Proposta de resolução comum - RC-B8-0342/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-0342/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o centenário do genocídio arménio

14.4.2015 - (2015/2590(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ALDE (B8‑0342/2015)
EFDD (B8‑0343/2015)
Verts/ALE (B8‑0344/2015)
GUE/NGL (B8‑0346/2015)
S&D (B8‑0347/2015)
ECR (B8‑0348/2015)
PPE (B8‑0349/2015)

Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Jacek Saryusz-Wolski, Andrej Plenković, Renate Sommer, Esther de Lange, Tunne Kelam, David McAllister, Eduard Kukan, Michael Gahler, Andrey Kovatchev, Jaromír Štětina, Michaela Šojdrová, Michał Boni, Tomáš Zdechovský, Lara Comi, Davor Ivo Stier, Pavel Svoboda, László Tőkés, Milan Zver, Claude Rolin, Luděk Niedermayer, Stanislav Polčák em nome do Grupo PPE
Knut Fleckenstein, Victor Boștinaru, Richard Howitt, Vincent Peillon, Arne Lietz, Nikos Androulakis, Demetris Papadakis, Nicola Caputo, Tonino Picula, Marlene Mizzi, Zigmantas Balčytis, Ana Gomes, Tanja Fajon, Siôn Simon, Goffredo Maria Bettini, Andrejs Mamikins, Miroslav Poche, Liisa Jaakonsaari, Pier Antonio Panzeri, Gabriele Preuß, Josef Weidenholzer, Miltiadis Kyrkos, Afzal Khan, Brando Benifei, Sylvie Guillaume em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Kazimierz Michał Ujazdowski, Marek Jurek, Angel Dzhambazki, Mark Demesmaeker, Bas Belder, Kosma Złotowski, Sajjad Karim, Beatrix von Storch em nome do Grupo ECR
Jean-Marie Cavada, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, José Inácio Faria, Juan Carlos Girauta Vidal, Ivan Jakovčić, Javier Nart, Frédérique Ries, Pavel Telička, Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE
Takis Hadjigeorgiou, Miloslav Ransdorf, Patrick Le Hyaric, Marisa Matias, Malin Björk, Kostas Chrysogonos, Emmanouil Glezos, Kostadinka Kuneva, Sofia Sakorafa, Dimitrios Papadimoulis, Martina Anderson, Luke Ming Flanagan em nome do Grupo GUE/NGL
Ulrike Lunacek, Heidi Hautala, Michèle Rivasi, Jordi Sebastià, Bodil Ceballos, Tatjana Ždanoka, Bart Staes, Davor Škrlec, Indrek Tarand, Judith Sargentini em nome do Grupo Verdes/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Laura Agea, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD


Processo : 2015/2590(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0342/2015
Textos apresentados :
RC-B8-0342/2015
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o centenário do genocídio arménio

(2015/2590(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,

–   Tendo em conta a sua resolução de 18 de junho de 1987 sobre uma solução política para a questão da Arménia[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2015 sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2013, bem como a política da UE nesta matéria[2],

–   Tendo em conta o Protocolo relativo ao estabelecimento de relações diplomáticas entre a República da Arménia e a República da Turquia e o Protocolo relativo ao desenvolvimento de relações entre a República da Arménia e a República da Turquia, assinados em Zurique, em 10 de outubro de 2009,

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que em 2015 se assinala o centenário do genocídio arménio perpetrado sob o Império Otomano;

 

B.  Considerando que um número cada vez maior de Estados-Membros e parlamentos nacionais reconhece o genocídio arménio perpetrado no Império Otomano;

 

C. Considerando que uma das principais motivações do movimento de unificação europeia é a vontade de evitar a repetição de guerras e crimes contra a humanidade na Europa;

 

D. Considerando que a Turquia e a Arménia deram início a um processo de normalização das relações diplomáticas, tendo assinado protocolos em 2009, em Zurique, sobre o estabelecimento e o desenvolvimento das relações;

E.  Considerando que é da maior importância manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir reconciliação sem verdade e memória;

1.  Presta homenagem, nas vésperas do centenário, à memória dos 1,5 milhões de arménios inocentes que perderam a vida sob o Império Otomano; junta-se à comemoração do centésimo aniversário do genocídio arménio num espírito de solidariedade europeia e justiça; convida a Comissão e o Conselho a juntarem-se à comemoração;

2.  Evoca a sua resolução de 18 de junho de 1987, na qual reconhece, nomeadamente, que os acontecimentos trágicos que ocorreram no período 1915-1917 contra os arménios no território do Império Otomano constituem um genocídio na aceção da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948; condena todos os casos de crimes contra a humanidade e genocídio e lamenta profundamente quaisquer tentativas de negação dos mesmos;

3.  Presta homenagem à memória das vítimas inocentes de todos os genocídios e crimes cometidos contra a humanidade; propõe a criação de um Dia Internacional da Memória dos Genocídios, a fim de reafirmar o direito de todos os povos e de todas as nações do mundo à paz e à dignidade;

4.  Salienta que a prevenção atempada e a punição efetiva de genocídios e crimes contra a humanidade devem estar entre as principais prioridades da comunidade internacional e da União Europeia;

5.  Congratula-se com as declarações do Presidente da República da Turquia, Recep Tayyip Erdoğan, e do Primeiro-Ministro da República da Turquia, Ahmet Davutoğlu, exprimindo as suas condolências e reconhecendo as atrocidades perpetradas contra os arménios otomanos, que considera um passo na direção certa; encoraja a Turquia a utilizar a comemoração do centésimo aniversário do genocídio arménio como uma importante oportunidade para continuar os seus esforços, incluindo a abertura dos arquivos, para se reconciliar com o seu passado, reconhecer o genocídio arménio e, assim, abrir caminho a uma verdadeira reconciliação entre os povos turco e arménio;

6.  Convida a Turquia a respeitar e a cumprir plenamente as obrigações que lhe incumbem no que respeita à proteção do património cultural e, em particular, a realizar de boa-fé um inventário integrado do património cultural arménio ou de outra origem destruído ou arruinado durante o século passado sob a sua jurisdição;

7.  Convida a Arménia e a Turquia a seguirem os exemplos de reconciliação bem sucedida entre nações europeias e a adotarem uma agenda que coloque a cooperação entre os povos em primeiro plano; está confiante em que tal contribuirá para a reconciliação histórica dos povos da Arménia e da Turquia num espírito de verdade e respeito; apoia as iniciativas da sociedade civil entre a Turquia e a Arménia em prol da normalização das relações; exorta a Turquia e a Arménia a procederem à normalização das suas relações, ratificando e aplicando, sem condições prévias, os protocolos relativos ao estabelecimento de relações diplomáticas, abrindo as fronteiras e empenhando-se ativamente na melhoria das suas relações, com particular incidência na cooperação transfronteiriça e na integração económica;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento da República da Arménia, bem como ao Governo e ao Parlamento da República da Turquia.