PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Sudão do Sul
14.1.2014 - (2014/2512(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ALDE (B7‑0018/2014)
VERTS/ALE (B7‑0019/2014)
PPE (B7‑0020/2014)
ECR (B7‑0021/2014)
S&D (B7‑0032/2014)
Cristian Dan Preda, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Davor Ivo Stier, Mariya Gabriel, Eija-Riitta Korhola, Tunne Kelam, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Eduard Kukan, Philippe Boulland, Arnaud Danjean, Roberta Angelilli, Sari Essayah, Joachim Zeller em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ricardo Cortés Lastra, Ana Gomes, Norbert Neuser, Tanja Fajon, Liisa Jaakonsaari, Pino Arlacchi, Luis Yáñez-Barnuevo García em nome do Grupo S&D
Louis Michel, Niccolò Rinaldi, Graham Watson, Jelko Kacin, Ramon Tremosa i Balcells, Liam Aylward, Marielle de Sarnez, Kristiina Ojuland, Marietje Schaake, Hannu Takkula, Johannes Cornelis van Baalen, Angelika Werthmann, Sarah Ludford, Robert Rochefort, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
Isabelle Durant, Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Jean-Jacob Bicep, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert, Iñaki Irazabalbeitia Fernández em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Sudão do Sul
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão e o Sudão do Sul, em particular a resolução de 10 de dezembro de 2013 sobre os esforços da comunidade internacional no domínio do desenvolvimento e da consolidação do Estado no Sudão do Sul[1],
– Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 2 de janeiro de 2014 e de 24 de dezembro de 2013, sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta as declarações, de 16 e 28 de dezembro de 2013, do porta-voz da Alta Representante sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de julho de 2013, sobre o Sudão e o Sudão do Sul,
– Tendo em conta a declaração local da UE de 20 de dezembro de 2013, proferida pela delegação da União Europeia,
– Tendo em conta as resoluções 2132 (2013), de 24 de dezembro de 2013, e 2126 (2013), de 25 de novembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de dezembro de 2013, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, na qual insta os dirigentes do Sudão do Sul a travarem o surto de violência alarmante perpetrada contra a população civil,
– Tendo em conta o relatório n.º 8 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), de 7 de janeiro de 2014, sobre a crise no Sudão do Sul,
– Tendo em conta as conversações sobre a situação no Sudão do Sul, convocadas pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana, nomeadamente na sua reunião de 30 de dezembro de 2013 em Banjul, assim como na Cimeira da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) que teve lugar em Nairobi, em 27 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta a declaração emitida em 8 de janeiro de 2014 pelos enviados especiais da IGAD após a sua visita a Juba a fim de desbloquear as conversações entre o governo e os rebeldes,
– Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,
– Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012, que conta com o total apoio da UE,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa emitido em nome da União Africana pela Presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, em 4 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta a declaração emitida pelo Secretariado Executivo da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) em 19 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o conflito teve início depois de Slava Kiir, Presidente do país e membro do grupo étnico Dinka, ter acusado o seu Vice-Presidente deposto, Riek Machar, de etnia Nuer, de tentativa de um golpe de Estado; que Riel Machar negou estar envolvido nessa tentativa de golpe;
B. Considerando que o governo do Sudão do Sul procedeu à detenção de onze altos responsáveis políticos, incluindo o antigo Ministro das Finanças e o antigo Secretário-Geral do Movimento Popular de Libertação do Sudão (SPLM), por uma alegada tentativa de golpe de Estado contra o Presidente Kiir; que, em 23 de julho de 2013, o Presidente Kiir dissolveu todo o seu gabinete e demitiu o Vice‑Presidente Riek Machar;
C. Considerando que se deve encontrar uma solução política democrática para o atual conflito e preparar o caminho para a construção, por instituições democraticamente estabelecidas, do novo Estado que surgiu na sequência do referendo sobre a independência; que a sociedade civil exigiu uma solução política pacífica para o conflito;
D. Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da IGAD; que a cessação das hostilidades, a abertura de corredores humanitários, a questão dos presos políticos e a proteção das populações civis serão os principais pontos da agenda das conversações;
E. Considerando que, pesem embora as conversações de paz em curso, a instabilidade persiste, bem como os confrontos e a mobilização de forças armadas; que as forças governamentais tentam neste momento reconquistar a cidade de Bor, a última capital de estado sob o domínio dos rebeldes;
F. Considerando que o enviado norte-americano, Donald Booth, e os enviados dos países vizinhos do Sudão do Sul se reuniram em 11 de janeiro de 2013 com Riek Machar com o intuito de incorporar as propostas de ambas as partes no projeto de documento que formalize o cessar‑fogo;
G. Considerando que, em 8 de janeiro de 2014, várias dezenas de pessoas participaram uma marcha pela paz em Juba para denunciar os confrontos entre os apoiantes do Presidente e do Vice‑Presidente deposto;
H. Considerando que o atual conflito, que reveste doravante uma dimensão étnica, tem a sua origem na rutura verificada em 1991 no seio do SLM/SLA entre a fação de John Garang, antigo dirigente do SLM/SLA apoiado por Salva Kiir, e a fação de Riek Machar que contestava a liderança de John Garang;
I. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução que prevê o envio de reforços sob a forma de 5 500 soldados e 440 agentes de polícia a fim de reforçar o contingente total das forças da missão da ONU no Sudão do Sul;
J. Considerando que, em 15 de dezembro de 2013, ocorreram confrontos militares entre a Guarda Presidencial em quartéis de Juba; que os combates começaram a estender-se até à região em redor de Juncáli;
K. Considerando que as execuções extrajudiciais em massa, a perseguição de pessoas por motivos étnicos e as detenções arbitrárias estão documentadas, tendo sido desde já detetadas pelo menos três valas comuns em 6 de janeiro de 2014;
L. Considerando que, segundo as Nações Unidas, cerca de 1 000 pessoas foram mortas e centenas de milhares de civis foram deslocados devido à atual crise que o Sudão do Sul atravessa, dos quais dezenas de milhares estão refugiados nas bases das Nações Unidas espalhadas pelo país com uma necessidade urgente de cuidados de saúde básicos, água potável e melhores condições sanitárias; que o número de sul-sudaneses que procuram abrigo no Uganda e na Etiópia aumentou de forma dramática; que, em 14 de janeiro de 2014, pelo menos 200 civis morreram afogados num acidente de ferry no Nilo Branco quando fugiam dos confrontos na cidade de Malakal;
M. Considerando que as hostilidades em curso constituem o principal obstáculo ao acesso das operações de resposta humanitária; considerando que o acesso da população aos alimentos continua limitado em todo o país e que é necessário um abastecimento alimentar e nutricional básico, sobretudo em Bor e Bentiu; considerando que a violência e o deslocamento resultaram na perda de meios de subsistência, afetando em particular as fontes de alimentos, o que poderá dar origem a uma crise nutricional;
N. Considerando os recentes ataques perpetrados contra civis da etnia nuba, as execuções ilegais, as violações em massa e as detenções arbitrárias de civis residentes nos montes Nuba; considerando que, durante as duas últimas semanas de dezembro de 2013, as milícias e as forças armadas do governo do Sudão, apoiadas pelos elementos de segurança, atacaram muitas zonas nos arredores de Kkadugli e Dillanj, enquanto milhares de civis fugiram de suas casas e se verificaram execuções ilegais e violações em massa de mulheres; considerando que a crise corre o risco de se estender numa região já propensa à instabilidade e um fator que a resposta internacional no terreno deve sempre ponderar;
O. Considerando que os países vizinhos de África oriental, nomeadamente o Quénia e a Etiópia, têm exercido pressão sobre ambas as partes para restabelecerem a paz; que, a pedido do Presidente Kiir, o Uganda enviou 1200 soldados e equipamento militar para garantir a segurança de instalações como o aeroporto e a sede do governo;
P. Considerando que, na sequência do pedido de assistência das Nações Unidas, foi acionado, em 4 de janeiro de 2014, o Mecanismo de Proteção Civil da União a fim de disponibilizar ao Sudão do Sul ajuda em espécie através do fornecimento de abrigos, equipamento médico, medicamentos, material de bem-estar e alimentos;
Q. Considerando que a República do Sudão do Sul é um dos Estados mais pobres e menos desenvolvidos do mundo, com metade da população a viver abaixo do limiar da pobreza, com a taxa de mortalidade materna mais elevada do mundo, uma das taxas de mortalidade infantil mais elevadas, uma taxa de analfabetismo a rondar os 75%, e em que apenas um terço da população tem acesso a água potável; considerando que a insegurança alimentar representa uma ameaça para mais de 1 milhão de pessoas todos os anos; que, no Sudão do Sul, cerca de 80 % de todos os serviços básicos e cuidados de saúde são fornecidos por organizações não-governamentais e que o acesso à assistência humanitária continua a ser limitado pela hostilidade permanente contra as organizações que prestam ajuda e pelas agressões contra o pessoal humanitário e respetivos recursos;
R. Considerando que a UE anunciou o fornecimento de 50 milhões de euros para a ação humanitária no Sudão do Sul; que este esforço suplementar levou a que a assistência humanitária da UE ascendesse, até à data, a 170 milhões de euros para os exercícios de 2013 e 2014;
S. Considerando que, em 31 de dezembro de 2013, as agências de ajuda lançaram o Plano de Resposta à Crise no Sudão do Sul; que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) lançou um apelo global à disponibilização de 166 milhões de dólares para responder à crise e prestar assistência a cerca de 628 mil pessoas de janeiro a março de 2014;
T. Considerando que a consolidação do Estado e a superação das fragilidades exigem uma perspetiva a longo prazo e um envolvimento sólido, previsível e estável por parte da comunidade internacional;
1. Condena firmemente o último surto de violência no Sudão do Sul e insta todas as partes a depor as armas e a pôr imediatamente termo aos atos de violência que causaram a perda de vidas, ferimentos e danos na população civil e levaram ao deslocamento de centenas de milhares de pessoas desde o início da crise em dezembro de 2013;
2. Expressa a sua profunda preocupação face à recente escalada da violência no Sudão do Sul, que tem graves repercussões a nível humanitário, de segurança, político, económico e social num país já de si frágil e instável e pode destabilizar toda a região da África Oriental; manifesta-se particularmente preocupado com a dimensão étnica do conflito; salienta que a luta pelo poder através da violência ou da divisão étnica é contrária ao Estado democrático de direito e viola o Direito internacional;
3. Condena os relatos das violações dos direitos humanos e dos abusos cometidos, solicita a todas as partes que ponham imediatamente termo a todas as violações dos direitos humanos, incluindo os dos refugiados e das pessoas deslocadas, das mulheres e das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, bem como dos jornalistas, e solicita que os responsáveis por violações desses direitos sejam chamados a prestar contas; é da opinião de que o Presidente Kiir e Riek Machar devem envidar todos os esforços para impedir os soldados sob o seu controlo de cometer tais abusos contra as populações;
4. Exorta todas as partes envolvidas a respeitar o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos e a facultar acesso e proteção às agências humanitárias que prestam assistência à população civil em sofrimento, bem como a abrir corredores humanitários para a entrega de suprimentos e equipamentos; assinala que algumas agências internacionais de ajuda já abandonaram o Sudão do Sul e que as que permanecem no país se deparam com dificuldades para atender às necessidades da população civil deslocada; observa igualmente que estas agências internacionais de ajuda não conseguem aceder a muitas zonas onde se supõe que dezenas de milhares de pessoas possam ainda estar à espera da chegada de ajuda ou em trânsito à procura de assistência;
5. Insta ambas as partes a chegarem a um acordo e apoia plenamente as negociações em curso em Adis Abeba, apelando a um cessar-fogo imediato e à realização de esforços para encontrar uma solução para uma paz e estabilidade duradouras; insta o governo e os grupos rebeldes a encetar um diálogo político incondicional, inclusivo e holístico de boa-fé visando uma conclusão favorável das negociações; saúda os esforços efetuados pela União Africana e pela IGAD no sentido da promoção de um diálogo inclusivo e da mediação;
6. Apela à libertação de todos os presos políticos e dos onze dirigentes políticos, cuja detenção se tornou a pedra angular das negociações de paz;
7. Convida todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente a fim de melhorarem a situação no país e na região em matéria de segurança e encontrarem uma solução política para este conflito que seja pacífica e duradoura; sublinha que a cooperação com o Sudão em particular representaria um estreitamento dos laços, depois de terem travado uma guerra civil e de, no início de 2012, terem estado novamente perante uma situação de conflito devido à disputa pelas taxas sobre o petróleo e pelas fronteiras;
8. Acolhe com satisfação a decisão do Conselho de Paz e Segurança da União Africana de criar uma comissão encarregada de investigar as violações dos direitos humanos e outros abusos, e de recomendar formas e meios de garantir a responsabilização, a reconciliação e o apaziguamento no seio de todas as comunidades; congratula-se com o reforço dos meios de investigação em matéria de direitos humanos da Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (MINUSS), com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem;
9. Deplora a decisão tomada pela Alta Representante da UE no sentido de pôr termo ao mandato do Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul, devido à grave instabilidade política no Sudão e aos conflitos armados; considera que, sem um Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul designado, a UE ficará à margem das negociações e dos esforços internacionais; nesta ótica, insta a Alta Representante a anular esta decisão e a prorrogar o mandato do Representante Especial para o Sudão/Sudão do Sul;
10. Exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos a fim de responder imediatamente ao agravamento da situação humanitária no país;
11. Manifesta a sua inquietação face à corrupção generalizada; manifesta-se igualmente preocupado pelo facto de esta corrupção comprometer as perspetivas de instaurar uma democracia livre e justa, assim como de assegurar a estabilidade, o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico;
12. Regozija-se com a decisão de reforçar a MINUSS através do aumento do número de soldados, polícias, meios logísticos e pessoal civil; sublinha, no entanto, que a proteção da população civil é uma responsabilidade fundamental do Estado; saúda o trabalho da Representante Especial das Nações Unidas e Chefe da MINUSS, Hilde Johnson;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0546.