PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Ucrânia
16.7.2014 - (2014/2717(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8‑0025/2014)
S&D (B8‑0026/2014)
PPE (B8‑0029/2014)
VERTS/ALE (B8‑0054/2014)
ALDE (B8‑0057/2014)
Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Jacek Saryusz-Wolski, Arnaud Danjean, Andrej Plenković, Sandra Kalniete, Lars Adaktusson, Ivo Belet, Jerzy Buzek, Anna Maria Corazza Bildt, Mariya Gabriel, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Gabrielius Landsbergis, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Francisco José Millán Mon, György Schöpflin, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica, Bogdan Andrzej Zdrojewsk em nome do Grupo PPE
Knut Fleckenstein, Victor Boştinaru, Richard Howitt, Ana Gomes, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Marju Lauristin, Boris Zala, Andrejs Mamikins, Liisa Jaakonsaari, Goffredo Maria Bettini, Afzal Khan, Jo Leinen, Francisco Assis, Arne Lietz, Vilija Blinkevičiūtė em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Anna Elżbieta Fotyga, Roberts Zīle, Ryszard Czarnecki, Andrzej Sebastian Duda, Beata Barbara Gosiewska, Marek Józef Gróbarczyk, Marek Jurek, Karol Adam Karski, Zdzisław Marek Krasnodębski, Bolesław Grzegorz Piecha, Tomasz Piotr Poręba, Kazimierz Michał Ujazdowski, Jadwiga Wiśniewska, Janusz Wojciechowski, Kosma Tadeusz Złotowski, Stanisław Ożóg, Dawid Bohdan Jackiewicz, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Guy Verhofstadt, Petras Auštrevičius, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marielle de Sarnez, Marietje Schaake, Louis Michel, Alexander Graf Lambsdorff, Fernando Maura Barandiarán, Jean-Marie Cavada, Antanas Guoga, Charles Goerens, Nathalie Griesbeck, Gerben-Jan Gerbrandy, Martina Dlabajová em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Yannick Jadot, Ulrike Lunacek, Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE
Valentinas Mazuronis, Iveta Grigule
Resolução do Parlamento Europeu on Ukraine
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobres os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental[1],
– Tendo em conta a Declaração Conjunta dos líderes do G7 proferida em Haia, em 24 de março de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 17 de março, de 14 de abril, de 12 de maio e de 23 de junho de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de março e de 27 de junho de 2014,
– Tendo em conta o relatório final da missão internacional de observação eleitoral OSCE/ODIHR sobre as eleições presidenciais antecipadas na Ucrânia,
– Tendo em conta a assinatura das partes finais do Acordo de Associação UE-Ucrânia e do Acordo sobre uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada, em 27 de junho de 2014,
– Tendo em conta os relatórios do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia, de 15 de maio e de 15 de junho de 2014,
– Tendo em conta a declaração da Comissão NATO-Ucrânia de 1 de abril de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Ucrânia continua a enfrentar graves desafios políticos, socioeconómicos e em matéria de segurança; considerando que o conflito na Ucrânia oriental representa um sério entrave ao desenvolvimento e à prosperidade do país;
B. Considera que a ocupação russa e a anexação da Crimeia constituem uma violação do direito internacional e das obrigações internacionais da Rússia decorrentes da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia, do Estatuto do Conselho da Europa e do Memorando de Budapeste de 1994 relativo à segurança da Ucrânia, bem como das obrigações bilaterais decorrentes do Tratado Bilateral de Amizade, Cooperação e Parceria, de 1997;
C. Considerando que, em 25 de maio de 2014, Petro Poroschenko foi eleito Presidente da Ucrânia; Considerando que as eleições foram acompanhadas por uma missão internacional de observação eleitoral sob a égide da OSCE/ODIHR e que, não obstante o ambiente hostil em termos de segurança registado na Ucrânia oriental e a anexação da Crimeia pela Rússia, se considerou que cumpriram amplamente as obrigações internacionais e respeitaram as liberdades fundamentais numa vasta parte do território;
