Proposta de resolução comum - RC-B8-0118/2014/REV1Proposta de resolução comum
RC-B8-0118/2014/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações entre a UE e a Rússia

17.9.2014 - (2014/2841 (RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B8‑0118/2014)
ECR (B8‑0122/2014)
PPE (B8‑0123/2014)
Verts/ALE (B8‑0127/2014)
ALDE (B8‑0128/2014)

Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Jacek Saryusz-Wolski, Arnaud Danjean, Othmar Karas, Andrej Plenković, Sandra Kalniete, Ivo Belet, Jerzy Buzek, David McAllister, Michael Gahler, Lars Adaktusson, Lorenzo Cesa, Anna Maria Corazza Bildt, Andrzej Grzyb, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Eduard Kukan, Gabrielius Landsbergis, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Gabriel Mato, György Schöpflin, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica, Jarosław Leszek Wałęsa, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Valdis Dombrovskis, Ivana Maletić em nome do Grupo PPE
Knut Fleckenstein, Victor Boştinaru, Richard Howitt, Ana Gomes, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Boris Zala, Kati Piri, Marju Lauristin, Liisa Jaakonsaari, Goffredo Maria Bettini, Nicola Caputo, Arne Lietz, Francisco Assis, Miroslav Poche, Vilija Blinkevičiūtė, Andi Cristea, Marc Tarabella, Afzal Khan, Jo Leinen em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Geoffrey Van Orden, Roberts Zīle, Ruža Tomašić, Dawid Bohdan Jackiewicz, Jadwiga Wiśniewska, Zbigniew Kuźmiuk, Beata Barbara Gosiewska, Janusz Wojciechowski, Zdzisław Krasnodębski em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Petras Auštrevičius, Antanas Guoga, Kaja Kallas, Andrus Ansip, Pavel Telička, Juan Carlos Girauta Vidal, Ramon Tremosa i Balcells, Nathalie Griesbeck, Marielle de Sarnez, Marietje Schaake, Ivan Jakovčić, Gérard Deprez, Fredrick Federley, Louis Michel, Martina Dlabajová em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms em nome do Grupo Verts/ALE
Valentinas Mazuronis, Iveta Grigule


Processo : 2014/2841(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0118/2014
Textos apresentados :
RC-B8-0118/2014
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações entre a UE e a Rússia

(2014/2841 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a sua resolução de 17 de julho de 2014 sobre a situação na Ucrânia[1],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros", de 22 de julho e de 15 de agosto de 2014, e as conclusões do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, de 30 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 11 de setembro de 2014, sobre o rapto de um agente da Polícia da Estónia,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental (PO) e sobre a Ucrânia, em particular as suas resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Ucrânia[2], de 13 de março de 2014, sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia[3], de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental[4], e de 17 de julho de 2014, sobre a situação na Ucrânia[5],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular, a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a Cimeira UE-Rússia[6],

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO realizada no País de Gales, de 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Agricultura e Pescas» realizada em Bruxelas, em 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a declaração ministerial conjunta sobre a aplicação do Acordo de Associação/Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (AA/ZCLAA) entre a UE e a Ucrânia, de 12 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o verão de 2014 foi marcado por um agravamento do conflito no leste da Ucrânia; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, pelo menos 3000 pessoas perderam a vida, muitas mais foram feridas e centenas de milhares de civis fugiram das áreas em conflito; considerando que os custos económicos decorrentes do conflito, incluindo o custo da reconstrução das regiões orientais, são particularmente preocupantes para o desenvolvimento social e económico da Ucrânia;

B.  Considerando que o Grupo de Contacto Trilateral chegou a acordo sobre um cessar-fogo, em Minsk, a 5 de setembro de 2014, o qual entrou em vigor no mesmo dia; considerando que o acordo incluía igualmente um protocolo com 12 pontos que abrange a libertação de reféns, medidas para melhorar a situação humanitária, a retirada de todos os grupos armados ilegais, equipamento militar e mercenários da Ucrânia e medidas sobre a descentralização nas regiões de Donetsk e Luhansk;

C.  Considerando que, desde 5 de setembro, o cessar-fogo foi repetidamente violado pelas forças regulares do exército russo e por separatistas em regiões perto de Mariupol e do aeroporto de Donetsk, com tentativas para pôr à prova as defesas da Ucrânia em diversas outras localidades;

D.  Considerando que, nas últimas semanas, a Rússia reforçou a sua presença militar no território da Ucrânia e o seu apoio logístico às milícias separatistas através de um fluxo constante de armas, munições, equipamento e veículos blindados, mercenários e tropas camufladas, apesar dos apelos da UE no sentido de que envidasse todos os esforços para desanuviar a situação; considerando que, ao longo da crise, a Federação da Rússia tem agrupado soldados e equipamento militar junto à fronteira com a Ucrânia;

E.  Considerando que a intervenção militar direta e indireta da Rússia na Ucrânia, incluindo a anexação da Crimeia, viola o Direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e o Acordo de Budapeste, de 1994; considerando que a Rússia continua a recusar a aplicação do Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa (FCE);

F.  Considerando que o Conselho Europeu de 30 de agosto solicitou propostas que aumentem as medidas restritivas da UE face às ações de desestabilização da Rússia no leste da Ucrânia; considerando que estas propostas entraram em vigor em 12 de setembro de 2014;

G.  Considerando que, após a assinatura, em 21 de março de 2014, das cláusulas políticas do Acordo de Associação (AA), a UE e a Ucrânia assinaram oficialmente a parte remanescente deste diploma em 27 de junho de 2014, o qual inclui uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA); considerando que o Parlamento Europeu e o Parlamento ucraniano ratificaram o Acordo de Associação em simultâneo; considerando que, em 12 de setembro de 2014, a Comissão anunciou que a aplicação provisória da zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA) será adiada até 31 de dezembro de 2015; considerando que tal terá como consequência o prolongamento das preferências comerciais unilaterais concedidas pela UE à Ucrânia, as quais deviam caducar em 1 de novembro do ano em curso;

H.  Considerando que, em 7 de agosto, o Governo russo adotou uma lista de produtos provenientes da UE, dos EUA, da Noruega, do Canadá e da Austrália que serão proibidos no mercado russo durante um ano; considerando que a UE será a mais afetada, dado que a Rússia é o segundo maior mercado de exportação dos produtos agrícolas da UE e o sexto maior relativamente aos produtos da pesca, e que 73% das importações proibidas são provenientes da UE; considerando que as restrições gerais atualmente aplicadas pela Rússia podem pôr em risco 5 mil milhões de euros de trocas comerciais e afetar os rendimentos de 9,5 milhões de pessoas na UE, que trabalham nas explorações agrícolas mais afetadas;

I.  Considerando que a proibição relativa aos produtos alimentares da UE no mercado russo, que atingiu em especial, quer o setor das frutas e dos produtos hortícolas, quer os setores dos lacticínios e da carne, pode provocar uma reação em cadeia conducente a um excesso de oferta no mercado interno, ao mesmo tempo que a proibição dos produtos da pesca da UE no mercado russo pode potencialmente acarretar graves problemas em alguns Estados‑Membros; considerando que o valor dos produtos de pesca proibidos ascende a quase 144 milhões de euros;

J.  Considerando que a Rússia põe em risco a segurança da UE, quando viola repetidamente o espaço aéreo da Finlândia, dos países bálticos e da Ucrânia e quando procedeu ao recente corte do fornecimento de gás à Polónia, que representa 45% das exportações russas para este país;

K.  Considerando que a Cimeira da NATO, em Newport, reafirmou que esta organização apoia a Ucrânia face à influência desestabilizadora da Rússia, ofereceu apoio para reforçar as forças armadas ucranianas e apelou à Rússia para que retire as suas tropas da Ucrânia e ponha termo à anexação ilegal da Crimeia;

L.  Considerando que o trágico derrube do avião da Malaysia Airlines (MH17) na região de Donetsk concitou uma onda de indignação na opinião pública internacional e europeia; considerando que as Nações Unidas e a UE solicitaram uma rigorosa investigação internacional às circunstâncias do acidente e que o julgamento dos responsáveis constitui uma obrigação moral e jurídica;

1.  Congratula-se com a assinatura do acordo de cessar-fogo de Minsk e insta as partes a envidarem todos os esforços tendentes a uma aplicação integral e de boa-fé, com vista a abrir caminho para o início de um verdadeiro processo de paz, assegurando, nomeadamente, o controlo permanente e eficaz da fronteira ucraniana verificado pela OSCE, a retirada completa e incondicional das tropas russas, dos grupos armados ilegais, do material bélico e dos mercenários provenientes do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, bem como a libertação dos reféns; lamenta o facto de, principalmente, as forças separatistas e as tropas russas violarem de forma persistente o acordo de cessar-fogo, bem como a circunstância de se continuarem atualmente a reforçar;

2.  Exorta todas as partes a respeitarem o cessar-fogo e a absterem-se de quaisquer atos ou iniciativas que possam pôr em causa o acordo; manifesta a sua profunda apreensão de que o cessar-fogo seja um pretexto para as tropas russas se reagruparem, a fim de prosseguirem a sua ofensiva para a criação de um «corredor terrestre» em direção à Crimeia e, mais além, até à Transnístria;

3.  Condena firmemente a Federação da Rússia por travar uma "guerra híbrida" não declarada contra a Ucrânia, utilizando as suas próprias forças regulares e prestando apoio a grupos armados ilegais; sublinha o facto de este tipo de ações por parte dos dirigentes russos constituírem não só uma ameaça para a unidade e independência da Ucrânia, mas também para todo o continente europeu; exorta a Rússia a retirar imediatamente todos os meios militares e todas as suas forças da Ucrânia, a proibir o fluxo de armas e de combatentes para o leste da Ucrânia e a pôr termo ao apoio, direto ou indireto, às ações das forças separatistas em território ucraniano;

4.  Reitera o seu compromisso com a independência, a soberania, a integridade territorial e a inviolabilidade das fronteiras da Ucrânia, bem como com o direito de este país fazer uma opção europeia; reafirma que a comunidade internacional não reconhecerá a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol, nem as tentativas de criar quase-repúblicas em Donbas; congratula-se com a decisão da UE de proibir a importação de mercadorias da Crimeia que não disponham de um certificado de origem emitido pelas autoridades ucranianas; condena ainda o processo de obtenção compulsiva de passaporte aplicado aos cidadãos da Crimeia, a perseguição de ucranianos e tártaros na Crimeia e as ameaças de autoproclamados dirigentes contra cidadãos da Crimeia que manifestaram interesse em votar nas próximas eleições legislativas;

5.  Manifesta a sua firme convicção de que a OSCE deve desempenhar um papel ativo na resolução da crise ucraniana devido à sua experiência na gestão de crises e conflitos armados e ao facto de, tanto a Federação da Rússia, como a Ucrânia, serem membros desta organização; exorta os Estados-Membros, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia a desenvolverem todos os esforços para reforçar e fortalecer a missão especial de observação da OSCE na Ucrânia, tanto em termos de pessoal, como em termos de logística e equipamento; sublinha a necessidade de colocar, sem demora, observadores da OSCE ao longo de toda a fronteira russo-ucraniana, atualmente sob o controlo das forças separatistas;

