Proposta de resolução comum - RC-B8-1000/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-1000/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a República Centro-Africana

7.10.2015 - (2015/2874(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8‑1000/2015)
ALDE (B8‑1009/2015)
EFDD (B8‑1010/2015)
S&D (B8‑1011/2015)
PPE (B8‑1014/2015)
Verts/ALE (B8‑1016/2015)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Elmar Brok, David McAllister, Patricija Šulin, Eduard Kukan, Bogdan Brunon Wenta, Francesc Gambús, Maurice Ponga, Lorenzo Cesa, Jiří Pospíšil, Davor Ivo Stier, Stanislav Polčák, Barbara Kudrycka, Tomáš Zdechovský, Therese Comodini Cachia, Giovanni La Via, Monica Macovei, Andrej Plenković, Marijana Petir, József Nagy, Claude Rolin, Ivan Štefanec, Pavel Svoboda, Jeroen Lenaers, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Anna Záborská, Jaromír Štětina, Adam Szejnfeld, Ramona Nicole Mănescu, Lara Comi, Mariya Gabriel, László Tőkés, Inese Vaidere, Elisabetta Gardini, Thomas Mann, Barbara Matera, Dubravka Šuica, Ivana Maletić em nome do Grupo PPE
Norbert Neuser, Victor Boştinaru, Josef Weidenholzer, Richard Howitt, Pier Antonio Panzeri, Elena Valenciano, Ana Gomes, Eric Andrieu, Nikos Androulakis, Maria Arena, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Biljana Borzan, Paul Brannen, Nicola Caputo, Andi Cristea, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Jonás Fernández, Monika Flašíková Beňová, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Enrico Gasbarra, Elena Gentile, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Maria Grapini, Theresa Griffin, Enrique Guerrero Salom, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Jude Kirton-Darling, Jeppe Kofod, Miapetra Kumpula-Natri, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Krystyna Łybacka, Andrejs Mamikins, David Martin, Edouard Martin, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Péter Niedermüller, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Tonino Picula, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Siôn Simon, Renato Soru, Tibor Szanyi, Claudia Tapardel, Marc Tarabella, Julie Ward, Flavio Zanonato, Damiano Zoffoli em nome do Grupo S&D
Mark Demesmaeker, Beatrix von Storch, Raffaele Fitto em nome do Grupo ECR
Marielle de Sarnez, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Juan Carlos Girauta Vidal, Ilhan Kyuchyuk, Urmas Paet, Frédérique Ries, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Filiz Hyusmenova, Nathalie Griesbeck, Nedzhmi Ali, Philippe De Backer, Gérard Deprez, Fredrick Federley, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel, Javier Nart, Jozo Radoš, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström, Marian Harkin, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Maria Heubuch, Heidi Hautala, Jordi Sebastià, Bart Staes, Michèle Rivasi, Barbara Lochbihler, Ernest Urtasun, Bodil Valero, Tamás Meszerics, Davor Škrlec, Igor Šoltes em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Piernicola Pedicini, Isabella Adinolfi, Laura Agea, Laura Ferrara, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Processo : 2015/2874(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-1000/2015
Textos apresentados :
RC-B8-1000/2015
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a República Centro-Africana

(2015/2874(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Centro-Africana,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE[1],

–  Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a situação na República Centro-Africana (RCA), de 19 de junho de 2013, 19 de março de 2014 e de 17 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e, em particular, a de 13 de outubro de 2014, sobre a situação na República Centro-Africana,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) sobre a violência na República Centro-Africana, de 28 de setembro de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a RCA, de 9 de fevereiro e de 20 de julho de 2015,

–  Tendo em conta as observações de Marie-Therese Keita Bocoum, perita independente das Nações Unidas, sobre a situação dos direitos humanos na RCA, de 1 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, e pelo Conselho de Segurança, em 28 de setembro de 2015, para que seja posto imediatamente termo à súbita eclosão da violência na RCA,

–  Tendo em conta a Resolução 2217 (2015) das Nações Unidas, adotada pelo Conselho de Segurança na sua 7434ª reunião, de 28 de abril de 2015, e que prorroga até 30 de abril de 2016 o mandato da MINUSCA para o contingente militar atualmente autorizado,

–  Tendo em conta a Resolução 2196 (2015) das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicado à República Centro-Africana (RCA) até 29 de janeiro de 2016 e o mandato do painel de peritos que assistem o Comité de Sanções das Nações Unidas para a RCA (RCSNU 2127/RCA) até 29 de fevereiro de 2016,

