Proposta de resolução comum - RC-B8-0382/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-0382/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a perseguição de cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabab

28.4.2015 - (2015/2661(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0382/2015)
EFDD (B8‑0386/2015)
ALDE (B8‑0387/2015)
S&D (B8‑0388/2015)

Elena Valenciano, Kashetu Kyenge, Victor Boștinaru, Siôn Simon, Demetris Papadakis, Alessia Maria Mosca, Miriam Dalli, Marlene Mizzi, Eric Andrieu, Doru-Claudian Frunzulică, Afzal Khan, Julie Ward, Sorin Moisă, Andi Cristea, Momchil Nekov, Michela Giuffrida, Nicola Caputo, Eider Gardiazabal Rubial em nome do Grupo S&D
Enrique Calvet Chambon em nome do Grupo ALDE
Maria Heubuch, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo em nome do Grupo EFDD


Processo : 2015/2661(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0382/2015
Textos apresentados :
RC-B8-0382/2015
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a perseguição de cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabab

(2015/2661(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Quénia,

–   Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000 («Acordo de Cotonou»), nomeadamente os seus artigos 8.º, 11.º e 26.º,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 23 de novembro de 2014, sobre o massacre de 28 viajantes civis, e de 3 de abril de 2015, sobre o massacre ocorrido na Universidade de Garissa,

–   Tendo em conta o comunicado de imprensa da 497.ª reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), realizada em 9 de abril de 2015, sobre o atentado terrorista perpetrado em Garissa, no Quénia,

–   Tendo em conta o ataque da força aérea queniana aos campos de treino do al-Shabab na Somália em resposta a esta carnificina na Universidade de Garissa,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–   Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–   Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de Direito Humanitário Internacional,

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o último ataque terrorista ocorrido em Garissa, no Quénia, teve como alvo os jovens, a educação e, por conseguinte, o futuro do país; que os jovens representam uma promessa de paz, sendo - como são - os futuros garantes do desenvolvimento do país; e que a educação é fundamental para a luta contra o extremismo violento e o fundamentalismo;

B.  Considerando que, nos últimos meses, se tem assistido a um aumento exponencial do número de ataques a grupos religiosos, incluindo cristãos, em todo o mundo; e que, todos os dias, são executadas, espancadas e detidas pessoas devido à religião ou à crença que professam;

C. Considerando que a proteção dos direitos das crianças e dos jovens, a par do reforço das capacidades, da educação e da inovação, é um fator essencial para aprofundar as oportunidades económicas, sociais e culturais ao seu dispor e sedimentar o desenvolvimento do país;

D. Considerando que o al-Shabab tem sistematicamente definido como alvo os estudantes, as escolas e outras instalações ligadas ao ensino; que, por exemplo, em dezembro de 2009, um ataque desferido por um bombista suicida vitimou 19 pessoas numa cerimónia de entrega de diplomas a estudantes de medicina em Mogadíscio e, em outubro de 2011, um grupo terrorista reivindicou a autoria por um atentado que fez 70 mortos, incluindo estudantes que aguardavam a saída das notas dos exames junto ao Ministério da Educação da Somália, também em Mogadíscio;

E.  Considerando que, em 25 de março de 2015, pelo menos 15 pessoas perderam a vida em ataques perpetrados pelo al-Shabab num hotel em Mogadíscio e que Yusuf Mohamed Ismail Bari‑Bari, representante permanente da Somália junto das Nações Unidas em Genebra (Suíça), foi uma das vítimas mortais do atentado;

F.  Considerando que, desde outubro de 2011, o Quénia tem vindo a sofrer um número crescente de atentados contra civis, altura em que as suas tropas entraram no sul da Somália para aí participarem numa operação coordenada com as forças armadas somalis numa área controlada pelo al-Shabab, depois de o grupo terrorista ter feito quatro reféns,

G. Considerando que, desde novembro de 2011, as forças armadas do Quénia têm participado na Missão da União Africana na Somália (AMISOM), instituída pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 19 de janeiro de 2007 e autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de fevereiro de 2007 (Resolução 1744 (2007) 13), o qual deu recentemente luz verde à UA para prolongar a missão até 30 de novembro de 2015 (Resolução 2182 (2014));

