Proposta de resolução comum - RC-B8-0161/2014Proposta de resolução comum
RC-B8-0161/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o desaparecimento de 43 estudantes no México

22.10.2014 - (2014/2905(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8‑0161/2014)
ECR (B8‑0163/2014)
S&D (B8‑0171/2014)
ALDE (B8‑0177/2014)

Cristian Dan Preda, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Bogdan Brunon Wenta, Giovanni La Via, Seán Kelly, Tunne Kelam, Francisco José Millán Mon, Dubravka Šuica, Petri Sarvamaa, Eduard Kukan, Jiří Pospíšil, Jarosław Leszek Wałęsa, Lara Comi, Michaela Šojdrová, Monica Luisa Macovei, Jeroen Lenaers, Andrej Plenković, Stanislav Polčák, David McAllister, Lorenzo Cesa, Tomáš Zdechovský, Philippe Juvin, Franck Proust, Pavel Svoboda, Jaromír Štětina, Massimiliano Salini, Francesc Gambús, Arnaud Danjean, Luis de Grandes Pascual, Elisabetta Gardini, Ivana Maletić em nome do Grupo PPE
Josef Weidenholzer, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ramón Jáuregui Atondo, Enrico Gasbarra, Krystyna Łybacka, Goffredo Maria Bettini, Andi Cristea, Liisa Jaakonsaari, Sorin Moisă, Javi López, José Blanco López, Nicola Caputo, Pina Picierno, Marc Tarabella, Hugues Bayet, Alessia Maria Mosca, Tonino Picula, Richard Howitt, Afzal Khan, Doru-Claudian Frunzulică em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, James Nicholson, Jana Žitňanská em nome do Grupo ECR
Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Louis Michel, Robert Rochefort, Juan Carlos Girauta Vidal, Ramon Tremosa i Balcells, Marietje Schaake, Martina Dlabajová, Gérard Deprez, Pavel Telička, Jozo Radoš, Ivan Jakovčić, Izaskun Bilbao Barandica, Petr Ježek, Gesine Meissner, Javier Nart em nome do Grupo ALDE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2014/2905(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0161/2014
Textos apresentados :
RC-B8-0161/2014
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o desaparecimento de 43 estudantes no México

(2014/2905(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o México, em particular a sua resolução, de 11 de março de 2010, sobre a escalada da violência no México[1],

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos,

–   Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 12 de Março de 2009, sobre uma parceria estratégica UE-México[2],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de julho de 2008, intitulada «Para uma parceria estratégica UE-México» (COM(2008)0447),

–   Tendo em conta a declaração da UE a nível local relativa a Iguala, proferida de comum acordo com os Chefes de Missão dos Estados-Membros da UE no México em 12 de outubro de 2014,

–   Tendo em conta a declaração proferida pelo Presidente do México, Enrico Peña Nieto, em 14 de outubro de 2014,

–   Tendo em conta o plano executivo conjunto da Parceria Estratégica México-UE, de 16 de maio de 2010,

–   Tendo em conta as declarações das Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, América Latina e Caraíbas (UE-CELAC),

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta, de 17 de junho de 2012, da 7.ª Cimeira México-UE realizada em Los Cabos, Baja California Sur, no México,

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta do 12.º Encontro da Comissão Conjunta UE-México, realizado na Cidade do México, em 10-11 de junho de 2013,

–   Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o México e a União Europeia partilham valores comuns que encontram expressão nas nossas sociedades democráticas e pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, dos direitos laborais, da proteção do ambiente e do desenvolvimento sustentável, bem como de um compromisso comum de consolidação da democracia, de Estado de direito, de desenvolvimento económico e social justo e de luta contra a corrupção e a pobreza;

B.  Considerando que os nossos sistemas democráticos têm o dever e a obrigação de garantir o funcionamento do Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e que, por isso, o gozo e o pleno exercício das liberdades e o direito à integridade da pessoa humana constituem um dos pilares básicos do Estado de direito;