6.  Salienta que a agenda das reformas e da associação têm de prosseguir, a par da luta inabalável em prol da integridade territorial e da unidade da Ucrânia; reafirma que estas duas tarefas estão interligadas de forma inextricável e sinergética; destaca a necessidade de um diálogo e de uma descentralização de natureza pacífica, que assegure que o governo central mantenha a autoridade sobre todo o território, garantindo assim a unidade da Ucrânia; salienta a necessidade de se restaurar a confiança entre as diferentes comunidades e apela a um processo de reconciliação duradouro; sublinha, neste contexto, a importância do estabelecimento de um diálogo nacional inclusivo, evitando os discursos e uma retórica de ódio, suscetíveis de agravar ainda mais o conflito; salienta que um tal diálogo inclusivo deve envolver as organizações da sociedade civil e os cidadãos de todas as regiões e minorias;

7.  Saúda a ratificação simultânea do AA/da ZCLAA pelo Parlamento ucraniano ("Verkhovna Rada") e pelo Parlamento Europeu; considera que este é um passo importante que demonstra o empenho de ambas as partes relativamente à sua aplicação bem sucedida; regista o eventual adiamento da aplicação provisória da ZCLAA UE-Ucrânia até 31 de dezembro de 2015, que será substituída pela prorrogação das medidas comerciais unilaterais, o que representa uma aplicação de facto assimétrica do acordo; deplora as medidas extraordinárias e o nível da pressão exercida pela Rússia; defende que o acordo não pode e não será alterado e que este facto ficou particularmente claro através do processo de ratificação pela União Europeia; insta os Estados-Membros a procederem rapidamente à ratificação do AA/da ZCLAA com a Ucrânia; apoia as consultas em curso entre a Ucrânia, a Rússia e a UE sobre a aplicação do AA/da ZCLAA, na expectativa de que tal contribua para a resolução de todos os mal-entendidos;

8.  Salienta que os próximos meses até à aplicação do AA/da ZCLAA devem ser utilizados para fazer face à indispensável transformação e modernização do sistema político da Ucrânia, da sua economia e da sua sociedade, em conformidade com a agenda da associação; acolhe favoravelmente o programa de reformas anunciado pelo Presidente Poroshenko, que inclui legislação em matéria de combate à corrupção, descentralização e amnistia; insta a Comissão e o SEAE a elaborarem urgentemente um pacote ambicioso e abrangente de assistência financeira e ajuda à Ucrânia, em particular, às populações da Ucrânia oriental, a fim de apoiar os trabalhos conducentes a uma solução política e à reconciliação nacional;

9.  Considera as leis relativas ao estatuto especial de algumas circunscrições nas regiões de Donetsk Luhansk e as leis de amnistia aprovadas pelo Parlamento ucraniano ("Verkhovna Rada") em 16 de setembro de 2014 como um importante contributo para o desanuviamento, no quadro da aplicação do plano de paz do Presidente da Ucrânia;

10.  Apoia as medidas restritivas da UE contra a Rússia adotadas durante o verão de 2014 em resultado das agressões sistemáticas perpetradas pela Rússia e regista a respetiva aplicação em 12 de setembro; considera que todas as sanções devem ser formuladas de molde a não permitir que as empresas com ligações ao Kremlin as contornem; exorta a UE a acompanhar de perto formas de cooperação económica como os swaps de ações e as empresas comuns;

11.  Insta os Estados-Membros e o SEAE a adotarem um conjunto claro de indicadores de referência que, uma vez alcançados, possam impedir a adoção de novas medidas restritivas contra a Rússia ou conduzir ao levantamento das anteriores; considera que tais indicadores devem incluir: a retirada total das tropas e dos mercenários russos do território da Ucrânia; a cessação do fornecimento de armas e equipamento aos terroristas; a plena observância do cessar-fogo pela Rússia; a instituição de medidas eficazes de controlo e verificação do cessar-fogo; e a restituição à Ucrânia do controlo sobre a totalidade do seu território; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que não ponderem a hipótese de levantar quaisquer sanções antes de estes requisitos terem sido satisfeitos e que estejam preparados para impor sanções suplementares à Rússia, caso o país empreenda ações no sentido de prejudicar o acordo de cessar-fogo ou continue a agravar a tensão na Ucrânia;

12.  Recorda que as medidas restritivas impostas pela UE estão diretamente relacionadas com o facto de a Federação da Rússia ter violado o Direito internacional com a anexação ilegal da Crimeia e a desestabilização da Ucrânia, ao passo que as medidas comerciais da Federação da Rússia, nomeadamente contra a Ucrânia e outros países da Parceria Oriental que concluíram recentemente acordos de associação com a UE, não têm qualquer justificação; insta a UE a ponderar a exclusão da Rússia da cooperação civil no domínio do nuclear e do sistema SWIFT;

13.  Exorta a Comissão a acompanhar de perto o impacto das chamadas «contrassanções» da Rússia e a adotar rapidamente medidas, tendo em vista o apoio aos produtores afetados pelas restrições comerciais russas; congratula-se com as medidas adotadas pelo Conselho «Agricultura» de 5 de setembro de 2014 e exorta a Comissão a estudar meios que permitam à UE enfrentar de forma mais eficaz crises semelhantes no futuro e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar de forma significativa e atempada os produtores europeus afetados; lamenta a suspensão das medidas de emergência aplicáveis aos mercados frutícolas e hortícolas perecíveis, embora condene quaisquer abusos deste apoio; insta a Comissão a apresentar uma nova proposta o mais rapidamente possível;

14.  Exorta a Comissão a acompanhar de perto os mercados da agricultura, dos produtos alimentares, da pesca e da aquicultura, a informar o Conselho e o Parlamento de quaisquer alterações e a avaliar o impacto das medidas tomadas, a fim de, eventualmente, alargar a lista dos produtos abrangidos e aumentar a dotação de 125 milhões de euros; insta também a Comissão Europeia a não se limitar a medidas de mercado, mas a tomar medidas a médio prazo, com o propósito de reforçar a presença da UE em mercados de países terceiros (por exemplo, atividades promocionais);

15.  Considera a possibilidade de mobilizar fundos da UE além dos fundos agrícolas, uma vez que esta crise é, antes de mais, de natureza política, e não o resultado de uma falha do mercado ou de condições meteorológicas adversas;

16.  Sublinha que a estabilidade e a evolução política e económica a médio e a longo prazo na Rússia dependem da emergência de uma verdadeira democracia, salientando que a futura evolução das relações UE-Rússia dependerá dos esforços envidados no sentido de fortalecer a Democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos fundamentais na Rússia;

17.  Acolhe com satisfação a libertação dos reféns detidos pelos grupos armados de forma ilegal no leste da Ucrânia e solicita a libertação dos prisioneiros ucranianos detidos na Federação da Rússia; chama a atenção, em particular, para o caso de Nadezhda Savchenko, uma voluntária ucraniana capturada pelos separatistas em junho e posteriormente transferida para a Rússia, onde ainda se encontra detida;

18.  Saúda a garantia renovada da NATO de atribuir prioridade à segurança coletiva e o compromisso em relação ao artigo 5.º do Tratado de Washington; acolhe favoravelmente as decisões da Cimeira da NATO de Newport no sentido de aumentar o nível de segurança dos aliados orientais, incluindo a criação de uma Força Operacional Conjunta de Resposta Ultrarrápida (VJTF), uma presença militar permanente e rotativa da NATO e o estabelecimento de infraestruturas logísticas, bem como os esforços tendentes ao reforço da capacidade de a Ucrânia assegurar a sua própria segurança; regista que os Estados-Membros, a nível bilateral, podem fornecer à Ucrânia o armamento, a tecnologia e os conhecimentos necessários para a sua segurança e defesa;

19.  Sublinha a importância de uma investigação independente, rápida e completa às causas da queda do avião que fazia o voo MH17 da Malaysia Airlines, que está a cargo do "Dutch Safety Board", bem como a necessidade de julgar os responsáveis pelo abate; observa que o "Dutch Safety Board" emitiu o seu relatório preliminar sobre a investigação à queda do avião do voo MH17 em 9 de setembro de 2014; salienta que, com base nas conclusões preliminares até à data, não existem indícios de quaisquer problemas técnicos ou operacionais na aeronave ou na tripulação e que os danos observados na secção frontal parecem indicar que o avião foi atingido por um grande número de objetos com elevada carga energética provenientes do exterior do aparelho; lamenta que os rebeldes continuam a não autorizar o livre acesso dos investigadores ao local do acidente e exorta todas as partes a viabilizarem o acesso imediato;

