PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vílnius)
10.9.2013 - (2013/2826(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0389/2013)
ALDE (B7‑0393/2013)
Verts/ALE (B7‑0394/2013)
ECR (B7‑0396/2013)
S&D (B7‑0397/2013)
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Mairead McGuinness, Michael Gahler, Arnaud Danjean, Cristian Dan Preda, Daniel Caspary, Ria Oomen-Ruijten, Jacek Protasiewicz, Lena Kolarska-Bobińska, Laima Liucija Andrikienė, Jerzy Buzek, Traian Ungureanu, Gunnar Hökmark, Anne Delvaux, Krzysztof Lisek, Oreste Rossi, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Inese Vaidere, Paweł Zalewski em nome do Grupo PPE
Libor Rouček, Marek Siwiec, Ana Gomes, Evgeni Kirilov, Knut Fleckenstein, Marusya Lyubcheva, Justas Vincas Paleckis em nome do Grupo S&D
Kristiina Ojuland, Graham Watson, Leonidas Donskis, Marietje Schaake, Sarah Ludford, Edward McMillan-Scott, Andrew Duff, Johannes Cornelis van Baalen, Izaskun Bilbao Barandica, Hannu Takkula, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
Werner Schulz, Rebecca Harms em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Paweł Robert Kowal, Marek Henryk Migalski, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vílnius)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Cimeira da Parceria Oriental, que terá lugar em Vílnius, em novembro de 2013,
– Tendo em conta que a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia tencionam assinar e rubricar, consoante o caso, acordos de associação com a União Europeia; tendo em conta, em especial, o caráter novo e aperfeiçoado da associação que está em jogo, ao oferecer uma relação ampla e profunda com os parceiros europeus e indo, portanto, muito além dos meros benefícios económicos, ao visar relações políticas e societais fortes,
– Recordando que o Memorando de Budapeste, de 1994, relativo ao desarmamento nuclear ucraniano, oferece garantias à Ucrânia contra o uso ou a ameaça da força e prevê o apoio a dar ao país, caso seja alvo de tentativas de pressão através da coação económica;
– – Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4 do seu Regimento,
A. Considerando que o empenho permanente no âmbito da Parceria Oriental ofereceu aos países parceiros uma agenda global para a realização de reformas em prol dos seus cidadãos, ao passo que os acordos de associação e os acordos de comércio livre globais e aprofundados celebrados entre a UE e os países da Parceria Oriental representam um compromisso assumido pelas partes dispostas e capazes de reforçar e prosseguir com êxito a respetiva cooperação em muitos domínios;
B. Considerando que a pressão russa enfrentada muito recentemente por países da Parceria Oriental na via da celebração de acordos de associação, designadamente, sanções específicas contra as exportações da Ucrânia, alusões à possibilidade de intensificar a pressão sobre a Moldávia através de uma proibição da exportação aplicada ao seu setor vitivinícola, obstáculos adicionais impedindo o progresso na resolução do conflito na Transnístria, bem como ameaças relacionadas com a segurança no que diz respeito à Arménia, que visam forçar os países da Parceria Oriental a não assinar ou rubricar acordos de associação ou ACLAA, mas sim a intensificar a sua cooperação com a União Aduaneira liderada pela Rússia, que a pretende transformar numa União Eurasiática, os colocou numa posição precária, em resultado de restrições geopolíticas a que esses países não devem ser sujeitos;
C. Considerando que o tipo de pressão exercida sobre os países da Parceria Oriental, que vai dos atuais aspetos económicos e políticos ao anúncio de futuras restrições económicas, revela a intenção da Rússia de continuar a considerar a região da Parceria Oriental como a sua esfera de influência exclusiva, opondo-se à perspetiva de uma maior aproximação desses países à UE através dos acordos de associação, uma abordagem que vai contra os princípios da soberania nacional, da confiança mútua e das boas relações de vizinhança;
D. Considerando que os países da Parceria Oriental têm a liberdade e o direito soberano absoluto de estabelecer relações, na qualidade de parceiros iguais, com os países da sua escolha, nos termos dos Acordos de Helsínquia;
E. Considerando que, mais do que nunca, há que chamar a atenção para as pressões alarmantes exercidas sobre a Vizinhança Oriental da UE e sobre o próprio projeto de Parceria Oriental, que está agora a ser contestado e questionado pela Rússia;
F. Considerando que um acordo de associação com a UE implica a realização de reformas políticas e jurídicas conducentes ao reforço do Estado de Direito, ao combate à corrupção e a um maior respeito dos Direitos Humanos; que a adesão à União Aduaneira, pelo contrário, não envolve quaisquer parâmetros de referência nem condicionalidades, não podendo, portanto, ser considerada um incentivo para reformas nacionais;
G. Considerando que os conflitos latentes estão a ser usados reiteradamente para enfraquecer ou prejudicar a plena soberania dos países da Parceria Oriental, de acordo com os interesses geopolíticos e económicos de Moscovo;
1. Recorda que os princípios da igualdade e do respeito dos direitos inerentes à soberania, a não‑intervenção nos assuntos internos, uma boa cooperação entre os Estados e o cumprimento, de boa-fé, das obrigações decorrentes do Direito internacional, conforme decidido no âmbito dos Acordos de Helsínquia, são fundamentos que regem as relações internacionais entre os Estados independentes e, como tal, não deverão, de modo algum, ser infringidos;
2. Lamenta que, à medida que se aproxima a Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, aumentem diferentes tipos de pressão sobre os países da Parceria Oriental que se encontram na fase final de negociação, assinatura ou rubrica dos seus acordos de associação; considera esta pressão inaceitável; entende, além disso, que a integração progressiva de países parceiros da UE é compatível com o seu desejo de manterem boas relações de vizinhança com a Rússia e exorta este país a abster‑se de empreender qualquer ação que contrarie claramente os princípios de Helsínquia acima mencionados; insta a Federação Russa a abster-se de exercer mais pressão sobre os parceiros orientais e a respeitar plenamente o seu direito soberano de prosseguir as suas próprias escolhas políticas;
3. Sublinha veementemente que a liberdade de escolha dos países da Parceria Oriental, que não tem qualquer impacto negativo no comércio com a Rússia, não deve obrigá-los a suportar consequências, designadamente, medidas comerciais, restrições de vistos, restrições à mobilidade dos trabalhadores e interferência em conflitos latentes; rejeita firmemente, para além disso, que uma situação sem vencedores nem vencidos seja o paradigma das relações da União Europeia e da Rússia com os países da Parceria Oriental;
4. Está convencido de que a prossecução das reformas políticas e económicas nestes países com base nos valores e normas da UE é, em última análise, do interesse da própria Rússia, pois contribuirá para a expansão da zona de estabilidade, prosperidade e cooperação nas suas fronteiras; recorda o convite formulado pela UE no sentido de que a Rússia contribua para este processo através de um envolvimento construtivo com os países da Parceria Oriental;
5. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu de Ação Externa a considerar que esses desenvolvimentos ultrapassam a mera dimensão comercial, que é apenas um disfarce para uma pressão política flagrante, e a tomar medidas em defesa dos parceiros da União, enviando uma mensagem forte de apoio às aspirações e opções europeias de todos os países da Parceria Oriental;
6. Reafirma o seu forte apoio à rubrica ou assinatura dos acordos de associação na Cimeira de Vílnius com os países da Parceria Oriental que estiverem aptos e dispostos a fazê-lo, desde que estejam satisfeitos os requisitos necessários; está persuadido de que tal dará um novo impulso à integração gradual e a um aprofundamento substancial das relações, respondendo, assim, às aspirações europeias desses países e exorta, neste contexto, os países da Parceria Oriental a prosseguirem e a intensificarem os seus esforços para concluírem os seus trabalhos na iminência da Cimeira e a não sucumbirem à pressão sobre eles exercida;
7. Salienta a necessidade de a UE a assumir a responsabilidade que lhe incumbe de se envolver e defender os países da Parceria Oriental expostos às pressões descaradas, alarmantes e crescentes da Rússia, com o intuito de os dissuadir de se associar à UE, e insta a Comissão e o Conselho a proporem medidas concretas e eficazes de apoio aos países parceiros;
8. Recorda que os acordos de associação e os ACLAA visam o aumento da competitividade, da produção económica e do desempenho dos países parceiros e da própria UE, respeitando, em simultâneo, a cooperação económica dos países da Parceria Oriental com a Rússia, de uma forma que seja vantajosa para todas as partes; sublinha que, enquanto tal, os acordos de associação e os ACLAA não prejudicam as relações comerciais de longa data que os países da Parceria Oriental mantêm na região; entende que, pelo contrário, os referidos acordos não devem ser considerados incompatíveis com essas relações comerciais e que, sem prejuízo das obrigações decorrentes dos acordos da associação e dos ACLAA, qualquer diferendo comercial deve ser resolvido de acordo com as regras e obrigações estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio; afirma ainda que a UE está disposta a ajudar os parceiros da Parceria Oriental nos seus esforços de integração, apoiando a aplicação provisória das secções relevantes dos acordos de associação ou dos ACLAA após a sua assinatura, a descongelar, após a assinatura ou a rubrica dos acordos de associação ou dos ACLAA, os empréstimos e os programas de assistência suspensos, bem como a prosseguir as medidas de facilitação de vistos e a perspetiva de isenção de vistos;
9. Recorda que a integração europeia pressupõe a existência de um apoio popular maioritário nos países que aguardam a rubrica ou assinatura de acordos de associação; insta a Comissão e o SEAE a, não obstante, intensificar os seus esforços para aumentar a visibilidade da Parceria Oriental e das suas vantagens junto do público nos países parceiros, como forma de consolidar o consenso político em torno da sua opção pela Europa; solicita que, a curto prazo, desenvolvam e lancem uma vasta campanha de informação e de sensibilização da opinião pública nos países parceiros em causa sobre a natureza, os benefícios e os requisitos dos acordos de associação;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental e da Federação da Rússia, à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.