Proposta de resolução comum - RC-B7-0399/2014Proposta de resolução comum
RC-B7-0399/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Paquistão: casos recentes de perseguição

16.4.2014 - (2014/2694(RSP))

apresentada nos termos do artigo 122.º, n.º 5, e do artigo 110.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0399/2014)
S&D (B7‑0401/2014)
PPE (B7‑0403/2014)
ALDE (B7‑0405/2014)
Verts/ALE (B7‑0410/2014)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Eija-Riitta Korhola, Cristian Dan Preda, Bernd Posselt, Filip Kaczmarek, Michael Gahler, Tunne Kelam, Elena Băsescu, Monica Luisa Macovei, Eduard Kukan, Philippe Boulland, Jean Roatta, Roberta Angelilli, Petri Sarvamaa, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Sari Essayah, Laima Liucija Andrikienė, Dubravka Šuica, Anne Delvaux, Salvador Sedó i Alabart, László Tőkés, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ana Gomes, Joanna Senyszyn, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Mitro Repo, Richard Howitt, Liisa Jaakonsaari, Antigoni Papadopoulou em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Alexander Graf Lambsdorff, Sarah Ludford, Louis Michel, Jelko Kacin, Kristiina Ojuland, Izaskun Bilbao Barandica, Robert Rochefort, Hannu Takkula, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Marielle de Sarnez em nome do Grupo ALDE
Jean Lambert, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Peter van Dalen, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Konrad Szymański, Marek Józef Gróbarczyk em nome do Grupo ECR

Processo : 2014/2694(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0399/2014
Textos apresentados :
RC-B7-0399/2014
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Paquistão: casos recentes de perseguição

(2014/2694(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, em particular as de 12 de março de 2014, sobre o papel regional e as relações políticas do Paquistão com a UE[1], de 10 de outubro de 2013, sobre os recentes casos de violência e de perseguição contra cristãos, nomeadamente em Peshawar[2], de 10 de março de 2011, sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti[3], de 20 de janeiro de 2011, sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade de religião[4] e de 20 de maio de 2010, sobre liberdade religiosa no Paquistão[5],

–   Tendo em conta o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente / Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre o ataque perpetrado contra a comunidade cristã em Peshawar, de 23 de setembro de 2013, e sobre o assassínio de Shahbaz Bhatti, de 2 de março de 2011,

–   Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–   Tendo em conta os relatórios do relator especial da ONU sobre a liberdade de religião ou de crença,

–   Tendo em conta o relatório do relator especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião ou crença e o relatório do relator especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e advogados (Adenda: Missão ao Paquistão), de 4 de abril de 2013,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2012 e a política da União Europeia nesta matéria, que condena a perseguição de cristãos e outras minorias religiosas[6],

–   Tendo em conta o plano de quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o II Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, com ele estreitamente relacionado,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 11 de março de 2013, que reiteram as expectativas da UE quanto à promoção e ao respeito dos direitos humanos e condenam toda a violência, inclusive contra as minorias religiosas[7],

–   Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que um casal cristão, Shafqat Emmanuel e Shagufta Kausar, foi condenado à morte em 4 de abril de 2014 por alegadamente enviar um SMS insultando o profeta Maomé; Considerando que o casal negou a responsabilidade e declarou que o telefone de origem do SMS fora perdido algum tempo antes de a mensagem ser enviada;

B.  Considerando que Sawan Masih, um cristão paquistanês de Lahore, foi condenado à morte em 27 de março de 2014 por blasfémia contra o profeta Maomé; Considerando que o anúncio das alegações contra Sawan Masih desencadeou violentos tumultos em Joseph Colony, um bairro cristão da cidade de Lahore, sendo incendiados muitos edifícios, entre os quais duas igrejas;

C. Considerando que Asia Bibi, uma mulher cristã de Punjab, foi detida em junho de 2009 e condenada à morte por blasfémia em novembro de 2010; considerando que o seu recurso chegou finalmente ao tribunal de recurso de Lahore ao cabo de vários anos; considerando que, para as duas primeiras audiências, em janeiro e março de 2014, parece que os juízes presidentes estavam de licença;

D. Considerando que, em 2012, uma rapariga cristã de 14 anos de idade, Rimsha Masih, que fora erradamente acusada de profanar o Corão, foi absolvida depois de se descobrir que fora incriminada, sendo o responsável detido; considerando, contudo, que ela e a sua família tiveram de abandonar o país;

E.  Considerando que os cristãos, que representam cerca de 1,6 % da população da República Islâmica do Paquistão, são vítimas de preconceito e ataques esporádicos coletivos; considerando que a maioria dos cristãos paquistaneses leva uma existência precária, frequentemente receosos de serem acusados de blasfémia, um tema que pode provocar explosões de violência coletiva; considerando que vários outros cristãos estão atualmente na prisão por motivo de blasfémia;

F.  Considerando que Mohammad Asghar, um cidadão britânico que sofre de uma doença mental a viver no Paquistão, foi detido após, alegadamente, enviar cartas a várias entidades dizendo-se um profeta, tendo sido condenado à morte em janeiro de 2014;

G. Considerando que outro cidadão britânico, Masood Ahmad, de 72 anos, que é membro da comunidade religiosa Ahmaddiya, só recentemente foi libertado sob fiança depois de ter sido detido em 2012 por ser acusado de recitar o Corão, o que é considerado uma blasfémia no caso de membros da sua comunidade, que não são reconhecidos como muçulmanos e estão proibidos de «agir como muçulmanos» ao abrigo da secção 298-C do Código Penal;

H. Considerando que cinco templos hindus foram atacados em diferentes partes de Sindh (em Tharparkar, Hyderabad e Larkana) nos últimos meses e três rapazes hindus foram acusados de blasfémia, estando presentemente detidos em Badin (Sindh), por terem pintado a spray alguns símbolos por ocasião do Festival Hindu das Cores (Holi);

I.   Considerando que os membros da comunidade xiita hazara em particular são quotidianamente assassinados e forçados a migrar devido ao aumento da violência sectária no Paquistão; considerando que, alegadamente, mais de 10 000 hindus também abandonaram a província com a banalização dos raptos e pedidos de resgate nos últimos três anos;

J.   Considerando que as leis paquistanesas em matéria de blasfémia fazem com que seja perigoso as minorias religiosas expressarem-se livremente ou envolverem-se abertamente em atividades religiosas; considerando que a aplicação dessas leis suscita a preocupação geral desde há anos porque as acusações são frequentemente motivadas por ajustes de contas ou tendo em vista um ganho económico ou por intolerância religiosa e promovem uma cultura de vigilância militante, servindo de plataforma a perseguições e ataques coletivos; considerando que foi solicitado ao Paquistão pelos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas que revogue as leis em matéria de blasfémia ou, pelo menos, introduza imediatamente salvaguardas para evitar o abuso da lei para vitimizar outros cidadãos, frequentemente de comunidades minoritárias;

K. Considerando que centenas de assassínios de honra foram comunicados só no ano de 2013; considerando que isso representa apenas a forma de agressão mais visível contra as mulheres, dada a taxa constantemente elevada de violência doméstica e casamentos forçados;

L.  Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade na Ásia do Sul, devendo, por conseguinte, dar o exemplo no reforço do Estado de direito e direitos humanos;

M. Considerando que a União Europeia concedeu recentemente ao Paquistão o estatuto SPG+, sob condição de dar cumprimento às convenções de direitos humanos aplicáveis;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da violência sectária e intolerância religiosa contra as minorias e os ataques a locais de culto, incluindo igrejas cristãs, e a repressão continuada das mulheres no Paquistão;

2.  Expressa a sua preocupação com os efeitos que essa violência tem sobre o desenvolvimento futuro do conjunto da sociedade paquistanesa, tendo em conta os desafios socioeconómicos que o país enfrenta; salienta que, para o interesse a longo prazo do Paquistão, importa que todos os seus cidadãos se sintam mais seguros;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de as controversas leis sobre a blasfémia serem passíveis de abuso que pode afetar pessoas de todas as religiões no Paquistão; manifesta a sua especial preocupação com o facto de o recurso às leis sobre a blasfémia, às quais se opuseram publicamente o falecido ministro Shahbaz Bhatti e o falecido governador Salman Taseer, estar atualmente em crescimento, visando os cristãos e outras minorias religiosas no Paquistão;

