Proposta de resolução comum - RC-B8-0318/2016Proposta de resolução comum
RC-B8-0318/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Eritreia

8.3.2016 - (2016/2568(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-0318/2016)
S&D (B8-0319/2016)
Verts/ALE (B8-0320/2016)
EFDD (B8-0321/2016)
ALDE (B8-0322/2016)
GUE/NGL (B8-0323/2016)
PPE (B8-0324/2016)

Davor Ivo Stier, Lars Adaktusson, Lara Comi, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Michael Gahler, György Hölvényi, Roberta Metsola, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Fernando Ruas, Antonio Tajani, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Milan Zver em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Linda McAvan, Norbert Neuser, Elena Valenciano, Ana Gomes, Marita Ulvskog, Marlene Mizzi, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Richard Howitt, Francisco Assis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Biljana Borzan, Soledad Cabezón Ruiz, Nicola Caputo, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Isabella De Monte, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Jytte Guteland, Anna Hedh, Afzal Khan, Jeppe Kofod, Olle Ludvigsson, Krystyna Łybacka, Costas Mavrides, Sorin Moisă, Momchil Nekov, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Monika Smolková, Tibor Szanyi, Claudia Tapardel, Julie Ward, Flavio Zanonato em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Ryszard Antoni Legutko, Angel Dzhambazki, Ryszard Czarnecki, Arne Gericke em nome do Grupo ECR
Beatriz Becerra Basterrechea, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Martina Dlabajová, Fredrick Federley, Charles Goerens, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Marietje Schaake, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Marie-Christine Vergiat, Malin Björk, Lola Sánchez Caldentey, Barbara Spinelli, Patrick Le Hyaric em nome do Grupo GUE/NGL
Judith Sargentini, Maria Heubuch, Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi em nome do Grupo EFDD

Processo : 2016/2568(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0318/2016
Textos apresentados :
RC-B8-0318/2016
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Eritreia

(2016/2599(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia, nomeadamente as de 7 de fevereiro de 2002[1], 18 de novembro de 2004[2] e de 15 de setembro de 2011[3] sobre a situação dos direitos humanos neste país, incluindo o caso de Dawit Isaak,

–  Tendo em conta as resoluções 751 (1992), 1882 (2009), 1907 (2009), 2023 (2011) e 2244 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorrogaram o embargo de armas à Eritreia até 15 de novembro de 2016, e o relatório, de 19 de outubro de 2015, sobre o Grupo de Acompanhamento da Somália e Eritreia,

–  Tendo em conta o relatório da Relatora Especial sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia, Sheila B. Keetharuth, apresentado ao Conselho dos Direitos Humanos em 19 de junho de 2015,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonou) na sua versão revista em 2005 e 2010, de que a Eritreia é parte signatária,

–  Tendo em conta a Decisão 2010/127/PESC do Conselho, de 1 de março de 2010, sobre medidas restritivas contra a Eritreia[4], alterado pela Decisão 2010/414/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010[5], e novamente alterado pela Decisão 2012/632/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012[6],

–  Tendo em conta as conclusões do Grupo de Trabalho de Controlo A da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015;

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os presos políticos na Eritreia, de 18 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do SEAE sobre a parceria União Europeia-Eritreia de 2015,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a situação das mulheres relativo ao governo do Estado da Eritreia, de junho de 2014,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional para a Eritreia no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, de 3 de fevereiro de 2016;

–  Tendo em conta a declaração feita em 8 de junho de 2015 à imprensa pela Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia;

–  Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

–  Tendo em conta as declarações de 23 de novembro de 2011 e 25 de junho de 2013 dos copresidentes da Assembleia Parlamentar ACP-UE sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia,

–  Tendo em conta o debate, em 27 de maio de 2015, sobre a ajuda ao desenvolvimento da UE à Eritreia, à luz das comprovadas violações dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a Constituição da Eritreia, adotada em 1997, que garante as liberdades cívicas, incluindo a liberdade de religião,

