Proposta de resolução comum - RC-B8-0027/2014Proposta de resolução comum
RC-B8-0027/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o emprego dos jovens

16.7.2014 - (2014/2713(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
VERTS/ALE (B8‑0027/2014)
PPE (B8‑0051/2014)
S&D (B8‑0053/2014)
ALDE (B8‑0058/2014)

David Casa, Ivo Belet em nome do Grupo PPE
Jutta Steinruck em nome do Grupo S&D
Marian Harkin, Beatriz Becerra Basterrechea, António Marinho e Pinto, Ivo Vajgl, Anneli Jäätteenmäki, Marietje Schaake em nome do Grupo ALDE
Terry Reintke, Jean Lambert, Karima Delli, Monika Vana, Tamás Meszerics em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2014/2713(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0027/2014
Textos apresentados :
RC-B8-0027/2014
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego dos jovens

(2014/2713(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o seu relatório relativo à proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» (COM(2010)0193 – C7–0111/2010 – 2010/0115(NLE)),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a promoção do emprego dos jovens para a concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020, adotadas no Luxemburgo, em 17 de junho de 2011,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, de uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (COM(2012)0729),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens,

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2013, intitulada «Combate ao desemprego juvenil: soluções possíveis»[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre o respeito do direito fundamental à livre circulação na UE[2],

–   Tendo em conta o seu relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (COM(2013)0430 – C7-0177/2013 – 2013/0202(COD)),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude[4],

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento,

A. Considerando que o desemprego é uma causa importante de desigualdade, cujas taxas, entre a população jovem, atingiram níveis sem precedentes, situando-se numa média de 23 % no conjunto da UE, e que o desemprego dos jovens se reparte de forma díspar no território da União, com taxas superiores a 50 % em alguns Estados‑Membros na faixa etária dos 16 aos 25 anos;

B.  Considerando que, em março de 2014, nos 28 Estados‑Membros da UE, 5 732 milhões de jovens (com menos de 25 anos) estavam desempregados, 3 642 milhões dos quais na área do euro;

C. Considerando que as causas do desemprego dos jovens variam em toda a UE e podem incluir problemas estruturais subjacentes das nossas economias que afetam os mercados de trabalho; que a situação e os problemas com que os jovens se deparam não são uniformes, uma vez que alguns grupos são afetados de forma desproporcionada, necessitando de soluções adaptadas;

D. Considerando que a situação do mercado laboral é particularmente grave para os jovens, independentemente do seu nível de educação, visto que muitas vezes acabam por cair no desemprego ou com contratos de trabalho temporário, auferindo salários baixos e beneficiando de um nível de proteção social reduzido, ou são forçados a aceitar contratos de trabalho precário ou estágios não remunerados;

E.  Considerando que a Garantia para a Juventude contribuiria para a consecução de três dos objetivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente que 75 % da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos esteja empregada, que a taxa de abandono escolar seja inferior a 10 % e que no mínimo 20 milhões de pessoas sejam resgatadas da pobreza ou exclusão social;

F.  Considerando que 7,5 milhões de jovens europeus, com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) e que, em 2012, nos 28 Estados-Membros da UE, 29,7 % dos jovens entre os 15 e os 29 anos estavam em risco de pobreza ou exclusão social[5];

G. Considerando que, devido à ênfase que colocam em competências práticas, o sistema dual de formação profissional e os cursos que combinam uma vertente académica com uma vertente profissional utilizados nalguns Estados-Membros demonstraram a sua eficácia, em particular durante a crise, dado que contribuem para aumentar a empregabilidade dos jovens e, deste modo, manter a um nível mais baixo as taxas de desemprego dos jovens;

H. Considerando que o atual limite de 25 anos que é aplicado na Garantia para a Juventude é insuficiente, uma vez que não tem em conta os 6,8 milhões de jovens «NEET» com idades compreendidas entre os 25 e os 30 anos;

I.   Considerando que as PME apresentam um grande potencial de criação de emprego e desempenham um papel crucial na transição para uma nova economia sustentável;

J.   Considerando que, apesar de o número de trabalhadores que se deslocou de um Estado‑Membro para outro ter aumentado de 4,7 milhões em 2005 para 8 milhões em 2008, trata-se de um aumento de 2,1 % para 3,3 % da mão‑de‑obra total;

