PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre Mianmar, em particular a situação dos Rohingya
6.7.2016 - (2016/2809(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-0910/2016)
Verts/ALE (B8-0912/2016)
EFDD (B8-0913/2016)
PPE (B8-0914/2016)
S&D (B8-0915/2016)
ALDE (B8-0916/2016)
GUE/NGL (B8-0917/2016)
Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Davor Ivo Stier, Tomáš Zdechovský, Andrey Kovatchev, Luděk Niedermayer, Lefteris Christoforou, Patricija Šulin, Pavel Svoboda, Michaela Šojdrová, Claude Rolin, Marijana Petir, Jarosław Wałęsa, Bogdan Brunon Wenta, Milan Zver, Ivana Maletić, Ildikó Gáll-Pelcz, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Roberta Metsola, David McAllister, Sven Schulze, Therese Comodini Cachia, Csaba Sógor, József Nagy, Dubravka Šuica, Jiří Pospíšil, Francesc Gambús, Adam Szejnfeld, Giovanni La Via, Eva Paunova, Ivan Štefanec, Eduard Kukan, Brian Hayes, Deirdre Clune em nome do Grupo PPE
Pier Antonio Panzeri, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Richard Howitt, Josef Weidenholzer, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Hugues Bayet, Brando Benifei, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Simona Bonafè, Nicola Caputo, Andi Cristea, Miriam Dalli, Viorica Dăncilă, Nicola Danti, Isabella De Monte, Doru-Claudian Frunzulică, Enrico Gasbarra, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sylvie Guillaume, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Eva Kaili, Afzal Khan, Jude Kirton-Darling, Miapetra Kumpula-Natri, Cécile Kashetu Kyenge, Krystyna Łybacka, David Martin, Marlene Mizzi, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Emilian Pavel, Daciana Octavia Sârbu, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Elena Valenciano, Flavio Zanonato, Damiano Zoffoli, Claudia Țapardel em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Raffaele Fitto, Ruža Tomašić, Branislav Škripek, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Karol Karski, Ryszard Czarnecki, Angel Dzhambazki, Arne Gericke, Notis Marias em nome do Grupo ECR
Urmas Paet, Marietje Schaake, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Ilhan Kyuchyuk, Filiz Hyusmenova, Javier Nart, Valentinas Mazuronis, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, María Teresa Giménez Barbat, Nathalie Griesbeck, Antanas Guoga, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Ivo Vajgl, Dita Charanzová em nome do Grupo ALDE
Marie-Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric, Barbara Spinelli, Lola Sánchez Caldentey, Estefanía Torres Martínez, Miguel Urbán Crespo, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Sofia Sakorafa, Younous Omarjee, Kostas Chrysogonos, Stelios Kouloglou, Josu Juaristi Abaunz em nome do Grupo GUE/NGL
Barbara Lochbihler, Jean Lambert, Heidi Hautala, Bodil Valero, Ernest Urtasun, Bronis Ropė, Davor Škrlec, Igor Šoltes, Maria Heubuch em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Isabella Adinolfi em nome do Grupo EFDD
Resolução do Parlamento Europeu sobre Mianmar, em particular a situação dos Rohingya
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar/Birmânia e os Rohingya, em particular as resoluções de 20 de abril de 2012[1], 13 de setembro de 2012[2], 22 de novembro de 2012[3], 13 de junho de 2013[4] e 21 de maio de 2015[5], e a resolução de 23 de maio de 2013 sobre o restabelecimento do acesso de Mianmar/Birmânia às preferências pautais generalizadas[6],
– Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 20 de junho de 2016, intitulado «Situação dos direitos humanos dos muçulmanos Rohingya e de outras minorias em Mianmar»,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 24 de março de 2016, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, e de 3 de julho de 2015, sobre a situação dos direitos humanos dos muçulmanos Rohingya e outras minorias em Mianmar,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de junho de 2016, intitulada «Elementos de uma estratégia da UE relativamente a Mianmar/Birmânia: uma parceria especial para a democracia, a paz e a prosperidade» (JOIN(2016)0024),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2016, sobre a Estratégia da UE relativamente a Mianmar/Birmânia,
– Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, relativas à liberdade de expressão em linha e fora de linha,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2015, intitulada «A UE e a ASEAN: uma parceria com um objetivo estratégico» (JOIN(2015)0022),
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em 1966,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967,
– Tendo em conta a lei sobre o direito de reunião pacífica e o direito de marcha pacífica, de 2012, e as alterações à mesma de 2014, bem como a nova lei sobre o direito de reunião pacífica e o direito de marcha pacífica, de 31 de maio de 2016, ambas da Birmânia/Mianmar,
– Tendo em conta o relatório dos Deputados para os Direitos Humanos da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), de abril de 2015, intitulado «The Rohingya Crisis and the Risk of Atrocities in Myanmar: An ASEAN Challenge and Call to Action» (A crise Rohingya e o risco de atrocidades na Birmânia/Mianmar: um desafio e um apelo à ação da ASEAN),
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Mianmar tomou medidas importantes para reformar a sua economia e sistema político e que foram iniciadas reformas de grande envergadura desde 2011;
B. Considerando que, em 9 de novembro de 2015, a Liga Nacional para a Democracia (LND) – sob a liderança de Aung San Suu Kyi, prémio Nobel da Paz e vencedora do prémio Sakharov – ganhou as eleições por esmagadora maioria e que Htin Kyaw tornou-se o primeiro presidente civil em 50 anos; que, apesar da popularidade pessoal da sr.ª Suu Kyi, ela foi impedida de assumir a presidência pela Constituição de 2008, elaborada pelos militares, mas que atualmente chefia o Estado de facto sob o título de conselheira de Estado;
C. Considerando que o povo Rohingya é uma minoria etno-religiosa muçulmana que durante décadas foi vítima de repressão brutal, perseguição sistemática, segregação, exclusão, discriminação e outras violações graves dos direitos humanos;
D. Considerando que os Rohingya representam a maior percentagem de muçulmanos em Mianmar, com a maioria a viver no Estado de Rakhine;
E. Considerando que a etnia Rohingya, de aproximadamente um milhão de pessoas a nível mundial, é uma das minorias mais perseguidas e tem sido oficialmente apátrida desde a lei da cidadania birmanesa de 1982; que os Rohingya são indesejáveis para as autoridades de Mianmar e dos países vizinhos, embora alguns destes acolham grandes populações de refugiados; que os confrontos em curso no Estado de Rakhine estão a provocar um sofrimento humano permanente e a minar a confiança no processo de paz;
F. Considerando que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, no seu relatório de 20 de junho de 2016, descreveu as contínuas violações graves dos direitos do povo Rohingya – incluindo a privação arbitrária da nacionalidade, o que os torna apátrida, restrições severas à liberdade de circulação, ameaças à vida e à segurança, recusa dos direitos à saúde e à educação, trabalho forçado, violência sexual e limitações dos seus direitos políticos – «que podem ser consideradas crimes contra a humanidade»; Considerando que Al Hussein indicou que os Rohingya estão excluídos de muitas profissões e necessitam de documentos especiais para ter acesso aos hospitais, o que resultou em atrasos e no falecimento de bebés e das suas mães durante o parto;
G. Considerando que, de acordo com os Deputados para os Direitos Humanos da ASEAN, cerca de 120 000 Rohingya permanecem em mais de 80 campos de deslocados internos no Estado de Rakhine, com acesso limitado à ajuda humanitária, ao passo que mais de 100 000 Rohingya fugiram por mar ou por terra para outros países nos últimos anos, muitas vezes nas mãos de traficantes de seres humanos; que muitos milhares de pessoas arriscam as suas vidas todos os anos na tentativa de fugir por mar ou por terra e muitos deles morreram na viagem;
H. Considerando que o novo governo herdou uma situação em que existem leis e políticas destinadas a negar às minorias os seus direitos fundamentais e em que a impunidade pelas graves violações contra os Rohingya incentivou ainda mais violência contra eles;