20.  Considera de forma inequívoca que a única resposta viável da UE às ameaças russas consiste em manter a união e falar a uma só voz com a Rússia; entende que a UE deve repensar as suas relações com a Rússia, abandonar o conceito de parceria estratégica e encontrar uma abordagem nova e unificada;

21.  Manifesta a sua profunda apreensão ante a situação humanitária catastrófica no leste da Ucrânia, em especial no que respeita ao próximo inverno; destaca a premente necessidade de se prestar assistência humanitária e ajuda de emergência à população das zonas afetadas pelo conflito, às pessoas deslocadas internamente e aos refugiados; congratula-se com a recente decisão da Comissão no sentido de mobilizar 22 milhões de euros de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento para a Ucrânia; apela à realização, com caráter de urgência, de novos esforços sob a égide e a plena supervisão da UE, incluindo o encaminhamento de ajuda humanitária, a fim de contribuir para o apoio aos mais carenciados; recorda que a assistência humanitária no leste da Ucrânia tem de ser prestada no pleno respeito do Direito internacional humanitário, dos princípios da humanidade, da neutralidade, da imparcialidade e da independência e em estreita coordenação com o Governo ucraniano, as Nações Unidas e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV);

22.  Insta a Comissão a dar início à preparação de um ambicioso terceiro pacote de assistência macrofinanceira à Ucrânia, bem como a desempenhar um papel de primazia na organização da conferência de doadores à Ucrânia, que deverá ter lugar antes do final de 2014, com a participação de organizações internacionais, instituições financeiras de âmbito internacional e da sociedade civil; salienta a importância de um compromisso da comunidade internacional no sentido de apoiar o processo de estabilização e de reformas económicas e políticas na Ucrânia;

23.  Enaltece os esforços contínuos envidados pelas autoridades ucranianas para garantir o direito à educação e, em particular, para assegurar que todas as crianças sejam capazes de regressar às escolas afetadas pelo conflito o mais rapidamente possível; salienta a importância de se prestar apoio psicossocial a todas as crianças que tenham sido diretamente expostas a acontecimentos de caráter violento;

24.  Condena com veemência o rapto ilícito de um agente estónio dos serviços de contraespionagem de território estónio para a Rússia e insta as autoridades russas a libertarem de imediato Eston Kohver e a permitirem o seu regresso seguro ao seu país;

25.  Chama a atenção para as recentes notícias credíveis sobre a ocorrência de violações dos Direitos Humanos nas áreas em conflito, perpetradas principalmente por tropas regulares russas e pelos separatistas e, em alguns casos também, por forças governamentais; subscreve o apelo ao governo ucraniano para que crie um registo único e regularmente atualizado dos casos de rapto e investigue de forma exaustiva e imparcial todas as alegações de uso abusivo da força, de maus tratos e de tortura;

26.  Congratula-se com a adoção pela Comissão do 4.º relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação para a liberalização dos vistos por parte da Ucrânia e com a decisão do Conselho de passar à segunda fase; insiste na rápida finalização do regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e a União Europeia como resposta concreta às aspirações europeias das pessoas que se manifestaram na Praça Maidan; reitera paralelamente o seu apelo à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, simples e pouco onerosos;

27.  Solicita a prossecução das conversações trilaterais sobre o abastecimento de gás à Ucrânia, suspensas desde junho, de forma a encontrar uma solução para o restabelecer; reafirma a necessidade de assegurar o abastecimento de gás através de fluxos bidirecionais dos países vizinhos da UE para a Ucrânia;

