Proposta de resolução comum - RC-B8-1258/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-1258/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul

25.11.2015 - (2015/2968 (RSP)).

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑1258/2015)
EFDD (B8‑1261/2015)
ECR (B8‑1264/2015)
PPE (B8‑1265/2015)
ALDE (B8‑1270/2015)
S&D (B8‑1272/2015)

Cristian Dan Preda, Tomáš Zdechovský, Elmar Brok, Arnaud Danjean, Andrzej Grzyb, Davor Ivo Stier, Andrej Plenković, Patricija Šulin, József Nagy, Eduard Kukan, Bogdan Brunon Wenta, Milan Zver, Jarosław Wałęsa, Giovanni La Via, Jiří Pospíšil, Joachim Zeller, Ivan Štefanec, Pavel Svoboda, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Ildikó Gáll-Pelcz, Andrey Kovatchev, Tunne Kelam, Michaela Šojdrová, Tadeusz Zwiefka, Jaromír Štětina, Lefteris Christoforou, Jeroen Lenaers, Luděk Niedermayer, Marijana Petir, Dubravka Šuica, Adam Szejnfeld, Therese Comodini Cachia, Inese Vaidere, Brian Hayes, Stanislav Polčák, Claude Rolin, Ivana Maletić, Ramón Luis Valcárcel Siso, László Tőkés, Roberta Metsola, Thomas Mann em nome do Grupo PPE
Pier Antonio Panzeri, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Richard Howitt, Elena Valenciano, Maria Arena, Eric Andrieu, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Biljana Borzan, Nicola Caputo, Caterina Chinnici, Miriam Dalli, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Damian Drăghici, Monika Flašíková Beňová, Doru-Claudian Frunzulică, Enrico Gasbarra, Neena Gill, Maria Grapini, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Jeppe Kofod, Miapetra Kumpula-Natri, Javi López, Krystyna Łybacka, Andrejs Mamikins, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Tonino Picula, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Daciana Octavia Sârbu, Monika Smolková, Renato Soru, Tibor Szanyi, Claudia Tapardel, Marc Tarabella, Patrizia Toia, István Ujhelyi, Julie Ward, Pina Picierno em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Raffaele Fitto, Beatrix von Storch, Angel Dzhambazki, Karol Karski, Ryszard Antoni Legutko, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Geoffrey Van Orden, Branislav Škripek, Jana Žitňanská em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Marietje Schaake, Dita Charanzová, Izaskun Bilbao Barandica, Filiz Hyusmenova, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Ramon Tremosa i Balcells, Juan Carlos Girauta Vidal, Ilhan Kyuchyuk, Beatriz Becerra Basterrechea, Nedzhmi Ali, Philippe De Backer, Marielle de Sarnez, Martina Dlabajová, Fredrick Federley, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Pavel Telička, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Bodil Valero, Eva Joly, Heidi Hautala, Maria Heubuch, Igor Šoltes, Davor Škrlec, Jean Lambert em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD

Processo : 2015/2968(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-1258/2015
Textos apresentados :
RC-B8-1258/2015
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul

(2015/2968 (RSP)).

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão[1] e a sua resolução de 13 de junho de 2013 sobre as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão[2],

–  Tendo em conta a estratégia local da UE de 2014 para os defensores dos direitos humanos no Afeganistão,

–  Tendo em conta a Resolução 2210 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 20 de julho de 2015,

–  Tendo em conta a Conferência sobre a Implementação e o Apoio ao Plano de Ação Nacional (RCSNU 1325) sobre as mulheres, a paz e a segurança, de 20 de setembro de 2015,

–  Tendo em conta o relatório intercalar da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA), de agosto de 2015, do Alto Comissariado para os Direitos do Homem das Nações Unidas (ACDH), sobre a proteção dos civis nos conflitos armados no Afeganistão em 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 26 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração de 11 de novembro de 2015 da Missão da ONU, condenando o assassínio absurdo de sete reféns detidos em Zabul,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que são cada vez maiores as preocupações face à perseguição étnica e sectária no Afeganistão, tal como os raptos e ataques que têm vindo a ocorrer desde há meses e que têm como alvo os hazaras, considerados o terceiro maior grupo étnico do país e o único predominantemente xiita;

