Proposta de resolução comum - RC-B8-0083/2016Proposta de resolução comum
RC-B8-0083/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Coreia do Norte

20.1.2016 - (2016/2521(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8-0083/2016)
EFDD (B8-0088/2016)
ECR (B8-0089/2016)
PPE (B8-0092/2016)
ALDE (B8-0094/2016)
S&D (B8-0098/2016)

Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Davor Ivo Stier, Andrej Plenković, Lara Comi, Tunne Kelam, Patricija Šulin, Jarosław Wałęsa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Eduard Kukan, Brian Hayes, Bogdan Brunon Wenta, Thomas Mann, Csaba Sógor, Claude Rolin, Andrey Kovatchev, Eva Paunova, Milan Zver, Ildikó Gáll-Pelcz, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Michaela Šojdrová, Tomáš Zdechovský, Sven Schulze, Jaromír Štětina, Andrey Novakov, Lefteris Christoforou, József Nagy, Dubravka Šuica, Marijana Petir, Anna Záborská, Roberta Metsola, Joachim Zeller, Luděk Niedermayer, Paul Rübig, Kinga Gál, David McAllister, Ivana Maletić, László Tőkés, Elisabetta Gardini, Romana Tomc, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Nikos Androulakis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Victor Boştinaru, Nicola Caputo, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Isabella De Monte, Monika Flašíková Beňová, Knut Fleckenstein, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Enrico Gasbarra, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Michela Giuffrida, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Miapetra Kumpula-Natri, Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Costas Mavrides, Marlene Mizzi, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Momchil Nekov, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Pina Picierno, Tonino Picula, Miroslav Poche, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Siôn Simon, Monika Smolková, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Julie Ward, Josef Weidenholzer, Flavio Zanonato, Damiano Zoffoli em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Raffaele Fitto, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Karol Karski, Angel Dzhambazki, Jana Žitňanská, Branislav Škripek, Monica Macovei em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Marielle de Sarnez, Urmas Paet, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Pavel Telička, Ilhan Kyuchyuk, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Fredrick Federley, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Kaja Kallas, Louis Michel, Javier Nart, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Johannes Cornelis van Baalen, Paavo Väyrynen, Valentinas Mazuronis, Norica Nicolai, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic em nome do Grupo ALDE
Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Igor Šoltes, Bodil Valero, Davor Škrlec, Ernest Urtasun, Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Marco Zanni em nome do Grupo EFDD
Helmut Scholz

Processo : 2016/2521(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0083/2016
Textos apresentados :
RC-B8-0083/2016
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Coreia do Norte

(2016/2521(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Coreia do Norte,

–  Tendo em conta a declaração proferida pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, em 6 de janeiro de 2016, sobre o alegado ensaio nuclear na RPDC;

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da ONU, de 6 de janeiro de 2016, sobre o ensaio nuclear anunciado pela República Popular Democrática da Coreia,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança da ONU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) e 2094 (2013), que proíbem expressamente a realização de ensaios nucleares pela República Popular Democrática da Coreia,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2015, sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de abril de 2015, intitulado «República Popular Democrática da Coreia em 2015: Necessidade e Prioridades» (Democratic People’s Republic of Korea 2015: Needs and Priorities),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 27 de março de 2015, sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia, de 7 de fevereiro de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, todos eles subscritos pela República Popular Democrática da Coreia,

–  Tendo em conta a Convenção de 1984 contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

–  Tendo em conta artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho da União Europeia e o Conselho de Segurança das Nações Unidas condenaram o que a RPDC alega ter sido um «um ensaio bem sucedido da bomba de hidrogénio», realizado em 6 de janeiro de 2016, numa manifesta violação das obrigações internacionais que lhe incumbem por força das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU;

B.  Considerando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas e os respetivos vetores de fornecimento constituem uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a RPDC se retirou do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2003 e tem vindo a efetuar ensaios nucleares desde 2006; que, em 2009, anunciou oficialmente ter desenvolvido uma arma nuclear, o que se traduz numa evidente amplificação da ameaça que o aumento da sua capacidade nuclear representa; que a prossecução dos programas ilegais nucleares e de mísseis balísticos constitui um desafio ao regime internacional de não-proliferação nuclear e corre o risco de agravar as tensões regionais;

C.  Considerando que o país, com a sua economia focalizada na vertente militar, está longe de ter alcançado a sua meta declarada de se tornar uma nação forte e próspera, e que, ao invés, tem isolado e empobrecido cada vez mais a sua população, com a sua corrida às armas de destruição maciça e respetivos vetores;

D.  Considerando que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia e considera o reinício das negociações a seis essencial para a paz, segurança e estabilidade na região;

E.  Considerando que o interesse da RPDC nos investimentos militares pode ser considerado negligência criminosa em relação às necessidades básicas dos seus cidadãos, tendo em conta que cerca de 70 % dos 24,6 milhões de cidadãos norte-coreanos vivem em situação de insegurança alimentar e que quase 30 % das crianças com menos de cinco anos sofrem de malnutrição aguda;

F.  Considerando que a RPDC tem testemunhado uma situação dos direitos humanos extremamente problemática ao longo de muitos anos; que o regime da RPDC não tem cooperado com as Nações Unidas, rejeitando todas as resoluções do Conselho dos Direitos Humanos e da Assembleia-Geral das Nações Unidas relativas aos direitos humanos na Coreia do Norte; que não cooperou com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no país e que recusou toda a assistência disponibilizada pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos no âmbito dos procedimentos especiais;

G.  Considerando que, na sequência da resolução do Conselho dos Direitos do Homem, de 27 de março de 2015, se realizou uma reunião entre os diplomatas da Coreia do Norte e Marzuki Darusman, o relator especial do CDH sobre a situação dos direitos humanos na Coreia do Norte;

H.  Considerando que a União Europeia defende e promove os direitos humanos e a democracia em todo o mundo; que o diálogo entre a União Europeia e a RPDC sobre os direitos humanos foi interrompido pela RPDC em 2013; que uma ronda de diálogo político entre a UE e a RPDC se realizou em junho de 2015;

I.  Considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas investigou «as sistemáticas, generalizadas e graves violações dos direitos humanos» na Coreia do Norte, tendo publicado um relatório sobre o tema em 7 de fevereiro de 2014; que a Comissão de Inquérito concluiu no seu relatório que as violações dos direitos humanos cometidos por Pionguiangue «não têm qualquer paralelo no mundo contemporâneo» e constatou uma «quase completa recusa do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, bem como dos direitos à liberdade de opinião, de expressão, de informação e de associação»; que a comissão de inquérito constatou, em muitos casos, que as violações dos direitos humanos constituem crimes contra a humanidade; que a situação dos direitos humanos na RPDC tem vindo a piorar desde 2014;

J.  Considerando que o Governo da RPDC não permite uma oposição política organizada, eleições livres e equitativas, órgãos de comunicação social livres, liberdade de associação, direito à negociação coletiva, nem liberdade de circulação;

K.  Considerando que a RPDC dispõe de um sistema de segurança amplo e bem estruturado, que acompanha de perto a vida de quase todos os cidadãos e não permite o exercício das liberdades fundamentais no país;

L.  Considerando que as autoridades governamentais da RPDC praticam sistematicamente execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias e são responsáveis por desaparecimentos, nomeadamente sob a forma de raptos de cidadãos estrangeiros, e pelo internamento de mais de 200 000 pessoas em prisões e em campos de «reeducação»;

M.  Considerando que a população da RPDC tem estado sujeita a décadas de subdesenvolvimento, registando uma assistência à saúde deficiente e elevados níveis de subnutrição materna e infantil, num contexto de isolamento político e económico, de recorrentes catástrofes naturais e de aumentos internacionais dos preços dos produtos alimentares e dos combustíveis; que o país está a violar o direito à alimentação do seu povo;

1.  Condena com veemência o quarto ensaio nuclear, de 6 de janeiro de 2016, enquanto provocação perigosa e desnecessária, uma violação das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU e uma séria ameaça para a paz e a estabilidade na Península da Coreia e no Nordeste Asiático; é favorável a sanções significativas e efetivas na sequência do recente ensaio nuclear, a determinar pela comunidade internacional;

2.  Insta a RPDC a abster-se de mais ações provocatórias, a interromper os seus programas nucleares e de mísseis balísticos de forma total, verificável e irreversível, a cessar imediatamente todas as atividades conexas e a cumprir todas as suas obrigações internacionais, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de Governadores da AIEA, bem como as demais normas internacionais em matéria de desarmamento e não proliferação; exorta a RPDC a assinar e ratificar sem demora a Convenção de Proibição Total de Ensaios Nucleares e a honrar os compromissos que assumiu no âmbito da declaração conjunta do processo de conversações a seis, de 19 de setembro de 2005;

3.  Afirma o seu desejo de uma solução diplomática e política para a questão nuclear da RPDC; reafirma o seu apoio às conversações a seis e apela ao seu reatamento; exorta todos os participantes nas conversações a seis a intensificarem os seus esforços; exorta a RPDC a reatar relações construtivas com a comunidade internacional, em particular com os membros das conversações a seis, a fim de se alcançar uma paz e segurança duradouras numa Península da Coreia livre de armas nucleares, o que constituirá a melhor forma de garantir um futuro mais próspero e mais estável para a RPDC;

4.  Está convicto de que chegou a hora de a comunidade internacional tomar medidas concretas para pôr termo à impunidade dos autores dos crimes denunciados; solicita que os responsáveis pelos crimes contra a humanidade perpetrados na RPDC sejam responsabilizados e julgados pelo Tribunal Penal Internacional, e que sejam alvo de sanções específicas;

5.  Salienta que as violações descritas no relatório da comissão de inquérito, muitas das quais constituem crimes contra a humanidade, têm vindo a verificar-se há muito tempo perante o olhar impassível da comunidade internacional;

6.  Insta o Governo da RPDC a pôr em prática as recomendações da comissão de inquérito sem demora;

7.  Exorta o Governo da República Popular da China a exercer a sua crescente influência política e económica sobre a RPDC, a fim de garantir que a situação não degenere ainda mais; insta a República Popular da China a tomar todas as medidas necessárias, em cooperação com a comunidade internacional, para restabelecer a paz e a estabilidade na Península da Coreia; regista o apoio da República Popular da China à Resolução 2094 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; constata o consenso alcançado entre os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua resposta ao recente ensaio nuclear da RPDC;

8.  Insta o Governo da República Popular da China, em conformidade com as suas obrigações na qualidade de Parte Contratante da Convenção das Nações Unidas para os Refugiados, a não negar aos refugiados da Coreia do Norte que atravessam a fronteira para a China o direito de requerer asilo e a não os obrigar a regressar à Coreia do Norte, protegendo, em vez disso, os seus direitos fundamentais; solicita à UE que exerça pressão diplomática neste sentido; reitera o seu apelo a todos os países que acolhem refugiados da RPDC a respeitarem a Convenção de Genebra de 1951 e o Protocolo de 1967 e a não repatriarem os refugiados norte-coreanos para a RPDC;

9.  Congratula-se com a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 17 de dezembro de 2015 sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia, que foi apoiada por todos os Estados-Membros; insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a abordar a grave situação dos direitos humanos na RPDC;

10.  Apela à VP/AR, Federica Mogherini, para que aproveite a qualidade de perito da República da Coreia, a fim de formular a estratégia da UE em relação à RPDC; exorta a VP/AR a acompanhar as novas evoluções na RPDC e a apresentar relatórios ao Parlamento Europeu, por forma a conferir prioridade à questão dos direitos humanos na RPDC na agenda política da UE; considera que a UE tem um papel construtivo a desempenhar através do seu relacionamento crítico com o Governo da RPDC;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com a constante deterioração da situação dos direitos humanos na RPDC; exorta o Governo da RPDC a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos instrumentos relativos aos direitos humanos de que é parte e a garantir que as organizações humanitárias, os observadores independentes para os direitos humanos e o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC tenham livre acesso ao país e beneficiem da cooperação necessária;

12.  Insta o Governo da RPDC a cessar imediatamente a supressão sistemática dos direitos humanos enquanto instrumento político para controlar e monitorizar a população do país;

13.  Condena com veemência o recurso sistemático e em grande escala à pena de morte na RPDC; apela ao Governo da RPDC para que declare uma moratória sobre todas as execuções, na perspetiva da abolição da pena de morte num futuro próximo; insta a RPDC a pôr cobro às execuções extrajudiciais e aos desaparecimentos forçados, a libertar os presos políticos e a permitir aos seus cidadãos a liberdade de circulação, tanto dentro como fora do país; exorta a RPDC a autorizar a liberdade de expressão e de imprensa dos meios de comunicação nacionais e estrangeiros, assim como o acesso não censurado dos seus cidadãos à Internet;

14.  Insta o Governo da RPDC a pôr termo ao programa de trabalho forçado patrocinado pelo Estado, através do qual países estrangeiros contrataram dezenas de milhares de trabalhadores norte-coreanos em condições ilegais, mormente na indústria extrativa, na exploração florestal, na indústria têxtil e em projetos de construção, o que tem gerado fundos para ajudar a manter o regime; frisa que, neste caso, a responsabilidade de proteger os direitos laborais abrange os Estados de acolhimento, que devem garantir a proteção das normas em matéria de direitos humanos e laborais;

15.  Condena a severidade das restrições às liberdades de pensamento, de consciência, de religião ou de convicção, de opinião e de expressão, de reunião pacífica e de associação, bem como a discriminação baseada no sistema «songbun», que classifica as pessoas por classes sociais definidas pelo Estado e pelo nascimento, e inclui também a avaliação das opiniões políticas e religiosas;

16.  Manifesta-se particularmente preocupado com a gravidade da situação alimentar que o país atravessa e o respetivo impacto nos direitos económicos, sociais e culturais da população; apela à Comissão para que mantenha os atuais programas de ajuda humanitária, conserve abertos os canais de comunicação com a RPDC e garanta a chegada da ajuda, em condições de segurança, à população visada; exorta as autoridades da RPDC a garantirem o acesso à alimentação e à assistência humanitária de todos os cidadãos que delas necessitem, em conformidade com os princípios humanitários;

17.  Exorta as autoridades da RPDC a resolverem urgentemente a questão do rapto sistemático de pessoas, a disponibilizarem todas as informações sobre os nacionais de países terceiros, nomeadamente do Japão e da República da Coreia, que se pensa terem sido raptados por agentes norte-coreanos nas últimas décadas, e a repatriarem imediatamente esses reféns ainda detidos para os seus países de origem;

18.  Insta a RPDC a continuar a cooperar de forma construtiva com interlocutores internacionais, com vista a promover melhorias concretas na situação dos direitos humanos no terreno, designadamente através de diálogos, visitas oficiais ao país e mais contactos entre os povos;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Governo e ao Parlamento da República Popular Democrática da Coreia, ao Governo e ao Parlamento da República da Coreia, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, ao Governo e ao Parlamento dos Estados Unidos, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Governo e ao Parlamento do Japão, ao Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na RPDC e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.