Proposta de resolução comum - RC-B7-0219/2014Proposta de resolução comum
RC-B7-0219/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Ucrânia

26.2.2014 - (2014/2595(RSP))

apresentada nos termos do artigo 110.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0219/2014)
PPE (B7‑0220/2014)
ALDE (B7‑0222/2014)
S&D (B7‑0223/2014)
Verts/ALE (B7‑0224/2014)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Mairead McGuinness, Jacek Saryusz-Wolski, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Angelilli, Sophie Auconie, Elena Băsescu, Ivo Belet, Jerzy Buzek, Mário David, Anne Delvaux, Mariya Gabriel, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Anna Ibrisagic, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Jan Kozłowski, Eduard Kukan, Krzysztof Lisek, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Francisco José Millán Mon, Nadezhda Neynsky, Ria Oomen-Ruijten, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Zuzana Roithová, Cristian Dan Preda, Jacek Protasiewicz, György Schöpflin, Salvador Sedó i Alabart, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica, Inese Vaidere, Andrej Plenković em nome do Grupo PPE
Hannes Swoboda, Libor Rouček, Ana Gomes, Marek Siwiec, Tonino Picula, Knut Fleckenstein, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Liisa Jaakonsaari, Boris Zala, Wolfgang Kreissl-Dörfler em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt, Johannes Cornelis van Baalen, Marielle de Sarnez, Ramon Tremosa i Balcells, Louis Michel, Marietje Schaake, Phil Bennion, Jelko Kacin, Sarah Ludford, Izaskun Bilbao Barandica, Norica Nicolai, Catherine Bearder, Hannu Takkula, Ivo Vajgl, Eduard-Raul Hellvig, Jan Mulder, Cecilia Wikström, Gerben-Jan Gerbrandy, Graham Watson, Nathalie Griesbeck, Philippe De Backer, Frédérique Ries, Alexander Graf Lambsdorff, Nils Torvalds, Sonia Alfano, Liam Aylward, Robert Rochefort, Pat the Cope Gallagher, Rebecca Taylor, Justina Vitkauskaite Bernard, Anneli Jäätteenmäki, Stanimir Ilchev, Alexandra Thein, Marian Harkin em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Mark Demesmaeker, Tarja Cronberg, Bart Staes, Malika Benarab-Attou Verts/ALE
Charles Tannock, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Adam Bielan, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Marek Henryk Migalski, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR
Adrian Severin


Processo : 2014/2595(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0219/2014
Textos apresentados :
RC-B7-0219/2014
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia

(2014/2595(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a sua resolução de 6 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Ucrânia[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia[2],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19-20 de dezembro de 2013,

–   Tendo em conta as Conclusões da reunião extraordinária de 20 de Janeiro de 2014 do Conselho “Negócios Estrangeiros” sobre a Ucrânia,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, desde a decisão do Presidente e do Governo da Ucrânia de suspender a assinatura do Acordo de Associação, centenas de milhares de pessoas afluíram espontaneamente às ruas em todo o país, para se manifestarem a favor da integração europeia; considerando que, em Kiev, os manifestantes têm vindo a ocupar de forma pacífica a Praça da Independência (Maidan Nezalezhnosti), apelando a uma importante mudança política tendo em vista levar o governo a rever a sua posição;

B.  Considerando que as autoridades, sob o comando do Presidente Ianukovich, transgrediram claramente a lei ao autorizarem as forças de segurança a usar balas reais contra os manifestantes e ao posicionarem atiradores furtivos nos telhados da praça Maidan e ruas circundantes, epicentro, desde novembro de 2013, das manifestações anti-governo e pró‑Europa; considerando que manifestantes e transeuntes foram executados nas ruas de Kiev, provocando repúdio e condenação à escala internacional;

C. Considerando que, ao mesmo tempo, três ministros dos Negócios Estrangeiros da UE se deslocaram a Kiev tendo em vista a mediação de uma solução de compromisso entre o Presidente Ianukovich e a oposição; que lograram mediar um acordo sobre um roteiro para uma saída pacífica e democrática da crise; considerando que o enviado especial da Rússia também facilitou o acordo alcançado, sem todavia o assinar;

D. Considerando que a UE decidiu, por conseguinte, impor a aplicação de sanções seletivas, incluindo o congelamento de ativos e a proibição de vistos, aos responsáveis pelas violações dos direitos humanos e pelo uso de força excessiva; considerando que os Estados-Membros acordaram ainda em suspender as licenças de exportação de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna e em reavaliar as licenças de exportação de equipamentos abrangidos pela Posição Comum 2008/944/PESC;

