Proposta de resolução comum - RC-B8-1003/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-1003/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as deslocações em massa de crianças na Nigéria em resultado dos ataques do grupo Boko Haram

7.10.2015 - (2015/2876(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8‑1003/2015)
ALDE (B8‑1020/2015)
EFDD (B8‑1023/2015)
S&D (B8‑1024/2015)
Verts/ALE (B8‑1027/2015)
PPE (B8‑1029/2015)
GUE/NGL (B8‑1031/2015)

Cristian Dan Preda, Santiago Fisas Ayxelà, Elmar Brok, Jeroen Lenaers, Tunne Kelam, David McAllister, Patricija Šulin, Jarosław Wałęsa, Eduard Kukan, Bogdan Brunon Wenta, Csaba Sógor, Francesc Gambús, Maurice Ponga, Lorenzo Cesa, Jiří Pospíšil, Davor Ivo Stier, Stanislav Polčák, Barbara Kudrycka, Tomáš Zdechovský, Therese Comodini Cachia, Giovanni La Via, Monica Macovei, Andrej Plenković, Marijana Petir, Claude Rolin, Ivan Štefanec, Pavel Svoboda, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Anna Záborská, Michaela Šojdrová, Jaromír Štětina, Adam Szejnfeld, Ramona Nicole Mănescu, Lara Comi, Mariya Gabriel, László Tőkés, Krzysztof Hetman, Kinga Gál, Inese Vaidere, Anna Maria Corazza Bildt, Elisabetta Gardini, Thomas Mann, Barbara Matera, Dubravka Šuica, Ivana Maletić em nome do Grupo PPE
Josef Weidenholzer, Eric Andrieu, Nikos Androulakis, Maria Arena, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Victor Boştinaru, Paul Brannen, Nicola Caputo, Andi Cristea, Viorica Dăncilă, Nicola Danti, Paolo De Castro, Isabella De Monte, Jonás Fernández, Monika Flašíková Beňová, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Enrico Gasbarra, Elena Gentile, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Ana Gomes, Maria Grapini, Theresa Griffin, Enrique Guerrero Salom, Richard Howitt, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Jude Kirton-Darling, Jeppe Kofod, Miapetra Kumpula-Natri, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Krystyna Łybacka, Andrejs Mamikins, David Martin, Luigi Morgano, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Norbert Neuser, Péter Niedermüller, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Tonino Picula, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Siôn Simon, Renato Soru, Tibor Szanyi, Claudia Tapardel, Marc Tarabella, Patrizia Toia, Elena Valenciano, Julie Ward em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker em nome do Grupo ECR
Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Beatriz Becerra Basterrechea, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Martina Dlabajová, Juan Carlos Girauta Vidal, Ilhan Kyuchyuk, Urmas Paet, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Filiz Hyusmenova, Nathalie Griesbeck, Nedzhmi Ali, Philippe De Backer, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, Fredrick Federley, Ivan Jakovčić, Kaja Kallas, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel, Javier Nart, Jozo Radoš, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström, Marian Harkin, Valentinas Mazuronis, Petr Ježek em nome do Grupo ALDE
Lola Sánchez Caldentey, Patrick Le Hyaric, Younous Omarjee em nome do Grupo GUE/NGL
Maria Heubuch, Heidi Hautala, Judith Sargentini, Igor Šoltes, Bronis Ropė, Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Laura Agea, Piernicola Pedicini, Laura Ferrara, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Processo : 2015/2876(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-1003/2015
Textos apresentados :
RC-B8-1003/2015
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocações em massa de crianças na Nigéria em resultado dos ataques do grupo Boko Haram

(2015/2876(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Nigéria, nomeadamente as de 16 de julho de 2014[1] e 30 de abril de 2015[2],

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, Federica Mogherini, nomeadamente as de 8 e 19 de janeiro, 31 de março e 14 e 15 de abril e 3 de julho de 2015,

–  Tendo em conta a Declaração do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 28 de julho de 2015,

–  Tendo em conta o discurso do Presidente Muhammadu Buhari perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 28 de setembro de 2015, e a Cimeira da ONU sobre a luta contra o terrorismo,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, adotada em 31 de outubro de 2000,

–  Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (ONU) e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, adotada pela Organização da Unidade Africana em 1990,

–  Tendo em conta a lei relativa aos direitos da criança, promulgada em 2003 pelo Governo Federal da Nigéria,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e a Luta contra o Terrorismo, ratificada pela Nigéria em 16 de maio de 2003, e o Protocolo adicional, ratificado pela Nigéria em 22 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África,

–  Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as violações e abusos cometidos pelo grupo Boko Haram e o seu impacto nos direitos humanos nos países afetados, de 29 de setembro de 2015; tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a possibilidade de membros do Boko Haram serem acusados de crimes de guerra,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Nigéria, a maior e mais populosa economia de África, caracterizada pela diversidade étnica e por clivagens regionais e religiosas, e por uma divisão Norte-Sul marcada por graves desigualdades económicas e sociais, tornou-se, desde 2009, no campo de batalha do grupo terrorista islâmico Boko Haram, que jurou fidelidade ao autoproclamado «Estado Islâmico»; considerando que o grupo Boko Haram se tornou uma ameaça crescente para a estabilidade da Nigéria e da África Ocidental; que as forças de segurança nigerianas têm frequentemente recorrido ao uso excessivo da força e cometeram abusos durante as operações militares de luta contra a insurreição;

B.  Considerando que pelo menos 1 600 civis foram mortos pelo Boko Haram nos últimos 4 meses, elevando para 3 500, no mínimo, o número de mortes civis, só em 2015;

C.  Considerando que, desde o início da insurreição do Boko Haram, as suas ações dirigidas contra os rapazes e as raparigas em idade escolar nesta região privou as crianças do acesso à educação - 10,5 milhões de crianças com idade para frequentar o ensino básico na Nigéria vão à escola, valor que é o mais elevado em todo o mundo, de acordo com dados da UNESCO; que, tal como o al-Shabaab na Somália, o AQMI, o MUJAO e o Ansar Dine no Norte do Mali e os talibãs no Afeganistão e no Paquistão, o grupo Boko Haram visa as crianças e as mulheres que recebem instrução;

D.  Considerando que, apesar dos progressos registados pelas forças armadas e regionais da Nigéria, o aumento dos ataques bombistas e suicidas para lá das fronteiras com os países vizinhos ameaça a estabilidade e a subsistência de milhões de pessoas em toda a região; que as crianças correm um grave risco, dada a deterioração da situação humanitária, com o agravamento da insegurança alimentar associado às dificuldades de acesso à educação, a água potável e a serviços de saúde;

E.  Considerando que as Nações Unidas calculam que a violência nos Estados de Borno, Yobe e Adamawa conduziu recentemente ao aumento drástico do número de pessoas deslocadas internamente para 2,1 milhões, das quais 58 % são crianças, de acordo com a OIM; que mais de 3 milhões de pessoas foram globalmente afetadas pela insurreição e 5,5 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária na Bacia do Lago Chade;

F.  Considerando que a Nigéria conseguiu realizar eleições presidenciais e para os cargos de governador em geral pacíficas, apesar das ameaças proferidas pelo grupo Boko Haram de que perturbaria o escrutínio; que a Nigéria e os seus países vizinhos criaram em 11 de junho de 2015, em Abuja, uma Task Force Conjunta Multinacional para dar cumprimento às decisões tomadas em Niamey em janeiro de 2015 de luta contra o Boko Haram;

G.  Considerando que o grupo Boko Haram raptou mais de 2000 mulheres e raparigas na Nigéria desde 2009, incluindo o rapto de 276 alunas em Chibok, no nordeste do país, em 14 de abril de 2014, que atraiu as atenções de todo o mundo e deu origem a uma campanha internacional («Bring back our Girls») para as salvar; que, praticamente um ano e meio depois, mais de 200 raparigas capturadas nesse ataque permanecem desaparecidas;

H.  Considerando que, entretanto, muitas mais crianças desapareceram, foram raptadas ou recrutadas para servirem de combatentes ou trabalhadores domésticos e que as raparigas são violadas, forçadas a casar e convertidas à força ao Islão; considerando que, desde abril de 2015, mais 300 raparigas e mulheres, aproximadamente, foram salvas pelas forças de segurança nigerianas dos bastiões terroristas e que outras 60, que conseguiram escapar aos seus raptores noutro local, descreveram a sua vida em cativeiro à Human Rights Watch como repleta de violência e terror, de abusos físicos e psicológicos; considerando que, de acordo com o Relator Especial das Nações Unidas para as crianças e os conflitos armados, neste último ano o conflito armado no nordeste da Nigéria foi um dos mais mortais no mundo para as crianças, com assassinatos, um recrudescimento do recrutamento e da utilização de crianças, e inúmeros casos de rapto e de violência sexual contra raparigas; que, de acordo com a UNICEF, mais de 23 000 raparigas foram separadas dos pais, obrigadas pela força a abandonar as suas casas ou a fugir para salvar a vida, no interior da Nigéria ou atravessando as fronteiras para os Camarões, o Chade e o Níger;

I.  Considerando que as crianças que vivem em campos de refugiados ou de pessoas deslocadas internamente perderam (por terem sido mortos ou estarem desaparecidos) um ou ambos os progenitores, bem como irmãos e outros familiares; Considerando que, embora os campos de refugiados sejam geridos por várias organizações humanitárias internacionais e nacionais, para muitas destas crianças a situação em matéria de acesso a direitos básicos, como a nutrição, o alojamento (abrigos sobrelotados e insalubres), saúde e educação, continua a ser assustadoramente má;

J.  Considerando que pelo menos 208 000 crianças não têm acesso à educação e 83 000 crianças não têm acesso a água potável na sub-região (Nigéria, Camarões, Chade e Níger), e que 23 000 crianças foram separadas das suas famílias no nordeste da Nigéria;

K.  Considerando que o número de ataques perpetrados pelo Boko Haram aumentou na Nigéria, assim como nos Camarões, Chade e Níger, países limítrofes; considerando que o grupo Boko Haram continua a sequestrar crianças e mulheres para as fazer transportar engenhos explosivos, utilizando-as como bombistas suicidas sem o seu conhecimento; considerando que algumas das pessoas que procuraram refúgio em terrenos do Lago Chade situados no lado do Chade, foram alvo de novos ataques pelos mesmos terroristas em território chadiano;

L.  Considerando que, em junho de 2015, a UE disponibilizou 21 milhões de EUR em ajuda humanitária destinada às pessoas deslocadas na Nigéria e nos países vizinhos afetados pela violência de organizações terroristas;

M.  Considerando que a UNICEF, juntamente com os governos e os parceiros na Nigéria, Camarões, Chade e Níger, está a aumentar as suas operações de socorro a milhares de crianças e respetivas famílias na região, para que tenham acesso a água potável, educação, aconselhamento e apoio psicológico, bem como a vacinação e a tratamento contra malnutrição aguda; que a UNICEF só recebeu 32 % dos 50,3 milhões de que necessita este ano para a sua ação humanitária em toda a região do Lago Chade;

N.  Considerando que, de acordo com a HRW, o número de mulheres e raparigas raptadas que foram salvas, que escaparam ou foram libertadas regressaram grávidas e com necessidades urgentes em matéria de cuidados de saúde materna e reprodutiva, outras carecem de medidas elementares de rastreio médico, de cuidados de saúde pós-traumáticos e de apoio social e psicológico após a violação; considerando que a Comissão Europeia declarou que, quando a gravidez provoca um sofrimento insuportável, as mulheres devem ter acesso a toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, em função do seu estado de saúde e declarando, por conseguinte, que o direito humanitário internacional deve prevalecer em qualquer circunstância;

1.Condena firmemente os crimes do Boko Haram, incluindo os ataques terroristas e de bombistas suicidas no Chade, nos Camarões e no Níger, apoia as vítimas e transmite as suas condolências a todas as famílias que perderam entes queridos; denuncia a violência continuada e sem quartel nos Estados nigerianos de Borno, Yobe e Adamawa e noutras cidades do país;

2.Lamenta os atos que conduziram à deslocação em massa de crianças inocentes e apela a uma assistência internacional coordenada imediata que apoie o trabalho das agências das Nações Unidas e das ONG para impedir as crianças e jovens deslocados de serem submetidos à escravatura sexual e a outros atos de violência sexual, raptos e conflitos armados forçados pela seita terrorista Boko Haram contra alvos civis, governamentais e militares na Nigéria; acentua que existe uma necessidade absoluta de proteger devidamente os direitos das crianças na Nigéria, país onde mais de 40 % da população tem entre 0 e 14 anos de idade;

3.Considera que, no caso de crianças anteriormente associadas ao Boko Haram ou a outros grupos armados, devem ser tidas em conta medidas não judiciais como alternativa à ação penal e detenção;

4.Saúda o anúncio recente pela Comissão Europeia da atribuição de fundos adicionais para reforçar a ajuda humanitária urgente à região; manifesta, contudo, a sua séria preocupação face à lacuna de financiamento entre as dotações de autorização e os pagamentos efetivos atribuídos às operações da UNICEF na região pela comunidade internacional em geral; solicita aos doadores que cumpram imediatamente os compromissos que assumiram para satisfazer a necessidade crónica de acesso a bens essenciais, como água potável, cuidados de saúde básicos e educação;

5.Insta o Presidente da Nigéria e o governo federal recentemente nomeado a adotar medidas firmes para proteger a população civil e a colocar especial ênfase na proteção das mulheres e raparigas, a dar prioridade aos direitos das mulheres e das crianças no combate ao extremismo, a prestar assistência às vítimas, a julgar os responsáveis e a assegurar a participação das mulheres na tomada de decisões a todos os níveis;

