Proposta de resolução comum - RC-B7-0150/2014Proposta de resolução comum
RC-B7-0150/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Cimeira UE-Rússia

5.2.2014 - (2014/2533(RSP))

apresentada nos termos do artigo 110.º, n.°s 2 e n.º 4 do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ALDE (B7‑0150/2014)
ECR (B7‑0151/2014)
S&D (B7‑0152/2014)
PPE (B7‑0156/2014)
GUE/NGL (B7‑0159/2014)

Ria Oomen-Ruijten, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Mairead McGuinness, Cristian Dan Preda, Roberta Angelilli, Arnaud Danjean, Paweł Zalewski, Michael Gahler, Francisco José Millán Mon, Bernd Posselt, Alf Svensson, Monica Luisa Macovei, Marietta Giannakou, Anna Ibrisagic, Eduard Kukan, Laima Liucija Andrikienė, Davor Ivo Stier, Tunne Kelam, Tokia Saïfi, György Schöpflin, Andrzej Grzyb, Krzysztof Lisek, Nadezhda Neynsky, Daniel Caspary, Elena Băsescu, Petri Sarvamaa, Andrej Plenković, Salvador Sedó i Alabart em nome do Grupo PPE
Libor Rouček, Knut Fleckenstein, Ana Gomes, Justas Vincas Paleckis, Boris Zala, Liisa Jaakonsaari, Tonino Picula, Michael Cashman em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt, Kristiina Ojuland, Leonidas Donskis, Graham Watson, Louis Michel, Sophia in 't Veld, Marietje Schaake, Johannes Cornelis van Baalen, Ramon Tremosa i Balcells, Sarah Ludford, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL


Processo : 2014/2533(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0150/2014
Textos apresentados :
RC-B7-0150/2014
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia

(2014/2533(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações em curso sobre um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada em 2010 por ocasião da Cimeira UE-Rússia de Rostov-no-Don e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–  Tendo em conta o objetivo partilhado da UE e da Rússia, definido na declaração conjunta publicada em 31 de maio de 2003, na sequência da 11.ª Cimeira UE-Rússia, realizada em S. Petersburgo, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspetos de natureza cultural (os "quatro espaços comuns"),

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, de 28 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta a Cimeira da Parceria Oriental de 28 e 29 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 28 de Janeiro de 2013,

–   Tendo em conta a declaração do Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, e as observações do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, na sequência da Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014,

–  Tendo em conta a declaração conjunta UE-Rússia, de 28 de janeiro de 2014, sobre a luta contra o terrorismo,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua empenhada em aprofundar e desenvolver as suas relações com a Rússia, facto que é demonstrado pela vontade da União de lançar importantes negociações com vista a um novo acordo-quadro para o seu desenvolvimento, e considerando que a União Europeia e a Rússia estabeleceram relações profundas e abrangentes, em particular nos setores energético, económico e comercial;

B.  Considerando que a Cimeira UE-Rússia, de 28 de janeiro de 2014, foi reduzida a uma reunião restrita de três horas que se centrou num número limitado de questões, refletindo os problemas nas relações entre os dois países, devido sobretudo à pressão exercida pela Rússia sobre os parceiros orientais;

C.  Considerando que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são fundamentais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa e, em particular, para os países vizinhos comuns; considerando que o desenvolvimento de uma parceria estratégica entre a UE e a Federação da Rússia só pode assentar em valores comuns partilhados; considerando que é da maior importância reforçar a cooperação a nível internacional entre os dois parceiros em todas as instituições, organizações e fóruns com vista a melhorar a governação económica global e a fazer face a desafios comuns;

D.  Considerando que subsistem preocupações quanto à situação na Federação da Rússia em matéria de respeito e proteção dos direitos humanos e de respeito pelos princípios democráticos geralmente aceites e pelo Estado de direito; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e os direitos do Homem;

E.  Considerando que, na Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, todos os participantes reiteraram o seu empenho em respeitar os princípios do direito internacional e os valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos;

F.  Considerando que boas relações de vizinhança, paz e estabilidade nos países vizinhos comuns são do interesse tanto da Rússia como da UE; considerando que importa desenvolver um diálogo franco, aberto e centrado na obtenção de resultados sobre as crises nestes países, nomeadamente no que diz respeito aos conflitos latentes, no intuito de reforçar a segurança e a estabilidade, apoiar a integridade territorial dos países em causa e desenvolver mecanismos comuns de gestão de crises;