–  Tendo em conta o relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 11 de setembro de 2015, sobre as recomendações do painel independente de alto nível sobre as operações para a paz,

–  Tendo em conta o relatório final da Comissão Internacional de Inquérito sobre a República Centro-Africana, de 19 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a conferência internacional de alto nível sobre a República Centro-Africana, intitulada «Da ajuda humanitária à resiliência», realizada em Bruxelas, em 26 de maio de 2015,

–  Tendo em conta o acordo de desarmamento, desmobilização, repatriamento e reinserção (DDRR), assinado em 10 de maio de 2015, por um grande número de grupos armados durante o Fórum de Bangui,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

–  Tendo em conta o Acordo de Libreville (Gabão), de 11 de janeiro de 2013, sobre a resolução da crise político-militar na República Centro-Africana (RCA), assinado sob a égide dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), que define as condições para pôr termo à crise na RCA,

–  Tendo em conta as cimeiras extraordinárias de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) realizadas em Jamena (Chade), em 21 de dezembro de 2012, 3 e 18 de abril de 2013, bem como as suas decisões de instituir um Conselho Nacional de Transição (CNT) com poderes legislativos e constituintes e de aprovar um roteiro para o processo de transição na RCA,

–  Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (República do Congo), que validou o roteiro com vista à transição que criou um fundo especial de assistência à RCA,

–  Tendo em conta o Acordo de Cessação das Hostilidades assinado em julho de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões da 7.ª reunião do Grupo Internacional de Contacto para a República Centro-Africana, realizada em Brazzaville, a 16 de março de 2015,

–  Tendo em conta os comunicados emitidos pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana, em 17 de setembro de 2014 e em 26 de março de 2015,

–  Tendo em conta a Constituição da RCA adotada pelo Conselho de Transição no final de agosto de 2015,

–  Tendo em conta o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, ratificado pela RCA em 2001,

–  Tendo em conta o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, assinado pela República Centro-Africana,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que eclodiram novos confrontos no final de setembro de 2015, de que resultaram 42 mortos e cerca de 37 000 pessoas que tiveram de abandonar as suas casas;

B.  Considerando que, no final de setembro de 2015, mais de 500 prisioneiros fugiram da prisão Ngaragba em Bangui e de Bouar, incluindo conhecidos autores de violações e abusos dos direitos humanos; que esta situação constitui uma grave ameaça para os civis e a proteção das vítimas e das testemunhas; que a fuga da prisão constitui um revés para a manutenção da lei e da ordem e para o combate à impunidade na República Centro-Africana;

C.  Considerando que, segundo o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários, as condições das agências que prestam ajuda em Bangui se deterioraram; que vários gabinetes e residências de organizações humanitárias foram saqueados e a liberdade de circulação do seu pessoal cerceada, em especial a de profissionais de saúde nos hospitais;

D.  Considerando que a ajuda humanitária é dificultada pelos combates e pelos numerosos bloqueios de estradas, impedindo as autoridades de terem acesso a milhares de pessoas deslocadas internamente e de procederem a uma avaliação das necessidades; considerando as preocupações com a segurança do acesso aos bairros de Bangui manifestadas pela organização Médicos Sem Fronteiras (MSF), que afirmou que muitos feridos chegavam frequentemente a pé e que as ambulâncias da MSF não conseguiam circular pelo facto de a capital se ter tornado demasiado perigosa;

E.  Considerando que as Nações Unidas decidiram prorrogar o mandato da MINUSCA até 30 de abril de 2016 e fixar o seu efetivo autorizado em 10 750 soldados, incluindo 480 observadores militares e oficiais de estado-maior e 2 080 elementos da polícia, incluindo 400 agentes da polícia e 40 funcionários penitenciários;

F.  Considerando que, de acordo com a missão de manutenção da paz da ONU no país (MINUSCA), embora a situação de segurança tenha acalmado ultimamente, as tensões persistem em Bangui, que tinha sido o cenário de ataques contra civis, da violência entre comunidades e de ataques contra o pessoal humanitário;

G.  Considerando que o Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, apelou a todos os intervenientes nos confrontos «para que cessem imediatamente os atos de violência», acrescentando que os crimes de guerra cometidos serão punidos; considerando que, em 24 de setembro de 2014, foi aberto o segundo inquérito sobre os conflitos na RCA;