–  Tendo em conta a Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado, a Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado e a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE tem vindo a apoiar a Eritreia desde a sua independência da Etiópia em 1993; considerando que a promessa inicial de instauração da democracia e do Estado de direito após a independência do país foi cerceada pelo governo da Eritreia, a pretexto da defesa nacional e do serviço nacional; considerando que as eleições presidenciais previstas para 1997 nunca tiveram lugar e que a Constituição ratificada no mesmo ano nunca foi aplicada; considerando que ainda não se realizaram as eleições regionais de 2009; considerando que, ainda antes da Assembleia Nacional ter sido dissolvida em 2002, as leis foram aprovadas por decreto governamental;

B.  Considerando que a independência da Eritreia em relação à Etiópia, em 1993, criou expectativas no seio da comunidade internacional e entre a população da Eritreia de que tal ajudaria a construir um país que respeite os direitos humanos e sem repressão; Considerando que tal não aconteceu e, em vez disso, houve ainda maior repressão e ainda mais violações dos direitos humanos;

C.  Considerando que o relatório da Relatora Especial da ONU assinalou que a Eritreia tem um dos piores registos em matéria de direitos humanos em todo o mundo, que todos os dias ocorrem violações dos direitos humanos e que não foi registada qualquer melhoria nos últimos anos; considerando que muitos jovens fugiram do país para escapar ao governo repressivo e ao recrutamento militar obrigatório, que muitas vezes se inicia desde tenra idade, considerando que o estatuto do serviço por um período de 18 meses é frequentemente ignorado, acabando a maioria dos eritreus por prestar serviço indefinidamente, e considerando que um regulamento militar obrigatório alargado inibe o potencial crescimento económico do país; considerando que um aumento salarial no âmbito do serviço nacional não faz sentido, uma vez que a recente desvalorização da Nafka e as restrições bancárias deram origem ao atual défice do país; considerando que muitos conscritos são utilizados para trabalhos forçados e que lhes são atribuídos direitos civis; considerando que a maioria inserida no quadro do serviço nacional permanece numa situação de escravatura, em que o exercício de um emprego, candidatura a emprego ou a possibilidade de usufruir de uma vida familiar são objeto de controlo; considerando que a liberdade de culto, dos meios de comunicação social e de expressão não são garantidas;

D.  Considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem na Eritreia concluiu que as violações nas áreas das execuções extrajudiciais, da tortura (incluindo a tortura e a escravatura sexuais), do serviço nacional como uma forma de escravatura, dos trabalhos forçados e da política de «atirar a matar» na fronteira podem constituir crimes contra a Humanidade;

E.  Considerando que a organização «Human Rights Watch» destaca que não há liberdade religiosa na Eritreia; considerando que o governo assedia fortemente os cidadãos que praticam uma religião diferente das quatro que reconhece; que mesmo no caso das quatro religiões reconhecidas o governo interfere nas práticas religiosas;

F.  considerando que as práticas homossexuais são ilegais na Eritreia e que o governo se recusa a aplicar legislação contra a discriminação para proteger pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI);

G.  Considerando que a discriminação e a violência contra as mulheres estão presentes em todas as áreas da sociedade eritreia; que as mulheres não correm apenas um risco grave de violência sexual nas forças armadas e nos campos de treino militar mas também na sociedade em geral, onde a violência contra as mulheres é perpetrada num ambiente de impunidade; considerando que cerca de 89 % das jovens na Eritreia foram submetidas a mutilação genital feminina; que, em março de 2007, o governo emitiu uma proclamação, declarando que a mutilação genital feminina era um crime, proibindo a sua prática e patrocinando programas de educação para desencorajar a prática nesse ano; considerando que as mulheres podem perder o direito às senhas alimentares e o acesso à terra;

H.  Considerando que um elevado número de eritreus são presos por uma série de razões não justificáveis, como a expressão de opiniões independentes, ou sem uma justificação explícita, ficando assim encarcerados por um período de tempo não especificado; considerando que os detidos, entre os quais se incluem crianças, são mantidos em condições extremamente adversas, que, em alguns casos, incluem a tortura e a negação de cuidados médicos; considerando que as mulheres detidas são frequentemente vigiadas por homens aumentando, assim, o risco de violência sexual e de violência baseada no género; considerando que, de acordo com o índice da Freedom House (relatório de 2015), a Eritreia continua a fazer parte dos ambientes de comunicação social mais repressivos e obteve o mais baixo resultado possível, posicionando-se no «pior dos piores» países, além de ter um dos níveis de acesso à Internet mais baixos do mundo (apenas 1%);

I.  Considerando a declaração emitida em Bruxelas, em 18 de setembro de 2014, pelo porta-voz do SEAE, manifestando preocupação com a detenção de um grupo de 11 deputados e membros eminentes da Frente Popular pela Democracia e Justiça desde 18 de setembro de 2001, sem acusação, julgamento ou possibilidade de ver um advogado, e com a detenção ilegal de 10 jornalistas independentes desde 23 de setembro de 2001, incluindo Dawit Isaak, um cidadão da Suécia e o único prisioneiro de consciência europeu; considerando que o Patriarca Abune Antonios continua em regime de incomunicabilidade e de prisão domiciliária desde janeiro de 2006;

J.  Considerando que não existe liberdade de imprensa na Eritreia uma vez que estão proibidos meios de comunicação social independentes e que o Ranking do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras apontou, por oito anos consecutivos, a Eritreia como último país entre os 170 a 180 países avaliados;

K.  Considerando que, de acordo com o relatório sobre o desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento de 2015, a Eritreia ocupa a 186.ª posição entre 188 países no Índice de Desenvolvimento Humano de 2015;

L.  Considerando que, segundo a Relatora Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia, há três áreas principais de preocupação, a saber: o gozo dos direitos económicos, sociais e culturais, incluindo o direito a um alojamento digno; o contrabando e o tráfico de seres humanos; e o aumento do número de menores não acompanhados que fazem parte das mais de 5 000 pessoas que fogem do país por mês;

M.  Considerando que, em 26 de junho de 2015, centenas de refugiados eritreus se manifestaram em frente da sede da União Africana, exigindo à organização regional que exerça pressão para impor reformas democráticas no seu país de origem; que os manifestantes acusaram o há muito presidente da Eritreia, Isaias Afewerki, de ser um ditador e instou a UA a tomar medidas;

N.  Considerando que, em novembro de 2015, a ONU alertou para a grave seca no Corno de África em resultado do atual padrão do fenómeno «El Niño»; considerando que a ONU declarou, em dezembro de 2015, que esta seca é a mais forte jamais registada na região, tendo reduzido as culturas em 50% a 90%; considerando que, em consequência disto, a Eritreia é um dos países que terá de enfrentar o desafio de garantir a segurança alimentar da sua população;

O.  Considerando que – em total contradição com a realidade da seca – o presidente da Eritreia menosprezou receios de uma crise alimentar, afirmando que «o país não enfrenta qualquer crise, não obstante a redução da produção agrícola»;

P.  Considerando que a UE constitui um importante dador para a Eritreia, em termos de ajuda ao desenvolvimento e de assistência;

Q.  Considerando que o governo da Eritreia suspendeu unilateralmente a ajuda em 2011 e não reconhece publicamente a sua colaboração e a parceria com a UE; considerando que a Eritreia não facilita a possibilidade de os Deputados ao Parlamento Europeu visitarem este país de forma livre e sem controlo;

R.  Considerando que a perda dos seus meios de subsistência encoraja as mulheres e crianças a abandonarem o país; considerando que, em 2015, os eritreus em fuga do país representaram o quarto maior contingente a arriscar a perigosa viagem para a Europa (a seguir aos sírios, iraquianos e afegãos) e que sofrem a provação dos passadores de seres humanos impiedosos para fazer a perigosa travessia do Mediterrâneo; considerando que, por isso, a situação na Eritreia afeta diretamente a Europa, dado que se os direitos humanos fossem respeitados e protegidos no país e as pessoas pudessem viver sem medo, os eritreus poderiam regressar à sua pátria;

S.  considerando que, de acordo com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 400 000 eritreus, ou seja, 9% da população total, fugiram; que, segundo o ACNUR, cerca de 5 000 eritreus abandonam o país todos os meses, o que se explica, em grande parte, pela persistência das graves violações dos direitos humanos; considerando que em 2015 foi atribuído o estatuto de refugiado eritreu em 69 % dos casos de asilo na UE, enquanto 27 % de requerentes adicionais receberam proteção subsidiária, ilustrando a gravidade da perseguição na Eritreia;

T.  Considerando que o tráfico de seres humanos para efeitos de resgate com graves práticas de tortura no Sinai é a causa de numerosos assassínios e desaparecimentos de refugiados eritreus que tinham sido raptados, enquanto os sobreviventes seriamente traumatizados não receberam quaisquer cuidados ou apoio; que prevalece uma impunidade total enquanto os responsáveis não forem levados a julgamento; Considerando que deve ser prestada atenção especial às crianças não acompanhadas vítimas de tráfico de seres humanos, dado que necessitam de assistência e apoio específicos devido à sua situação de particular vulnerabilidade,

U.  Considerando que, em 22 de fevereiro de 2016, o programa no setor da segurança (SSP) da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) lançou oficialmente, em Adis Abeba (Etiópia), um relatório de estudo intitulado «Human Smuggling and Trafficking on the Horn of Africa–Central Mediterranean Route» (Contrabando e tráfico de seres humanos na rota Corno de África –Mediterrâneo central);

V.  Considerando que a Eritreia apoia o processo de Cartum (uma iniciativa da UE e da União Africana, lançada em 28 de novembro de 2014 com o objetivo de abordar a questão da migração e do tráfico de seres humanos), que abrange a execução de projetos concretos, nomeadamente o reforço das capacidades do sistema judiciário e a sensibilização;

W.  Considerando que a UE inicialmente impôs sanções contra a Eritreia em março de 2010, a fim de dar execução à Resolução 1907 (2009) do Conselho de Segurança da ONU, incluindo o embargo ao fornecimento de armas, proibições de viajar e o congelamento de ativos de pessoas que constituem uma ameaça para a paz e a reconciliação nacional;

X.  Considerando que a UE tem todo o interesse em ver a Eritreia estabilizada, dado que a atual situação obriga uma parte considerável da população a fugir e milhares de pessoas perdem a vida em resultado de atividades criminosas, incluindo o contrabando de migrantes e o tráfico de seres humanos;

Y.  Considerando que o regime estende o seu domínio totalitário à diáspora eritreia, extorquindo fundos dos seus membros através de uma taxa de 2 % sobre os rendimentos dos expatriados, espiando-os e visando familiares que permaneceram na Eritreia com base em alegadas irregularidades; Considerando que, em 28 de janeiro de 2016, o Ministro do Desenvolvimento Nacional da Eritreia e o Chefe da Delegação da UE assinaram em Asmara o Programa Indicativo Nacional (PIN), ao abrigo do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, no montante de 200 milhões de euros para os próximos cinco anos; que as ações devem incidir sobre as energias renováveis, a governação e a gestão das finanças públicas, em especial no setor da energia;

Z.  Considerando que, em 13 de novembro de 2015, a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento solicitou à Comissão e ao SEAE que tomassem em consideração as conclusões enviadas ao Comité do FED sobre o projeto de Programa Indicativo Nacional para a Eritreia, que faziam referência à dimensão e à gravidade das violações dos direitos humanos cometidas pelo regime da Eritreia, à falta de fiabilidade deste regime enquanto parceiro da cooperação para o desenvolvimento, à corrupção generalizada e à quase total ausência de transparência na gestão das finanças públicas no país, assim como ao risco de utilização indevida dos fundos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para a gestão da migração; considerando que a Comissão do Desenvolvimento exortou o Comité do FED a não adotar o PIN até prosseguir o debate; considerando que a posição do Parlamento foi ignorada;

AA.  Considerando que a FPDJ estabeleceu controlo e vigilância em relação às comunidades de refugiados e da diáspora através das embaixadas, que estão implicadas na extorsão de taxas da diáspora e de contributos «voluntários» em troca de serviços, como documentos de identidade, passaportes, certificados de nascimento e documentos fundamentais de que os refugiados podem depender; considerando que estas práticas violam a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas; considerando que os chefes da organização de juventude da FPDJ nos Países Baixos iniciaram campanhas legais contra académicos, meios de comunicação social e instituições governamentais neerlandeses, com o apoio da chefia política em Asmara, presumivelmente para silenciar os opositores ao regime; considerando que o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos Direitos Humanos na Eritreia também foi objeto de ameaças;

1.  Manifesta a sua profunda apreensão face à perpetuação da situação catastrófica em termos de direitos humanos na Eritreia e à ausência total do primado do Direito e de liberdade dos meios de comunicação social;

2.  Salienta que é imperativo dar prioridade ao combate ao défice da justiça, à governação democrática e ao restabelecimento do Estado de direito, pondo termo ao regime autoritário com base no medo, às detenções arbitrárias e em regime de incomunicabilidade, à tortura e a outras violações dos direitos humanos, algumas das quais podem constituir crimes contra a humanidade;

3.  Insta o Governo da Eritreia a pôr fim ao sistema do serviço nacional por tempo indefinido, desmobilizando os recrutas que completaram o seu serviço obrigatório de 18 meses e eliminando efetivamente a prática de utilizar os recrutas em trabalhos forçados após esse período, a aceitar a objeção de consciência, e a pôr fim à prática obrigatória de todos os estudantes passarem o seu último ano de ensino num campo de treino militar; insta o governo da Eritreia a assegurar que ninguém seja submetido a treino militar antes de atingir os 18 anos de idade e que ninguém seja mobilizado após a idade normal de recrutamento; assinala que as autoridades da Eritreia recordaram, no mês de fevereiro de 2016, que este acordo não conduziria a nenhuma reforma da política em matéria de serviço militar da Eritreia;

4.  Entende que o Comité do FED deveria ter tomado em consideração as recomendações da Comissão do Desenvolvimento no sentido de não adotar o PIN e encetar um debate mais aprofundado; considera que a decisão de adotar o PIN para a Eritreia apesar da oposição do Parlamento revela um défice democrático e põe gravemente em causa o papel do Parlamento em assegurar a execução efetiva dos objetivos de desenvolvimento da UE; neste contexto, solicita que sejam concedidos ao PE poderes de controlo oficiais do FED, através de um acordo interinstitucional vinculativo nos termos do artigo 295.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; salienta que as conclusões da Comissão do Desenvolvimento sobre documentos relativos a projetos de programação devem ser automaticamente enviadas pela Comissão às representações permanentes dos Estados-Membros;

5.  Regista a atribuição de 200 milhões de euros ao longo dos próximos cinco anos ao Programa Indicativo Nacional (PIN) ao abrigo do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, a fim de promover a redução da pobreza e o desenvolvimento socioeconómico, enfrentar as causas profundas da migração económica e política e financiar projetos relativos às energias renováveis, à eficiência energética e à governação económica; recorda que este montante é complementar relativamente a outros domínios de cooperação, como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH);

6.  Insta a Comissão a assegurar que o financiamento atribuído não beneficie o governo da Eritreia, mas que seja antes estritamente aplicado para satisfazer as necessidades do povo eritreu em termos de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação e segurança, bem como liberdade de expressão, de imprensa e de reunião; insta a UE a assegurar a condicionalidade da ajuda acordada recentemente e a garantir que o PIN ajudará a Eritreia a proceder a uma mudança importante na sua política energética, a fim de tornar a energia acessível a todos, especialmente nas zonas rurais que atualmente continuam sem eletricidade; considera, além disso, que a componente «governação» do PIN deve centrar-se fortemente na aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal da ONU em matéria de direitos humanos;

7.  Relembra que um menor não acompanhado é, antes de mais, uma criança potencialmente em perigo e que a proteção das crianças, e não as políticas da imigração, deve ser o princípio mais importante dos Estados-Membros e da UE no tratamento dos menores não acompanhados, de forma a cumprir o princípio fundamental do interesse superior da criança; recorda que, sem exceção, qualquer pessoa menor de 18 anos de idade deve ser considerada uma criança e, portanto, menor; salienta que os menores não acompanhados, em especial as raparigas, são duas vezes mais suscetíveis a dificuldades e problemas do que os restantes menores;