K. Considerando que os Estados‑Membros desempenham um papel crucial no combate ao desemprego dos jovens, nomeadamente através do apoio financeiro dos instrumentos financiados pela UE, como o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (PEIS) e a Garantia para a Juventude relativamente ao período de programação 2014‑2020;

L.  Considerando que a União Europeia afetou 6 mil milhões de euros para apoiar o emprego de pessoas com idade inferior a 25 anos;

M. Considerando que as causas do desemprego dos jovens não se podem restringir aos desajustamentos em matéria de competências, visto que estão associadas com outros problemas como a falta de novos postos de trabalho que resulta da desindustrialização da Europa, da externalização e da especulação, situação que tem sido agravada pela crise e pelas políticas de austeridade; considerando que o ensino e a formação, por si só, não são capazes de resolver o problema do desemprego dos jovens;

N. Considerando que todas as medidas ou programas adotados tendo em vista o fomento do emprego dos jovens devem prever a consulta e/ou cooperação com todas as partes interessadas pertinentes a todos os níveis, nomeadamente os parceiros sociais e as organizações de juventude;

O. Considerando que 20,7 milhões de PME são responsáveis por mais de 67 % do emprego no setor privado da UE, 30 % do qual assegurado pelas microempresas;

P.  Considerando que as PME e as microempresas apresentam um enorme potencial de criação de emprego, sendo responsáveis por 85 % do total de novos postos de trabalho criados;

Garantia para a Juventude – Emprego dos jovens

1.      Alerta para o facto de que não haverá um crescimento económico sustentável significativo na UE sem uma redução das desigualdades e recorda que é necessário começar por fazer baixar o desemprego, sobretudo entre os jovens, e reduzir a pobreza;

2.      Apela a uma monitorização eficaz da implementação da Garantia para a Juventude; exorta a Comissão a acompanhar de perto os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2014, no que respeita à qualidade das ofertas e à ausência de um apoio ativo aos jovens «NEET», à capacidade administrativa dos serviços de emprego públicos e à falta de um empenhamento real com todos os parceiros pertinentes, ao mesmo tempo que identifica boas práticas que possam servir de referência para melhorar os programas; insta a uma maior transparência no acompanhamento da execução e a uma maior ambição no que respeita ao tratamento dado aos Estados-Membros que não mostrem progressos neste domínio;

3.      Exorta a Comissão a propor um quadro jurídico europeu que introduza normas mínimas para a implementação de garantias para a juventude, incluindo no que se refere à qualidade dos estágios, a salários dignos para os jovens e ao acesso aos serviços de emprego, e que abranja jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 30 anos, se as recomendações existentes relativamente às garantias para a juventude não forem respeitadas pelos Estados‑Membros;

4.      Exorta a que a redução do desemprego dos jovens seja convertida num objetivo específico no âmbito do Semestre Europeu; apela igualmente a que as recomendações específicas por país e os programas nacionais de reforma (PNR) incluam medidas de combate ao desemprego dos jovens; exorta a Comissão a acompanhar de perto e a analisar a introdução de tais medidas; exorta a que o Parlamento seja amplamente envolvido a este respeito no âmbito do processo do Semestre Europeu;

5.      Solicita à Comissão Europeia que acelere a criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens e publique, antes do final de 2014, uma comunicação sobre a forma como foi criada;

6.      Incentiva os Estados‑Membros a considerar o alargamento da Garantia para a Juventude aos jovens com menos de 30 anos;

7.      Assinala a necessidade de uma política do mercado de trabalho ativa, abrangente e integrada dotada de medidas específicas para os jovens;

8.      Exorta os Estados-Membros a tomar medidas firmes para lutar contra o desemprego e a exclusão precoce dos jovens, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou da promoção de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou de outros sistemas igualmente eficazes), a criar estratégias abrangentes destinadas aos jovens que não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (NEET) e a executar integralmente os regimes de garantia para a juventude, a nível nacional;

9.      Salienta que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens não deve impedir os Estados‑Membros de utilizar o Fundo Social Europeu para financiar projetos mais amplos relacionados com os jovens, sobretudo nos domínios da pobreza e inclusão social; exorta a Comissão a acompanhar a utilização dos financiamentos do FSE em projetos destinados aos jovens;