E.  Considerando que os cidadãos de Lviv e Donetsk tomaram a iniciativa de utilizar respetivamente as línguas russa e ucraniana nas suas atividades diárias em 26 de fevereiro de 2014, como um sinal de solidariedade e de unidade para todo o país;

F.  Considerando que o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) aprovou uma resolução, em 21 de fevereiro de 2014, na qual denuncia as operações “antiterrorismo” e exorta à retirada das forças de segurança do centro de Kiev; que, ao fazê-lo, o Parlamento deu provas da sua determinação em desempenhar um papel central e em assumir o controlo da situação no país; considerando que, no dia seguinte, decidiu, por votação, destituir o Presidente Ianukovich, restabelecer a Constituição de 2004, realizar eleições antecipadas em 25 de maio de 2014 e libertar a antiga primeira-ministra Iulia Timoshenko;

1.  Presta homenagem aos que lutam e morrem por valores europeus, manifesta as suas sentidas condolências às famílias das vítimas, condena veementemente todos os atos de violência e apela a todos os cidadãos ucranianos, bem como aos líderes políticos e de movimentos cívicos, a agirem com a maior responsabilidade neste momento histórico para a Ucrânia;

2.  Condena com firmeza as ações brutais e desproporcionadas perpetradas pelas forças antimotim, designadamente Berkut e outras, que resultaram na escalada dramática da violência; lamenta as mortes ocorridas e os ferimentos sofridos por todas as partes e manifesta as suas sinceras condolências aos familiares das vítimas; adverte que qualquer nova escalada da violência seria desastrosa para a nação ucraniana e seria suscetível de comprometer a unidade e a integridade territorial do país; salienta que, no presente, é de capital importância que todas as partes deem provas de responsabilidade, contenção e empenho a favor de um diálogo político inclusivo, e se abstenham de retaliações extrajudiciais; apela a todas as forças políticas que unam esforços neste momento crítico da Ucrânia e viabilizem soluções de compromisso, demarcando-se claramente de extremismos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de atos de violência suscetíveis de alimentar tendências separatistas;

3.  Saúda o papel responsável protagonizado pelo Verkhovna Rada, ao assumir plenamente as suas funções constitucionais e ao preencher o vazio político e institucional criado pela demissão do governo e a retirada do Presidente, que acabou por ser deposto pelo Parlamento; toma nota das medidas adotadas até agora pelo Parlamento no que diz respeito, em particular, ao retorno à Constituição de 2004, a decisão de realizar eleições presidenciais em 25 de maio de 2014, a decisão de retirar a polícia e as forças de segurança, e a libertação da prisão da ex-Primeira-Ministra Iulia Timoshenko; salienta a extrema importância de o Parlamento ucraniano e respetivos membros continuarem a respeitar os princípios do Estado de direito;

4.  Elogia o povo da Ucrânia pela celeridade da mudança no poder e pela resiliência cívica que demonstrou nos últimos meses, e sublinha que os protestos cívicos e populares servem de exemplo e vão representar um ponto de inflexão na história da Ucrânia; salienta que esta vitória cívica e democrática não deve ser prejudicada por qualquer espírito de vingança ou atos de represália contra adversários, nem por quezílias políticas internas; releva que aqueles que cometeram crimes contra os cidadãos da Ucrânia e que abusaram dos poderes do Estado devem comparecer perante tribunais independentes; solicita a constituição de uma comissão independente, para investigar, em estreita colaboração com o Comité Consultivo Internacional do Conselho da Europa, as violações dos direitos humanos que ocorreram desde o início das manifestações;

5.  Preconiza a dupla abordagem da UE, que concilia esforços diplomáticos redobrados e sanções seletivas contra os responsáveis por violações dos direitos humanos ligadas à opressão política; requer a aplicação das sanções seletivas acordadas pelo Conselho “Negócios Estrangeiros” e exorta os Estados-Membros a aplicarem a sua própria legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, a fim de pôr termo ao fluxo de dinheiro ilegal proveniente da Ucrânia e de assegurar o retorno dos ativos roubados e depositados na UE; considera que deveria começar de imediato um inquérito verdadeiramente independente aos crimes cometidos e que as sanções seletivas deveriam ser levantadas no mais breve trecho, logo que a situação na Ucrânia registe melhorias e um inquérito aos crimes cometidos comece a produzir resultados; solicita um inquérito que investigue os desvios massivos de capitais e ativos públicos pelos colaboradores e «familiares» do presidente destituído, Viktor Ianukovich, exige o congelamento de todos os ativos até que seja esclarecida a proveniência dos mesmos e, caso se prove terem sido roubados, a restituição desses ativos pelos governos dos Estados-Membros da UE;

