Proposta de resolução comum - RC-B7-0138/2014Proposta de resolução comum
RC-B7-0138/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Ucrânia

5.2.2014 - (2014/2547(RSP))

apresentada nos termos do artigo 110.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B7‑0138/2014)
ALDE (B7‑0139/2014)
S&D (B7‑0140/2014)
PPE (B7‑0158/2014)
ECR (B7‑0163/2014)
EFD (B7‑0164/2014)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Mairead McGuinness, Jacek Saryusz-Wolski, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Angelilli, Elena Băsescu, Ivo Belet, Jerzy Buzek, Arnaud Danjean, Mário David, Mariya Gabriel, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Elisabeth Jeggle, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Francisco José Millán Mon, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Nadezhda Neynsky, Ria Oomen-Ruijten, Alojz Peterle, Andrej Plenković, Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, György Schöpflin, Salvador Sedó i Alabart, Bogusław Sonik, Davor Ivo Stier, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Libor Rouček, Ana Gomes, Tonino Picula, Maria Eleni Koppa, Liisa Jaakonsaari, Boris Zala, David Martin em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt, Johannes Cornelis van Baalen, Graham Watson, Louis Michel, Leonidas Donskis, Marietje Schaake, Marielle de Sarnez, Ramon Tremosa i Balcells, Sarah Ludford, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Werner Schulz, Mark Demesmaeker, Indrek Tarand, Raül Romeva i Rueda, Tarja Cronberg em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Paweł Robert Kowal, Marek Henryk Migalski, Adam Bielan em nome do Grupo ECR
Jaroslav Paška em nome do Grupo EFD


Processo : 2014/2547(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0138/2014
Textos apresentados :
RC-B7-0138/2014
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia

(2014/2547(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia[1],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada. Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental que terá lugar em Vílnius)[3],

–       Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, de 29 de novembro de 2013,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de janeiro 2014, sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta a demissão do primeiro-ministro Azarov e do seu governo, em 28 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta a declaração conjunta dos primeiros-ministros dos países do grupo de Visegrado sobre a Ucrânia, de 29 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de março de 1998, e o novo Acordo de Associação, que foi rubricado em 30 de março de 2012,

–       Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 e 4, do seu Regimento,

A.     Considerando que as manifestações que começaram há mais de dois meses em consequência da decisão do presidente Viktor Ianukovich de não assinar o Acordo de Associação com a UE continuam a ter lugar na capital e que o descontentamento está a alastrar a outras cidades, incluindo nas regiões orientais da Ucrânia; considerando que a revolta popular na Ucrânia atingiu a maioria das regiões, encontrando-se as administrações dessas regiões sob o controlo popular;

B.  Considerando que, nas últimas semanas, a população tem vindo a sair para a rua para defender a democracia e as liberdades civis mas que a situação se tem vindo a agravar a um ritmo acelerado na sequência da repressão brutal exercida pela polícia antimotim (Berkut) sobre manifestantes, ativistas dos direitos humanos e jornalistas;

C.     Considerando que, apesar da pressão internacional, as autoridades ucranianas continuam a levar a cabo uma política de intimidação, repressão, tortura e violência contra manifestantes, que resultou em mais de 2 mil feridos, muitos sequestrados e, pelo menos, seis mortos;

D.     Considerando que a adoção, em 16 de janeiro de 2014, de uma série de leis anti-protestos, pela maioria governamental, que circunscreviam gravemente as liberdades de expressão e de reunião, concitou uma avalanche de críticas internacionais, bem como confrontos violentos em Kiev dos quais resultaram a perda de vidas humanas;

E.      Considerando que uma repressão violenta ou declaração do estado de emergência será considerada um ato criminoso e uma violação dos direitos fundamentais, com graves consequências internacionais;

F.     Considerando a visita da delegação ad hoc do PE a Kiev, de 28 a 30 de janeiro de 2014, que reuniu com as autoridades, o movimento da praça EuroMaidan, a oposição política e os líderes da Igreja e conseguiu uma análise completa e aprofundada da situação na Ucrânia;