10.    Manifesta a sua firme convicção de que o financiamento da UE, em particular o destinado à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, não deve ser utilizado para substituir medidas nacionais, mas antes para garantir um apoio adicional aos jovens, complementando e reforçando os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados‑Membros;

11.    Entende que os programas da UE devem permitir a devida flexibilidade para que os Estados‑Membros possam implementar um apoio individualizado, em função das necessidades locais, e para garantir que o financiamento seja utilizado em áreas onde o desemprego dos jovens seja mais elevado e o financiamento mais necessário, sem comprometer as auditorias e os controlos;

12.    Salienta que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens não deve impedir os Estados‑Membros de utilizar outros programas da UE, como por exemplo o Fundo Social Europeu ou o ERASMUS +, para financiar projetos mais amplos relacionados com os jovens, sobretudo nos domínios do empreendedorismo jovem, da pobreza e da inclusão social; sublinha, neste sentido, a importância de os Estados‑Membros disponibilizarem o cofinanciamento necessário; exorta a Comissão a acompanhar a utilização dos financiamentos do FSE em projetos destinados aos jovens;

Ensino e formação profissionais

13.    Recorda que os 6 mil milhões de euros atribuídos à Iniciativa para o Emprego dos Jovens não são suficientes para combater o desemprego dos jovens de forma duradoura; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à Garantia para a Juventude e a aumentarem a respetiva dotação orçamental para o período 2014-2020, depois de tomarem uma decisão relativamente à revisão pós-eleitoral obrigatória do QFP 2014-2020, prevista para ter lugar no final de 2016, o mais tardar;

14.    Exorta os Estados-Membros a criarem ou a melhorarem os sistemas de ensino e formação profissionais; sublinha que, para facilitar a transição da escola para a vida ativa, é necessário estabelecer um quadro europeu no âmbito da formação dual, com base nas melhores práticas europeias neste domínio; sugere, além disso, o recurso, em toda a UE, aos "programas para quebrar o gelo" (Ice‑Breaker Schemes) que permitem que as empresas recrutem jovens recém‑licenciados ou jovens que já receberam formação profissional durante um período de 6 a 12 meses para adquirirem experiência prática no âmbito da resolução de um problema específico no domínio da inovação e do desenvolvimento;

15.    Exorta os Estados-Membros a implementarem medidas firmes para lutar contra o desemprego dos jovens e a exclusão precoce do mercado de trabalho, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar precoce ou de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou de outros sistemas igualmente eficazes);

16.    Insta os Estados-Membros a reformar, em particular, as normas em matéria de educação e formação aplicáveis aos jovens, para aumentar de forma significativa as suas oportunidades de emprego e de vida;

17.    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem em maior grau a transparência e o reconhecimento das qualificações na União, em particular através do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, do Europass e do Quadro Europeu de Qualificações;

18.    Sublinha a importância de os jovens adquirirem competências transversais, como competências no domínio das TIC, capacidades de liderança, pensamento crítico e competências linguísticas, inclusivamente graças à realização de estudos no estrangeiro, a fim de melhorarem as suas perspetivas no mercado de trabalho, a sua adaptabilidade à evolução futura do mercado de trabalho e a sua participação ativa na sociedade;

19.    Apela aos Estados‑Membros para que se centrem em setores com potenciais elevados de crescimento e criação de emprego e tomem as devidas medidas para tornar prioritários, nos seus programas educativos, os domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática, por forma a dar resposta aos futuros desenvolvimentos previstos para o mercado de trabalho, em consonância com a necessidade de uma transição para uma economia eficiente em termos de recursos;

20.    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem novos tipos de economia, nomeadamente o empreendedorismo social, a coatividade, o «crowdsourcing», e a disponibilizarem medidas de apoio a cooperativas de jovens e a empresas em fase de arranque no domínio social;

21.    Insta os Estados-Membros a promoverem as políticas de incentivo ao crescimento e apela a medidas, ao nível da UE, em termos de uma estratégia europeia de crescimento onde o investimento em setores fundamentais, como o mercado digital, o mercado das telecomunicações e uma comunidade comum de energia, bem como o respetivo desenvolvimento, proporcionarão postos de trabalho sustentáveis;