H. Considerando que um dos principais fautores do combate ao grupo terrorista al-Shabab têm sido as forças armadas etíopes e, em menor medida, o exército ugandês;

I.   Considerando que o al-Shabab forjou ligações com outros grupos islâmicos em África, como sejam o Boko Haram, na Nigéria, e a al-Qaeda, no Magrebe islâmico;

J.   Considerando que o grupo terrorista al-Shabab bombardeia com regularidade e mata principalmente civis em território somali, mas também nos países vizinhos, como aconteceu em Campala, no Uganda, em julho de 2010, e com muito maior frequência no Quénia, onde só as ações em larga escala concitaram a atenção internacional, embora os atentados de menor amplitude se tenham imposto como característica distintiva;

K. Considerando que o al-Shabab reivindicou a autoria dos ataques desferidos, em julho de 2014, contra as localidades de Hindi, Gamba, Lamu e o rio Tana, na orla costeira do Quénia, onde mais de uma centena de pessoas foram executadas, para além dos dois atentados no Condado Mandela, em finais de 2014, que vitimaram 64 pessoas;

L.  Considerando que, na sequência do atentado terrorista na Universidade de Garissa, o governo queniano ameaçou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) com o encerramento do campo de refugiados de Dadabb num prazo de três meses; que o ACNUR advertiu que uma tal medida seria portadora de pesadas consequências não só de ordem humanitária mas também de ordem prática; e que a Convenção das Nações Unidas relativa ao estatuto dos refugiados proíbe o retorno coercivo dos refugiados para os locais onde a sua vida se encontra ameaçada;

M. Considerando que a Força de Alerta Africana (FAA) ainda não se encontra operacional e que a UE reafirmou a sua vontade de apoiar as capacidades africanas no domínio da manutenção da paz, como parte integrante da sua estratégia de segurança para África;

N. Considerando que, nos termos do artigo 11.º da Acordo de Parceria ACP-UE, «as atividades no domínio da consolidação da paz, da prevenção e da resolução de conflitos têm em vista, nomeadamente, assegurar uma repartição equitativa das oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais por todos os estratos da sociedade, reforçar a legitimidade democrática e a eficácia da governação, criar mecanismos eficazes de conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos, [...] superar as fraturas entre os diferentes segmentos da sociedade e incentivar a criação de uma sociedade civil ativa e organizada»;

1.  Condena nos termos mais veementes o atentado terrorista deliberadamente perpetrado, em 2 de abril de 2015, pelo al-Shabab em Garissa, que vitimou 147 estudantes universitários jovens e inocentes e deixou feridos outros 79; condena igualmente de forma enérgica todas as violações dos Direitos Humanos, em particular quando as pessoas são mortas por causa da sua religião, das suas convicções ou da sua origem étnica;

2.  Reitera a sua condenação dos ataques cometidos pelo al-Shabab durante o verão de 2014 em várias aldeias costeiras do território queniano, incluindo Mpeketoni, durante os quais foram executadas 50 pessoas; condena ainda com vigor o assalto ao centro comercial Westgate em Nairobi, em 24 de setembro de 2013, em que foram descobertos 67 cadáveres; e expressa a sua condenação do ataque de 25 de março de 2015, em Mogadíscio, no qual perdeu a vida o Embaixador Yusuf Mohamed Ismail Bari-Bari, representante permanente da Somália junto das Nações Unidas em Genebra;

3.  Expressa as suas condolências às famílias das vítimas, extensivas ao povo e ao governo da República do Quénia; mantém-se solidário com o povo do Quénia face a estes odiosos atos de agressão;

4.  Recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na fé;

5.  Manifesta a sua profunda preocupação face à utilização abusiva da religião por parte dos autores de atos terroristas em diversas regiões do mundo, expressando a sua viva apreensão face à multiplicação de episódios de intolerância, repressão e violência dirigidos contra grupos religiosos, incluindo cristãos; denuncia a instrumentalização da religião em diversos conflitos;

