Proposta de resolução comum - RC-B7-0393/2012Proposta de resolução comum
RC-B7-0393/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Bielorrússia, em particular o caso de Andrzej Poczobut

4.7.2012 - (2012/2702(RSP))

apresentada nos termos do artigo 122.º, n.º 5, e do artigo 110.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0393/2012)
Verts/ALE (B7‑0394/2012)
ALDE (B7‑0402/2012)
S&D (B7‑0403/2012)
ECR (B7‑0405/2012)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Filip Kaczmarek, Jacek Protasiewicz, Krzysztof Lisek, Mario Mauro, Bernd Posselt, Daniel Caspary, Roberta Angelilli, Tunne Kelam, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Eija-Riitta Korhola, Sari Essayah, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Laima Liucija Andrikienė, Paweł Zalewski, Lena Kolarska-Bobińska, Zuzana Roithová, Anna Záborská, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Eduard Kukan, Giovanni La Via, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Libor Rouček, Justas Vincas Paleckis, Kristian Vigenin, Marek Siwiec, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Liisa Jaakonsaari, Mitro Repo em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Graham Watson, Robert Rochefort, Marielle de Sarnez, Sonia Alfano, Izaskun Bilbao Barandica, Jelko Kacin, Sarah Ludford, Edward McMillan-Scott, Kristiina Ojuland, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE
Elisabeth Schroedter, Werner Schulz, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda, Ulrike Lunacek em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Marek Henryk Migalski, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Michał Tomasz Kamiński, Paweł Robert Kowal em nome do Grupo ECR
Jaroslav Paška

Processo : 2012/2702(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0393/2012
Textos apresentados :
RC-B7-0393/2012
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia, em particular o caso de Andrzej Poczobut

(2012/2702(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 29 de março de 2012[1], 14 de fevereiro de 2012[2], 15 de setembro de 2011[3], 12 de maio de 2011[4], 10 de março de 2011[5], 20 de janeiro de 2011[6], 10 de março de 2010[7] e 17 de dezembro de 2009[8],

–   Tendo em conta a declaração de 28 de julho de 2012 da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre a situação na Bielorrússia,

–   Tendo em conta a declaração escrita de 26 de junho de 2012 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o caso de Andrzej Poczobut,

–   Tendo em conta a declaração à imprensa, de 22 de junho de 2012, do representante da OSCE para a liberdade dos meios de comunicação social, Dunja Mijatovic, sobre a detenção do jornalista polaco-bielorrusso, Andrzej Poczobut,

–   Tendo em conta a declaração escrita n.º 523, de 26 de junho de 2012, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que apela para a libertação do jornalista polaco‑bielorrusso, Andrzej Poczobut, preso na Bielorrússia,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 1 e 2 de março de 2012, nas quais este se manifesta profundamente preocupado com o facto de a situação na Bielorrússia continuar a deteriorar-se,

–   Tendo em conta Decisão 2012/126/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia[9],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o lançamento de um diálogo europeu sobre a modernização com a sociedade bielorrussa (3157.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, realizada em Bruxelas, em 23 de março de 2012),

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 354/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas em relação à Bielorrússia,

–   Tendo em conta a declaração de 28 de fevereiro de 2012 da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a sua decisão e a do Governo polaco de retirar, respetivamente, o chefe da Delegação da EU em Minsk e o Embaixador da Polónia na Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Decisão 2012/36/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Resolução 1857(2012) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia, que condena a contínua perseguição de membros da oposição e o assédio de ativistas da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia,

–   Tendo em conta o relatório do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 10 de abril de 2012, e a Resolução 17/24 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 17 de junho de 2011, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, adotada em Praga em 7-9 de maio de 2009, e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia, adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental em Varsóvia, em 30 de setembro de 2011,

–   Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Grupo de Visegrado, da Estónia, da Letónia e da Lituânia, adotada em Praga, em 5 de março de 2012,

–   Tendo em conta a declaração da Plataforma Nacional Bielorrussa do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, adotada em Minsk, em 2 de março de 2012,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adotadas na 3101.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, realizada em 20 de junho de 2011,

–   Tendo em conta a declaração, de 10 de abril de 2011, do porta-voz da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre a repressão dos meios de comunicação independentes na Bielorrússia,

–   Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem, de dezembro de 1988,