G.  Considerando que os países da Parceria Oriental têm a liberdade e o direito soberano absoluto de estabelecer relações, na qualidade de parceiros iguais, com os países da sua escolha, nos termos dos Acordos de Helsínquia;

H.  Considerando que o processo de definição das fronteiras em torno da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul se acelerou e tornou hostil, com o apoio das forças russas e em detrimento dos territórios georgianos;

I.  Considerando que, desde 1 de dezembro de 2013, os dados API (Informações Antecipadas sobre os Passageiros) são transmitidos pelas companhias aéreas às autoridades russas e que, a partir de 1 de julho de 2014, as autoridades russas passarão a exigir a transmissão dos dados completos sobre passageiros e a tripulação para os sobrevoos; considerando que as autoridades russas tencionam estabelecer um verdadeiro sistema de recolha dos Registos de Identificação de Passageiros;

1.  Toma nota da Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014, que constitui uma oportunidade para refletir sobre a natureza e o rumo da Parceria Estratégica UE-Rússia e esclarecer pontos de discordância; observa que o formato reduzido da Cimeira UE-Rússia constitui um reflexo do estado atual das relações UE-Rússia, que permite uma troca de pontos de vista sobre questões de atualidade, mas simboliza também os desafios com que a cooperação UE-Rússia se defronta atualmente; espera que as conversações conduzam à melhoria da confiança mútua e criem condições para um novo impulso político que faça avançar a parceria;

2.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia no desenvolvimento da cooperação estratégica, não só partilhando interesses económicos e comerciais, como também aspirando à realização de valores democráticos geralmente aceites; sublinha que o progresso nas relações bilaterais requer uma discussão aberta para esclarecer questões de divergência mútua;

3.  Sublinha a necessidade de um diálogo permanente e construtivo para discutir a evolução da nossa vizinhança comum, bem como as diferentes iniciativas regionais de integração económica, e em particular as suas implicações para o comércio, com base nos compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); incentiva a UE e a Rússia a encontrarem formas de tornar os respetivos processos de integração regional mais compatíveis, continuando simultaneamente a diligenciar no sentido de uma futura zona económica e comercial comum;

4.  Reitera que o diálogo UE-Rússia sobre questões relacionadas com a vizinhança comum deve basear-se no princípio fundamental da soberania e da independência dos países vizinhos no tocante à escolha das alianças políticas e comerciais; está convencido de que a prossecução das reformas políticas e económicas nos países da Parceria Oriental, incluindo a Ucrânia, com base nos valores e normas da UE é, em última análise, do interesse da própria Rússia, pois contribuirá para a expansão da zona de estabilidade, prosperidade e cooperação nas suas fronteiras; recorda o convite formulado pela UE no sentido de que a Rússia contribua para este processo através de um envolvimento construtivo com os países da Parceria Oriental; opõe-se à intenção da Rússia de continuar a considerar a região da Parceria Oriental como fazendo parte da sua esfera de influência; entende que só os cidadãos ucranianos devem ter o direito de decidir o futuro do seu país;

5.  Lamenta que os dirigentes russos considerem a Parceria Oriental da UE uma ameaça aos seus próprios interesses políticos e económicos; sublinha que, pelo contrário, a Rússia terá a lucrar com o aumento das atividades comerciais e económicas e que a segurança do país será reforçada por uma vizinhança estável e previsível; salienta a importância de desenvolver sinergias que permitam que os países vizinhos comuns beneficiem e tirem o máximo partido das relações bilaterais tanto com a UE como com a Federação da Rússia;

6.  Reitera que, ao contrário da União Aduaneira defendida pela Rússia, os acordos da UE com os países da Parceria Oriental no tocante à criação de uma Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) não proíbem os últimos de estabelecerem relações de comércio livre com países terceiros; realça, por conseguinte, que, após a assinatura de um acordo de associação que inclua uma ZCLAA, os países da parceria oriental continuarão a poder praticar um comércio livre com a Rússia ao abrigo dos acordos de comércio livre em vigor no quadro da Comunidade de Estados Independentes (CEI);

7.  Espera que, se as condições forem devidamente preparadas, as negociações do novo acordo sejam lançadas na próxima cimeira, que se realizará em Sochi, em junho de 2014; lamenta a falta de progressos nas negociações sobre um novo APC para substituir o atual, principalmente devido à falta de empenho do lado russo em encetar negociações substanciais sobre o capítulo comercial; sublinha a necessidade de manter o compromisso relativo à Parceria para a Modernização;

8.  Apela a uma coordenação efetiva da responsabilidade política da UE relativamente à Rússia durante o próximo mandato da Comissão, que deve passar pela atribuição de um papel claro e central ao Alto Representante/Vice-Presidente e pelo compromisso por parte dos Estados-Membros no sentido de falarem com a Rússia a uma só voz;

9.  Insta a Rússia a cumprir todas as obrigações multilaterais decorrentes da sua adesão à OMC e a implementar plenamente os compromissos assumidos no âmbito desta organização; solicita à Rússia que se abstenha de impor proibições arbitrárias a produtos dos Estados- Membros da UE, uma vez que tais medidas são prejudiciais para as relações bilaterais entre os diferentes Estados-Membros e a Rússia e as relações UE-Rússia;

10.  Condena firmemente os recentes ataques terroristas em Volgogrado; congratula-se com a aprovação da declaração conjunta UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014 sobre a luta contra o terrorismo, na qual a UE e a Rússia concordaram em explorar possibilidades de reforço da cooperação em resposta a crimes cometidos por terroristas e ao crime organizado, alargar a cooperação no intercâmbio de melhores práticas relativamente ao combate ao terrorismo e formação de especialistas na matéria, e intensificar a sua cooperação no quadro das Nações Unidas, bem como noutros fóruns multilaterais;

11.  Toma nota dos relatórios de acompanhamento relativos aos Espaços Comuns UE-Rússia, que descrevem os progressos, ou os retrocessos, na implementação dos Espaços Comuns UE-Rússia e dos roteiros adotados em 2005; apoia, em especial, a cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento e salienta que os quatro espaços comuns pressupõem o princípio da reciprocidade;

12.  Destaca a importância da segurança energética e o facto de o fornecimento de recursos naturais não dever ser usado como uma arma política; sublinha a importância mútua da colaboração no domínio da energia, que representa uma oportunidade para aprofundar a colaboração económica e comercial num mercado aberto e transparente, com a compreensão plena da necessidade da UE de diversificar os canais de transporte e os fornecedores de energia; salienta que os princípios da interdependência e da transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infraestruturas e ao investimento; Solicita que a cooperação UE-Rússia no domínio da energia assente firmemente nos princípios do mercado interno, incluindo o terceiro pacote energético, em particular no que respeita ao acesso de terceiros, e do Tratado da Carta da Energia (TCE); está convicto de que a plena aceitação dos princípios do TCE pela Rússia teria efeitos benéficos mútuos sobre as relações bilaterais no domínio da energia; deseja uma estreita cooperação entre a UE e a Rússia no tocante ao fornecimento de matérias-primas e terras raras, em especial das que são consideradas críticas, e reclama a observância das regras internacionais, em especial as regras da OMC;

13.  Insiste com a Federação da Rússia para que reforce o seu contributo para fazer face às alterações climáticas; Solicita, em particular, à Rússia que se comprometa a estabelecer um segundo período para o cumprimento dos objetivos ratificando a alteração de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas;

14.  Reitera o compromisso relativo ao objetivo a longo prazo de abolir os vistos para as deslocações entre a UE e a Rússia, com base numa abordagem por etapas centrada no essencial e em progressos práticos; observa que estão em curso negociações relativas a um acordo sobre a facilitação da emissão de vistos melhorado, tal como a implementação de medidas comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração; manifesta a sua preocupação com o projeto de incluir um grande número de funcionários russos com «passaportes de serviço» de conveniência no acordo de facilitação de vistos;

15.  Manifesta a sua preocupação com a evolução dos acontecimentos na Federação da Rússia no que se refere à observância e proteção dos direitos humanos e ao respeito pelos princípios, regras e procedimentos democráticos adotados de comum acordo, especialmente no que diz respeito à lei sobre os "agentes estrangeiros", à legislação anti-LGBT, ao restabelecimento da difamação enquanto delito penal, à lei sobre a traição e à legislação aplicável aos protestos públicos; insta a Rússia a honrar os seus compromissos internacionais enquanto membro do Conselho da Europa;

16.  Congratula-se com os recentes casos de amnistia e sublinha que uma compreensão clara e fiável das liberdades fundamentais, dos direitos humanos e do Estado de direito contribuirá para uma maior promoção da nossa parceria estratégica; sublinha que um sistema judicial independente, imparcial e eficiente é um elemento central do Estado de direito e contribui em grande medida para o desenvolvimento de um ambiente de negócios seguro e estável e de um clima de investimento;