H.  Considerando que os recentes confrontos ameaçam impedir o processo de paz agora iniciado e fazer o país regressar aos dias negros de finais de 2013 e 2014, quando milhares de pessoas foram mortas e dezenas de milhares foram obrigadas a abandonar os seus lares; considerando que a criminalidade continua a ser uma grave ameaça; considerando que a situação das mulheres na RCA é dramática e que a violação é frequentemente utilizada como arma de guerra por todas as partes envolvidas;

I.  Considerando o golpe de Estado de 2013 e a subsequente destituição do poder do Chefe de Estado de transição, Michel Djotodia, e do Primeiro-Ministro de transição, Nicolas Tiangaye, foi acompanhado por importantes e graves violações dos direitos humanos com um claro risco de genocídio, incluindo execuções extrajudiciais, tortura, saques, violações e abusos sexuais em grande escala, raptos de mulheres e crianças e o recrutamento forçado de crianças-soldados,

J.  Considerando que, a 4 de outubro de 2015, os centro-africanos decidiram em referendo adotar uma nova constituição e eleger os seus representantes nas eleições presidenciais e legislativas, realizadas simultaneamente e inicialmente previstas para 18 de outubro (primeira volta) e 22 de novembro (segunda volta); considerando que as autoridades de transição têm vindo, já há algumas semanas, a diligenciar no sentido do adiamento das eleições, embora a Agência Nacional de Eleições (ANE) ainda não tenha anunciado um novo calendário, as listas de eleitores ainda não estejam elaboradas e não tenham ainda sido distribuídos cartões de eleitor;

K.  Considerando que o país enfrenta a sua pior crise humanitária desde que declarou a sua independência em 1960, crise esta que afeta o conjunto da população, ou seja, 4,6 milhões de pessoas, metade das quais crianças; que 2,7 milhões de pessoas necessitam de assistência, nomeadamente assistência alimentar, proteção, acesso aos cuidados de saúde, à água potável, ao saneamento e à habitação; considerando que se estima que mais de 100 000 crianças foram confrontadas com abusos sexuais e o recrutamento para grupos armados no país e que se estima que a crise deixou um milhão de crianças sem escola;

L.  Considerando que, a 5 de maio de 2015, grupos armados na RCA chegaram a acordo no sentido de libertar entre 6 000 e 10 000 crianças-soldado;

M.  Considerando que a operação de manutenção da paz tem sido manchada por acusações de abuso sexual de crianças e raparigas por soldados das Nações Unidas e forças de manutenção da paz francesas;

N.  Considerando que tanto as milícias Seleka como anti-balaka tiram proveito do comércio de madeira e de diamantes através do controlo das minas e instalações e da «tributação» ou «proteção» de mineiros e comerciantes, e considerando que os comerciantes da RCA compraram diamantes no valor de vários milhões de dólares sem se antes investigarem adequadamente se estavam a financiar grupos armados;

O.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia e representa um elemento essencial do Acordo de Cotonu, tal como prescrito, em particular, no seu artigo 8.º;

P.  Considerando que a justiça e repressão de violações graves dos direitos humanos figuram entre as tarefas essenciais necessárias para pôr termo aos abusos e reconstruir a RCA;

Q.  Considerando que a impunidade continua a ser uma marca distintiva da violência, não obstante o Conselho de Transição ter adotado e o Presidente interino consagrado na lei a instituição de um Tribunal Penal Especial, composto por juízes nacionais e internacionais e por procuradores do Ministério Público, que irá investigar e reprimir violações graves dos direitos humanos cometidos na RCA desde 2003;

R.  Considerando que, em setembro de 2014, a UE lançou o primeiro de três projetos de desenvolvimento do fundo fiduciário multilateral para a RCA no domínio da saúde, da criação de emprego, da reabilitação de infraestruturas danificadas em Bangui, bem como da capacitação das mulheres e da sua inclusão económica;

S.  Considerando que o Conselho Europeu lançou, em março de 2015, a Missão de Aconselhamento Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) a fim de apoiar as autoridades centro-africanas na preparação de uma reforma do setor da segurança e, mais precisamente, no setor das forças armadas;

T.  Considerando que, desde maio de 2015, a UE aumentou a sua assistência à RCA num total de 72 milhões de euros, incluindo recursos para a ajuda humanitária (com 10 milhões de EUR de novos financiamentos), o apoio orçamental (com 40 milhões de euros adicionais) e uma nova contribuição para o fundo fiduciário da UE para a RCA (de 22 milhões de euros suplementares);