1.      Congratula-se com o espírito democrático e a resiliência do povo ucraniano após dois meses de protestos corajosos, que enfrentaram uma resposta brutal das autoridades, e manifesta a sua total solidariedade e o seu apoio aos esforços populares na via de uma Ucrânia livre, democrática, independente e de cariz europeu;

2.      Manifesta a sua viva apreensão face à grave crise política na Ucrânia e aos confrontos violentos em Kiev e em outras cidades da Ucrânia; pugna firmemente por uma solução politica para a crise e insiste na realização de um debate verdadeiramente democrático sobre as formas de ultrapassar o confronto e as divisões no país;

3.      Condena energicamente a escalada de violência contra cidadãos pacíficos, jornalistas, estudantes, ativistas da sociedade civil, políticos da oposição e membros do clero, e expressa as suas sinceras condolências às famílias das vítimas da violência na Ucrânia; exorta as autoridades ucranianas a garantirem o pleno respeito pelos direitos civis e pelas liberdades fundamentais da população e a adotarem medidas imediatas para pôr termo ao estado de impunidade, investigando e punindo os autores dos atos de violência contra manifestantes pacíficos;

4.      Exorta também os manifestantes reunidos na praça Maidan a absterem-se do uso de força e a manterem a legitimidade da sua causa comportando-se de forma pacífica, apelando a todos os líderes da oposição para que continuem a abster-se de atos de violência não provocada e a manifestarem-se de forma pacífica;

5.  Manifesta a sua apreensão face ao uso excessivo de violência por parte das forças de segurança e pelos “Tituskhi" e face aos atos de violência de ultranacionalistas;

6.      Insta em particular o presidente Ianukovich a pôr termo às práticas vergonhosas da polícia de choque (Berkut) e de outras forças de segurança, que provocam, raptam, perseguem, torturam, espancam e humilham partidários do movimento da praça EuroMaidan, bem como às detenções arbitrárias e aos períodos demasiado longos de prisão preventiva; manifesta a sua viva apreensão face aos relatos de tortura e chama a atenção para os compromissos assumidos pela Ucrânia neste domínio; chama a atenção para o recente caso de Dmytro Bulatov, líder do movimento “AutoMaidan”, sequestrado e torturado;

7.      Exorta o Presidente Ianukovich a pôr termo a estas práticas e insta à libertação imediata e incondicional e à reabilitação política de todos os manifestantes e prisioneiros políticos ilegalmente detidos, incluindo Iulia Timochenko; exorta à constituição de uma comissão de inquérito independente sob a égide de um organismo internacional reconhecido, como o Conselho da Europa, incumbida de investigar todas as violações de direitos humanos que tiveram lugar desde o início das manifestações;

8.      Recorda a disponibilidade da UE para assinar o AA/ZCLAA com a Ucrânia, assim que a crise política estiver ultrapassada e se encontrem cumpridos os critérios definidos pelo Conselho “Negócios Estrangeiros” de 10 dezembro de 2012 e reiterados na Resolução do Parlamento de 13 de dezembro de 2012;

9.      Saúda a decisão do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) de revogar as leis anti-protestos, bem como a respetiva assinatura pelo Presidente Ianukovich por constituir um passo positivo rumo a uma resolução pacífica da crise; lamenta, porém, que a Lei da Amnistia que transforma as vítimas em reféns tinha sido aprovada em 29 de janeiro sem o aval da oposição; entende que uma libertação incondicional dos manifestantes contribuiria, em larga medida, para facilitar as conversações e para apaziguar a sociedade;

10.    Exorta o Presidente e o Governo a encetarem um diálogo sério e inclusivo com a oposição, a sociedade civil e os manifestantes da praça Maidan, a fim de desanuviar a situação tensa e polarizada e a encontrar formas de ultrapassar, por meios pacíficos, a atual crise política e social na Ucrânia;

11.    Recorda ao Presidente Ianukovich a sua responsabilidade perante o povo ucraniano e a comunidade internacional de se abster de utilizar métodos autoritários, de solucionar a atual crise política e de respeitar o direito a manifestações pacíficas;