D. Considerando que o novo Presidente apresentou um plano de 15 pontos para a resolução pacífica do conflito na Ucrânia oriental, de molde a preservar a soberania, a integridade territorial e a unidade nacional da Ucrânia, baseando-se na amnistia daqueles que se renderam e não cometeram crimes graves, na criação de corredores controlados para a retirada dos mercenários russos e na abertura de um diálogo inclusivo;
E. Considerando que, como primeira medida, o Presidente Poroschenko anunciou um cessar-fogo unilateral para o período de 20 a 30 de junho de 2014, a fim de abrir caminho às negociações entre a Ucrânia, a Rússia e as forças separatistas; considerando que o cessar-fogo declarado unilateralmente pelo Governo ucraniano foi constantemente violado, sobretudo pelos separatistas, dando origem a mortes em ambos os lados;
F. Considerando que, em 25 de junho de 2014, o Conselho da Federação da Rússia aprovou uma decisão do Presidente Putin, nos termos da qual renunciava ao direito de enviar forças armadas russas para o território da Ucrânia;
G. Considerando que, em 27 de junho de 2014, o Conselho «Negócios Estrangeiros» confirmou a análise da Comissão, segundo a qual a Ucrânia cumpriu todos os critérios de referência da primeira fase do plano de ação para a liberalização dos vistos e passou à segunda fase do processo;
H. Considerando que, em 27 de junho de 2014, a UE e a Ucrânia assinaram as disposições remanescentes do Acordo de Associação/Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (AA/ZCLAA); considerando que este acordo reconhece o desejo do povo ucraniano de viver num país cujo funcionamento seja regido por valores europeus, pela democracia e pelo Estado de direito;
I. Considerando que o Presidente Poroshenko decidiu lançar uma nova operação antiterrorista para derrotar a insurreição separatista no leste do país na sequência do malogro do cessar-fogo unilateral; considerando que o exército ucraniano readquiriu o controlo de várias cidades da Ucrânia oriental, forçando os rebeldes e os mercenários a retirarem-se para Donetsk; considerando, todavia, que a violência continua;
J. Considerando que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, da França, da Rússia e da Ucrânia se reuniram em Berlim, em 2 de julho de 2014, para definir um conjunto de medidas destinadas a permitir o estabelecimento de uma paz duradoura na Ucrânia oriental;
K. Considerando que o Presidente Poroschenko manifestou a sua intenção de anunciar um segundo cessar-fogo assente em três condições, ou seja, a observância do cessar‑fogo a nível bilateral, a libertação de todos os reféns e a supervisão pela OSCE do controlo efetivo das fronteiras;
L. Considerando que, em 14 de julho de 2014, o Presidente Poroshenko declarou que militares russos lutavam contra as forças ucranianas ao lado dos rebeldes separatistas e que tinha sido instalado um novo sistema de mísseis russo; considerando que, de acordo com a NATO, a Rússia terá fornecido tanques de combate, artilharia e outro armamento aos rebeldes e permitido que mercenários russos atravessem a fronteira para se juntarem às milícias rebeldes;
M. Considerando que foi organizada em Bruxelas, em 11 de julho de 2014, uma reunião de consulta tripartida entre a UE, a Ucrânia e a Rússia sobre a aplicação do AA/ZCLAA UE-Ucrânia; considera que este processo é benéfico e poderá ajudar a superar mal-entendidos persistentes, explicando as vantagens do AA/ZCLAA e tendo em conta as legítimas preocupações de todas as partes;
1. Congratula-se com a assinatura das disposições remanescentes do Acordo de Associação, nomeadamente no que refere à zona de comércio livre abrangente e aprofundada, e está convencido de que este Acordo terá um papel impulsionador na condução de reformas políticas e económicas, incutindo modernização, reforçando o Estado de direito e incentivando o crescimento económico; manifesta o seu apoio à Ucrânia na aplicação provisória do Acordo; declara que o Parlamento Europeu concluirá o processo de ratificação do Acordo o mais rapidamente possível; insta os Estados-Membros e a Ucrânia a ratificá-lo sem demora, tendo em vista a sua plena aplicação quanto antes;