U.  Considerando que, a 15 de julho de 2014, a UE lançou igualmente o seu primeiro fundo fiduciário multilateral para o desenvolvimento, em apoio da RCA, que tem como objetivo facilitar a transição da fase de resposta de emergência para a ajuda ao desenvolvimento a mais longo prazo;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na República Centro-Africana, que pode colocar o país à beira de uma guerra civil se os últimos casos de violência não forem contidos; lamenta a perda de vidas humanas e manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas e toda a população da República Centro-Africana;

2.  Condena veementemente os ataques contra as organizações humanitárias e respetivas instalações durante a recente escalada da violência; solicita a livre circulação de trabalhadores humanitários para acudir aos civis carenciados, especialmente as populações deslocadas; recorda que quase metade de um milhão de pessoas deslocadas no interior do país necessitam urgentemente de alimentação, cuidados de saúde, água, saneamento e higiene, abrigo e artigos essenciais para uso doméstico;

3.  Exorta as autoridades da RCA a concentrarem-se na luta contra a impunidade e no restabelecimento do Estado de direito, processando junto dos tribunais os responsáveis por atos de violência; congratula-se com a criação do Tribunal Penal Especial para investigar e processar os casos de graves violações dos direitos humanos cometidas no país desde 2003 e chama a atenção para a necessidade urgente de o tornar operacional; salienta que a assistência financeira e técnica internacional é essencial para o seu funcionamento; apela no sentido de ser realizada, o mais rapidamente possível, uma reunião internacional de dadores para a angariação de fundos; incentiva as autoridades centro-africanas a adotarem um processo eficiente e transparente de recrutamento do pessoal do Tribunal;

4.  Felicita a CEEAC pelo seu papel crucial no estabelecimento do processo de transição e pela firme tomada de posição na concertação de Adis Abeba de 31 de janeiro de 2015 relativamente a qualquer iniciativa paralela suscetível de comprometer os esforços que estão a ser desenvolvidos pela comunidade internacional com vista ao restabelecimento da paz, da segurança e da estabilidade na RCA;

5.  Congratula-se com os esforços envidados até agora pelo governo de transição, mas insta as autoridades de transição da RCA e a comunidade internacional a abordar as causas profundas da crise, tais como a pobreza generalizada, as desigualdades e as disparidades económicas, o aumento do desemprego e a ausência de redistribuição da riqueza proveniente dos recursos naturais do país por via do orçamento do Estado; apela a uma abordagem global centrada na segurança, na ajuda humanitária, na estabilização e na recuperação económica;

6.  Exorta a comunidade internacional a apoiar o processo político na RCA neste momento crítico e a melhorar os esforços comuns a fim de facilitar o diálogo político, reforçar a confiança e garantir a coexistência pacífica entre as comunidades religiosas no país; insta o Governo da RCA a fazer da reconstrução do sistema de educação uma prioridade, a fim de facilitar, a longo prazo, a coexistência pacífica;

7.  Lamenta o facto de que, apesar de a ONU ter declarado o embargo de armas, o reforço das milícias prossegue; exorta todas as partes a respeitarem o acordo de desarmamento assinado em 10 de maio de 2015; sublinha que o desarmamento dos grupos armados deve ser uma prioridade absoluta, especialmente na perspetiva das eleições presidenciais e gerais previstas para o final do ano na RCA;

8.  Insta a União Africana e a União Europeia a utilizar todos os instrumentos e medidas adequados para ajudar o governo de transição a ultrapassar a implosão de uma já frágil situação, uma escalada interétnica e o reforço contínuo das milícias em conflito, e a fazerem a transição para o funcionamento de um Estado democrático e inclusivo, nomeadamente através do Instrumento de Estabilidade e Paz, do Mecanismo de Apoio à Paz em África e da Força Africana de Alerta;

9.  Congratula-se com a criação do Fórum de Bangui para a reconciliação e a paz e apela à participação incondicional de todos os responsáveis políticos, militares e religiosos, bem como das comunidades locais e da sociedade civil; insiste em que devem ser realizadas eleições democráticas;

10.  Solicita à Comissão Europeia, aos Estados-Membros e a outros intervenientes internacionais que façam tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar a organização das eleições, tal como previsto no roteiro de transição, em especial contribuindo para o programa de assistência eleitoral gerido pelo PNUD, de modo a que possam ser realizadas eleições até ao final do corrente ano, cumprindo, assim, um elemento fundamental do roteiro de transição;

11.  Reitera o seu apoio à independência, à unidade e à integridade territorial da RCA; recorda a importância do direito à autodeterminação dos povos, sem qualquer ingerência externa;

