Proposta de resolução comum - RC-B7-0561/2013Proposta de resolução comum
RC-B7-0561/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na República Centro-Africana

11.12.2013 - (2013/2980(RSP))

apresentada nos termos do artigo 122.º, n.º 5, e do artigo 110.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B7‑0561/2013)
ECR (B7‑0570/2013)
S&D (B7‑0571/2013)
PPE (B7‑0572/2013)
ALDE (B7‑0575/2013)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Cristian Dan Preda, Filip Kaczmarek, Mariya Gabriel, Philippe Boulland, Jean Roatta, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Monica Luisa Macovei, Eduard Kukan, Giovanni La Via, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Roberta Angelilli, Elena Băsescu, Petri Sarvamaa, Eija-Riitta Korhola, Sari Essayah, Michael Gahler, Krzysztof Lisek, Jarosław Leszek Wałęsa, Anne Delvaux, Seán Kelly, Joachim Zeller, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Françoise Castex, Ana Gomes, Liisa Jaakonsaari, Ricardo Cortés Lastra, Patrice Tirolien, Joanna Senyszyn, Mitro Repo, Pino Arlacchi, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marc Tarabella, Antigoni Papadopoulou em nome do Grupo S&D
Louis Michel, Marietje Schaake, Jelko Kacin, Sarah Ludford, Izaskun Bilbao Barandica, Marielle de Sarnez, Kristiina Ojuland, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Hannu Takkula, Ramon Tremosa i Balcells em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert, Rui Tavares em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Adam Bielan em nome do Grupo ECR


Processo : 2013/2980(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0561/2013
Textos apresentados :
RC-B7-0561/2013
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Centro-Africana

(2013/2980(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções de 17 de janeiro de 2013[1] e de 12 de setembro de 2013[2] sobre a situação na República Centro-Africana,

–       Tendo em conta as Resoluções 2088 (2013) de 24 de janeiro de 2013, 2121 (2013) de 10 de outubro de 2013 e 2127 (2013) de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança da ONU,

–       Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de novembro, e o relatório de Abu Moussa, representante do Secretário-Geral e Chefe do Gabinete Regional das Nações Unidas para a África Central,

–       Tendo em conta o pedido de ajuda lançado na tribuna da ONU pelo primeiro-ministro centro-africano Nicolas Tiangaye, dirigido à comunidade internacional,

–       Tendo em conta a carta das autoridades centro-africanas, de 20 de novembro de 2013, na qual exigem que a MISCA seja apoiada pelas forças francesas,

–       Tendo em conta as informações apresentadas ao Conselho de Segurança, em 25 de novembro de 2013, pelo Vice-Secretário-Geral da ONU, Jan Eliasson, sobre a situação na República Centro-Africana,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 21 de dezembro de 2012, de 1 e 11 de janeiro de 2013, de 25 de março de 2013, de 21 de abril de 2013, de 27 de agosto de 2013, e de 5 de dezembro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–       Tendo em conta as declarações da Comissária responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil, de 21 de dezembro de 2012 sobre o início dos confrontos na República Centro-Africana, e de 10 de setembro de 2013, sobre o agravamento da crise na República Centro-Africana,

–       Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

–       Tendo em conta a instituição de um Grupo de Contacto Internacional sobre a República Centro-Africana, criado em maio de 2013 com vista a coordenar as ações ao nível regional, continental e internacional, a fim de encontrar uma solução duradoura para os problemas recorrentes deste país;

–       Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (República do Congo), que validou o roteiro para a transição e que criou um fundo especial de assistência à República Centro-Africana (RCA),

–       Tendo em conta a declaração sobre a RCA adotada pelo Grupo de Contacto Internacional na sua terceira reunião em Bangui, a 8 de novembro de 2013,

–       Tendo em conta o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, ratificado pela RCA em 2001,

–       Tendo em conta o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, do qual a RCA é signatária,

–       Tendo em conta a declaração de imprensa, de 13 de novembro de 2013, do Conselho de Paz e Segurança da União Africana sobre a situação na RCA,

–       Tendo em conta a adoção pelo Conselho de Paz e Segurança da UA, em 10 de outubro, de um novo conceito de operações,

–       Tendo em conta o comunicado do Conselho de Paz e Segurança da UA, de 13 de novembro, no qual se congratula com o reforço previsto do contingente francês para melhor apoiar a MISCA,

–       Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 19 de junho de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–       Tendo em conta a declaração, de 27 de novembro de 2013, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Adis Abeba, Etiópia,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE, de 21 de outubro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–       Tendo em conta os artigos 122.º, n.º 5, e 110.º, n.º 4, do Regimento,

Atos de violência

A.     Considerando que, desde a eclosão das lutas na RCA, no final de 2012, e desde que os rebeldes Séléka retiraram o poder ao antigo Presidente François Bozizé em março deste ano, a RCA ficou entregue ao caos, o que se traduziu numa grave escassez de alimentos e medicamentos;

B.     Considerando que elementos da coligação Séléka - desde a sua vitória militar em 24 de março de 2013 e a tomada do poder - multiplicam as atrocidades, as violações, os crimes, os atos de violência física, os roubos, as pilhagens e outras violações dos direitos humanos, tanto na capital como na província, escapando a qualquer tipo de controlo; que a utilização de crianças-soldados está a multiplicar-se e a violência sexual está a aumentar;

C.     Considerando que os abusos são igualmente cometidos por outros grupos armados, alguns dos quais declaram apoiar o antigo Presidente Bozizé;

D.     Considerando que, desde 5 de dezembro, 400 pessoas morreram em Bangui no num período de 72 horas;

E.     Considerando que a guerra está a assumir a forma de uma guerra religiosa, testemunhada pela situação precária das comunidades cristãs e que, pese embora os esforços comuns dos líderes religiosos para evitar a guerra interconfessional, bem como a tradicional coexistência pacífica entre as religiões e as comunidades, a situação pode tornar-se difícil de controlar se não for adequadamente abordada;

F.     Considerando que, se a RCA se tornar um refúgio para terroristas, traficantes de droga, jihadistas e bandidos, existe um risco de propagação na região, podendo os países vizinhos ser igualmente afetados; que as autoridades dos Camarões encerraram temporariamente a fronteira com a RCA depois de os rebeldes Séléka terem atacado a cidade fronteiriça de Toktoyo e assassinado um agente de fronteiras dos Camarões;

G.     Considerando que estes atos de violência são cometidos por grupos equipados com armas modernas e até com armamento pesado;

H.     Considerando que os conflitos armados têm vindo a autofinanciar-se cada vez mais, porquanto os grupos de rebeldes, as redes criminosas, os mercenários e as elites predatórias têm recorrido cada vez mais a receitas provenientes da exploração dos recursos naturais para financiar atividades militares;

I.      Considerando que as autoridades nacionais de transição não têm capacidades para lidar com os autores de atos de violência e para assumir o seu dever de proteção das populações;

J.      Considerando que os atos de violência cometidos na RCA justificam a urgência de tomar medidas para prevenir o risco de criminalidade de massa que ameaça a população centro‑africana e a estabilidade dos países da região;

K.     Considerando que a situação na República Centro-Africana pode criar um clima favorável ao desenvolvimento de atividades criminosas transnacionais (extrato da Resolução do Conselho de Segurança da ONU);

Segurança

L.     Considerando que, apesar de terem sido enviadas para a RCA tropas da CEEAC (Comunidade Económica dos Estados da África Central) num total de 1300 pessoas, as mesmas foram incapazes de impedir que o país sucumbisse à desordem;

M.    Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, deliberando por unanimidade, adotou a Resolução 2127(2013), pela qual autorizou o reforço da ação militar de França e das tropas africanas, a fim de restabelecer a segurança e proteger os civis na RCA, impôs um embargo ao armamento e pediu às Nações Unidas que se preparassem para uma eventual missão de manutenção da paz;

N.     Considerando que, em 26 de novembro de 2013, o Geral Michel Mokoko Jean-Marie (Congo) foi nomeado Representante Especial da União Africana para a República Centro‑Africana e chefe da força africana destacada no país (MISCA);

O.     Considerando que a MISCA pode ser destacada por um período de 12 meses, com uma cláusula de revisão de seis meses, e que a sua missão deve ser a de proteger os civis, restabelecer a ordem e a segurança, estabilizar o país e facilitar o encaminhamento da ajuda humanitária;

P.     Considerando que a criação de uma «operação de manutenção da paz» da ONU, solicitada pela União Africana e prevista pela Resolução 2127 do Conselho de Segurança da ONU, sustentaria a perenidade financeira da operação;

Q.     Considerando que, de acordo com o relatório do Secretário-Geral da ONU, uma operação da ONU deveria mobilizar entre 6 000 e 9 000 capacetes azuis para ser eficaz;

Direitos humanos

R.     Considerando que as perturbações da ordem pública e da segurança na RCA estão a provocar uma catástrofe humanitária e constituem, igualmente, uma ameaça significativa para a segurança da região;

S.     Considerando que o assassínio de civis, os incêndios das habitações e a destruição de infraestruturas de base obrigaram 500 000 dos 4,6 milhões de pessoas do país a fugirem;

T.     Considerando que, em 4 de setembro de 2013, o procurador do Tribunal de Bangui pediu uma pena de 10 anos de prisão para os 24 antigos rebeldes Séléka que compareceram perante a justiça no primeiro julgamento relativo a abusos cometidos na RCA;

U.     Considerando que muitos autores de violações de direitos humanos e de crimes de guerra não foram alvo de processos judiciais; que tal promove um clima de impunidade e favorece a execução de novos crimes;

Ajuda humanitária

V.     Considerando que a recente avaliação de emergência da segurança alimentar (EFSA) revelou que 484 000 pessoas estão em risco de insegurança alimentar no país;

W.    Considerando que, devido à insegurança e ao nível inadequado dos financiamentos à luz da dimensão da crise, as organizações humanitárias operam apenas nas cidades;

X.     Considerando que a instabilidade se traduziu no abandono escolar de 70 % das crianças;

Y.     Considerando que a União Europeia continua a participar num diálogo político regular com a RCA e a ser o principal doador do país, tendo aumentado a sua ajuda humanitária de 8 para 20 milhões de euros; que esta ajuda da UE não é suficiente e que outros parceiros internacionais também devem assumir compromissos;

 

Desenvolvimento

Z.     Considerando que a complexidade da crise requer uma resposta global e coerente, integrada e multidimensional, uma vez que os problemas não podem ser resolvidos apenas por uma intervenção militar;

AA.  Considerando que é importante instituir uma abordagem abrangente e holística, que tenha em conta as relações entre a governação dos recursos naturais da RCA, a paz, a segurança e as questões de desenvolvimento, com vista a encontrar uma solução douradora;

AB.  Considerando que é necessária uma ajuda económica internacional importante;

AC.  Considerando que o Processo de Kimberley tomou a decisão de suspender a RCA;

AD.  Considerando que, não obstante a incerteza da situação na RCA, a UE nunca suspendeu a cooperação para o desenvolvimento com o país, continuando a ser o maior doador de ajuda humanitária; que, em 5 de dezembro de 2013, a UE ofereceu 50 milhões de euros à Missão Internacional de Apoio na RCA sob Liderança Africana, a fim de contribuir para a estabilização do país e para a proteção das populações locais, bem como criar condições que permitam a prestação de assistência humanitária e a reforma do setor da segurança e da defesa;

Atos de violência

1.      Condena com veemência as graves violações do direito humanitário e as violações generalizadas da legislação em matéria de direitos humanos, nomeadamente por grupos de ex-elementos da Séléka e grupos de milícias, incluindo assassinatos extrajudiciais, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e a detenção, tortura, violência sexual e baseada no género, bem como o recrutamento de crianças-soldados; manifesta a sua profunda preocupação face à nova dinâmica de violência e retaliação que reina na RCA e que ameaça degenerar numa situação incontrolável de crimes gravíssimos ao abrigo do direito internacional, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade; manifesta-se igualmente preocupado com o possível efeito de contágio que ameaça desestabilizar toda a região;

2.      Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na RCA, que se caracteriza pelo colapso total da lei e da ordem, pela inexistência de um Estado de direito e pela violência sectária; condena a violência recente, que piorou ainda mais a situação dos serviços mais básicos no país e que agravou a situação humanitária já de si terrível que afetava toda a população;

3.      Congratula-se, neste contexto, com a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de impor um embargo de armas à RCA;

Segurança

4.      Congratula-se com a aprovação da Resolução 2127(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU e apela à sua rápida implementação, de modo a poupar a população da RCA a novos atos de violência e à insegurança;

5.      Congratula-se com a rápida intervenção das forças militares francesas, na sequência da autorização concedida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e com os seus esforços para pôr termo à violência, proteger a população civil e desarmar as milícias;

6.      Rende homenagem aos dois soldados franceses que, em combate lado a lado com forças africanas, foram mortos no primeiro dia da sua missão de proteção das populações civis da RCA;

7.      Congratula-se com os esforços internacionais em curso destinados a restabelecer a ordem, incluindo o reforço da Missão de Consolidação da Paz na RCA (MICOPAX) da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), e a sua transformação na missão de apoio internacional na RCA (MISCA), sob a responsabilidade da União Africana;

8.      Insta a comunidade internacional a proceder às necessárias contribuições no plano financeiro, em termos de tropas, etc, para aumentar gradualmente a presença da força de segurança internacional, de composição predominantemente africana, e assegurar a execução do seu mandato; congratula-se, a este respeito, com os 50 milhões de euros concedidos pela UE em apoio à AFISM-CAR;

9.      Lamenta a lentidão com que é montada uma operação de manutenção da paz das Nações Unidas e o tempo necessário para o Conselho de Segurança conferir um mandato nos termos do capítulo VII da Carta das Nações Unidas;

10.    Considera, além disso, necessário abordar as consequências dos conflitos, em particular, através da reforma das forças armadas e das forças de segurança, da desmilitarização, da desmobilização e da integração dos antigos combatentes, em conformidade com a Resolução 2121 (2013) do Conselho de Segurança da ONU, da repatriação dos refugiados, do regresso dos deslocados internos às suas casas e da execução de programas de desenvolvimento viável;

11.    Solicita ao Conselho da União Europeia que analise a possibilidade de realizar ações de formação e de apoio da MISCA, como foi o caso em relação à AMISOM, a fim de aumentar a capacidade das forças africanas de gerirem elas mesmas o planeamento e a execução de operações de segurança;

12.    Observa que as recentes crises no Mali e na RCA ilustram a necessidade de o continente africano se dotar de uma capacidade continental de segurança adequada; neste sentido, exorta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem o apoio à implementação efetiva da capacidade africana de resposta imediata a situações de crise (Caric), criada em junho de 2013, corolário indispensável para a rápida operacionalização da Força Africana de Alerta (FAA) da União Africana, inicialmente prevista para 2010;

13.    Preconiza o reforço da cooperação regional na luta contra o «Exército de Resistência do Senhor»;

Direitos do Homem

14.    Salienta que não deve haver impunidade para os autores de casos graves de violação dos direitos humanos e do direito internacional humanitário; exige que os autores desses atos sejam denunciados, identificados, julgados e punidos, em conformidade com o direito penal nacional e internacional; salienta, a este respeito, que a situação na RCA já foi trazida perante o TPI e que, nos termos do Estatuto deste Tribunal, não existe qualquer prescrição para o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra, congratulando-se com a declaração proferida em 7 de agosto de 2013 pelo Procurador-Geral do TPI;

15.    Solicita a adoção urgente de medidas para combater a violência contra as mulheres e as raparigas, assegurar a sua proteção e pôr cobro à impunidade de que beneficiam os autores de tais crimes;

16.    Congratula-se, em particular, com a criação, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, de uma comissão de inquérito para investigar os relatos de violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos perpetradas na RCA por todas as partes desde janeiro de 2013; exorta todas as partes a cooperarem plenamente com esta, para garantir que os autores destes atos abomináveis sejam responsabilizados;

17.    Encoraja a plena cooperação com o Comité de Sanções instituído nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

18.    Solicita às autoridades da RCA que cumpram as obrigações estabelecidas no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de que o país é signatário;

19.    Apela a que se mantenham as obrigações nacionais e internacionais em matéria de proibição do recrutamento e utilização de crianças nas forças armadas e em grupos armados;

Situação humanitária

20.    Acolhe favoravelmente a criação, pela UE, de uma ponte aérea de ajuda humanitária assegurada por voos ECHO — o serviço aéreo de transporte de ajuda humanitária — a partir de 9 de dezembro, de modo a intensificar os esforços internacionais para estabilizar a RCA, garantindo assim que a ajuda humanitária chegue aos que dela mais desesperadamente carecem; saúda os esforços despendidos pelo serviço externo e pela Comissária responsável pela ajuda humanitária no sentido de reagir rapidamente à situação;

21.    Exorta a comunidade internacional a manter a RCA no topo da sua agenda e a apoiar este frágil país; salienta, a este respeito, que a comunidade humanitária também deve manter o seu empenho na RCA, não obstante a atual situação política e de segurança, e afetar recursos adequados para dar resposta à crise humanitária e médica que se vive neste país; está preocupado com as restrições ao acesso da ajuda humanitária e condena os ataques perpetrados contra os trabalhadores humanitários; apela a todas as partes no conflito, em particular os elementos da Séléka, para que permitam o acesso seguro e incondicional às organizações humanitárias e de socorro;

22.    Congratula-se com o aumento do apoio concedido pela UE para fazer face à crise humanitária na RCA e exorta a UE e os seus Estados-Membros, enquanto doadores principais deste país, a reforçarem a sua coordenação com os outros doadores e instituições internacionais, de modo a dar resposta adequada às necessidades humanitárias urgentes e minorar o sofrimento da população da RCA;

Desenvolvimento

23.    Exorta o grupo de contacto internacional para a República Centro-Africana (RCA) a conceder o apoio financeiro necessário à RCA para garantir um desenvolvimento económico viável, restabelecer a operacionalidade da administração e dos serviços públicos e erigir instituições democráticas operacionais capazes de proteger os cidadãos;

24.    Insiste no facto de uma solução política exaustiva - incluindo a distribuição justa dos rendimentos através do orçamento nacional - ser essencial para encontrar soluções para a crise e abrir o caminho ao desenvolvimento sustentável da região;

25.    Condena a exploração ilegal dos recursos naturais na RCA;

26.    Considera que a transparência e o escrutínio público no setor mineiro são fundamentais para uma gestão eficiente das minas e para tornar públicas as atividades e os rendimentos das empresas exportadoras;

27.    Pede que sejam tomadas medidas para, com o apoio da comunidade internacional, intensificar os esforços para resolver a crise política e construir um sistema judicial e infraestruturas administrativas, dando alta prioridade à restauração de serviços básicos nos domínios da justiça, cuidados de saúde e educação; solicita que sejam tomadas medidas para garantir e promover o direito à educação, instando o governo a intensificar esforços com vista à execução do plano de ação em matéria de Educação para Todos;

28.    Condena a destruição do património natural, nomeadamente a caça furtiva (Resolução do Conselho de Segurança da ONU);

Processo político

29.    Reitera o seu apoio à soberania, à unidade e à integridade territorial da RCA;

30.    Exorta as autoridades centro-africanas a aplicarem sem demora os acordos relativos à transição política, a fim de permitir a realização de eleições e o retorno à ordem constitucional até fevereiro de 2015;

31.    Reitera o seu apoio ao Primeiro-Ministro, Nicolas Tiangaye, que tem o apoio da comunidade internacional;

32.    Apela à reconstituição do serviço público da RCA, a fim de organizar eleições nacionais credíveis e não contestadas, tendo em vista orientar ainda mais o país na via da democracia; observa que, apesar dos esforços do Primeiro-Ministro Tiangaye, as estruturas e o controlo do Estado se deterioraram de tal modo que deles pouco resta; encoraja a participação da sociedade civil nos debates sobre o futuro da RCA;

33.    Insiste em que as autoridades de transição assegurem a plena participação das mulheres em todas as fases do processo (resolução do Conselho de Segurança da ONU);

34.    Congratula-se com o facto de a ONU se comprometer a «acompanhar de perto a gestão do processo de transição»;

35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR Catherine Ashton, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos Estados-Membros da UE e ao Conselho Nacional de Transição da República Centro-Africana.