PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a crise no Egito
3.7.2013 - (2013/2697(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0362/2013)
S&D (B7‑0364/2013)
ECR (B7‑0365/2013)
VERTS/ALE (B7‑0366/2013)
ALDE (B7‑0367/2013)
Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Tokia Saïfi, Roberta Angelilli, Arnaud Danjean, Krzysztof Lisek em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Libor Rouček, Pino Arlacchi, Emine Bozkurt, Saïd El Khadraoui, Ana Gomes, Richard Howitt, María Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Joanna Senyszyn, Boris Zala em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt, Marietje Schaake, Graham Watson, Edward McMillan‑Scott, Sarah Ludford, Kristiina Ojuland, Louis Michel, Angelika Werthmann, Izaskun Bilbao Barandica, Alexandra Thein, Hannu Takkula, Robert Rochefort, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Franziska Katharina Brantner, Hélène Flautre, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda, Bart Staes, Tarja Cronberg, Nicole Kiil-Nielsen, Helga Trüpel em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock, Ryszard Czarnecki, Sajjad Karim, Adam Bielan em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no Egito
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, em particular a de 14 de março de 2013[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de fevereiro de 2013, sobre a Primavera Árabe,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 27 de fevereiro de 2012, 25 de junho de 2012, 31 de janeiro de 2013 e 8 de fevereiro de 2013, sobre o Egito, e de 31 de janeiro de 2013, sobre o apoio da UE às mudanças sustentáveis nas sociedades em transição,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante Catherine Ashton, de 28 de junho de 2013, sobre as manifestações previstas no Egito,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante Catherine Ashton, de 3 de julho de 2013, sobre a situação no Egito, e de 28 de junho de 2013, sobre as manifestações previstas no Egito por ocasião do primeiro aniversário da entrada em funções do Presidente Mohamed Morsi,
– Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, sobre a condenação de 43 trabalhadores de ONG no Egito, de 6 de junho de 2013, a declaração conjunta da Alta Representante Catherine Ashton e do Comissário Štefan Füle, sobre as sentenças pronunciadas nos julgamentos das ONG egípcias, de 5 de junho de 2013, e a declaração do porta-voz da Alta Representante Catherine Ashton sobre a nova legislação relativa às ONG no Egito, de 2 de junho de 2013,
– Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito de 2001, que entrou em vigor em 2004 e foi reforçado pelo Plano de Ação e pela Política Europeia de Vizinhança, de 2007, e o relatório intercalar da Comissão sobre a sua execução, de 20 de março de 2013,
– Tendo em conta as reuniões do Grupo de Trabalho UE de 13 e 14 de novembro de 2012 e respetivas conclusões,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, em que o Egito é parte,
– Tendo em conta a declaração do General Abdel Fatah Khalil Al-Sisi, Presidente do Tribunal Supremo das Forças Armadas do Egito, e o roteiro político apresentado pelo movimento do 6 de abril,
– Tendo em conta as declarações sobre o projeto de legislação sobre a sociedade civil no Egito proferidas pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 8 de maio de 2013, e pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de junho de 2013,
– Tendo em conta o parecer provisório sobre o projeto de lei relativo às organizações da sociedade civil do Egito da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza), de 15 de junho de 2013,
– Tendo em conta a declaração de 40 organizações da sociedade civil egípcias, de 30 de maio de 2013,
– Tendo em conta as oito principais convenções da OIT, que foram ratificadas pelo Egito,
– Tendo em conta o relatório especial do Tribunal de Contas intitulado «Cooperação da UE com o Egito na Área da Governação», de 18 de junho de 2013;
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Egito é o maior país da Primavera Árabe, um país crucial na região do Mediterrâneo do Sul, um importante parceiro comercial da UE e um dos principais beneficiários da ajuda da UE; que os acontecimentos políticos, económicos e sociais neste país têm importantes consequências para toda a região e não só;
B. Considerando que o Egito se encontra num período crítico de transição para a democracia; que o país enfrenta desafios capitais nos domínios do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e da justiça social; considerando que as crescentes tensões políticas agudizam a polarização interna na sociedade egípcia e estão a redundar em manifestações e violentos confrontos; que os casos de recurso excessivo à força e à violência contra manifestantes pacíficos pelas forças de segurança e por grupos não identificados permanecem impunes;
C. Considerando que, em 22 de novembro de 2012, oito dias após a conclusão da reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito, o Presidente Morsi emitiu uma declaração constitucional mediante a qual, entre outras questões, colocou a Presidência acima do controlo judicial; que, embora alguns dias mais tarde o Presidente tivesse anulado essa declaração, as manifestações assumiam cada vez maiores proporções;
D. Considerando que milhões de pessoas têm percorrido as ruas do Cairo e de todo o Egito em manifestações pacíficas de envergadura sem precedentes para exigir ao Presidente Morsi que deixe o poder; considerando que os apoiantes do Presidente Morsi organizaram manifestações de apoio ao Presidente e à Irmandade Muçulmana; considerando que dezenas de pessoas morreram nas manifestações e muitas ficaram feridas; considerando que vários ministros e funcionários se demitiram em apoio do movimento maciço de protesto popular; considerando que, em 1 de julho de 2013, as forças armadas do Egito emitiram uma declaração, na qual davam 48 horas às forças políticas do Egito para cumprirem as exigências da população, caso contrário interviriam e apresentariam um roteiro político para o país;
E. Considerando que há meses que os manifestantes prosseguem os seus protestos contra o Presidente Morsi, afirmando que a situação no país sob o governo da Irmandade Muçulmana não só não melhorou, como se deteriorou; considerando que o Movimento Rebelde (Tamarod) anunciou que os ativistas recolheram mais de 22 milhões de assinaturas na sua campanha que visa retirar a confiança ao Presidente Mohamed Morsi e realizar eleições presidenciais antecipadas e avisou que lançaria uma campanha de desobediência civil caso o Presidente Morsi não o faça; Considerando que a Frente de Salvação Nacional, da oposição, emitiu aquilo a que chamou «Declaração da revolução 1», apelando aos manifestantes de todo o Egito para que mantenham as concentrações pacíficas enquanto o regime não for derrubado;
F. Considerando que um processo político inclusivo baseado no consenso, na coapropriação e num verdadeiro diálogo nacional, com uma participação significativa de todas as forças políticas, é a única via para superar as atuais divisões e tensões políticas e sociais, instaurar uma democracia sólida e sustentável no Egito e dar lugar à necessária reforma e governação económica; considerando que o Egito não deve invalidar as suas conquistas democráticas reinstaurando uma ditadura militar;
G. Considerando que as mulheres se encontram numa situação particularmente vulnerável no atual período de transição no Egito; considerando que as manifestantes do sexo feminino são frequentemente vítimas de violência, agressões sexuais, testes de virgindade e de outras formas de tratamento degradante, e que as ativistas dos direitos das mulheres se confrontam regularmente com ameaças e assédio; considerando que as mulheres já sofreram importantes reveses no domínio da participação política no país;
H. Considerando que o Egito enfrenta sérias dificuldades económicas; considerando que a prosperidade económica no país exige estabilidade política, políticas económicas sólidas, luta contra a corrupção e apoio internacional; considerando que a justiça social e um melhor nível de vida para os cidadãos constituem aspetos cruciais da transição para uma sociedade egípcia aberta, estável, democrática, livre e próspera;
I. Considerando que a sociedade civil tem um papel essencial a desempenhar na transição democrática no Egito, pelo que deve poder atuar livremente; considerando que o direito de associação é indissociável do direito de acesso ao financiamento e depende do mesmo; considerando que as ONG nacionais e internacionais são objeto de uma pressão crescente, de ataques hostis, de assédio e de intimidações no país; considerando que, em 4 de junho de 2013, um tribunal penal do Cairo condenou a penas que podem ir até cinco anos de prisão 43 trabalhadores egípcios e estrangeiros de ONG por atividades de sociedade civil e ordenou o encerramento e a confiscação dos bens das filiais locais de cinco ONG internacionais que há muito operavam no Egito, nomeadamente a Fundação Konrad Adenauer, o Instituto Nacional Democrático, o Instituto Republicano Internacional, a Freedom House e o Centro Internacional para Jornalistas; considerando que estas sentenças fazem parte da campanha de intimidação das autoridades egípcias contra as ONG;
J. Considerando que o Presidente Morsi apresentou ao Conselho da Shura, em 29 de maio de 2013, um novo projeto de lei sobre as associações; que este projeto de lei foi fortemente criticado, tanto a nível nacional como no estrangeiro, por permitir restrições excessivas e discricionárias por parte das autoridades públicas relativamente a operações levadas a cabo por ONG; considerando que toda a legislação relativa às associações deve ser consentânea com as normas internacionais e com as obrigações contraídas pelo Egito;
K. Considerando que os sindicatos independentes desempenham um papel fundamental no domínio das relações laborais neste difícil período de transição política, económica e social no Egito; considerando que são regularmente notificados casos de restrição ao direito dos trabalhadores de criarem sindicatos independentes e represálias e atos de intimidação contra os que tentam organizar-se e fazer greve; considerando que o facto de as entidades patronais não reconhecerem os sindicatos independentes ou não negociarem com os mesmos é uma fonte de grande tensão social;
L. Considerando a crescente preocupação com as restrições impostas à liberdade de pensamento, de crença e de religião no Egito;
M. Considerando que uma imprensa independente e livre constitui um elemento essencial da sociedade numa verdadeira democracia; considerando que a violência física e a intimidação de jornalistas aumentaram; considerando que foram instaurados diversos processos judiciais contra jornalistas e «bloggers» por terem insultado o Presidente; considerando que o número de casos de blasfémia aumentou desde a tomada de posse do Presidente Morsi;
N. Considerando que o artigo 2.º do Acordo de Associação UE-Egito de 2004 estabelece que as relações entre as partes assentam no respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos fundamentais e conduzem ao princípio de «mais por mais», que é a pedra angular da Política Europeia de Vizinhança revista;
O. Considerando que, entre 2007 e 2012, o Egito recebeu cerca de mil milhões de euros em ajuda da UE, e que a UE autorizou uma nova ajuda no valor de 5 mil milhões de euros, que só pode ser totalmente disponibilizada uma vez preenchidas as condições associadas aos empréstimos do FMI;
P. Considerando que, segundo um recente relatório especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Cooperação da UE com o Egito na Área da Governação», as intervenções da UE em prol da democracia e dos direitos humanos não permitiram realizar grandes progressos no país nos últimos anos;
1. Manifesta a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crítico de transição para a democracia e exprime as suas condolências sinceras às famílias das vítimas e exige que os responsáveis por tais atos sejam julgados;
2. Solicita ao Governo egípcio que garanta a segurança de todos os cidadãos, independentemente da sua filiação e opiniões políticas e da sua crença, respeite os direitos humanos e as liberdades fundamentais, proteja o direito à liberdade de associação e de expressão, e respeite e cumpra as suas obrigações internacionais; exorta todas as partes a agir de forma responsável, no intuito de evitar ações violentas e provocações suscetíveis de comprometer ou dificultar o legítimo direito das pessoas de se manifestar pacificamente e
3. Insta todos os intervenientes políticos a iniciarem quanto antes um diálogo tendo em vista a reconciliação – baseado na tolerância, na inclusão e na não violência – com o objetivo de promover a transição democrática e de criar verdadeiras instituições democráticas no país;
4. Solicita que se ponha imediatamente termo a todos os atos de violência e de assédio sexual, aos testes de virgindade e a outras formas de tratamento degradante infligido aos manifestantes do sexo feminino, aos ativistas dos direitos das mulheres e à comunidade LGBT, exortando a que todos estes casos sejam objeto de investigação séria e imparcial e a que os seus responsáveis sejam julgados;
5. Denuncia veementemente a decisão do Tribunal Penal do Cairo, de 4 de junho de 2013, de condenar 43 trabalhadores de ONG egípcias e estrangeiras a penas de prisão, de encerrar as filiais locais das ONG em questão e de confiscar os seus bens; considera que esta condenação por razões políticas, que criminaliza o trabalho legítimo de organizações estrangeiras no Egito, é um atentado inaceitável à liberdade de associação e de expressão e compromete gravemente os esforços internacionais e da UE para apoiar o Egito na sua transição política; insta as autoridades egípcias a porem termo imediato a todas as formas de assédio e intimidação de que as ONG independentes são objeto no país e, em particular, a retirarem todas as acusações contra trabalhadores de ONG;
6. Manifesta a sua profunda preocupação com o novo projeto de lei sobre as ONG e apoia as consultas em curso entre as autoridades egípcias e a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, que foram iniciadas pelo Representante Especial da UE para os Direitos Humanos;
7. Manifesta a sua apreensão face ao grande número de notificações de violações dos direitos dos trabalhadores no Egito; insta as autoridades egípcias a permitirem que os trabalhadores exercem o seu direito de associação e de realizar atividades sindicais, e a harmonizarem a legislação nacional com as convenções da OIT em que o Egito seja parte; insta à abolição da disposição do artigo 53.º da nova Constituição que autoriza um só sindicato por profissão;
8. Insta as autoridades egípcias a assumirem a responsabilidade de cumprir os requisitos necessários para a disponibilização da ajuda da União Europeia e do FMI; recorda que a UE está disposta a ajudar o Egito a fim de garantir que as reformas conducentes à recuperação económica sejam levadas a cabo de forma responsável e rápida;
9. Insta a UE e os seus EstadosMembros a continuarem a prestar um apoio financeiro substancial e assistência técnica às ONG egípcias e a colaborarem com elas para reforçar a sensibilização da sociedade civil, a cultura da ação civil e as atividades da sociedade civil no país, que são elementos essenciais de uma democracia profunda e sustentável;
10. Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que ofereça a sua colaboração, enquanto mediador, para encontrar uma solução para a saída da crise;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros, e ao Parlamento e Governo do Egito.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0095.