12.  Reafirma o seu apoio às Nações Unidas, às forças de manutenção da paz MINUSCA e ao contingente militar francês SANGARIS na perspetiva das eleições a realizar até ao final do ano; condena veementemente qualquer tentativa de impedir os esforços em curso no sentido da obtenção da estabilidade;

13.  Recorda que o período de transição termina em 30 de dezembro de 2015 e exorta as autoridades nacionais, com o apoio da MINUSCA e das forças Sangaris a restabelecer a calma no país e, mais particularmente, em Bangui, a fim de manter, da melhor forma possível, o calendário eleitoral;

14.  Saúda a Missão de Aconselhamento Militar da UE (EUMAM RCA), bem como o lançamento de projetos com vista à reposição das capacidades da polícia e da guarda para o policiamento de proximidade, bem como a luta antimotim, a restauração do centro de comando operacional conjunto, o reforço do poder judicial e a reabilitação dos estabelecimentos prisionais;

15.  Condena veementemente todos os atos de violência contra as mulheres e as crianças, instando todas as milícias e grupos armados não estatais a que deponham as armas, ponham termo a todas as formas de violência e a libertarem imediatamente as crianças das suas fileiras; convida todas as partes interessadas a empenharem-se na proteção dos direitos das crianças e em evitar mais violações e abusos de crianças; insta a que as raparigas e as mulheres vítimas de violação no contexto de conflitos armados recebam toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva;

16.  Insta os comerciantes de diamantes da RCA a darem provas uma devida diligência e as empresas internacionais de diamantes a corrigirem as falhas do processo Kimberly na cadeia de abastecimento em diamantes da RCA; exorta as autoridades da RCA e as empresas estrangeiras a contribuírem para reforçar a governação no setor extrativo, aderindo à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas;

17.  Exorta as empresas internacionais de diamantes a analisarem cuidadosamente a origem dos diamantes, a fim de evitar que estejam a contribuir para o desenvolvimento do conflito através da compra de diamantes da RCA ilegalmente extraídos e comercializados; Insta as empresas europeias que estão a negociar com as empresas de exploração de madeira da RCA a respeitarem o regulamento da UE sobre a madeira e exorta a UE a aplicar com firmeza o regulamento da UE sobre a madeira aos importadores de madeira da RCA;

18.  Convida as autoridades da RCA a desenvolverem uma estratégia nacional própria para combater a exploração ilícita e as redes de tráfico de recursos naturais;

19.  Insta os países cujos soldados são responsáveis por abusos sexuais em missões de manutenção de paz na RCA a responsabilizá-los e levá-los a julgamento, já que a impunidade não pode ser tolerada; salienta a necessidade urgente de reformar as estruturas de manutenção da paz mediante a criação de um mecanismo transparente de supervisão e de responsabilização; está convicto de que tais crimes graves poderiam ser reduzidos e evitados através da formação e educação;

20.  Insta a RCA, os seus Estados limítrofes e outros países membros da Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos (CIRGL) a cooperarem a nível regional, a fim de investigar e combater as redes de criminalidade e grupos armados regionais envolvidos na exploração ilegal e no contrabando de recursos naturais, incluindo ouro, diamantes, a caça furtiva e o tráfico de espécies selvagens;

21.  Insta a UE a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proporcionar uma ajuda mais coordenada e eficaz às populações da RCA; congratula-se, ao mesmo tempo, com o crescente compromisso humanitário da UE e dos Estados-Membros com a RCA em função da evolução das necessidades; salienta que deve ser prestada assistência vital às pessoas carenciadas na RCA, bem como aos refugiados nos países vizinhos;

22.  Lamenta a destruição de arquivos e registos públicos pelas milícias; insta a UE a apoiar a recuperação do registo público da RCA, bem como a evitar quaisquer irregularidades eleitorais;

23.  Convida os Estados-Membros da União Europeia, bem como outros dadores, a reforçarem as suas contribuições para o fundo da UE para a RCA, o Fundo Bêkou, cujo objetivo é promover a estabilização e a reconstrução da República Centro-Africana, tendo em conta a necessidade de uma melhor ligação entre os programas de reconstrução/desenvolvimento e a resposta humanitária;

24.  Exorta a UE, a UA e a comunidade internacional a apoiar os refugiados da República Centro-Africana nos países vizinhos;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução às autoridades do Governo de Transição da RCA, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança, Federica Mogherini, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos governos dos Estados-Membros da UE.