17.  Reitera a sua preocupação com a situação geral dos direitos humanos na Rússia e a ausência de qualquer evolução no tocante às modalidades das consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos; deplora, em particular, o facto de este diálogo se ter tornado um processo e não um meio para atingir resultados mensuráveis e tangíveis; insiste mais uma vez na necessidade de incluir indicadores públicos dos progressos realizados nessas consultas em matéria de direitos humanos, de melhorar as modalidades do diálogo, tais como a alternância do local de realização das consultas, a interação entre as ONG russas e as autoridades russas no quadro deste processo e a composição da delegação russa, bem como de emitir avaliações públicas dos progressos por ocasião das Cimeiras UE-Rússia e na sequência das reuniões do Conselho de Parceria;

18.  Solicita à Rússia que revogue totalmente a lei federal sobre a "propaganda de relações sexuais não tradicionais" e as leis regionais semelhantes antipropaganda que restringem os direitos humanos e nomeadamente a liberdade de expressão e de reunião em relação à orientação sexual e à identidade de género; expressa a sua sincera preocupação com as consequências negativas dessas leis na sociedade, à medida que aumentam a discriminação e a violência contra as pessoas LGBTI; insta a delegação da União Europeia a intensificar o seu apoio aos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI, em consonância com as diretrizes pertinentes;

19.  Reitera o seu apelo à Comissão para que, no âmbito da programação do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) e do instrumento financeiro para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais, intensifique consideravelmente os esforços de prestação de assistência à sociedade civil oprimida mediante a duplicação das dotações financeiras atribuídas a este país;

20.  Salienta que as reuniões regulares de diálogo político sobre uma vasta gama de questões de política externa são um elemento essencial das relações UE-Rússia; declara que a Rússia, na sua qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), tem de assumir a sua responsabilidade nas crises internacionais; Solicita à Rússia que adote uma abordagem muito construtiva na Conferência de Genebra II sobre a Síria, cujo objetivo é encontrar uma solução política para o conflito; saúda os esforços envidados pela Rússia em colaboração com os EUA e a comunidade internacional no sentido de aprovar uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a destruição do arsenal de armas químicas da Síria e o início das conversações de Genebra II;

21.  Sublinha a importância do diálogo e da cooperação com a Rússia sobre problemas globais com vista a uma abordagem eficaz de questões como o Afeganistão, o trabalho do Quarteto sobre o Médio Oriente e os esforços de combate à pirataria ao largo do Corno de África; incentiva o aprofundamento e o reforço desta cooperação com vista a uma ação conjunta em relação ao programa nuclear iraniano;

22.  Solicita à Rússia que revogue o seu reconhecimento da secessão das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul; condena firmemente o processo de definição das fronteiras em torno da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul que conduziu à extensão da área de territórios ocupados, em detrimento da Geórgia; insta a Geórgia e a Rússia a encetarem conversações diretas, sem condições prévias, sobre um conjunto de matérias, eventualmente com mediação de uma parte terceira mutuamente aceitável, o que deve complementar, mas não substituir, o atual processo de Genebra;

23.  Solicita à Federação da Rússia que honre os compromissos assumidos em 1996 no Conselho da Europa e refletidos em decisões de cimeiras da OSCE (em Istambul, em1999, e no Porto, em 2002), no tocante à retirada das tropas e armas russas do território da Moldávia; expressa a sua preocupação com a falta de progressos nesta matéria; salienta que todos os lados das conversações 5 +2 se comprometeram a resolver o conflito com base na integridade territorial da República da Moldávia; solicita à Rússia que desempenhe um papel construtivo nos esforços para resolver o prolongado conflito no Nagorno-Karabakh, no âmbito do Grupo de Minsk;

24.  Considera que são necessários esforços renovados para promover a cooperação e o diálogo entre a UE e a Rússia em matérias de segurança regional, incluindo a resolução de conflitos prolongados nos países vizinhos;

25.  Realça a importância de fomentar o diálogo intercultural UE-Rússia e o conhecimento da História e do património cultural mútuos, bem como de incentivar a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores, docentes universitários e investigadores, a fim de facilitar os contactos pessoais que constituiriam um testemunho visível e palpável de uma parceria sustentável, conducente, a longo prazo, a uma comunidade de valores;

26.  Apela às autoridades russas para que cooperem no que respeita à abertura dos arquivos russos, permitindo o acesso de investigadores e desclassificando documentos importantes, incluindo no que se refere ao destino de Raoul Wallenberg, que há 70 anos salvou milhares de judeus húngaros do genocídio;

27.  Congratula-se com o trabalho da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia, que constitui uma plataforma para o desenvolvimento da cooperação e o diálogo permanente entre as duas instituições parlamentares;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental, ao presidente, governo e parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.