6.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as organizações humanitárias internacionais a encontrarem formas de enviar assistência médica e humanitária rápida, fiável e direta a todas as vítimas;

7.  Insta todas as partes e os países terceiros a respeitarem e a apoiarem a unidade e a integridade territorial da Ucrânia; apela a todas as forças políticas na Ucrânia e a todos os atores internacionais envolvidos que se comprometam a trabalhar em prol da integridade territorial e da unidade nacional da Ucrânia, tomando em consideração a composição cultural e linguística do país, bem como a sua história; apela ao Parlamento ucraniano e ao novo governo que respeitem os direitos das minorias no país e o uso do idioma russo e de outras línguas minoritárias; solicita a adoção de um novo ato legislativo que cumpra as obrigações contraídas pela Ucrânia no quadro da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias;

8.  Recorda que as atuais fronteiras da Ucrânia foram garantidas pelos Estados Unidos da América, a Federação da Rússia e o Reino Unido, no memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança, quando a Ucrânia renunciou às armas nucleares e aderiu ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP); lembra à Federação da Rússia que, juntamente com os dois outros países acima referidos, se comprometeu nesse mesmo ato a não aplicar qualquer coerção económica destinada a subordinar aos seus interesses o exercício pela Ucrânia dos direitos inerentes à sua soberania, obtendo assim qualquer tipo de vantagens;

9.  Destaca a importância de aproveitar o ensejo para fazer face às causas profundas da crise, estabelecendo a confiança do povo na política e nas instituições; entende ainda que tal pressupõe a realização de reformas constitucionais e estruturais destinadas a instaurar um sistema efetivo de equilíbrio de poderes, um elo mais estreito entre política e sociedade, o Estado de direito, a responsabilização democrática e um sistema judicial verdadeiramente independente e imparcial, bem como eleições credíveis;

10.  Congratula-se com as conclusões do Conselho extraordinário “Assuntos Externos” de 20 de fevereiro de 2014 e, em particular, com a decisão de aplicar sanções específicas, incluindo o congelamento de ativos e a proibição da concessão de vistos aos responsáveis ​​por violações de direitos humanos, violência e uso de força em excesso, e de suspender as licenças de exportação de equipamentos suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna; assinala o enorme impacto que essas sanções têm tido na opinião pública da Ucrânia e considera que estas medidas poderiam ter sido adotadas mais cedo; assinala, porém, que estas sanções deveriam ser mantidas como parte da política da UE face à Ucrânia durante este período transitório;

11. Enaltece a libertação da antiga primeira-ministra Iulia Timoshenko e acalenta a esperança de que a sua libertação da prisão simbolize o fim da justiça seletiva e com motivações políticas na Ucrânia; solicita a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes e presos políticos que foram detidos ilegalmente, juntamente com a retirada de todas as acusações de que foram alvo e a sua reabilitação política;

12. Apela a todas as forças políticas que unam esforços neste momento crítico para a Ucrânia, rumo a uma transição política pacífica, a uma agenda de reformas ambiciosa e com base alargada, e a um governo orientado para os valores europeus, que preservem a unidade e a integridade territorial do país e que viabilizem soluções de compromisso para o futuro da Ucrânia; apela às autoridades interinas que garantam os direitos e as liberdades democráticas a todas as forças políticas democráticas e que previnam ataques contra qualquer uma delas;

13. Reitera que o Acordo de Associação / Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) está pronto a ser assinado com o novo governo o mais rapidamente possível e logo que o novo governo esteja disposto a fazê-lo;

14. Saúda o facto de entre os três indicadores de referência definidos pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros de 2012, um, relativo ao fim da justiça seletiva (detenção de Iulia Tymoshenko), já ter sido alcançado, enquanto os outros dois, sobre justiça e sistemas eleitorais (principais exigências do movimento de protesto) são já objeto de alterações e de reforma profundas, que se espera sejam rapidamente concluídas pelo novo governo de coligação e apoiadas pela nova maioria parlamentar;

15. Insta a Comissão a colaborar com as autoridades ucranianas a fim de se encontrar formas de contrabalançar os efeitos das medidas de retaliação adotadas pela Rússia com o objetivo de suspender a assinatura do Acordo de Associação, bem como de eventuais novas medidas; saúda o anúncio por parte do Comissário Europeu para os Assuntos Económicos e Monetários e o Euro, Oli Rehn, da disponibilidade da UE para facultar um pacote de ajuda financeira substancial e ambicioso (tanto a curto, como a longo prazo), assim que esteja em vigor uma solução política assente em princípios democráticos, no compromisso para efetuar reformas, e na nomeação de um governo legítimo; apela à Rússia que adote uma atitude construtiva, de forma a criar as condições que permitam à Ucrânia beneficiar de relações bilaterais tanto com a UE como com a Rússia; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz com a Rússia em defesa das aspirações europeias da Ucrânia e de outros países da Parceria Oriental que decidam de livre vontade aprofundar as suas relações com a UE;

16.  Espera que o Conselho e a Comissão apresentem o mais cedo possível, em conjunto com o FMI e o Banco Mundial, uma assistência financeira a curto prazo e um mecanismo de apoio à balança de pagamentos, bem como um pacote de apoio a longo prazo, juntamente com o BERD e o BEI, para ajudar a Ucrânia a corrigir a sua situação económica e social deteriorada, e forneçam apoio económico para lançar as necessárias reformas profundas e abrangentes da economia ucraniana; requer que seja convocada, sem atrasos desnecessários, uma conferência de doadores; insta a Comissão e o SEAE a utilizarem da melhor forma possível os fundos disponibilizados à Ucrânia no âmbito dos atuais instrumentos financeiros e a ponderarem a hipótese de disponibilizar recursos adicionais à Ucrânia o mais brevemente possível;

17. Reconhece que a corrupção generalizada a todos os níveis do governo continua a prejudicar o potencial de desenvolvimento da Ucrânia e a minar a confiança dos cidadãos nas suas próprias instituições; insta por isso o novo governo a conferir à luta contra a corrupção prioridade máxima no seu programa e exorta a UE a prestar a sua assistência a estes esforços;

18. Realça a necessidade de se criar um sistema judicial verdadeiramente independente e imparcial;

19. Insta o Conselho a autorizar a Comissão a acelerar o diálogo em matéria de vistos com a Ucrânia; realça que a rápida finalização do acordo de liberalização dos vistos – seguindo o exemplo da Moldávia – entre a UE e a Urânia é a melhor forma de responder às expetativas da sociedade civil e da juventude ucranianas; exorta paralelamente à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, simples e de baixo custo ao nível da UE e dos Estados-Membros, juntamente com o reforço da cooperação no domínio da investigação, o alargamento dos intercâmbios de jovens e o aumento do número de bolsas de estudo;

20. Entende que as disposições do ACLAA não representam quaisquer desafios comerciais para a Federação da Rússia e que o Acordo de Associação não constitui qualquer obstáculo às boas relações da Rússia com o seu vizinho oriental; sublinha que a instabilidade na vizinhança comum não é do interesse da UE nem da Rússia; salienta que a imposição de coação política, económica ou de qualquer outra índole viola o disposto na Ata Final de Helsínquia;

21. Toma nota da decisão de realizar eleições presidenciais em 25 de maio de 2014; destaca a necessidade de garantir que estas eleições sejam livres e justas; encoraja vivamente o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) a adotar as necessárias leis eleitorais, em sintonia com as recomendações da Comissão de Veneza, incluindo uma nova lei sobre o financiamento dos partidos políticos que aborde as questões identificadas pelo GRECO e pela OSCE/ODIHR; encoraja a observação internacional das próximas eleições e declara a sua disponibilidade para constituir a sua própria missão de observação para o efeito, através de uma missão substancial de observação eleitoral do Parlamento Europeu; entende que as eleições legislativas devem ser organizadas rapidamente após a realização das eleições presidenciais e antes do fim do ano; apela à Comissão, ao Conselho da Europa e à OSCE/ODIHR que dispensem um apoio reforçado na fase pré-eleitoral e que organizem uma missão substancial de observação eleitoral a longo prazo, para que as eleições presidenciais previstas para 25 de maio de 2014 se possam celebrar de acordo com as normas mais estritas e conduzam a um resultado aceitável para todos os intervenientes; apela ao destacamento de membros do pessoal do Parlamento Europeu para a delegação da UE em Kiev durante um período transitório até às eleições;

22. Saúda o recente reconhecimento, pelo Conselho, de que o Acordo de Associação, incluindo a ACLAA, não constitui o objetivo último da cooperação entre a UE e a Ucrânia; salienta que a UE está disposta a assinar o AA/ACLAA, logo que a atual crise política seja solucionada e que as novas autoridades ucranianas estejam seriamente dispostas a uma perspetiva europeia; recorda, além disso, que o artigo 49.º do TUE se aplica à Ucrânia, tal como a qualquer outro Estado europeu, contanto que observe os princípios da democracia, respeite as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias, e salvaguarde o Estado de Direito;

23. Manifesta o seu apoio à iniciativa da sociedade civil e não partidária de criação de uma «Plataforma Maidan», a fim de desenvolver uma estratégia para superar a corrupção endémica na Ucrânia;

24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento em exercício da Ucrânia, ao Conselho da Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.