–   Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que Andrzej Poczobut, correspondente do jornal polaco Gazeta Wyborcza, importante defensor da minoria polaco-bielorrussa e presidente do Conselho da União dos Polacos na Bielorrússia, foi detido em 21 de junho de 2012 na cidade de Grodno, na Bielorrússia;

B.  Considerando que o apartamento de Andrzej Poczobut em Grodno foi alvo de buscas por parte do Ministério Público, tendo sido confiscado material que lhe pertencia; considerando que, em seguida, pessoal dos serviços responsáveis pela aplicação da lei efetuou buscas no gabinete de Grodno da União dos Polacos, de que Andrzej Poczobut é o locatário oficial, e confiscou equipamento informático;

C. Considerando que Andrzej Poczobut foi acusado de difamar o Presidente Alyaksandr Lukashenka, nos termos do artigo 367 do Código Penal da República da Bielorrússia, devido aos doze artigos que publicou nos sítios Web "Charter 97" e "Belarusian partisan" sobre, nomeadamente, o julgamento relativo ao ataque bombista no metro que ocorreu no ano passado;

D. Considerando que Andrzej Poczobut já cumpriu no passado uma pena de três meses de prisão e foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa pelo mesmo motivo, ou seja, por alegadamente ter insultado o Presidente num artigo publicado na Gazeta Wyborcza e num sítio Web bielorrusso; considerando que, por este motivo, é alvo de restrição ou privação da liberdade há sete anos e nove meses, incluindo a pena suspensa;

E.  Considerando que, em 30 de junho de 2012, foi concedida a Andrzej Poczobut liberdade condicional, tendo este assinado um compromisso de não sair do seu local de residência;

F.  Considerando que, em 5 de julho de 2011, o tribunal Leninski de Grodna emitiu um veredicto que absolve Andrzej Poczobut da acusação de insultos ao Presidente, nos termos da parte 1, artigo 368, do Código Penal, mas considera-o culpado de difamação do Presidente, nos termos da parte 1, artigo 367, do mesmo Código Penal;

G. Considerando que a última detenção de Andrzej Poczobut, em 21 de junho de 2012, coincidiu com uma manifestação pacífica, organizado pela União dos Polacos por este liderada, contra a russificação forçada de uma escola polaca em Grodno pelo regime de Lukashenka, durante a qual foram detidas cerca de 20 pessoas;

H. Considerando que a lei da comunicação social da Bielorrússia, que entrou em vigor em 2008, é restritiva por natureza, dado que as atividades jornalísticas são controladas por várias medidas, como a censura da televisão e da rádio, a vigilância das atividades dos jornalistas independentes e o controlo das editoras;

I.   Considerando que, de acordo com o artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, toda e qualquer pessoa tem direito à opinião sem interferências e à liberdade de expressão, e que o artigo 34 da Constituição da Bielorrússia garante a liberdade de expressão; considerando que observadores e jornalistas dos órgãos de comunicação social internacionais independentes denunciam permanentemente as restrições do Governo à liberdade de expressão e dos meios de comunicação social;

J.   Considerando que, na sequência da detenção de Andrzej Poczobut em abril de 2011, a Amnistia Internacional reconheceu o seu estatuto de prisioneiro de consciência;

K. Considerando que o caso de Andrzej Poczobut se enquadra num contexto mais vasto de intimidação longa e permanente da sociedade civil, da minoria polaco e dos direitos humanos, que se seguiu às eleições presidenciais de dezembro de 2010 e conduziu a uma deterioração acentuada dos direitos humanos e das liberdades civis e políticas na Bielorrússia;

L.  Considerando as denúncias constantes de assédio sistemático de representantes da sociedade civil na Bielorrússia; considerando que, recentemente, se registaram outras detenções, incluindo de figuras como os militantes da oposição democrática Alyaksandr Artsybashaw Paval Vinahradaw e Siarhei Kavalenka, os jornalistas Aliaksandr Barazenka, Siarhei Balai, Alina Radachynskaya e Ina Studzinskay, bem como os militantes de "Tell the Truth" Hanna Kurlovich, Mikhail Pashkevich, Aliaksandr Ulitsionak e Siarhei Vazniak;

M. Considerando que Ales Bialiatski, presidente de Viasna e vice-presidente da Federação Internacional dos Direitos do Homem (FIDH), preso numa colónia penitenciária na cidade de Bobruiks, foi recentemente sujeito a novas medidas restritivas ilegais e a pressões por parte da administração judicial, com a clara intenção de o obrigar a reconhecer a sua culpa;

N. Considerando que, em 24 de maio, Aleh Volchek, antigo diretor da organização "Assistência Jurídica à População", que oferecia assistência jurídica até ser encerrada em 2003, foi detido por agentes da polícia à paisana, que o acusaram de proferir injúrias em público; considerando que, no mesmo dia, foi condenado a nove dias de prisão administrativa nos termos do artigo 17.1 do Código das Contra-Ordenações (injúrias proferidas contra a polícia); considerando que Aleh Volchek já havia sido condenado, em janeiro de 2012, a quatro dias de prisão administrativa por alegadamente usar linguagem imprópria na rua; considerando que o seu nome foi colocado na lista das pessoas proibidas de sair da Bielorrússia;

O. Considerando que, desde o início de março de 2012, foi negado a quinze políticos da oposição, jornalistas independentes e defensores dos direitos humanos o direito de sair do país, sob vários pretextos, e que há informações de que as autoridades bielorrussas estão a considerar a possibilidade de elaborar uma lista de 108 defensores dos direitos humanos e militantes da oposição, a fim de os proibir de sair do país;

P.  Considerando que, em 14 de junho de 2012, o Parlamento da Bielorrússia aprovou alterações à lei sobre os órgãos de segurança do Estado, conferindo amplos poderes ao KGB, como o livre recurso a medidas coercivas; considerando que, nos termos da nova legislação, o KGB está autorizado a entrar livremente em propriedades privadas e a deter, sem quaisquer restrições, cidadãos bielorrussos, diplomatas e representantes de instituições internacionais;

Q. Considerando que, ao longo de 2011, foram detidos pelo menos 95 jornalistas durante "manifestações silenciosas", 22 jornalistas foram julgados em tribunal e 13 foram condenados a penas de prisão administrativa com uma duração variável; considerando que, no final de 2011, as autoridades intensificaram o controlo da Internet, nomeadamente mediante a adoção de novas medidas de regulamentação da Internet;

R.  Considerando que se receia que as tentativas das autoridades bielorrussas para arquivar processos penais contra militantes da oposição se tenham tornado um pretexto para, por meios legais, os proibir de sair do país e manter ligações com as Nações Unidas e outros mecanismos;

1.  Condena veementemente a recente detenção e as acusações de que foi alvo Andrzej Poczobut, um jornalista do quotidiano polaco Gazeta Wyborcza;

2.  Congratula-se com a libertação de Andrzej Poczobut e solicita que seja posto termo ao inquérito de que é objeto e que sejam retiradas todas as acusações que sobre ele pesam;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia, e condena todas as ameaças contra jornalistas e outras pessoas que exercem o seu direito à liberdade de expressão;

4.  Apela à quarta reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental, que se realizará em 23 e 24 de julho, em Bruxelas, para que examine e debata a deterioração da situação dos direitos humanos na Bielorrússia e o caso de Andrzej Poczobut;

5.  Apela ao fim do assédio judicial contra jornalistas, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos; insta as autoridades da Bielorrússia a alterarem as suas atuais políticas repressivas;

6.  Considera, neste contexto, dada a repressão sem precedentes da sociedade civil na Bielorrússia, na sequência das eleições presidenciais de dezembro de 2010 e no rescaldo destas (período durante o qual 21 repórteres foram espancados e 27 jornalistas foram detidos, 13 dos quais foram condenados a penas de prisão de dez a quinze dias), que o processo contra Andrzej Poczobut tem motivações políticas e se destina a impedir a sua atividade legítima de jornalista e líder de uma minoria nacional;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com a condenação de Andrzej Poczobut a três anos de prisão com pena suspensa por alegados "crimes" semelhantes; manifesta a sua preocupação com a possibilidade de a suspensão da pena ser anulada, dado, nesse caso, terá de voltar para a prisão, em função da vontade do regime de Lukashenko, se as autoridades decidirem que "infringiu" novamente a lei no desempenho das suas atividades de jornalista; considera que tal constitui efetivamente uma forma de intimidação e uma tentativa de obrigar Andrzej Poczobut à autocensura;

8.  Deplora o facto de as autoridades bielorrussas impossibilitarem os jornalistas de exercer as suas atividades mediante a introdução de legislação repressiva destinada a silenciar os ativistas da sociedade civil e recorrerem à ameaça de sanções penais para intimidar os defensores dos direitos humanos e das minorias;