28.  Exorta a UE a ponderar o armazenamento de gás, as interligações e as instalações de refluxo como ativos estratégicos e, por conseguinte, a regulamentar a parcela atribuível a terceiros contraentes nesses setores cruciais; insta, além disso, os Estados-Membros a cancelarem os previstos acordos com a Rússia no sector da energia, incluindo o gasoduto "South Stream";

29.  Frisa a necessidade de um reforço radical da segurança, da independência e da resiliência energéticas da UE face a pressões externas através da consolidação dos sectores da energia, de um maior desenvolvimento das infraestruturas energéticas nos países vizinhos da UE e do desenvolvimento de interconectores energéticos entre esses países e a UE, em conformidade com os objetivos da Comunidade da Energia, executando estes projetos prioritários de interesse comum com a maior urgência, a fim de se poder criar um mercado de gás completamente livre e operacional na Europa;

30.  Regozija-se com a decisão do Governo francês de impedir a entrega dos porta‑helicópteros «Mistral» e convida todos os Estados-Membros a seguirem a mesma abordagem no que respeita às exportações não abrangidas pelas decisões relativas às sanções da UE, em especial no que se refere ao armamento e ao material de utilização dupla; recorda que este contrato entra em contradição com o Código de Conduta da UE sobre as Exportações de Armas e a posição comum de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares; insta os Estados-Membros da UE a respeitarem plenamente o embargo ao comércio de armas e a proibição da exportação de bens de dupla utilização para utilizadores finais de âmbito militar;

31.  Congratula-se com a decisão de realizar eleições legislativas antecipadas na Ucrânia, em 26 de outubro de 2014, e espera que o governo assegure eleições livres e justas; insta a Ucrânia a estabelecer a transparência em relação ao financiamento dos partidos e das suas campanhas políticas, exortando as autoridades ucranianas a resolverem integralmente todos os problemas suscitados pelas observações referidas nos resultados e nas conclusões da missão de observação da OSCE/ODIHR aquando das últimas eleições presidenciais; espera uma maioria inequívoca para os importantes desafios e as reformas necessárias do futuro; compromete-se a enviar observadores eleitorais a fim de monitorizar estas eleições e apela a uma significativa missão de observação eleitoral à escala internacional para supervisionar esta eleição decisiva que decorrerá nas condições difíceis que atualmente vigoram;

32.  Frisa que a Rússia tem agora menos razões do que nunca para criticar o acordo entre a UE e a Ucrânia ou para reagir com restrições comerciais e agressões militares injustificadas; manifesta apreensão pela possibilidade de que este novo desenvolvimento incite a Rússia a endurecer a sua política de intimidação da Ucrânia e a atrair este país para a sua própria esfera de influência; receia o perigo de contágio em relação à Geórgia e à Moldávia;

33.  Lamenta que os dirigentes russos considerem a Parceria Oriental da UE uma ameaça aos seus próprios interesses políticos e económicos; sublinha que, pelo contrário, a Rússia só terá a lucrar com o aumento das atividades comerciais e económicas e que a segurança do país sairá reforçada por uma vizinhança estável e previsível; lamenta que a Rússia utilize o comércio como instrumento para desestabilizar toda a região, ao introduzir várias proibições de importação de produtos provenientes da Ucrânia e da Moldávia e, mais recentemente, renunciando a acordos de comércio livre no âmbito da Comunidade de Estados Independentes com a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia, o que significa voltar a aplicar, consequentemente, o estatuto de nação mais favorecida (NMF) e respetivos direitos aos produtos provenientes desses países;

34.  Reitera, a este propósito, que o Acordo de Associação com a Ucrânia não constitui o objetivo último do relacionamento entre a UE e a Ucrânia; sublinha, a este respeito, que, nos termos do artigo 49.º do TUE, a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – possui uma orientação europeia e pode pedir a adesão à União, conquanto observe os princípios da Democracia, respeite as liberdades fundamentais e os Direitos Humanos e das minorias e salvaguarde o Estado de direito;

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Conselho da Europa, à OSCE, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.