Proposta de resolução comum - RC-B7-0054/2013Proposta de resolução comum
RC-B7-0054/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Laos: caso de Sombath Somphone

6.2.2013 - (2013/2535(RSP))

apresentada nos termos do artigo 122.º, n.º 5, e do artigo 110.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B7‑0054/2013)
S&D (B7‑0063/2013)
PPE (B7‑0064/2013)
ALDE (B7‑0065/2013)
ECR (B7‑0067/2013)
GUE/NGL (B7‑0077/2013)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Roberta Angelilli, Mario Mauro, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Zuzana Roithová, Monica Luisa Macovei, Sari Essayah, Giovanni La Via, Philippe Boulland, Jean Roatta, Tunne Kelam, Elena Băsescu, Petri Sarvamaa, Eduard Kukan, Mariya Gabriel, Anna Záborská, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Robert Goebbels, Marc Tarabella, Mitro Repo, Joanna Senyszyn, Liisa Jaakonsaari em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Louis Michel, Niccolò Rinaldi, Alexander Graf Lambsdorff, Marielle de Sarnez, Sarah Ludford, Ramon Tremosa i Balcells, Robert Rochefort, Johannes Cornelis van Baalen, Kristiina Ojuland, Sonia Alfano, Graham Watson, Hannu Takkula, Izaskun Bilbao Barandica em nome do Grupo ALDE
Barbara Lochbihler, Rui Tavares, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock, Adam Bielan, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR
Marie-Christine Vergiat, Jürgen Klute, Paul Murphy, Søren Bo Søndergaard, Helmut Scholz, Nikolaos Chountis em nome do Grupo GUE/NGL
Fiorello Provera

Processo : 2013/2535(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0054/2013
Textos apresentados :
RC-B7-0054/2013
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Laos: caso de Sombath Somphone

(2013/2535(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Laos,

–   Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2012, sobre o Laos,

–   Tendo em conta a declaração do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da União Europeia, de 21 de dezembro de 2012, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone no Laos,

–   Tendo em conta a declaração da Secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton, de 16 de janeiro de 2013, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone, figura importante da sociedade civil do Laos,

–   Tendo em conta as declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Laos, de 19 de dezembro de 2012, e do Embaixador do Laos nas Nações Unidas, de 4 de janeiro de 2013,

–   Tendo em conta as cartas de um grande número de deputados do Parlamento Europeu e dos Parlamento nacionais, bem como a carta aberta comum endereçada em 17 de janeiro de 2013 por 65 ONG ao Primeiro-Ministro do Laos, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone,

–   Tendo em conta a carta endereçada em 4 de janeiro de 2013 pelo Fórum Asiático para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento ao Presidente da Comissão Intergovernamental dos Direitos Humanos da ANASE,

–   Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos de 2008,

–   Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de que o Laos é signatário, e a Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 18 de dezembro de 1992,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Laos em 2009,

–   Tendo em conta a revisão periódica universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas relativa ao Laos, de 21 de setembro de 2010,

–   Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a UE e a República Democrática Popular do Laos, de 1 de dezembro de 1997,

–   Tendo em conta o artigo o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que Sombath Somphone, figura proeminente do desenvolvimento social e da educação dos jovens, desapareceu em 15 de dezembro de 2012, em Vienciana, capital do Laos; considerando que as gravações vídeo obtidas pela sua família mostram que Sombath Somphone foi visto pela última vez com a polícia local no posto de polícia de Thadeau, por volta das 18.00 do dia em que desapareceu, e que foi levado num automóvel por homens à paisana;

B.  Considerando que o Governo do Laos, numa declaração de 19 de dezembro de 2012, confirmou o incidente que tinha sido gravado pelas câmaras de segurança; considerando que as autoridades afirmam que Sombath Somphone foi raptado por razões ligadas a conflitos pessoais e profissionais;

C. Considerando que as Nações Unidas e as 65 organizações de direitos humanos internacionais manifestaram o receio de que Sombath Somphone tenha sido vítima de desaparecimento forçado, possivelmente por razões ligadas à sua atividade profissional, bem como a sua profunda preocupação com a sua segurança e a ausência de progressos e de informações no inquérito conduzido pelas autoridades laocianas sobre as circunstâncias do seu desaparecimento;

D. Considerando que a família de Sombath Somphone não conseguiu localizá-lo desde o dia do seu desaparecimento, não obstante os repetidos apelos às autoridades locais e as buscas efetuadas nas zonas circundantes;

E.  Considerando que Sombath Somphone é uma figura muito apreciada e bem conhecida pelo seu importante trabalho no domínio do desenvolvimento sustentável e equitativo, nomeadamente graças à criação do Participatory Development Training Center (PADECT) (Centro de Formação em Desenvolvimento Participativo), em 1996; considerando que foi galardoado em 2005 com o prémio Ramon Magsaysay para a liderança comunitária;

F.  Considerando que, em outubro de 2012, na sua qualidade de membro do Comité de Organização Nacional do Laos, Sombath Somphone foi um dos organizadores do 9.º Fórum «People-to-People» entre a Ásia e a Europa, realizado em Vienciana antes da 9.ª Cimeira ASEM, e um dos principais oradores;

G. Considerando que um grupo de parlamentares da ANASE se deslocou ao Laos de 14 a 18 de janeiro de 2013 para obter informações sobre Sombath Somphone;

H. Considerando que são cometidas no Laos violações das liberdades fundamentais, em particular da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação, da liberdade de religião, da liberdade de reunião, da liberdade académica e dos direitos das minorias;

1.  Manifesta a sua viva apreensão com o desaparecimento, a segurança e o bem-estar de Sombath Somphone;

2.  Manifesta a sua preocupação com a lentidão e a falta de transparência dos inquéritos relativos ao desaparecimento de Sombath Somphone; solicita às autoridades laocianas que procedam a investigações rápidas, transparentes e exaustivas, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional em matéria de direitos humanos, e que velem pelo retorno imediato e em condições de segurança de Sombath Somphone à sua família;

3.  Insta a VP/AR a acompanhar atentamente as investigações realizadas pelo Governo do Laos no que diz respeito ao desaparecimento de Sombath Somphone;

4.  Solicita às autoridades laocianas que reafirmem publicamente a legalidade e a legitimidade do trabalho em curso em prol do desenvolvimento sustentável e da justiça social, a fim de se opor às intimidações causadas por desaparecimentos como o de Sombath Somphone;

5.  Congratula-se com a visita do de parlamentares da ANASE ao Laos, em janeiro de 2013, com vista a obter informações sobre Sombath Somphone, e solicita à Comissão dos Direitos Humanos da ANASE que crie uma comissão de inquérito para examinar as circunstâncias do desaparecimento forçado de Sombath Somphone;

6.  Insta a União Europeia a incluir o Laos nas suas prioridades por ocasião da 22.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

7.  Salienta que as autoridades do Laos devem tomar todas as medidas necessárias para pôr termo à prática de detenções arbitrárias e detenções secretas; insta estas autoridades a fazerem do desaparecimento forçado uma infração penal e a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; salienta que os desaparecimentos forçados constituem violações manifestas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

8.  Insta o Governo do Laos a respeitar os direitos à liberdade de expressão e de associação e os direitos das minorias, bem como a proteger o direito à liberdade de religião ou de crença, pondo termo a todas as restrições ao exercício deste direito, em conformidade com a revisão periódica universal das Nações Unidas de 21 de setembro de 2010;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretariado da ANASE, ao Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo e Parlamento do Laos.