22.    Lamenta que as prioridades do Conselho, anunciadas pelo Conselho Europeu em 27 de junho de 2014 enquanto agenda estratégica para a UE e a nova Comissão Europeia, não incluam medidas e investimentos direcionados para a ajuda à criação de empregos de qualidade para os jovens;

23.    Realça que, para cumprir os objetivos de uma Garantia para a Juventude, são necessárias reformas estratégicas que permitam transições mais eficazes da escola para o mercado de trabalho;

24.    Insta os Estados‑Membros a desenvolverem e reformarem as respetivas agências de emprego;

25.    Sublinha que hoje, e mais do que nunca, tendo em conta as previsões de mudanças rápidas no mercado de trabalho, é necessário investir fortemente no ensino e na formação; salienta que as políticas em matéria de competências devem ser consideradas não só como um meio de dar resposta às necessidades do mercado laboral, mas também devem reconhecer as competências adquiridas no quadro da educação não formal, apoiar a execução de políticas de aprendizagem ao longo da vida e, em última análise, integrar-se numa abordagem educacional holística;

26.    Exorta a Comissão e agências como a Eurofound e a Cedefop a analisarem os atuais sistemas de ensino profissional dual, a fim de transmitir esta informação a outros Estados‑Membros interessados nestes sistemas, numa base voluntária, sem baixar os padrões de ensino atualmente existentes;

27.    Reconhece o papel da família enquanto verdadeiro sistema de apoio para os jovens afetados pelo desemprego, pela pobreza e pela exclusão social;

28.    Incentiva os Estados‑Membros a removerem as barreiras transfronteiriças à formação e orientação profissional, às aprendizagens e aos estágios, a reforçarem estes domínios e a fazerem corresponder de melhor forma a procura e a oferta de oportunidades de formação em contexto de trabalho para os jovens, melhorando assim a mobilidade e a empregabilidade, nomeadamente nas regiões fronteiriças;

29.    Saúda a recomendação do Conselho relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, adotada em 10 de março de 2014, e apela aos Estados‑Membros para que a implementem sem demora, em prol dos seus destinatários, e sublinha o facto de os programas dos Estados‑Membros que promovam e ofereçam estágios poderem ser apoiados financeiramente por fundos europeus;

Um novo ambiente para o emprego

30.    Sublinha a necessidade de a Europa criar um ambiente favorável às PME, o que inclui oferecer as melhores condições financeiras e jurídicas para as empresas em fase de arranque, uma vez que as PME representaram 66,5 % do total de empregos na Europa em 2012[6].

31.    Reitera a necessidade de assegurar a abrangência e a facilidade da formação e do acesso à Internet, à informação em linha e às competências digitais; solicita aos Estados‑Membros que incentivem e facilitem a digitalização de serviços e as oportunidades de emprego para os jovens, por forma a permitir‑lhes o acesso a empregos digitais;

32.    Insiste na necessidade de reindustrializar a Europa com base numa estratégia coerente e na respetiva implementação, o que promoverá e facilitará as políticas favoráveis ao crescimento e a criação de emprego;

33.    Exorta os Estados-Membros a associarem as políticas em prol do emprego dos jovens a contratos de trabalho de qualidade e sustentáveis, a fim de combater a crescente precaridade e subemprego estruturais;

34.    Insta os Estados-Membros a assegurarem que os jovens tenham acesso a empregos de qualidade que respeitem os seus direitos, incluindo o direito à estabilidade e segurança através de um emprego ao qual corresponda um salário digno e proteção social e que permita uma vida segura com dignidade e autonomia, a fim de proteger os jovens trabalhadores da discriminação e da exploração;

35.    Considera que os jovens empresários e as PME orientadas para o crescimento são os catalisadores necessários para a inovação e a criação de emprego;

36.    Entende que as empresas só criarão mais postos de trabalho e só recrutarão mais pessoas se o ambiente económico incentivar o crescimento e se puderem contar com uma mão‑de‑obra qualificada;