6.  Insta as autoridades a efetuarem uma investigação cabal, rápida, imparcial e eficaz, com o propósito de identificar os responsáveis e de levar a julgamento os autores, organizadores, financiadores e patrocinadores destes atos condenáveis de terrorismo;

7.  Reconhece que a verdadeira resposta tem de ser organizada em torno de ações coordenadas com outros países africanos e solicita, quer à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, quer ao Conselho, que abordem as ameaças terroristas e à segurança nesta zona do globo em cooperação com a União Africana, apoiando os esforços cruciais desta organização na luta contra o al-Shabab através da AMISOM; insta a União Europeia a apoiar com firmeza a aplicação de mecanismos de gestão de conflitos à escala continental e regional, designadamente através da Força de Alerta Africana (FAA);

8.  Exorta o governo queniano a assumir as suas responsabilidades e a fazer face à violência do al‑Shabab, bem como às suas causas profundas; considera que a segurança só pode ser alcançada se as divisões nas sociedades política e civil do Quénia e os desequilíbrios em termos de desenvolvimento regional forem devidamente tratados; reputa lamentável a resposta tardia das forças policiais; insta, em particular, o governo a abster-se de usar os ataques terroristas como pretexto para reprimir as liberdades cívicas; exorta as autoridades quenianas a basear a sua estratégia de combate ao terrorismo no Estado de Direito e no respeito dos direitos fundamentais; insiste na importância de submeter as políticas antiterrorismo a um controlo democrático e judicial;

9.  Insta as autoridades quenianas a garantir que seja evitado qualquer fosso entre religiões, bem como o estabelecimento de qualquer paralelismo entre a comunidade muçulmana e o al‑Shabab, tomando todas as providências para assegurar que a unidade do país seja salvaguardada, a bem do crescimento económico e social, da estabilidade e da dignidade e dos direitos humanos da sua população; convida o governo do Quénia, os dirigentes da oposição e os líderes religiosos a enfrentarem os ressentimentos históricos de marginalização, as clivagens regionais existentes no país e a discriminação institucional, garantindo, por essa via, que as operações de combate ao terrorismo visem apenas os terroristas, e não as comunidades étnicas e religiosas no seu conjunto;

10. Recorda ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos Estados-Membros o seu compromisso, assumido no âmbito do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e adotado em junho de 2012, de garantir que a questão dos direitos humanos é abordada em todas as formas de diálogo com países terceiros em matéria de luta contra o terrorismo;

11. Insta a UE a pôr em prática um programa para uma missão de formação militar no Quénia e a disponibilizar equipamento moderno, colaborando com as forças militares e policiais deste país na luta contra o terrorismo, dando-lhes formação e impedindo a expansão do al‑Shabab;

12. Exorta o governo queniano a envidar todos os esforços no sentido de respeitar o Estado de Direito, os Direitos Humanos, os princípios democráticos e as liberdades fundamentais e insta a UE a nortear o seu parceiro internacional de acordo com esta orientação, reunindo uma contribuição financeira destinada a melhorar os atuais programas de governação, com vista a garantir a segurança nacional e a cimentar a paz e a estabilidade no país e na região; insiste em que a espiral de violência do al-Shabab tem de ser tratada em conjunto com os países vizinhos; solicita à UE que preste o necessário apoio financeiro, logístico e pericial neste domínio, incluindo a possibilidade de recurso ao Mecanismo de Apoio à Paz em África e aos instrumentos de gestão de crises da UE;

13. Solicita às forças de segurança do Quénia que salvaguardem a legalidade das respostas da luta contra a ameaça terrorista; exorta o governo queniano a garantir a segurança e a proteção dos campos de refugiados no seu território, em conformidade com o Direito Internacional;

14. Salienta que o terrorismo internacional é financiado através do branqueamento de capitais, do pagamento de resgates, da extorsão, do tráfico de estupefacientes e da corrupção; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem a cooperação com países terceiros em matéria de partilha de informações de segurança sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao governo do Quénia, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.