C. Considerando que a Parceria Estratégica UE-México possibilitou uma cooperação mais estreita entre o México e a UE sobre questões de importância global e, em particular, reforçou o diálogo, a coordenação e os intercâmbios em domínios como a segurança, os direitos humanos, a reforma do sistema eleitoral, o desenvolvimento regional e as políticas comerciais e de regulamentação;

D. Considerando que, em 26 de setembro de 2014, seis pessoas, entre as quais três estudantes, morreram quando a polícia abriu fogo contra uma manifestação de estudantes da Escola Normal de Ayotzinapa de Iguala, no Estado de Guerrero; considerando que, desde então, permanecem desaparecidos 43 estudantes; considerando que, segundo várias fontes, os estudantes em causa foram perseguidos e arrastados pelos agentes da polícia e entregues a homens armados não identificados ligados a um cartel da droga;

E.  Considerando que, de acordo com dados do Governo mexicano, foram detidas 51 pessoas relacionadas com os crimes, muitas das quais são agentes da polícia dos Municípios de Iguala e Cocula; considerando que, em 14 de outubro de 2014, o Advogado Geral mexicano declarou que, na sequência de análises forenses efetuadas aos 28 corpos encontrados em sepulturas clandestinas perto de Iguala em 4 de outubro de 2014, os corpos não correspondem aos dos estudantes desaparecidos; considerando que as autoridades mexicanas capturaram o principal líder do bando criminoso «Guerreiros Unidos» por suspeita de envolvimento no desaparecimento dos 43 estudantes;

F.  Considerando que o Presidente do Município de Iguala, a sua mulher e o Chefe da Polícia local andam fugidos à justiça, tendo sido acusados de ligação com o cartel da droga «Guerreiros Unidos»;

G. Considerando que o Presidente do México, Enrique Peña Nieto, encarregou o Governo Federal e o seu Serviço de Segurança de tomarem quanto antes medidas eficazes, e que foi adotado um plano de ação conjunto de comum acordo com as famílias dos estudantes desaparecidos e seus representantes; considerando que a Organização de Estados Americanos (OEA) instou o Governo mexicano a investigar os desaparecimentos forçados, punir os responsáveis e proteger as famílias dos estudantes desaparecidos; considerando que, neste caso, o Governo mexicano atua em cooperação com estes organismos multilaterais internacionais;

H. Considerando que o Governo mexicano e os principais partidos da oposição concluíram em 2012 um Pacto para o México, com o objetivo de fazer face aos desafios cruciais com o país se confronta, em particular no plano da segurança e da impunidade;

I.   Considerando que a violência tem vindo a aumentar no Estado de Guerrero; considerando que, em todo o México, estudantes e docentes reclamam o regresso em condições de segurança dos estudantes desaparecidos e denunciam a cumplicidade de determinados elementos da polícia local nos crimes, a corrupção nas forças policiais e as deficiências institucionais em zonas específicas do país em que as disparidades em termos sociais e de coesão são mais visíveis; considerando que os edifícios do Governo em Chilpancingo e outros edifícios pertencentes às autoridades de diferentes municipalidades do Estado de Guerrero, bem como responsáveis religiosos e as instalações de partidos políticos, foram igualmente objeto de ameaças ou de ataques;

J.   Considerando que o México participa em todos os fóruns regionais e internacionais e subscreveu todos os acordos internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais;

K. Considerando que o Governo mexicano reconhece os problemas com que o México se confronta e demonstrou o seu empenho firme em melhorar a situação da segurança no país, incluindo um aumento significativo do orçamento destinado às forças de segurança e a reforma das instituições públicas de segurança, com o objetivo de reforçar a eficácia no cumprimento da lei e no sistema judicial e de, consequentemente, combater o crime organizado; considerando que os desaparecimentos forçados, a violência ligada ao crime organizado e a presumível colaboração entre as autarquias locais e os grupos da criminalidade organizada continuam a suscitar grande preocupação;

1.  Condena veementemente os desaparecimentos forçados e os crimes inaceitáveis ocorridos em Iguala e insta as autoridades mexicanas a investigarem todos os crimes, nomeadamente a descoberta de 28 corpos em sepulturas clandestinas; solicita às autoridades pertinentes que tomem todas as medidas necessárias para atuarem com rapidez e de forma transparente e imparcial tendo em vista a identificação, detenção e julgamento rápidos, transparentes e imparciais dos autores dos crimes e solicita que os responsáveis sejam identificados e submetidos a um procedimento penal, utilizando toda a informação e recursos disponíveis, a nível interno e externo, sem qualquer margem para impunidade; incentiva ao prosseguimento da investigação até que os estudantes possam ser colocados em condições de segurança;

2.  Exprime as suas condolências e a sua solidariedade para com os familiares e amigos das vítimas, assim como para com o povo mexicano, que encoraja a prosseguir a sua luta pacífica de defesa do sistema democrático e do Estado de direito;

3.  Toma conhecimento das detenções realizadas; solicita que se prossiga a busca do Presidente do Município de Iguala, da sua mulher e do chefe da polícia local; manifesta a sua profunda preocupação com a clara infiltração do crime organizado nos órgãos locais administrativos e de aplicação da lei;

4.  Congratula-se com a determinação do Presidente Peña Nieto em investigar e clarificar estes casos e a pôr termo à violência ligada aos bandos no México; felicita a criação de comissões de acompanhamento do caso de Iguala no Senado e na Câmara dos Representantes; solicita às autoridades mexicanas que protejam e prestem assistência às famílias das vítimas e os mantenham informados sobre a evolução das investigações e os esforços envidados para deter os responsáveis;

5.  Apoia o Governo mexicano na sua determinação em combater o tráfico de droga organizado e manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da violência resultante do tráfico de droga e do clima de impunidade; manifesta a sua solidariedade para com o povo mexicano na luta contra o tráfico de droga organizado;

6.  Insta o Governo mexicano, a todos os níveis, a tomar medidas com vista a evitar que casos como o de Iguala voltem a acontecer; condena todas as formas de violência, em particular, a violência e as persistentes ameaças de morte de que são alvo os ativistas que se dedicam à promoção e à defesa dos direitos humanos no México, e solicita a intensificação dos esforços, por parte das autoridades mexicanas, de defesa e proteção jurídica e pessoal dos grupos em causa;

7.  Incentiva as autoridades mexicanas a colaborarem com as organizações internacionais, nomeadamente a União Europeia, as Nações Unidas, a Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC), o Comité Internacional da Cruz Vermelha e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com a assistência dos peritos forenses argentinos e internacionais; salienta a importância do facto de o Governo mexicano conceder os recursos financeiros necessários para que a CIDH possa lançar um programa de assistência técnica que seja complementar das ações nacionais no que se refere à investigação dos acontecimentos de Guerrero;

8.  Salienta que o México é um parceiro estratégico da UE; incentiva o Governo do México a prosseguir os seus esforços de reforço das instituições estatais e de consolidação do Estado de direito, com o objetivo de resolver alguns dos problemas estruturais que estão na origem das violações dos direitos humanos, concretamente no que se refere à reforma do sistema judicial; neste contexto, destaca a importância de um poder judicial independente que garanta a imparcialidade e a determinação na luta contra a impunidade; insta a que seja concedida proteção a nível federal a todas as pessoas associadas ao exercício da justiça;

9.  Solicita à UE, aos seus Estados-Membros, no âmbito das suas relações bilaterais com o México, e às instituições europeias que reforcem o seu apoio à defesa dos direitos humanos através de programas e recursos financeiros e técnicos; solicita igualmente que prevejam um aumento dos recursos orçamentais destinados a contribuir para o reforço e a reforma dos órgãos judiciais, dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei e do Ministério Público, com o objetivo de perseguir e condenar os responsáveis e de criar sistemas eficazes de proteção das testemunhas, das vítimas e das respetivas famílias;

10. Salienta a necessidade premente de se criar um registo nacional comum, público e acessível das pessoas desaparecidas e uma base de dados ADN a nível federal;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, à Presidência pro tempore da CELAC, ao Secretário-Geral da Organização de Estados Americanos (OEA), à Assembleia Euro‑Latinoamericana (EuroLat), bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos Mexicanos.