Proposta de resolução comum - RC-B8-0099/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-0099/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a renovação do mandato do Fórum sobre a Governação da Internet

9.2.2015 - (2015/2526(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes grupos:
PPE, S&D, ALDE (B8‑0099/2015)
Verts/ALE, GUE/NGL (B8‑0121/2015)
ECR (B8‑0130/2015)
EFDD (B8‑0131/2015)

Pilar del Castillo Vera, Sabine Verheyen, Jerzy Buzek, Michał Boni, Lara Comi em nome do Grupo PPE
Dan Nica, Petra Kammerevert, Renato Soru, José Blanco López, Miroslav Poche, Sorin Moisă, Nicola Danti, Eider Gardiazabal Rubial, Flavio Zanonato, Nicola Caputo, Doru-Claudian Frunzulică em nome do Grupo S&D
Evžen Tošenovský, Ashley Fox, Hans-Olaf Henkel, Marek Józef Gróbarczyk, Vicky Ford em nome do Grupo ECR
Kaja Kallas, Dita Charanzová, Pavel Telička, Marietje Schaake, Filiz Hyusmenova, Juan Carlos Girauta Vidal em nome do Grupo ALDE
Cornelia Ernst, Marisa Matias, Curzio Maltese, Younous Omarjee, Marie‑Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric em nome do Grupo GUE/NGL
Michel Reimon, Julia Reda em nome do Grupo Verts/ALE
David Borrelli, Dario Tamburrano, Marco Zullo, Laura Ferrara em nome do Grupo EFDD


Processo : 2015/2526(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0099/2015
Textos apresentados :
RC-B8-0099/2015
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a renovação do mandato do Fórum sobre a Governação da Internet

(2015/2526(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2005, sobre a sociedade da informação[1],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2006, sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet[3],

–   Tendo em conta a Declaração de Princípios e o Plano de Ação da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), aprovados em Genebra, a 12 de dezembro de 2003,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em ações concretas» (COM(2004)0480),

–   Tendo em conta o Compromisso e a Agenda de Tunes para a Sociedade da Informação, aprovados a 18 de novembro de 2005,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa ao seguimento da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) em 2006 (COM(2006)0181),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de junho de 2010, sobre o governo da Internet: as próximas etapas[4],

–   Tendo em conta a Declaração Multilateral NETmundial, apresentada a 24 de abril de 2014,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A política e a governação da Internet – O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro» (COM(2014)0072),

–   Tendo em conta a declaração conjunta da delegação da UE ao Fórum sobre a Governação da Internet, realizado em Istambul, de 2 a 5 de setembro de 2014,

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o objetivo dos Fóruns sobre a Governação da Internet (FGI) consiste em executar o mandato da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) no que se refere à organização de fóruns para um diálogo político democrático, transparente e multilateral;

B.  Considerando que o papel e a função primordiais do FGI consistem em debater uma ampla gama de assuntos relacionados com a governação da Internet, e, caso necessário, apresentar recomendações à comunidade internacional,

C. Considerando que, em 20 de dezembro de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu prorrogar o mandato do FGI por mais cinco anos;

D. Considerando que o debate e a decisão sobre a renovação do mandato do FGI terão lugar em 2015, na Assembleia Geral das Nações Unidas;

E.  Considerando que o Parlamento Europeu enviou uma delegação ad hoc à WSIS em 2005 e que, desde então, tem sempre enviado uma delegação a todas as reuniões anuais do FGI;

F.  Considerando que as delegações ad hoc enviadas pelo Parlamento desempenharam um papel fulcral no tocante à promoção dos valores europeus e à interação com organizações da sociedade civil e representantes dos parlamentos nacionais presentes nestes eventos, em colaboração com os Estados-Membros e a Comissão;

G. Considerando que as principais prioridades da União Europeia durante o nono FGI, realizado em setembro de 2014, com o tema geral «Interligar continentes para um reforço da governação multilateral da Internet», foram: alargar o acesso à Internet a nível mundial; manutenção da Internet como um recurso global, aberto e comum; acesso não discriminatório ao conhecimento; maior responsabilização e transparência do modelo multilateral de governação da Internet; rejeição da ideia de uma Internet controlada pelo Estado e reconhecimento de que as nossas liberdades e direitos humanos fundamentais não são negociáveis e devem ser protegidos na rede;

H. Considerando que, em 27 de novembro de 2014, os ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia (TTE) da UE aprovaram as conclusões do Conselho que salientavam a importância de uma posição europeia coordenada em matéria de governação da Internet e de apoio ao reforço do FGI enquanto plataforma multilateral;

I.   Considerando que, em março de 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA) do Ministério do Comércio norte-americano anunciou a sua intenção de transferir as funções de supervisão da Internet da Autoridade Internet para os Números Atribuídos (IANA) para a comunidade multilateral global, antes do termo do presente contrato entre a NTIA e a Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (ICANN), em setembro de 2015; considerando que uma solução equilibrada para esta transição deve ser encontrada atempadamente e conduzir a um sistema que não possa ser objeto de captura e manipulação, continuando assim a garantir a estabilidade da Internet;

J.   Considerando que, em abril de 2014, a reunião multilateral NETmundial sobre o futuro da governação da Internet estabeleceu um conjunto de princípios para a governação da Internet e um roteiro para o desenvolvimento futuro do ecossistema da Internet;

K. Considerando que se prevê que o crescimento relacionado com a economia da Internet atinja quase 11% na UE, com um provável aumento do contributo para o PIB de 3,8% em 2010 para 5,7% em 2016;

L.  Considerando que a Internet constitui um pilar fundamental do mercado único digital e promove a inovação, o crescimento, o comércio, a democracia, a diversidade cultural e os direitos humanos;

M. Considerando que, numa Internet aberta, todos os direitos e liberdades de que as pessoas usufruem fora de linha também se aplicam em linha;

1.  Insta a Assembleia Geral das Nações Unidas a renovar o mandato do FGI, a reforçar os seus recursos e a manter o modelo multilateral de governação da Internet;

2.  Considera que, embora o FGI não adote conclusões formais, incumbe à União Europeia apoiar este processo e aumentar o impacto destes intercâmbios em debates políticos, uma vez que proporciona um contexto positivo e concreto para a definição do futuro da Internet com base numa abordagem multilateral;

3.  Exorta as instituições interessadas da UE a darem prioridade ao FGI nas suas agendas e a continuarem a apoiar financeiramente o secretariado do FGI, concorrendo para o desenvolvimento de uma organização eficiente e independente, capaz de exercer o seu mandato e contribuir para a evolução do modelo de governação da Internet;

4.  Salienta que o Parlamento deve continuar a participar em futuras reuniões do FGI com uma delegação substancial, a fim de contribuir eficazmente para a formulação de uma abordagem coerente e global da UE, em conjunto com os Estados‑Membros e a Comissão;

5.  Realça a necessidade de melhorar o acesso à Internet em todo o mundo; destaca que o FGI deve aumentar a participação inclusiva de todas as partes interessadas;

6.  Destaca que está firmemente empenhado no modelo multilateral de governação da Internet; insta os Estados-Membros, a Comissão e todas as partes interessadas a reforçarem a sustentabilidade deste modelo, tornando os intervenientes e os processos, a nível nacional, regional e internacional, mais inclusivos, transparentes e responsáveis;

7.  Realça a importância de completar a globalização das funções e organizações essenciais da Internet; congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo dos Estados Unidos, em março de 2014, de transferir as funções de supervisão da IANA; destaca a importância da plena responsabilização e transparência da ICANN;

8.  Salienta a existência de um prazo rigoroso para a conclusão das negociações sobre as funções da IANA, que proporcionará uma solução a longo prazo para a estabilidade e a segurança da Internet, visto que o atual acordo entre a ICANN e o Governo dos Estados Unidos relativo à supervisão das funções da IANA expira em setembro de 2015;

9.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem o seu apoio à conclusão deste novo acordo em tempo útil;

10. Destaca que já se podem retirar ensinamentos dos frutuosos intercâmbios realizados no contexto do FGI até à data, e aplicá-los, nomeadamente no tocante aos aspetos regulamentares das comunicações eletrónicas e à segurança e privacidade dos dados; realça a necessidade de garantir, no futuro, uma Internet aberta e independente, como um recurso global e comum, a par de um acesso não discriminatório ao conhecimento, assente nas iniciativas e necessidades das partes interessadas, bem como na liberdade de expressão;

11. Salienta que é fundamental prosseguir os esforços no sentido de garantir a proteção jurídica da neutralidade da Internet, pressuposto indispensável à salvaguarda da liberdade de informação e de expressão, ao estímulo ao crescimento e ao emprego pelo desenvolvimento da inovação e de oportunidades de negócio relacionadas com a Internet, bem como à promoção e proteção da diversidade cultural e linguística;

12. Realça que as liberdades e os direitos humanos fundamentais não são negociáveis e devem ser protegidos tanto em linha como fora de linha; lamenta que alguns Estados tentem reduzir a conetividade à escala mundial dos seus cidadãos através da censura e de outras restrições; rejeita firmemente a ideia de uma Internet controlada pelo Estado e a vigilância em larga escala da Internet;

13. Salienta a importância económica e social dos direitos à privacidade e ao controlo dos utilizadores sobre os seus dados pessoais em linha; considera que estes direitos são essenciais para a democracia, para uma Internet aberta e neutra e para a existência de condições equitativas para as empresas na web;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais.