PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação humanitária no Iémen
3.2.2016 - (2016/2515(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
GUE/NGL (B8‑0151/2016)
Verts/ALE (B8‑0152/2016)
ALDE (B8‑0153/2016)
S&D (B8‑0155/2016)
PPE (B8‑0158/2016)
EFDD (B8‑0160/2016)
Mariya Gabriel, Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Andrej Plenković, David McAllister, Michael Gahler, Lorenzo Cesa, Tunne Kelam, Adam Szejnfeld, Davor Ivo Stier, Therese Comodini Cachia, Roberta Metsola, Kinga Gál, Barbara Matera, Milan Zver, Marijana Petir em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Enrique Guerrero Salom, Richard Howitt, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Biljana Borzan, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Miriam Dalli, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Doru‑Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Elena Gentile, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Michela Giuffrida, Ana Gomes, Maria Grapini, Theresa Griffin, Sylvie Guillaume, Sergio Gutiérrez Prieto, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Jeppe Kofod, Javi López, Costas Mavrides, Marlene Mizzi, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Demetris Papadakis, Emilian Pavel, Pina Picierno, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez‑Piñero Fernández, Daciana Octavia Sârbu, Olga Sehnalová, Monika Smolková, Renato Soru, Tibor Szanyi, Claudia Tapardel, Marc Tarabella, István Ujhelyi, Elena Valenciano, Josef Weidenholzer em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Norica Nicolai, Urmas Paet, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Renate Weber em nome do Grupo ALDE
Javier Couso Permuy, Paloma López Bermejo, Barbara Spinelli, Tania González Peñas, Miguel Urbán Crespo, Lola Sánchez Caldentey, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez em nome do Grupo GUE/NGL
Alyn Smith, Bodil Valero, Barbara Lochbihler em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD
Arne Gericke
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen e, em particular, a de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen[1],
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de janeiro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o ataque contra o centro de saúde dos Médicos sem Fronteiras (MSF) no Iémen,
– Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) relativa ao reatamento das conversações sobre o Iémen realizadas sob os auspícios das Nações Unidas, bem como a declaração conjunta de 2 de outubro de 2015, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/VicePresidente da Comissão, Federica Mogherini, e do Comissário da UE responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o Iémen,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iémen, designadamente as de 20 de abril de 2015,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014),
– Tendo em conta as declarações, de 8 e 10 de janeiro de 2016, sobre o Iémen, atribuídas ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado da incapacidade de sucessivos governos de responder às legítimas aspirações do povo iemenita à democracia, ao desenvolvimento económico e social, à estabilidade e à segurança; que esse fracasso criou as condições para um surto de violência, ao não estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas tensões tribais, a insegurança generalizada e a paralisia económica do país;
B. Considerando que a intervenção militar no Iémen conduzida pelas forças sauditas e a utilização de bombas de fragmentação – proibidas a nível internacional – conduziu a uma situação humanitária dramática, que afeta a população em todo o país, com graves implicações para a região, constituindo uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a população civil iemenita, já afetada por condições de vida miseráveis, é a primeira vítima da atual escalada militar;
C. Considerando que os rebeldes hutis cercaram a cidade de Taiz, terceira maior cidade do Iémen, impedindo a prestação de ajuda humanitária; que, segundo Stephen O'Brien, Subsecretário para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência das Nações Unidas, cerca de 200 mil civis se encontram aí encurralados, necessitando desesperadamente de água potável, alimentos, assistência médica, assistência de emergência e proteção;
D. Considerando que, desde o início do conflito, pelo menos 5979 pessoas foram mortas, cerca de metade das quais civis, e 28 208 pessoas foram feridas; que entre as vítimas se contam centenas de mulheres e crianças; que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes;
E. Considerando que, de acordo com o Panorama das Necessidades Humanitárias 2016 (Humanitarian Needs Overview 2016 – HNO) publicado em novembro de 2015, 21,2 milhões de pessoas (82 % da população) carecem atualmente de alguma forma de assistência humanitária; que, igualmente, se estima que cerca de 2,1 milhões de pessoas se encontrem atualmente subnutridas, dentre as quais mais de 1,3 milhões de crianças com problemas de desnutrição aguda;
F. Considerando que, em 2015, a UE atribuiu 52 milhões de euros em nova ajuda humanitária à crise no Iémen e ao seu impacto no Corno de África; que a UE atribuirá até 2 milhões de euros à instituição do mecanismo de verificação e inspeção das Nações Unidas (UNVIM) para a navegação comercial com destino ao Iémen, facilitando, assim, a livre circulação de produtos comerciais e de ajuda humanitária para esse país;
G. que há múltiplos relatos de alvos civis atingidos por ataques aéreos da coligação militar encabeçada pela Arábia Saudita no Iémen, inclusive hospitais, escolas, mercados, silos, portos e campos de pessoas deslocadas, graves prejuízos a infraestruturas essenciais para a prestação da ajuda, o que contribuiu para a grave escassez alimentar e de combustíveis no país; que o hospital apoiado pelos Médicos sem Fronteiras (MSF) no norte do Iémen foi bombardeado em 10 de janeiro de 2016, daí resultando, pelo menos, seis mortos, uma dúzia de feridos, incluindo pessoal dos MSF, e graves danos às instalações médicas; que este ataque é o mais recente de uma série de ataques a centros de saúde; que muitos monumentos históricos e sítios arqueológicos foram igualmente irremediavelmente danificadas ou destruídos, inclusive partes do centro histórico da cidade de Saná, património mundial da UNESCO;