8.  Apela à comunidade internacional e aos parceiros de desenvolvimento da Eritreia para que intervenham na situação e façam pressão sobre o governo da Eritreia para autorizar a ajuda externa visando apoiar as comunidades vulneráveis antes da crise se agravar; insta a UE a tomar medidas urgentes e eficazes para ajudar o povo eritreu a reforçar a sua resiliência ao fenómeno «El Niño», a fim de garantir a segurança alimentar, o acesso à água e ao saneamento;

9.  Continua seriamente preocupado com a situação dos direitos humanos neste país; reitera o seu apelo para que as autoridades da Eritreia libertem imediata e incondicionalmente os deputados, jornalistas (incluindo o cidadão sueco Dawit Isaak, de quem não há notícias desde 2005), presos políticos e prisioneiros de consciência;

10.  Encoraja a Comissão a exige garantias claras do governo da Eritreia de que irá aplicar reformas democráticas e garantir o respeito dos direitos humanos, incluindo através da execução das recomendações feitas na 18.ª sessão do grupo de trabalho do Exame Periódico Universal (UPR), que aceitou em 7 de fevereiro de 2014; apela ao Governo para que permita o acesso ao país dos peritos independentes das Nações Unidas e da União Africana, nomeadamente o Relator Especial das Nações Unidas, e para que permita que a Comissão de Inquérito sobre a Situação dos Direitos Humanos na Eritreia cumpra na íntegra o seu mandato e coopere com ela, nomeadamente no que respeita às questões de finanças públicas;

11.  Recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na religião;

12.  Congratula-se com as medidas tomadas pelo governo eritreu contra a mutilação genital feminina; insta o governo a reforçar, em geral, a promoção e a proteção dos direitos das mulheres, inclusive tomando novas medidas para combater práticas nocivas, como o casamento infantil, precoce e forçado, e a pôr fim à impunidade nos casos de violência sexual; exorta o governo da Eritreia a respeitar os agregados familiares compostos por uma só mulher, e a garantir que beneficiem de apoio e de proteção;

13.   Condena o recurso do governo eritreu ao «imposto diáspora», que é retirado por extorsão e outros meios ilegais aos eritreus fora da Eritreia e usado, em violação das resoluções da ONU, para financiar grupos armados nos países vizinhos, desestabilizando, assim, a região; exorta o governo a eliminar as políticas de «culpa por associação» que visam os familiares dos que se eximem ao serviço nacional, dos que procuram fugir da Eritreia ou dos que não pagam o imposto sobre o rendimento de 2 % cobrado pelo governo aos expatriados eritreus;

14.  Solicita que a Eritreia assine, ratifique e aplique imediatamente a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e honre plenamente as suas obrigações ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que proíbem a tortura; manifesta a sua apreensão pelo facto de os intervenientes públicos e privados, incluindo as empresas, sejam severamente limitados pelo controlo do governo; reconhece que a inexistência de uma gestão das finanças públicas, incluindo de um orçamento nacional, inviabiliza o controlo orçamental, e que a fungibilidade dos recursos financeiros devida ao controlo exercido pelo banco central pode encorajar aquisições militares e contribuir desse modo para o terrorismo e a desestabilização na região;

15.  Insta todas as empresas internacionais que investem na Eritreia a agirem no âmbito da plena concretização dos direitos humanos e do princípio da não maleficência;

16.  Exorta os Estados-Membros da UE a investigarem o papel da FPDJ e suas diversas alas, incluindo a juvenil, e a proibirem todas as formas de associação e atividade que apoie diretamente o exercício de controlo e vigilância na Europa, mine os princípios democráticos e o primado do Direito e crie padrões de intimidação e extorsão; insta os Estados-Membros a agirem no sentido de pôr fim à taxa da diáspora e a investigarem as transações financeiras relacionadas com quaisquer outros contributos recebidos por associações ligadas ao governo eritreu no estrangeiro e a proteger plenamente o direito de asilo de todos os refugiados eritreus na Europa;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Conselho da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e às autoridades da Eritreia.