2. Congratula-se também vivamente com a assinatura dos Acordos de Associação celebrados com a Moldávia e a Geórgia, que marcam o início de uma nova era nas relações políticas e económicas destes países com a UE; apela a uma rápida ratificação destes acordos e saúda o facto de o Parlamento moldavo já o ter feito; reprova a adoção de medidas comerciais «punitivas» pela Rússia contra os países que assinaram Acordos de Associação com a UE, uma vez que estes acordos não representam qualquer ameaça para a Rússia; sublinha que estas iniciativas se opõem às regras da Organização Mundial do Comércio, têm um fundamento político e são, por isso, inadmissíveis;
3. Congratula-se com eleição de Petro Poroshenko como Presidente da Ucrânia na primeira volta de eleições justas e democráticas; observa que o resultado das eleições traduz um forte apoio da população a uma perspetiva europeia e democrática para o país;
4. Apoia o plano de paz como uma grande oportunidade para travar a escalada da violência e promover a paz; manifesta o seu apoio às medidas firmes tomadas pelo Presidente Poroschenko para garantir a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; congratula-se com o seu empenho em abordar o problema da corrupção sistémica e da utilização abusiva de fundos públicos; reitera que a Rússia está envolvida em operações militares e de fornecimento de armas; insta a Rússia a respeitar as suas obrigações internacionais, a comprometer-se genuinamente a participar em negociações com vista à resolução pacífica do conflito e a utilizar a sua influência para pôr termo à violência;
5. Solicita a realização de uma nova reunião do Grupo de Contacto trilateral dedicada à resolução da crise no sudeste da Ucrânia e apoia novas formas de comunicação entre as partes;
6. Salienta o direito fundamental dos cidadãos ucranianos de determinarem livremente o futuro económico e político do seu país e reitera o direito da Ucrânia à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que a comunidade internacional apoia a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; sublinha a necessidade de uma solução política para a crise;
7. Condena a hostilidade da Rússia na Crimeia, considerando-a uma grave violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia à luz do direito internacional, e reprova a política russa do «facto consumado» nas relações externas; considera que a anexação da Crimeia é ilegal e recusa-se a reconhecer a autoridade de facto da Rússia na Crimeia; congratula-se com a decisão de proibir a importação de mercadorias da Crimeia e de Sebastopol que não disponham de um certificado ucraniano e encoraja outros países a introduzir medidas semelhantes em consonância com a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas;
8. Condena a violência permanente e a perda de vidas diária na Ucrânia oriental, a destruição de casas e propriedades e a fuga de muitos milhares de civis das zonas em conflito para zonas seguras; felicita a boa vontade demonstrada pela Ucrânia ao adotar um cessar-fogo unilateral e lamenta que os rebeldes e mercenários se tenham recusado a seguir este exemplo;
9. Exorta a Rússia a apoiar o plano de paz com verdadeira determinação, a adotar medidas para controlar eficazmente as suas fronteiras com a Ucrânia e pôr termo ao acesso contínuo e ilícito de homens armados, armas e equipamento, bem como a ações e infiltrações hostis, a reduzir imediatamente o seu contingente armado e a retirá-lo das fronteiras com a Ucrânia, a utilizar o seu poder para obrigar os rebeldes e os mercenários a respeitarem o cessar-fogo, deporem as armas e retirarem-se para a Rússia através de um corredor criado para o efeito, tal como proposto no plano de paz de Petro Poroshenko, sedo estas as primeiras medidas concretas há muito aguardadas para demonstrar a seriedade da Rússia quanto ao desanuviamento da crise;
10. Deplora a detenção ilegal da piloto da força aérea ucraniana Nadia Savchenko na Rússia e solicita a sua libertação imediata, bem como a libertação de todos os reféns detidos na Ucrânia ou na Rússia;
11. Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a reforçarem a sua presença e visibilidade nos mecanismos de diálogo criados para resolver a crise, nomeadamente o grupo de contacto;
12. Congratula-se com aplicação das sanções em vigor a mais 11 pessoas, essencialmente agentes das chamadas autoridades separatistas; felicita os trabalhos preparatórios do Conselho, do SEAE e dos Estados-Membros com vista à adoção de novas sanções contra a Rússia, nomeadamente em matéria económica, financeira e energética, bem como do embargo às armas e às tecnologias de dupla utilização; apela a um embargo coletivo à venda de armas à Rússia e insta a que o mesmo seja aplicado até que a situação na Ucrânia oriental esteja normalizada; chama a atenção para o facto de que quaisquer novas medidas por parte da Rússia para destabilizar a Ucrânia terão novas e importantes consequências nas relações UE-Rússia;
13. Solicita ao Conselho que inste a Rússia a cumprir as suas obrigações a título do direito internacional e a aplicar sanções da terceira fase, caso a situação o exija;
14. Insta o Conselho Europeu a adotar uma estratégia mais firme e mais coerente – e a falar a uma só voz – no que se refere à crise na Ucrânia e ao comportamento do Governo russo, nomeadamente sobre questões relativas à segurança energética da UE; lamenta que alguns Estados-Membros mostrem desunião neste contexto e uma falta de solidariedade da União;
15. Manifesta o seu apoio a um novo cessar-fogo decidido de comum acordo, a fim de estabilizar a situação de segurança, alcançar uma verdadeira inversão da escalada de violência e criar a dinâmica necessária para a aplicação do plano de paz do Presidente Poroshenko, que está subordinado ao respeito bilateral do cessar-fogo, à libertação dos reféns e à realização de um controlo eficaz das fronteiras sob a égide da OSCE; congratula-se com os últimos êxitos das forças ucranianas na região oriental do país e com o facto de terem readquirido o controlo de várias cidades importantes;
16. Está firmemente convicto de que a missão especial de observação da OSCE deve ser reforçada, em termos materiais e financeiros, para ajudar a Ucrânia a garantir a segurança e a controlar as regiões fronteiriças;
17. Recorda ao Governo ucraniano que é imperativo proceder a reformas económicas e políticas internas; salienta que as reformas internas não devem ser iniciadas apenas devido à pressão externa, mas devem assentar no firme apoio da população para a criação de oportunidades económicas e sociais sustentáveis através da modernização do país;
18. Apela a uma investigação independente e imparcial dos acontecimentos mortais e crimes contra a Humanidade perpetrados em todo o território da Ucrânia desde novembro de 2013, com a inclusão de uma forte componente internacional e sob a supervisão do Conselho da Europa, e espera que os responsáveis por tais atos sejam julgados; está convencido de que só uma investigação eficaz destes crimes permitirá que a sociedade ucraniana e os familiares e amigos das vítimas recuperem a confiança nas instituições;
19. Recorda a necessidade de pôr termo à restrição sistemática e estrutural dos direitos humanos, à má governação, à corrupção generalizada e à gigantesca economia subterrânea na Ucrânia; salienta a importância do processo de reforma constitucional em curso, bem como do apoio ao desenvolvimento da sociedade civil para a concretização de uma sociedade verdadeiramente participativa que promova e proteja os direitos humanos, garanta justiça e boa governação para todos os cidadãos em todas as regiões do país, contribuindo desta forma para a sua segurança e a estabilidade; apela à adoção de uma legislação contra a discriminação em consonância com as normas europeias;
20. Considera que é extremamente importante iniciar um processo gradual de descentralização do poder central para a administração regional e municipal, sem pôr em causa o equilíbrio interno dos poderes e o funcionamento eficaz do Estado;