9.  Considera que a legislação bielorrussa e os mecanismos internacionais foram deliberadamente mal utilizados e instrumentalizados pelas autoridades bielorrussas;

10. Insta as autoridades da Bielorrússia a garantirem, em todas as circunstâncias, o respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos ratificados pela Bielorrússia; sublinha que a liberdade dos meios de comunicação social e de expressão são pilares fundamentais da democracia, que as autoridades bielorrussas se comprometeram a respeitar;

11. Insta as autoridades bielorrussas a procederem a uma reforma do Direito e a adaptarem a legislação bielorrussa, em particular a legislação sobre a liberdade de associação e de expressão, às normas internacionais, bem como a porem termo à prática da censura e da autocensura, e a absterem-se de fazer uma utilização abusiva da legislação, o que inclui a detenção de opositores políticos, o silenciamento de jornalistas, o assédio de advogados de defesa independentes e a aplicação de medidas de controlo da Internet;

12. Insta as autoridades bielorrussas a revogarem as alterações a uma série de atos legislativos, adotadas pelo Parlamento bielorrusso em outubro de 2011, as quais restringem ainda mais as liberdades de associação, reunião, opinião e expressão;

13. Insta as autoridades bielorrussas a porem termo às detenções arbitrárias de curta duração e às proibições arbitrárias de viajar, que parecem destinar-se a intimidar os defensores dos direitos humanos, os meios de comunicação social, a oposição política e os ativistas da sociedade civil e a impedi-los de fazer o seu trabalho;

14. Considera que a transferência de Mykola Statkevych para uma cela em regime de isolamento constitui um ato de repressão e uma tentativa de o obrigar a apresentar um pedido de indulto; solicita, por isso, à Comissão e ao SEAS que intervenham neste caso;

15. Apela às autoridades bielorrussas para que ponham imediatamente termo a todas as formas de pressão sobre os jornalistas e colaboradores dos órgãos de comunicação social, retirem todas as acusações que pesam sobre os jornalistas devido à sua atividade profissional e tomem as medidas necessárias para os reabilitar; insta as autoridades bielorrussas a assegurar a liberdade de expressão, a criar um quadro e práticas legais propícias à liberdade efetiva dos meios de comunicação social e a eliminar a prática da censura e da autocensura, bem como a assegurar que as medidas de controlo da Internet sejam mínimas e que a regulamentação não conduza à censura dos meios de comunicação eletrónicos e da liberdade de expressão;

16. Sublinha que um eventual compromisso da UE em relação à Bielorrússia está sujeito a condicionalismos rigorosos e dependerá do compromisso da Bielorrússia de respeitar os direitos humanos e o Estado de direito, tal como se afirma na Declaração Conjunta da Cimeira de Praga da Parceira Oriental, de 7 de maio de 2009, de que o Governo bielorrusso é cossignatário;

17. Insta o Conselho e a Comissão a reforçar o compromisso para com as organizações da sociedade civil bielorrussa e a promover a intensificação dos contactos entre os cidadãos;

18. Exorta os Estados-Membros da UE que são atualmente membros do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas a envidarem todos os esforços no seio deste organismo para estabelecer um mandato específico para este país com uma duração de pelo menos dois anos, designando, por exemplo, um relator especial para a situação dos direitos humanos na Bielorrússia; salienta que este mecanismo desempenharia igualmente um importante papel na recolha, de forma independente, de informações sobre abusos e no controlo da aplicação das recomendações apresentadas pelos diversos mecanismos das Nações Unidas, em particular as formuladas no último relatório do Alto-Comissário;

19. Reitera a necessidade de intensificar as relações e o diálogo político entre a UE e os países vizinhos de Leste no âmbito da Parceria Oriental, incluindo a sua dimensão parlamentar, a Assembleia Parlamentar EURONEST, com o objetivo comum de assegurar a realização de reformas democráticas na Bielorrússia;

20. Insta as autoridades bielorrussas a, na perspetiva das eleições legislativas de 2012, levarem a cabo o processo de reforma da legislação e das práticas eleitorais, tendo em conta o conjunto das recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito, bem como as normas democráticas internacionais;

21. Solicita aos Estados-Membros que avaliem a eficácia das medidas restritivas existentes em relação à Bielorrússia e que examinem a possibilidade de reforçar as sanções existentes, alargando a lista de cidadãos bielorrussos que são objeto de uma proibição de visto e de congelamento de bens;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, e ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.