. Solicita ao Conselho e à Comissão que continuem a abordar estas questões em todos os níveis das relações bilaterais da UE com Israel e com a Autoridade Palestiniana; realça que o compromisso de Israel de respeitar as suas obrigações em matéria de direitos humanos e de direito humanitário internacional relativamente à população palestiniana deve ser tido plenamente em consideração nas relações bilaterais da UE com esse país;
20. Exorta de novo a UE e os Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, incluindo no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; realça novamente o papel central do Quarteto e continua a apoiar a Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;
21. Reitera o seu apelo a favor de um levantamento imediato, permanente e incondicional do bloqueio da Faixa de Gaza no que respeita a pessoas, ao fluxo de ajuda humanitária e a mercadorias, e à adoção de medidas para a reconstrução e recuperação económica desta zona; requer ainda, reconhecendo as necessidades legítimas de segurança de Israel, um mecanismo de controlo eficaz que evite o contrabando de armas para Gaza; regista a decisão do Conselho de prolongar até 30 de junho de 2013 o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah e espera que esta cumpra as suas tarefas e desempenhe uma função decisiva e eficaz no que respeita à gestão quotidiana das relações transfronteiriças e ao desenvolvimento da confiança entre Israel e a Autoridade Palestiniana;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0429.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2012)0060.
- [3] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0314.