21. Congratula-se com a adoção da lei relativa aos contratos públicos e solicita a sua diligente aplicação; espera que seja criada quanto antes uma agência de luta contra a corrupção que seja politicamente independente e disponha de poderes para investigar comportamentos corruptos;
22. Salienta a necessidade de reforçar o Estado de direito, nomeadamente através da reforma do sistema judiciário, o que contribuiria para restaurar a confiança dos cidadãos no poder judicial, e de despolitizar e desmilitarizar a estrutura dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei;
23. Congratula-se com a decisão relativa à criação de uma sólida missão de política comum de segurança e defesa civil para a Ucrânia; insta a VP/AR e os Estados-Membros a acelerarem a sua concretização; está convencido de que esta missão deve ter um mandato ambicioso, para poder prestar um apoio eficaz à Ucrânia nos esforços consideráveis necessários para estabilizar a situação no país;
24. Reitera o seu apoio à intenção do Presidente Poroshenko de realizar eleições legislativas antecipadas; salienta que estas eleições devem ser realizadas em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza;
25. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração dos direitos humanos e da situação humanitária na Ucrânia oriental e na Crimeia, causada por rebeldes e mercenários sob o incentivo da Rússia, em particular no que diz respeito à tortura, aos assassínios, ao desaparecimento de jornalistas e ativistas e à detenção de reféns, incluindo casos de rapto de crianças; apela a uma melhor proteção da população civil e à prestação de ajuda humanitária pelas autoridades ucranianas nas regiões em causa;
26. Sublinha a necessidade de encontrar uma solução clara, justa e estável para garantir a segurança do aprovisionamento de gás da Ucrânia por parte da Rússia, pois trata-se de uma condição essencial para o desenvolvimento económico e a estabilidade da Ucrânia; considera que a UE deve continuar a desempenhar o seu papel com vista a facilitar a conclusão de um acordo para que a Ucrânia possa pagar um preço competitivo, e não motivado por razões políticas, pela compra de gás; salienta que utilizar os recursos energéticos como instrumento de política externa prejudica a credibilidade a longo prazo da Rússia como parceiro comercial fiável da UE e que se deve dar prioridade ao reforço das medidas suscetíveis de reduzir a dependência da UE de gás proveniente da Rússia;
27. Solicita aos Estados-Membros que garantam um aprovisionamento suficiente de gás através de uma inversão do fluxo de gás proveniente de países vizinhos da UE; para o efeito, congratula-se com o memorando de entendimento em matéria de fluxos bidirecionais entre a República Eslovaca e a Ucrânia, que visa incentivar a Ucrânia a criar um sistema de transporte de gás transparente e fiável; recorda o papel estratégico da Comunidade da Energia, cuja presidência é assumida pela Ucrânia em 2014; congratula-se com o facto de a cooperação com a Ucrânia fazer parte integrante da «Estratégia europeia em matéria de segurança energética» apresentada pela Comissão em junho de 2014;
28. Congratula-se com o facto de a Ucrânia ter passado recentemente para a segunda fase do plano de ação para a liberalização dos vistos, confirmando assim a sua determinação em criar o necessário quadro legislativo, político e institucional; manifesta a sua firme convicção de que o objetivo final deve ser a rápida introdução de um regime de isenção de vistos; exorta, paralelamente, à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, muito simples e de baixo custo, a nível da UE e dos Estados-Membros;
29. Congratula-se com a criação do Grupo de Apoio à Ucrânia pela Comissão, que prestará às autoridades ucranianas toda a assistência necessária para a realização de reformas políticas e económicas e trabalhará no sentido da implementação da «Agenda Europeia para as Reformas»;
30. Salienta a necessidade de defender os interesses e valores europeus e de promover a estabilidade, a prosperidade e a democracia nos países do continente europeu;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento interinos da Ucrânia, ao Conselho da Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.