12.    Exorta ao empenho contínuo por parte da UE na mediação de um processo conducente ao desanuviamento, a um diálogo político mais construtivo no país e a uma solução para a crise, que permita pôr termo à total falta de confiança; salienta que um tal diálogo deve ser transparente e garantir a participação plena do movimento EuroMaidan e da sociedade civil;

13.  Entende que, na sequência de numerosos pedidos de cidadãos comuns ucranianos, ativistas e políticos, o envolvimento ativo de membros do Parlamento Europeu em Kiev poderia evitar uma nova escalada da crise e exorta, neste contexto, à criação de uma missão permanente do Parlamento Europeu na Ucrânia com o objetivo de desanuviar a tensão e de facilitar o diálogo entre as partes; encarrega a Conferência dos Presidentes de se debruçar sobre esta questão no mais breve trecho;

14.    Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas, incluindo uma maior pressão diplomática e a introdução de medidas personalizadas e específicas (sanções em matéria de viagens, bem como de congelamento de bens e de propriedades) aplicáveis todos os funcionários, legisladores e empresas associadas (oligarcas) ucranianos responsáveis pela repressão e pela morte de manifestantes, e a redobrarem os seus esforços para pôr cobro à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal de empresas e de empresários ucranianos em bancos europeus;

15.    Exorta a União Europeia, os Estados Unidos da América, o FMI, o Banco Mundial, o BERD e o BEI a prepararem um pacote concreto de apoio financeiro a longo prazo para ajudar a Ucrânia a fazer face ao agravamento da situação financeira e social e prestar apoio económico para lançar as reformas de fundo necessárias à economia ucraniana por parte do governo;

16.    Saúda e apoia os trabalhos em curso a nível da União Europeia e dos Estados Unidos no sentido de criar um importante pacote de ajuda a favor da Ucrânia, que deverá ser disponibilizado a um novo governo interino credível para aliviar a grave situação atual em relação aos pagamentos;

17.    Entende que que uma das medidas importantes para resolver a crise na Ucrânia é o retorno à Constituição de 2004, que foi abolida de forma ilegal em 2010 pelo Tribunal Constitucional à revelia do Parlamento ucraniano, paralelamente à criação de um governo interino e à realização de eleições antecipadas;

18.    Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a empenharem-se numa ampla abertura à sociedade ucraniana, em especial através de um rápido acordo sobre um regime gratuito de vistos e, subsequentemente, de um regime de isenção de vistos; entende que a taxa aplicada aos vistos deve ser drasticamente reduzida para os jovens ucranianos, a par do reforço da cooperação no domínio da investigação, do alargamento dos intercâmbios de jovens e do aumento do número de bolsas de estudo;

19.    Considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de incluir a Ucrânia no mercado da energia da UE através da Comunidade da Energia;

20.    Apela à Rússia para que adote uma atitude construtiva e ponha termo às medidas de retaliação e a pressões indevidas destinadas a comprometer o direito soberano dos seus vizinhos a decidirem livremente do seu futuro; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz com a Rússia em defesa das aspirações europeias dos países da Parceria Oriental que decidam de livre vontade aprofundar as suas relações com a UE; salienta que a imposição de coação política, económica ou de qualquer outra índole viola o disposto na Ata Final de Helsínquia e do Memorando de Budapeste de 1994 relativo à segurança da Ucrânia; recorda que quer a UE quer a Rússia devem assumir a responsabilidade por contribuir de forma ativa para a paz e a prosperidade na vizinhança comum portadora de benefícios quer para a UE quer para a Rússia; reitera a sua convicção de que a cooperação tendo em vista lograr este objetivo se vislumbra como única saída;

21.    Apoia uma maior participação da sociedade civil nos processos de reforma a nível nacional; encoraja a cooperação interparlamentar reforçada com a Assembleia Parlamentar Euronest; acolhe favoravelmente a participação da Conferência dos Órgãos do Poder Local e Regional da Parceria Oriental;

22.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia (Verkhovna Rada), à Assembleia Parlamentar Euronest e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.