B.  Considerando que, em outubro de 2015, foram raptados sete civis, que vieram a ser executados entre 6 e 8 de novembro em Arghandab, distrito onde foram também noticiados confrontos armados entre dois grupos rivais de elementos antigovernamentais;

C.  Considerando que a maioria da população hazara xiita é uma das minorias étnicas reconhecidas pela nova Constituição do Afeganistão;

D.  Considerando que, em 21 de novembro de 2015, um grupo de cerca de 30 hazaras foi atacado à mão armada quando viajava numa autoestrada do sul; que pelo menos outros cinco hazaras que viajavam de autocarro com destino a Cabul foram socorridos por outros viajantes, que ajudaram a ocultar a sua identidade depois de militantes terem mandado parar o autocarro;

E.  Considerando que os assassinatos em Zabul sublinham os riscos específicos que os hazaras enfrentam; que passageiros hazaras que viajavam de autocarro foram separados dos demais passageiros, sequestrados e, em alguns casos, assassinados, em incidentes registados ao longo dos últimos dois anos;

F.  Considerando que os assassinatos realçam a ameaça terrorista persistente que os talibãs e os seus grupos dissidentes representam para a população civil, alguns dos quais terão jurado lealdade ao EIIL/Daech;

G.  Considerando que a União Europeia tem, desde 2002, apoiado constantemente a reconstrução e o desenvolvimento do Afeganistão, e que está empenhada num Afeganistão pacífico, estável e seguro;

H.  Considerando que a missão EUPOL, lançada em 2007 para apoiar a formação das forças policiais afegãs, ajuda a criar um sistema penal/judicial sob administração afegã; considerando que, em dezembro de 2014, o Conselho decidiu prorrogar o mandato daquela missão até 31 de dezembro de 2016;

I.  Considerando que a missão da Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) ficou concluída no final de 2014; que a nova missão de apoio «Resolute» foi lançada em janeiro de 2015 e se destina a prestar mais formação, aconselhamento e assistência às forças de segurança e às instituições afegãs;

J.  Considerando que o assassínio de civis, assim como a tomada de civis como reféns, constituem graves violações do direito humanitário internacional, o que todas as partes envolvidas no conflito armado - incluindo todos os elementos antigovernamentais - são instadas a combater;

K.  Considerando que a segurança no Afeganistão continua a ser um grave motivo de preocupação, tendo em conta as atividades terroristas desenvolvidas pelos talibãs;

L.  Considerando que continuam a verificar-se danos colaterais, que causam um número dramático de acidentes a civis inocentes, ao pessoal humanitário, e mesmo aos militares em missões de manutenção da paz;

M.  Considerando que o recente apelo lançado aos combatentes do ISIL pelo líder da Al Qaeda al-Zawahiri no sentido de travarem uma guerra contra a coligação internacional constitui mais uma ameaça para as forças da NATO presentes no Afeganistão e para a segurança deste país;

1.   Condena veementemente o bárbaro assassínio e decapitação de sete hazaras (duas mulheres, quatro homens e uma menina) na província de Zabul, situada no sudeste do Afeganistão, na fronteira com o Paquistão;

2.  Condena os ataques perpetrados pelos talibãs, a Al Qaeda, o EIIL e por outros grupos terroristas contra civis afegãos, as forças de segurança e de defesa nacional afegãs, as instituições democráticas e a sociedade civil, que se saldam num número recorde de acidentes; salienta que a proteção da comunidade hazara, enquanto grupo particularmente vulnerável aos talibãs e à violência terrorista do EIIL/Daech, deve constituir uma prioridade para o governo afegão;

3.  Apresenta os seus sentidos pêsames às famílias enlutadas, em particular às famílias das vítimas dos assassinatos atrozes recentemente registados na comunidade hazara;

4.  Solicita que seja dispensado apoio às autoridades afegãs para que tomem medidas rápidas e adequadas, a fim de assegurar que os assassinos de civis inocentes sejam levados a tribunal e no intuito de reafirmar o Estado de direito no país;

5.  Exorta as autoridades afegãs a garantirem que o pessoal das forças de segurança implicado em graves violações dos direitos humanos, incluindo aqueles que têm a responsabilidade de comando das forças que cometem abusos, sejam alvo de uma investigação credível e imparcial e sujeitos a medidas disciplinares ou a ação penal, se for caso disso;