H. Considerando que, devido à redução da capacidade dos portos e ao congestionamento decorrente do mau estado das infraestruturas e das instalações, apenas 15 % do volume das importações de combustível anterior à crise chega ao país; que, de acordo com a Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar da FAO (IPC), oito regiões administrativas estão atualmente em situação de emergência no que diz respeito à segurança alimentar, designadamente, Sa’ada, Hajjah, Hodeida, Taiz, al‑Dhale, Lahj, Abyan e Hadramaut;
I. Considerando que, de acordo com a organização «Save the Children», os hospitais em pelo menos 18 das 22 regiões administrativas do país foram encerrados ou gravemente afetados pelos combates ou pela falta de combustível; que, em particular, 153 centros de saúde que anteriormente forneceram alimentos a mais de 450 mil crianças em risco foram encerrados, bem como 158 clínicas de tratamento ambulatório, responsáveis pela prestação de cuidados de saúde básicos a cerca de meio milhão de crianças com menos de cinco anos;
J. Considerando que, de acordo com a UNICEF, o conflito no Iémen também tem tido graves consequências para o acesso das crianças à educação, neste momento suspensa para cerca de 2 milhões de crianças, com 3 584 escolas, uma em cada quatro, encerradas; que 860 destas escolas se encontram danificadas ou a servir de abrigo a pessoas deslocadas;
K. Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, foi declarado um cessar-fogo a nível nacional, posteriormente repetidamente violado; que as conversações de paz realizadas pelos beligerantes em meados de dezembro de 2015, na Suíça, não produziram avanços significativos para pôr termo ao conflito; que o relançamento das conversações de paz dirigidas pela ONU, sob os auspícios do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, previsto para 14 de janeiro de 2016, foi temporariamente adiado devido à violência persistente;
L. Considerando que a situação no Iémen acarreta graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral; Considerando que a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, expandindo a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; que o chamado Estado Islâmico (ISIS) / Daesh se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas contra mesquitas xiitas, causando a morte de centenas de pessoas;
M. Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen;
N. Considerando que alguns Estados-Membros da UE continuaram a permitir a entrega de armas e artigos afins à Arábia Saudita desde o início da guerra; que essas entregas violam a Posição Comum 2008/944/CFSP da UE sobre o controlo das exportações de armas, que exclui explicitamente a autorização de licenças de exportação de armas pelos Estados‑Membros, caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar a exportar vir a ser utilizado para cometer violações graves do Direito humanitário internacional e comprometer a paz, a segurança e a estabilidade regionais;
1. Manifesta-se profundamente preocupado com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação de insegurança alimentar generalizada e desnutrição aguda, ataques indiscriminados contra civis, médicos e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas causadas pelo conflito interno já existente e pela intensificação dos ataques aéreos da coligação dirigida pelos Sauditas, combates terrestres e bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos, e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita;
2. Manifesta a sua profunda preocupação perante os ataques aéreos da coligação encabeçada pela Arábia Saudita e o bloqueio naval imposto ao Iémen, que provocaram a morte de milhares de pessoas, contribuíram para uma maior desestabilização do Iémen, estão a destruir as infraestruturas físicas do país, criaram uma instabilidade da qual se aproveitam as organizações extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP, e agravaram a situação humanitária já de si crítica; condena firmemente, também, as ações violentas e de desestabilização dos hutis, incluindo o cerco da cidade de Taiz, que também teve consequências humanitárias desastrosas para os seus habitantes;
3. Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega, necessárias com caráter de urgência, de alimentos, medicamentos, combustível e de outro tipo de assistência, através da ONU e de outros organizações humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; recorda que é, por conseguinte, fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;
4. Apela a todas as partes para que respeitem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água; reclama uma investigação independente de todas as alegações de maus-tratos, tortura, assassínios seletivos de civis e outras violações do Direito internacional humanitário e do Direito internacional em matéria de direitos humanos;
5. Recorda a todas as partes envolvidas que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra; reclama uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário; apela a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas, e realça a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país, nomeadamente os trabalhadores humanitários, os médicos e os jornalistas;
6. Exorta a UE a promover o cumprimento do Direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; destaca, em particular, a necessidade de a UE, no seu diálogo político com a Arábia Saudita, levantar a necessidade de respeitar o Direito internacional humanitário e de considerar outras medidas, em conformidade com as orientações da UE para a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário, se esse diálogo for em vão;
7. Considera que a Arábia Saudita e o Irão são a chave para a resolução da crise e insta ambas as partes a trabalharem de forma pragmática e de boa-fé, tendo em vista pôr termo aos combates no Iémen;
8. Realça que só uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito poderá restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; urge todas as partes envolvidas a participar, de boa-fé e sem condições prévias, numa nova ronda de negociações de paz sob os auspícios da ONU, o mais rapidamente possível, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a solução política; apoia os esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, tendo em vista a realização de conversações de paz sob a égide da ONU, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular as resoluções 2140 (2014) e 2216 (2015);
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0270.