6.Exorta o governo nigeriano a iniciar, de acordo com a promessa do Presidente Buhari, uma investigação urgente, independente e exaustiva sobre os crimes cometidos ao abrigo do Direito internacional e outras violações graves dos direitos humanos por todas as partes envolvidas no conflito;

7.Saúda a mudança de líderes militares e exige que todos os abusos de direitos humanos e crimes cometidos tanto pelos terroristas como pelas forças de segurança nigerianas sejam investigados com vista a combater a falta de responsabilidade constatada na anterior presidência; saúda o compromisso assumido pelo Presidente Buhari no sentido de investigar as alegações de que as forças militares nigerianas terão cometido graves violações dos direitos humanos, crimes de guerra e atos que poderão configurar crimes contra a Humanidade;

8.Exorta o Presidente da República Federal a responder aos desafios de cumprir todas as promessas de campanha e as mais recentes declarações, das quais as mais importantes são derrotar a ameaça terrorista, transformar o respeito dos direitos humanos e do Direito humanitário num pilar central das operações militares, resgatar, vivas e ilesas, as raparigas de Chibok e todas as mulheres e crianças raptadas, combater o problema crescente da malnutrição, bem como a corrupção e a impunidade, para prevenir abusos futuros e trabalhar em prol da justiça para todas as vítimas;

9.Insta as autoridades nigerianas e a comunidade internacional a trabalhar em estreita cooperação e a intensificar os esforços no sentido de reverter a tendência contínua que conduz à deslocação de mais pessoas; congratula-se com a determinação expressa na Cimeira Regional de Niamey, em 20 e 21 de janeiro de 2015, pelos 13 países participantes, nomeadamente com o compromisso assumido pelo Chade, juntamente com os Camarões e o Níger, no sentido de lutar contra as ameaças terroristas do Boko Haram; exorta a Task Force Conjunta Multinacional (MNJTF) a respeitar escrupulosamente os direitos humanos internacionais e o Direito humanitário, uma vez que combatem o Boko Haram; reitera que uma simples abordagem militar não basta para combater a insurgência do Boko Haram;

10.Recorda que as origens do Boko Haram se prendem com o descontentamento devido a uma má governação, à corrupção generalizada e a desigualdades gritantes na sociedade nigeriana; exorta as autoridades nigerianas a eliminar a corrupção, a má administração e as ineficiências nas instituições públicas e no exército e a promover uma tributação justa; solicita a adoção de medidas destinadas a privar o Boko Haram das suas fontes de rendimento ilícito através da cooperação com os países vizinhos, em especial no tocante ao contrabando e ao tráfico;

11.Insta a comunidade internacional a ajudar a Nigéria e os países vizinhos que acolhem refugiados, os Camarões, o Chade e o Níger, e a prestar toda a assistência médica e psicológica necessária aos que dela carecem; solicita às autoridades da sub-região que facilitem o acesso a toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva para as mulheres e raparigas que foram violadas, em conformidade com o artigo 3.º comum às várias convenções de Genebra; acentua a necessidade da aplicação de uma norma universal para o tratamento das vítimas de violação na guerra e de assegurar o primado do Direito humanitário internacional em situações de conflito armado; manifesta a sua total solidariedade para com as mulheres e crianças que sobreviveram ao terrorismo cego do Boko Haram; apela à criação de programas de ensino especializado dirigidos às mulheres e crianças vítimas de guerra e à sociedade em geral, tendo como objetivo ajudá-las a superar o terror que viveram, fornecer informação adequada e completa, combater os estigmas e a exclusão social e ajudá-las a tornar-se membros valiosos da sociedade;

12. Insta a Comissão a dar prioridade à assistência às crianças e jovens desenraizados na Nigéria, nos Camarões, no Chade e no Níger, concedendo especial atenção à proteção contra todos os tipos de brutalidade e violência de género, ao acesso à educação, aos cuidados de saúde e à água potável, no quadro do Fundo Fiduciário de Emergência para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África;

13.Exorta o governo nigeriano a tomar medidas para facilitar o regresso das pessoas deslocadas, especialmente as crianças, garantir a sua segurança e apoiar os esforços desenvolvidos pelas ONG para melhorar as condições dos campos de pessoas deslocadas pelo conflito e, entre outras coisas, melhorar a higiene e o saneamento básico para prevenir a eventual propagação de doenças;

14.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e parlamento da República Federal da Nigéria e aos representantes da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e da União Africana.