Proposta de resolução comum - RC-B8-0680/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-0680/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Iémen

8.7.2015 - (2015/2760(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0680/2015)
PPE (B8‑0681/2015)
ALDE (B8‑0682/2015)
S&D (B8‑0683/2015)
ECR (B8‑0686/2015)
GUE/NGL (B8‑0687/2015)

Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Ramona Nicole Mănescu, Michèle Alliot-Marie, David McAllister, Claude Rolin, Michael Gahler, Mariya Gabriel, Davor Ivo Stier, Ramón Luis Valcárcel Siso em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Enrique Guerrero Salom, Elena Valenciano, Richard Howitt, Afzal Khan, Josef Weidenholzer, Ana Gomes, Alessia Maria Mosca, Nicola Caputo, Marlene Mizzi, Norbert Neuser, Brando Benifei, Maria Grapini, Marc Tarabella, Krystyna Łybacka, Doru‑Claudian Frunzulică, Vilija Blinkevičiūtė, Inmaculada Rodríguez‑Piñero Fernández, Simona Bonafè, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Liisa Jaakonsaari, Zigmantas Balčytis, Goffredo Maria Bettini, Eric Andrieu, Momchil Nekov, Miroslav Poche, Julie Ward, Hugues Bayet, Tibor Szanyi, Neena Gill, José Blanco López, Claudia Tapardel, Patrizia Toia, Damiano Zoffoli, Theresa Griffin em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Angel Dzhambazki, Jana Žitňanská, Beatrix von Storch, Ashley Fox, Ryszard Czarnecki, Raffaele Fitto, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Marcus Pretzell, Remo Sernagiotto, Marek Jurek, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Marietje Schaake, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Marielle de Sarnez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Antanas Guoga, Filiz Hyusmenova, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE
Javier Couso Permuy em nome do Grupo GUE/NGL
Alyn Smith, Barbara Lochbihler, Bodil Valero, Tamás Meszerics, Davor Škrlec em nome do Grupo VERTS/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2015/2760(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0680/2015
Textos apresentados :
RC-B8-0680/2015
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2015/2760(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,

–   Tendo em conta a declaração, de 26 de março de 2015, da Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre a situação no Iémen,

–   Tendo em conta a declaração conjunta, de 1 de abril de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o impacto do conflito no Iémen,

–   Tendo em conta a declaração conjunta, de 11 de maio de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a proposta de cessar-fogo no Iémen,

–   Tendo em conta a declaração conjunta, de 3 de julho de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a crise no Iémen,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 20 de abril de 2015 sobre o Iémen,

–   Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015) e 2216 (2015),

–   Tendo em conta a declaração de 24 de maio de 2015 dos Copresidentes do 24.º Conselho Conjunto e Reunião Ministerial Conselho de Cooperação do Golfo - União Europeia (CCG-UE),

–   Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de junho de 2015, sobre a situação no Iémen,

–   Tendo em conta o Acordo de Paz e Parceria Nacional de 21 de setembro de 2014, o documento sobre os resultados da Conferência de Diálogo Nacional de 25 de janeiro de 2014 e a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo de 21 de novembro de 2011,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado do fracasso dos sucessivos governos em corresponder às legítimas aspirações do povo iemenita pela democracia, pelo desenvolvimento económico e social, pela estabilidade e pela segurança; considerando que, não conseguindo estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas tensões tribais, a insegurança generalizada e a paralisia económica do país, esse fracasso criou as condições para um surto de violência;

B.  Considerando que o atual conflito no Iémen se propagou a 20 das 22 províncias; que, segundo os mais recentes números consolidados da Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo menos 1439 pessoas foram mortas entre 19 de março e 5 de maio de 2015, e outras 5951 ficaram feridas, muitos dos quais civis; que mais de 3000 pessoas foram mortas e mais de 10 000 ficaram feridas, desde que as hostilidades deflagraram;

C. Considerando que o Iémen é um dos países mais pobres do Médio Oriente, tendo taxas elevadas de desemprego e de analfabetismo e carecendo de serviços básicos; considerando que 20 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária, incluindo de 9,4 milhões de crianças iemenitas, mais de 250 000 refugiados e 335 000 deslocados internos;