4.  Recorda às autoridades paquistanesas que são obrigadas por força do direito internacional a respeitar a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença; solicita às autoridades paquistanesas que libertem os presos condenados por blasfémia e anulem as condenações à morte na instância de recurso; solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e um processo independente, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; solicita, além disso, às autoridades paquistanesas que proporcionem uma proteção adequada a todos os envolvidos em processos de blasfémia, inclusive defendendo os juízes de pressões exteriores, protegendo os acusados e as suas famílias e comunidades da violência coletiva e oferecendo soluções para quem for absolvido mas não puder regressar ao seu lugar de origem;

5.  Condena energicamente a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância; solicita ao Governo do Paquistão que converta urgentemente a moratória de facto à pena de morte na sua abolição efetiva;

6.  Solicita ao Governo do Paquistão que proceda a uma revisão em profundidade das leis em matéria de blasfémia e da sua aplicação atual – conforme as secções 295 e 298 do Código Penal – a alegados atos de blasfémia, sobretudo tendo em conta as recentes condenações à pena de morte; encoraja o Governo a resistir à pressão de grupos religiosos e algumas forças políticas da oposição no sentido de manter essas leis;

7.  Apela ao Governo para que acelere a reforma das madrassas, estabelecendo um currículo básico conforme aos padrões internacionais, retirando em especial dos currículos o material pedagógico de incitamento ao ódio e introduzindo o ensino da tolerância comunitária e religiosa no programa básico; solicita à Comissão que dê seguimento aos pedidos anteriores no sentido de rever os manuais escolares financiados pela UE que incitam ao ódio;

8.  Apela com urgência ao Governo e Parlamento do Paquistão para que introduzam reformas do sistema judicial formal a fim de desencorajar o recurso a estruturas informais como jirgas e panchayats e aumentem substancialmente os recursos financeiros e humanos do sistema judicial, em particular a nível dos tribunais de primeira instância;

9.  Condena energicamente todos os atos de violência contra comunidades religiosas, bem como todos os tipos de discriminação e intolerância em razão da religião e crença; solicita ao Governo do Paquistão que intervenha no sentido de proteger as vítimas de violência coletiva por motivos religiosos e, nomeadamente, proibir o incitamento público ao ódio, e encoraja todos os paquistaneses a trabalhar em conjunto para promover e assegurar a tolerância e a compreensão mútua; solicita às autoridades paquistanesas que processem os responsáveis por incitamento e falsas acusações de blasfémia;

10. Recorda que a liberdade religiosa e os direitos das minorias são garantidos pela Constituição do Paquistão; acolhe positivamente as medidas adotadas em favor das minorias religiosas pelo Governo do Paquistão desde novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

11. Solicita contudo ao Governo paquistanês que redobre os seus esforços com vista a um melhor entendimento inter-religioso, enfrente ativamente o problema da hostilidade religiosa alimentada por agentes sociais, combata a intolerância religiosa, os atos de violência e intimidação e tome medidas para lutar contra a perceção de impunidade;

12. Está profundamente preocupado com a situação das mulheres e raparigas pertencentes a minorias que são amiúde duplamente castigadas, nomeadamente sendo alvos de conversão forçada e violência sexual orientada; solicita às autoridades paquistanesas que melhorem a proteção, a ação penal e as reparações;

13. Salienta que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental; expressa a sua preocupação com a tendência recente no Paquistão para restringir a liberdade de pensamento, expressão e informação pelo bloqueio e controlo de serviços em linha com uma grande audiência; solicita ao Governo que cesse a censura da Internet e reveja tanto o projeto de legislação de luta contra o terrorismo como o projeto de legislação relativa às ONG, que reduziria extremamente a independência e liberdade de ação das ONG e poderia fazer desmoronar o trabalho desenvolvido por ONG com ligações internacionais no Paquistão;

14. Sublinha o papel importante que o Paquistão desempenha na promoção da estabilidade em toda a região; encoraja o Paquistão a ter um papel construtivo na promoção da segurança no Afeganistão, solicitando, por conseguinte, ao Governo paquistanês que reforce o respeito pelos direitos humanos fundamentais no seu próprio país, bem como em toda a região;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem e ao Governo e Parlamento do Paquistão.