6.  Considera que o assassínio de reféns civis, incluindo mulheres e crianças, deve ser tratado como um crime de guerra; realça que o direito internacional humanitário proíbe o assassínio de civis inocentes; reitera que este direito deve ser respeitado por todas as partes envolvidas no conflito, incluindo os grupos dissidentes;

7.  Manifesta profunda apreensão face à grave situação da segurança, ao constante aumento da violência, aos atos terroristas, multiplicando o número das vítimas, e às constantes ameaças contra uma população forçada a viver num clima cada vez mais de medo e de intimidação;

8.  Considera que a segurança nacional constitui uma base essencial para o desenvolvimento social e económico, a estabilidade política e para o futuro do Afeganistão;

9.  Exorta o governo do Afeganistão a intensificar a cooperação com o governo do Paquistão; realça que uma colaboração mais estreita sobre questões de segurança e de governação seria mutuamente vantajosa e contribuiria para promover a paz e a estabilidade na região;

10.  Exorta os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a manterem-se inteiramente empenhados e a apoiarem o governo afegão no combate à insurreição;

11.  Reitera o seu compromisso face a com todos os esforços para erradicar o terrorismo e o extremismo do Afeganistão, e considera que estes esforços são cruciais para a segurança regional e mundial, a fim de construir um país inclusivo, estável, democrático e mais próspero;

12.  Continua empenhado em apoiar o governo afegão nos seus esforços para realizar reformas essenciais, no sentido de melhorar a governação e o Estado de direito, promover o respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, lutar contra a corrupção, combater os estupefacientes, melhorar a sustentabilidade orçamental e fomentar o crescimento económico inclusivo; assinala a intenção do Presidente Ashraf Ghani de tornar a luta contra a corrupção uma das suas prioridades;

13.  Reitera o seu apoio ao governo e ao povo afegãos nesta fase crítica; chama a atenção para os acidentes sofridos pelas forças de defesa e de segurança do Afeganistão desde o fim da missão da ISAF no final de 2014; incentiva o governo a prosseguir os seus esforços no sentido de reforçar a eficiência e a eficácia operacional das forças de defesa e de segurança, no intuito de proporcionar segurança e estabilidade à população em geral;

14.  Continua profundamente preocupado com a deterioração da situação de segurança e dos direitos humanos no Afeganistão e, em particular, com as implicações que isto é suscetível de ter para os direitos das mulheres, minorias étnicas e religiosas, para os defensores dos direitos humanos e para os jornalistas;

15.  Recorda a lei emblemática de 2009 de eliminação da violência contra as mulheres e lança um apelo às autoridades para que dispensem mais atenção e fundos para efeito da proteção dos defensores dos direitos humanos sob ameaça ou ataque;

16.  Exorta o governo do Afeganistão a adotar um plano de execução para o plano de ação nacional 1325 daquele país, em que se inclui o requisito de participação plena das mulheres em todas as fases das negociações de paz;

17.  Recorda os compromissos assumidos pelo governo afegão para com a comunidade internacional no que respeita aos direitos das minorias étnicas, linguísticas, religiosas e de outras minorias, e respetiva proteção;

18.  Condena firmemente os recentes atentados talibãs em Kunduz e as perdas infligidas à população civil e às forças de segurança e de defesa nacional afegãs; apoia a realização de uma investigação independente ao atentado contra o hospital dos Médicos Sem Fronteiras em Kunduz, e insta a que seja respeitada a neutralidade dos hospitais e dos estabelecimentos de saúde;

19.  Reitera que é da máxima urgência que o governo do Afeganistão e todos os parceiros da região se empenhem de forma credível em pôr cobro ao conflito e em garantir um ambiente estável; reitera que um processo de paz liderado e assumido pelos afegãos continua a ser o requisito prévio para qualquer solução sustentável e duradoira;

20.  Congratula-se com a decisão de realizar a conferência ministerial abrangente sobre o Afeganistão em Bruxelas, em 2016, como prova do empenho permanente da comunidade internacional pela estabilização e pelo desenvolvimento daquele país; espera que a Conferência estabeleça o quadro para o governo do Afeganistão e para os doadores até 2020, assente em compromissos concretos por parte do governo do Afeganistão assim como da comunidade internacional;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados‑Membros e ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão.