PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia
11.12.2012 - (2012/2911 (RSP)).
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B7‑0561/2012)
ALDE (B7‑0566/2012)
GUE/NGL (B7‑0567/2012)
ECR (B7‑0568/2012)
PPE (B7‑0569/2012)
S&D (B7‑0571/2012)
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Ioannis Kasoulides, Elmar Brok, Roberta Angelilli, Tokia Saïfi, Hans-Gert Pöttering, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ana Gomes, María Muñiz De Urquiza, Emer Costello, Pino Arlacchi, Richard Howitt em nome do Grupo S&D
Annemie Neyts-Uyttebroeck, Ivo Vajgl, Niccolò Rinaldi, Graham Watson, Marielle de Sarnez, Louis Michel, Izaskun Bilbao Barandica, Marietje Schaake, Alexandra Thein em nome do Grupo ALDE
Daniel Cohn-Bendit em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan em nome do Grupo ECR
Patrick Le Hyaric, Kyriacos Triantaphyllides, Martina Anderson, Willy Meyer, Marie-Christine Vergiat, Younous Omarjee, Marisa Matias, Alda Sousa em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia
(2012/2911 (RSP)).
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes da ONU, a saber, as Resoluções 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas e as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,
– Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 28 de setembro 1995,
– Tendo em conta as declarações de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em particular as relativas à expansão dos colonatos, de 8 de junho e de 2 de dezembro de 2012,
– Tendo em conta a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro 2012, de conceder à Palestina o estatuto de Estado observador não membro da ONU,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 10 de dezembro de 2012 e de 14 de maio de 2012,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que em 2 de dezembro de 2012 o governo israelita anunciou a intenção de construir cerca de 3 mil novas casas de colonos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; considerando que, se forem por diante, os apregoados projetos afetarão a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados, especialmente a zona E1, em que as construções de colonatos dividiriam a Cisjordânia em duas partes, tornando impossível a criação de um Estado da Palestina viável, contíguo e soberano;
B. Considerando que, em 2 de dezembro de 2012, o governo israelita anunciou a retenção de receitas fiscais palestinianas no valor de 100 milhões de USD; considerando que as transferências mensais de receitas fiscais são um elemento crucial do orçamento da Autoridade Palestiniana; considerando que o Ministro das Finanças de Israel, Yuval Steinitz, afirmou que as receitas fiscais foram retidas para pagar dívidas palestinianas à Israel Electric Corporation;
C. Considerando que a UE tem reiterado o seu apoio a uma solução baseada na existência de dois Estados, o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contínuo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;
D. Considerando que os acordos de Oslo de 1993 dividiram o território de Cisjordânia em três zonas, a saber, as Zonas A, B e C; considerando que a Zona C, sob controlo civil e de segurança israelita, constitui 62% do território, sendo a única zona contínua, com a terra mais fértil e rica em recursos da Cisjordânia; que o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza de 1995 declarava que a Zona C seria transferida gradualmente para a jurisdição palestiniana;
E. Considerando que a Assembleia Geral da ONU decidiu, em 29 de novembro de 2012 e por uma maioria esmagadora, com 138 votos a favor, 9 votos contra e 41 abstenções, conceder à Palestina o estatuto de Estado observador não membro das Nações Unidas;
1. Manifesta a sua profunda preocupação perante o anúncio, pelo governo israelita, do projeto de construção de cerca de 3 mil novas habitações na Cisjordânia, inclusive em Jerusalém Oriental;
2. Salienta, uma vez mais, que essa expansão pode pôr em causa as perspetivas de uma Palestina viável, tendo Jerusalém como capital partilhada entre a Palestina e Israel;
3. Sublinha que os colonatos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais à luz do direito internacional; apela à suspensão imediata, total e permanente das atividades de construção e expansão de colonatos israelitas e a que se ponha cobro a novas ordens de despejo de famílias palestinianas, bem como à demolição de casas palestinianas;
4. Condena as declarações do líder político do Hamas, Khaled Meshaal, que rejeita o reconhecimento do Estado de Israel e recusa claramente qualquer presença israelita em Jerusalém e exorta o Hamas a reconhecer o direito à existência de Israel;
5. Lastima profundamente a decisão do governo israelita de proceder à retenção de receitas fiscais palestinianas num montante de 100 milhões de USD, medida que põe em causa o orçamento da Autoridade Palestiniana, e solicita a transferência imediata dessas receitas; encoraja as partes envolvidas a resolverem todos os litígios financeiros pendentes sob mediação da UE;
6. Reitera o seu forte apoio à solução de “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém capital de ambos os Estados e com um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos, apelando, neste contexto, ao reatamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes; solicita a todas as partes que evitem tomar qualquer medida unilateral neste domínio que possa comprometer ou entravar as perspetivas de um acordo negociado,
7. Solicita uma vez mais a aplicação plena e eficaz, pela UE e os seus Estados-Membros, de toda a legislação da UE e acordos bilaterais UE-Israel em vigor e salienta a necessidade de cumprir todas as disposições do Acordo de Associação UE-Israel sobre o respeito dos direitos humanos dos Palestinianos; reitera o empenho da UE em garantir a aplicação constante, plena e eficaz da legislação da UE e dos acordos bilaterais UE em vigor aplicáveis aos produtos provenientes dos colonatos;
8. Continua, no mesmo espírito, a exortar à reconciliação palestiniana, única forma de reunir as comunidades palestinianas que vivem na Cisjordânia, em Jerusalém Oriental e na Faixa de Gaza, que fazem parte do mesmo povo palestiniano;
9. Insta a Autoridade Palestiniana e o Governo israelita a relançarem o processo de paz no Médio Oriente; salienta, além disso, a importância de proteger o povo palestiniano e os seus direitos na Zona C e em Jerusalém Oriental, o que é essencial para preservar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados;
10. Exorta novamente a UE e os Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, inclusive no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apoia a Vice-Presidente/Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, bem como ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.