37.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente nos direitos; salienta que, sobretudo em tempos de crise, o aspeto qualitativo do trabalho para os jovens não pode ser posto em causa, e as normas laborais fundamentais e outras relacionadas com a qualidade do trabalho, como o tempo de trabalho, a segurança social e a saúde e segurança no trabalho, têm de ser especialmente consideradas nos esforços que forem envidados; frisa que deve ser posto termo à discriminação em função da idade;

38.    Sublinha a importância de reconhecer e respeitar os diferentes sistemas sociais e económicos que existem nos Estados‑Membros;

39.    Incentiva os Estados‑Membros e a Comissão a apoiar e promover mecanismos de mobilidade, designadamente a rede EURES, que facilitam a procura de emprego noutros Estados‑Membros;

40.    Apela aos Estados‑Membros para que façam pleno uso dos Serviços Públicos de Emprego (SEP), de modo a equilibrar, entre os Estados‑Membros, a oferta e a procura de emprego e as qualificações exigidas;

41.    Exorta a Comissão Europeia a apoiar iniciativas e outras formas de cooperação com o setor privado no âmbito da luta contra o desemprego dos jovens;

42.    Apela à Comissão Europeia para que assuma um papel de liderança mediante uma iniciativa de reindustrialização da Europa, promovendo a competitividade industrial sem impor às empresas uma excessiva carga regulamentar, facilitando a criação de emprego, combatendo o desemprego e aumentando as oportunidades para os jovens, permitindo‑lhes criar as suas próprias empresas ou encontrar um emprego;

43.    Solicita aos Estados‑Membros que, ao combater o desemprego, eliminem a burocracia e a carga administrativa desnecessária para os trabalhadores por conta própria, as microempresas e as PME, introduzam políticas fiscais favoráveis, criem um clima mais propício ao investimento privado e abordem a legislação relativa às falências desproporcionalmente punitiva; refere que as PME constituem uma grande parte da economia europeia e a sua função pode ser determinante para garantir uma recuperação célere e sustentável da crise económica e a criação de emprego, incluindo para os jovens;

44.    Insta os Estados‑Membros a melhorarem a cooperação a todos os níveis entre as empresas e o setor da educação, por forma a fazer corresponder os programas de ensino às exigências do mercado de trabalho;

45.    Salienta que a economia europeia exige a realização de esforços no sentido de reforçar, em vez de limitar, a livre circulação e a mobilidade dos trabalhadores na UE e insta os Estados‑Membros a assegurarem a livre circulação de todos os cidadãos e trabalhadores, a fim de possibilitar o desenvolvimento de um genuíno mercado de trabalho da União Europeia, eliminar os pontos de estrangulamento e permitir que os trabalhadores da UE se desloquem para zonas onde as suas competências são necessárias; frisa que a liberdade de circulação é um direito fundamental; salienta ainda que os jovens devem também ter oportunidades de emprego na sua própria comunidade;

46.    Exorta os Estados-Membros a votarem particular atenção às taxas elevadas de desemprego dos jovens entre os grupos desfavorecidos, conferindo prioridade ao acesso e à integração no mercado de trabalho e facilitando o acesso e as políticas de integração, uma vez que o emprego é determinante para o êxito da integração;

47.    Defende que os Estados‑Membros devem satisfazer as necessidades dos jovens com deficiência, garantindo-lhes os devidos instrumentos e serviços de apoio, de modo a criar condições de igualdade e aumentar ativamente a empregabilidade dos jovens portadores de deficiência no mercado de trabalho, na educação e na formação;

48.    Sublinha a importância de incidir na promoção do empreendedorismo, nomeadamente entre os jovens e licenciados, promovendo estágios e postos de trabalho para licenciados em pequenas empresas e microempresas, por forma a melhorar a sua experiência no ramo empresarial, a sensibilizá-los para as oportunidades e a capacitá-los para a criação das suas próprias empresas;

49.    Salienta que, dadas as consequências da crise para os jovens, é necessário um compromisso mais forte e um acompanhamento reforçado por parte dos Estados‑Membros, a fim de melhorar a situação dos jovens; apela, neste âmbito, aos Estados-Membros para que abordem a questão do desemprego dos jovens no próximo Conselho informal EPSCO, em 17 e 18 de julho, em Milão, e apresentem ações e políticas em vez de declarações;

50.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.