PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a discriminação em razão da casta na Índia
12.12.2012 - (2012/2909(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0574/2012)
S&D (B7‑0575/2012)
VERTS/ALE (B7‑0576/2012)
PPE (B7‑0577/2012)
ALDE (B7‑0578/2012)
GUE/NGL (B7‑0581/2012)
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Lena Kolarska-Bobińska, Elmar Brok, Cristian Dan Preda, Filip Kaczmarek, Jean Roatta, Bernd Posselt, Roberta Angelilli, Mario Mauro, Eija-Riitta Korhola, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Zuzana Roithová, Monica Luisa Macovei, Sari Essayah, Giovanni La Via, Laima Liucija Andrikienė, Mariya Gabriel, Philippe Boulland, Eduard Kukan, Tunne Kelam, Jarosław Leszek Wałęsa, Edit Bauer, Martin Kastler em nome do Grupo PPE
Ana Gomes, Jörg Leichtfried, Richard Howitt, Liisa Jaakonsaari, Mitro Repo, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Emilio Menéndez del Valle, Maria Badia i Cutchet em nome do Grupo S&D
Anneli Jäätteenmäki, Marietje Schaake, Niccolò Rinaldi, Phil Bennion, Leonidas Donskis, Sarah Ludford, Robert Rochefort, Louis Michel, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez, Izaskun Bilbao Barandica, Sonia Alfano, Edward McMillan-Scott, Kristiina Ojuland, Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE
Karima Delli, Franziska Keller, Jean Lambert, Barbara Lochbihler, Rui Tavares, Satu Hassi, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda, Margrete Auken em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock, Peter van Dalen, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a discriminação em razão da casta na Índia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em especial a de 1 de fevereiro de 2007 sobre a situação dos direitos humanos dos Dalit na Índia[1], e os seus relatórios anuais sobre a situação dos direitos do Homem no mundo, designadamente a de 18 de abril de 2012[2],
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial e as suas Recomendações Gerais XXIV, ratificadas pela Índia,
– Tendo em conta a proposta do Governo, apresentada ao Parlamento em 3 de setembro de 2012 por Mukul Vasnik, Ministro da Justiça Social e da Emancipação, sobre "A proibição dos tratadores manuais de detritos e a lei para a sua reabilitação, 2012",
– Tendo em conta a declaração de 19 de outubro de 2009 da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, e o seu apelo aos Estados membros da ONU para que aprovem o projeto de princípios e diretrizes para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e na origem familiar;
– Tendo em conta as recomendações dos procedimentos especiais da ONU e dos órgãos criados ao abrigo das convenções das Nações Unidas, bem como dos dois exames periódicos universais sobre a Índia, de 10 de abril de 2008 e 24 de maio de 2012,
– Tendo em conta as recomendações de 9 de julho de 2012 do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os exames periódicos universais sobre a Índia,
– Tendo em conta a profunda preocupação manifestada pela Relatora Especial da ONU para os defensores dos direitos humanos sobre a situação dos ativistas dos direitos dos Dalit na Índia, em 6 de fevereiro de 2012,
– Tendo em conta a Maila Mukti Yatra, a marcha de milhares de pessoas por todo o país em prol da erradicação do tratamento manual de detritos, que percorreu 18 estados da Índia entre 30 de novembro de 2011 e 31 de janeiro de 2012,
– Tendo em conta o diálogo temático UE-Índia sobre os direitos humanos,
– Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º e 5.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 122.º, n.º 5 e 110.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Índia realizou enormes progressos a nível económico, desempenhando, enquanto um dos BRICS, um importante papel na política mundial; considerando, não obstante, que a discriminação em razão da casta continua a ser generalizada e persistente;
B. Considerando que a Constituição da Índia confere aos seus cidadãos um estatuto de igualdade e que os seus artigos 15.º e 17.º consideram ilegais a discriminação baseada na casta e a intocabilidade; considerando que os Dalit têm exercido as mais altas funções políticas; considerando que a Índia tem leis e regulamentação destinadas a proteger as castas e as tribos registadas, como a Lei de Proteção dos Direitos Civis de 1976 e a Lei sobre as Castas e as Tribos Registadas (prevenção de atrocidades) de 1989; considerando que o primeiro-ministro indiano Manmohan Singh fez várias declarações veementes sobre a atribuição de prioridade ao combate à violência contra os Dalit;
C. Considerando que, apesar destes esforços, cerca de 170 milhões de Dalit e Adivasi na Índia continuam a ser vítimas de graves formas de exclusão social; atendendo a que a OIT considera que a esmagadora maioria das vítimas de trabalho forçado no país pertence a castas e tribos registadas;
D. Considerando que, apesar de ser proibido por lei, o tratamento manual de detritos continua a ser generalizado, com centenas de milhares de (quase exclusivamente) mulheres Dalit a exercer esta forma de servidão e sendo a companhia dos caminhos-de-ferro indiana o seu maior empregador;
E. Considerando que as mulheres Dalit e Adivasi são as mais pobres das mais pobres da Índia, enfrentam uma dupla discriminação com base na casta e no género, são sujeitas a graves violações da sua integridade física, incluindo o abuso sexual impune por parte das castas dominantes, e são socialmente excluídas e economicamente exploradas, apresentando uma taxa de literacia de apenas 24%;
F. Considerando que, segundo as estimativas, a grande maioria dos crimes contra as mulheres Dalit não é objeto de queixa, devido ao medo de ostracismo social e às ameaças à segurança pessoal; considerando que, num caso particular no Estado de Haryana, uma rapariga Dalit de 16 anos foi vítima de uma violação coletiva na aldeia de Dabra, distrito de Hisar, em 9 de setembro de 2012; considerando que o seu pai cometeu suicídio depois de descobrir o que tinha acontecido e que a polícia só decidiu tomar medidas tardiamente, quando confrontada com protestos em massa;
G. Considerando que, em 20 de novembro de 2012, em Dharmapuri, no Estado de Tamil Nadu, uma multidão de cerca de 1 000 pessoas das castas mais altas saqueou e incendiou pelo menos 268 casas em comunidades Dalit, sem qualquer intervenção por parte da força policial presente;
H. Considerando que a Lei sobre a Proteção das Mulheres contra a Violência Doméstica, de 2005, carece de implementação eficaz e que o preconceito generalizado contra as mulheres nas forças policiais, no sistema jurídico, no meio médico e na classe política constitui um obstáculo à administração da justiça;
I. Considerando que a taxa de condenação ao abrigo da Lei sobre as Castas e Tribos Registadas (prevenção de atrocidades) continua a ser muito baixa, não constituindo dissuasão para os crimes;
J. Considerando que, segundo diversas fontes locais e internacionais, entre 100 000 e 200 000 raparigas - na sua maioria, Dalit - estão supostamente presas em trabalhos forçados em fábricas de fiação em Tamil Nadu que fornecem fios para fábricas que produzem roupas para marcas ocidentais;
1. Reconhece os esforços envidados na Índia aos níveis federal, estadual, regional e local para erradicar a discriminação baseada na casta; aplaude, além disso, a posição clara de muitos políticos, meios de comunicação, ONG e outros formadores de opinião pública a todos os níveis da sociedade indiana contra a discriminação baseada na casta;
2. Continua, porém, alarmado com o número persistentemente elevado de atrocidades, declaradas ou não, e com as práticas generalizadas de intocabilidade, nomeadamente o tratamento manual de detritos;
3. Solicita às autoridades indianas aos níveis federal, estadual, regional e local que cumpram as suas promessas de aplicar ou alterar, se necessário, a legislação em vigor, nomeadamente a Lei sobre as Castas e Tribos Registadas (prevenção de atrocidades), a fim de proteger eficazmente os Dalit e outros grupos vulneráveis da sociedade;
4. Sublinha, em particular, que é necessário que as vítimas possam comunicar de forma segura os seus casos à polícia e às autoridades judiciais e que haja um seguimento sério por parte destas das atrocidades relatadas e de outros casos de discriminação;
5. Solicita ao parlamento indiano que concretize os seus planos de adotar uma nova lei que proíba os tratadores manuais de detritos e assegure a sua reabilitação, e solicita ao Governo que tome as medidas necessárias para a sua aplicação imediata;
6. Solicita às autoridades indianas que revoguem as disposições da Lei sobre as Contribuições Externas que não estão em conformidade com os padrões internacionais e são suscetíveis de prejudicar o trabalho das organizações não-governamentais, incluindo das organizações de Dalit e de outras organizações representativas de grupos desfavorecidos na sociedade indiana, impedindo-as de receber fundos de doadores internacionais,
7. Solicita ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP), ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e aos Estados-Membros que desenvolvam uma política da UE sobre a discriminação em razão da casta e que aprovem o projeto de princípios e diretrizes para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e na origem familiar no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
8. Solicita à UE e às representações dos Estados-Membros na Índia que incluam a questão da discriminação baseada na casta nos seus diálogos com as autoridades indianas e que confiram prioridade a programas de combate à discriminação em razão da casta, inclusive no ensino, e a programas especialmente dirigidos a mulheres e raparigas; espera que a futura cooperação com a Índia seja avaliada em função da forma como a mesma afeta a discriminação em razão da casta;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao primeiro-ministro da Índia, ao Ministro da Lei e da Justiça da Índia, ao Ministro do Interior da Índia, ao Ministro da Justiça Social e da Emancipação da Índia, ao Conselho, à AR-VP, à Comissão, ao representante especial da UE para os Direitos do Homem, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral da ONU e ao Presidente da Assembleia Geral da ONU.
- [1] JO C 250 E de 25.10.2007, p. 87.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2012)0126.