D. Considerando que os recentes desenvolvimentos acarretam graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral;

E.  Considerando que, em 26 de março de 2015, uma coligação liderada pela Arábia Saudita, que inclui o Barém, o Egito, a Jordânia, o Kuwait, Marrocos, o Catar, o Sudão e os Emirados Árabes Unidos, lançou uma operação militar no Iémen contra os rebeldes hutis, a pedido do Presidente iemenita Abd-Rabbu Mansour Hadi; que esta coligação está alegadamente a utilizar bombas de fragmentação proibidas a nível internacional no Iémen e que estas alegações estão a ser investigadas pelo Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos;

F.  Considerando que os grupos armados hutis e as forças que lhes estão associadas são responsáveis por numerosas vítimas civis no Iémen, nomeadamente utilizando munições antiaéreas que detonam após a queda em áreas povoadas, matando e mutilando os civis;

G. Considerando que, em várias ocasiões, os ataques aéreos da coligação militar liderada pela Arábia Saudita no Iémen provocaram a morte de civis, em violação do direito humanitário internacional, que exige a tomada de todas as medidas possíveis para prevenir ou minimizar a ocorrência de vítimas civis;

H. Considerando que, além dos ataques aéreos, a Arábia Saudita impôs um bloqueio naval ao Iémen que tem efeitos dramáticos sobre a população civil, deixando 22 milhões de pessoas – quase 80 % da população – a necessitar urgentemente de alimentos, água e material médico;

I.   Considerando que, em 15 de junho de 2015, em virtude das negociações de paz da ONU, o Secretário-Geral da ONU Ban Ki Moon apelou a uma nova pausa humanitária de, pelo menos, duas semanas durante o Ramadão, para permitir prestar assistência vital a todos os iemenitas necessitados, sem que tenha sido alcançado um acordo; considerando que, em 19 de junho de 2015, as partes beligerantes iemenitas não conseguiram chegar a um acordo de cessar-fogo durante negociações diplomáticas mediadas pelo enviado especial das Nações Unidas Ismail Ould Cheikh Ahmed;

J.   Considerando que, em 30 de junho de 2015, cerca de 1200 prisioneiros, incluindo suspeitos da Al-Qaeda, fugiram da prisão central da cidade de Taiz; que, no mês de abril, cerca de 300 reclusos tinham já fugido de outra prisão na província de Hadramout; que o Iémen é alvo de atentados terroristas, como os de 17 de junho em Saná, nomeadamente a três mesquitas, de que resultaram mortos e feridos;

K. Considerando que, em 1 de julho de 2015, as Nações Unidas classificaram o Iémen no nível de emergência 3, o mais elevado da escala; considerando que, através do plano de emergência, as Nações Unidas tentarão ajudar 11,7 milhões de pessoas mais necessitadas; considerando que a situação do sistema de saúde é descrita como de «colapso iminente», tendo encerrado pelo menos 160 instalações de cuidados de saúde devido à situação insegurança e à falta de combustível e de fornecimentos;

L.  Considerando que 15,9 milhões de pessoas no Iémen necessitam de ajuda humanitária; Considerando que as crianças mais vulneráveis não terão acesso aos cuidados de saúde ou serviços de nutrição de que necessitam, devido à atual insegurança generalizada;

M. Considerando que 9,9 milhões de crianças foram gravemente afetadas pelo conflito, com 279 crianças mortas e 402 feridas desde março de 2015; que pelo menos 1,8 milhões de crianças deixaram de ter acesso ao ensino devido ao encerramento de escolas relacionado com o conflito, o que as deixa em maior risco de serem recrutadas ou utilizadas por grupos armados e de outras formas de abuso; considerando que, segundo a UNICEF, as crianças constituem um terço dos combatentes no Iémen, tendo sido recrutadas, só entre 26 de março e 24 de abril de 2015, pelo menos 140; que foi confirmado o recrutamento e a utilização por grupos armados de 156 crianças em 2014; que esse número foi já duplicado em 2015;

N. Considerando que, segundo a UNICEF, mais de meio milhão de crianças com menos de cinco anos de idade estão em risco de desenvolver uma grave malnutrição aguda, e que 1,2 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade estão em risco de uma malnutrição aguda moderada – um número que aumentou quase para o dobro desde o início da crise;

O. Considerando que o sistema de saúde está à beira da rutura, colocando, com a interrupção dos serviços de vacinação, cerca de 2,6 milhões de crianças com menos de 15 anos em risco de contraírem o sarampo e 2,5 milhões de crianças em risco de diarreia – afeção potencialmente fatal que se propaga rapidamente em tempos de conflito e de deslocação de populações; que o número de casos de febre de dengue está a aumentar, que faltam tratamentos para as doenças crónicas, que o material médico vital e os profissionais da saúde não estão a conseguir chegar às pessoas em causa;

P.  Considerando que o país está a ficar rapidamente sem combustível e a falta de combustível está já a restringir seriamente a distribuição da ajuda e, a breve trecho, conduzirá a uma falta de água de consequências fatais, uma vez que, assolado pela seca, o Iémen depende inteiramente de bombas a fuelóleo para a capação de água a grande profundidade;

Q. Considerando que o Iémen é também diretamente afetado pela crise humanitária no Corno de África, na medida em que mais de 250 000 refugiados, na sua maioria provenientes da Somália, ficam retidos no país e vivem em condições precárias; que, além disso, o Iémen acolhe cerca de um milhão de migrantes etíopes, segundo estimativas do Governo;

R.  Considerando que, devido à deterioração das condições de segurança as organizações humanitárias retiraram do país a maior parte do pessoal internacional; que poucas organizações são ainda capazes de operar no Iémen e as suas atividades são gravemente afetadas;

S.  Considerando que a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) tem conseguido beneficiar da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, a reforçando a sua presença e aumentando o número e a dimensão dos seus ataques terroristas;

T.  Considerando que o chamado Estado Islâmico (ISIS) / Daesh estabeleceu a sua presença no Iémen e realizou ataques terroristas contra mesquitas xiitas, causando a morte de centenas de pessoas; que se espera que tanto a AQAP como o ISIS / Daesh explorem o vazio de segurança do Iémen para aumentar as suas capacidades e planear atentados contra as forças de segurança iemenitas, os hutis e qualquer presença do Ocidente;

U. Considerando que a escalada do conflito armado constitui uma ameaça para o património cultural do Iémen; que, em 2 de julho de 2015, o Comité do Património Mundial colocou dois locais do Iémen na lista do património mundial em perigo: o centro histórico da cidade de Saná e a antiga cidade fortificada de Shibam;

V. Considerando que a UE impôs um embargo ao armamento e outras sanções direcionadas contra um líder huti e o filho do antigo Presidente Ali Abdullah Saleh; que dois outros membros do movimento huti, juntamente com o antigo Presidente Saleh, estão sujeitos às mesmas restrições desde dezembro de 2014;

W. Considerando que, em 2015, a Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO) atribuiu 25 milhões de EUR para a prestação de assistência às populações do país afetadas pela malnutrição aguda, pelo conflito e pela deslocação forçada; que, em 2014, somando os montantes atribuídos pelos Estados‑Membros e pela Comissão, o financiamento total da UE para a prestação de ajuda humanitária no Iémen se elevou a 100,8 milhões de EUR, dos quais 33 milhões de EUR foram disponibilizados pela ECHO;

X. Considerando que o apelo humanitário revisto das Nações Unidas solicitou 1,6 mil milhões de USD, mas apenas cerca de 10 % desse montante estão atualmente garantidos;

1.  Manifesta profunda preocupação com a rápida deterioração da situação política, humanitária e da segurança no Iémen; insta todas as partes em conflito a cessarem imediatamente o recurso à violência; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; salienta que a UE reiterou o seu compromisso de continuar a apoiar o Iémen e o povo do iemenita;

2.  Reitera o seu apoio firme à unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iémen, e manifesta solidariedade para com o povo do Iémen;

3.  Condena as ações unilaterais, violentas e desestabilizadoras empreendidas pelos hutis e pelas unidades militares leais ao antigo Presidente Saleh; condena ainda os ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita e o bloqueio naval imposto ao Iémen, que provocaram a morte de milhares de pessoas, contribuíram para uma maior desestabilização do Iémen, criaram condições mais propícias à expansão das organizações extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP, e agravaram a situação humanitária já de si crítica;

4.  Insta todas as partes iemenitas, em particular os hutis, a trabalharem no sentido de resolverem os seus diferendos através do diálogo e de consultas; apela a todos os intervenientes regionais para que dialoguem construtivamente com as partes iemenitas, a fim de permitir o desanuviamento da crise e evitar o aumento da instabilidade na região; insta todas as partes para que se abstenham de visar, através da artilharia ou de ataques aéreos, os locais e edifícios do património cultural, ou de utilizar os mesmos para fins militares;

5.  Saúda o facto de a UE ter reiterado o seu firme empenho e a sua determinação em combater a ameaça colocada pelos grupos extremistas e terroristas, como a AQAP, e impedir esses grupos de continuarem a tirar partido da atual situação;

6.  Condena todas as formas de violência e as tentativas ou ameaças do uso de violência para intimidar os participantes nas consultas mediadas pelas Nações Unidas; salienta que o diálogo político inclusivo mediado pelas Nações Unidas deve ser um processo conduzido pelos iemenitas, com o objetivo de encontrar uma solução política consensual para a crise do Iémen, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e respetivo mecanismo de aplicação, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional abrangente, o Acordo de Paz e Parceria Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

7.  Condena com toda a veemência os ataques terroristas perpetrados pelo ISIS/Daesh contra mesquitas xiitas em Saná e Saada, que mataram e feriram centenas de pessoas, e também a difusão da ideologia sectária extremista subjacente a estes atos criminosos;

8.  Manifesta consternação com a capacidade da AQAP de beneficiar da deterioração da situação política e de segurança no Iémen; exorta todas as partes em conflito a demonstrarem, com a máxima prioridade, um compromisso firme e determinação na luta contra os grupos extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP;

9.  Condena o recrutamento e a utilização de crianças pelas partes beligerantes;

10. Manifesta o seu pleno apoio aos esforços da ONU e do Enviado Especial do Secretário‑Geral das Nações Unidas para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, para mediar as negociações de paz entre as partes; apoia os esforços de Omã para alcançar um cessar-fogo entre os hutis e as forças leais ao Governo do Iémen como um primeiro passo no sentido de uma solução política negociada;

11. Salienta que apenas pode existir uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito; insta todas as partes iemenitas, portanto, a trabalhar no sentido de resolver os seus diferendos através do diálogo, do compromisso e da partilha do poder, com vista à formação de um governo de unidade nacional, a fim de restabelecer a paz, evitar o colapso económico e financeiro e enfrentar a crise humanitária;

12. Solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; insta todas as partes a facilitarem a prestação urgente de assistência humanitária a todas as regiões do Iémen, bem como o acesso rápido, seguro e sem entraves para que os intervenientes humanitários possam chegar às pessoas que necessitam de ajuda humanitária, designadamente assistência médica, em conformidade com os princípios de imparcialidade, neutralidade e independência; recorda ainda que é fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;

13. Exorta todas as partes a respeitarem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, a assegurarem a proteção dos civis e a absterem-se de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água, e de utilizarem os edifícios civis para fins militares, bem como a colaborarem urgentemente com as Nações Unidas e as organizações de ajuda humanitária para a prestação de assistência às pessoas necessitadas;

14. Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta a comunidade internacional a contribuir para o apelo humanitário revisto das Nações Unidas;

15. Solicita a realização de um inquérito internacional independente relativo a todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito humanitário internacional;

16. Toma nota dos progressos realizados no âmbito do Comité de Redação Constitucional e solicita a elaboração de uma Constituição inclusiva e transparente que vá ao encontro das legítimas aspirações do povo iemenita e reflita os resultados da Conferência de Diálogo Nacional, bem como a realização de um referendo sobre o projeto de Constituição e a organização atempada de eleições gerais, a fim de evitar que a situação humanitária e as condições de segurança no Iémen continuem a deteriorar-se;

17. Recorda que a liberdade de religião e de crença é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação em razão da religião ou da crença no Iémen; reitera o seu apoio a todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades religiosas e de outro tipo; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio, o sectarismo e a radicalização violenta e extremista;

18. Convida a VP/AR, em conjunto com os Estados-Membros, a procurar obter, com caráter de urgência, o apoio das Nações Unidas para um grande plano internacional destinado a garantir o abastecimento de água ao Iémen, uma vez que este passo poderia ser determinante para levar a bom termo um potencial processo de paz e dar à população a perspetiva de ser capaz de melhorar a sua agricultura e ser autossuficiente para as suas necessidades alimentares, bem como de reconstruir o país;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.