I. Considerando que a sr.ª Suu Kyi anunciou numa reunião com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, Yanghee Lee, que o governo não utilizará o termo Rohingya (em continuação da política praticada durante a ditadura militar) – uma vez que é considerado provocatório, tal como o termo «bengali» – e, em vez disso, propõe o novo termo de «comunidade muçulmana do Estado de Rakhine»; que o Partido Nacional Arakan (ANP), que representa os ultraconservadores budistas do Estado de Rakhine, rejeitou o novo termo – acusando o governo de aceitar indiretamente que os Rohingya são autóctones do Estado de Rakhine, o que o ANP rejeita – e que, nos últimos dias, milhares de pessoas saíram à rua em protesto contra o governo; que a sr.ª Suu Kyi assumiu os cargos de conselheira de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro do Gabinete do Presidente num governo civil;
J. Considerando que Mianmar se encontra em transição política mas continua a ser, na prática, um bastião dos militares, estando alguns ministérios, lugares de juízes e lugares no parlamento reservados para os militares; que o nível de corrupção entre as autoridades é ainda considerado muito elevado;
K. Considerando que ainda existem problemas graves na legislação de Mianmar, havendo várias leis essenciais em violação das convenções internacionais de direitos humanos, incluindo o Código Penal, o direito de reunião pacífica e de marcha pacífica, a lei das telecomunicações, a lei dos meios de comunicação social e as quatro leis sobre a proteção da raça e da religião;
L. Considerando que num recente surto de violência contra a comunidade muçulmana do país, duas mesquitas foram incendiadas em menos de uma semana;
M. Considerando que a população Rohingya (tanto dentro como fora do Estado de Rakhine) está a ser alvo de propaganda violenta, agressiva e discriminatória e de ações perpetradas por alguns grupos budistas radicais de Mianmar;
N. Considerando que, nos últimos anos, vários presos políticos foram libertados mas muitos defensores dos direitos humanos, jornalistas, opositores do governo e dos militares e outros foram detidos ao abrigo de disposições redigidos de forma ampla e vaga ao exercerem de forma pacífica os seus direitos democráticos;
O. Considerando que Mianmar fez esforços claros para fazer avançar o processo de paz, para além dos seus preparativos para uma conferência nacional de paz (Conferência de Panglong do século XXI); que é essencial manter o cessar-fogo nacional e incluir todos os grupos étnicos armados, a fim de garantir a paz, a prosperidade e a unidade do país;
1. Congratula-se com a realização de eleições abertas e credíveis em novembro de 2015 e regista com agrado a transferência do poder pacífica para o primeiro presidente não militar do país desde 1962;
2. Congratula-se com as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2016, sobre a Estratégia da UE relativamente a Mianmar/Birmânia; salienta que a UE tem um interesse estratégico em reforçar as suas relações com Mianmar; está convicto de que o novo governo tem uma oportunidade histórica para consolidar a democracia e alcançar a paz, a reconciliação nacional e a prosperidade.
3. Congratula-se com a decisão do governo de Mianmar de fazer da paz e da reconciliação nacional uma prioridade fundamental; salienta que os combates devem cessar de imediato e que os litígios devem ser resolvidos através da negociação;
4. Entende que as reformas levam tempo mas salienta que a gravidade da perseguição contínua de algumas minorias – documentada no recente relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem intitulado «Situação dos direitos humanos dos muçulmanos Rohingya e de outras minorias em Mianmar» – exige medidas corretivas imediatas e insta o governo a dar seguimento às recomendações do relatório, incluindo a que pede a abolição das «ordens locais» discriminatórias no Estado de Rakhine, a eliminação das medidas restritivas relativamente ao tratamento médico de urgência e o levantamento das restrições à liberdade de circulação;
5. Reitera a sua profunda preocupação com a situação dos refugiados Rohingya no Sudeste Asiático e solicita a mobilização regional e internacional para lhes prestar assistência urgente na sua situação extremamente vulnerável; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas dos traficantes de seres humanos, da violência e da falta de proteção das autoridades oficiais nos países de destino;
6. Realça que a União Europeia regista com apreço os esforços do governo de Mianmar para dar início aos trabalhos destinados a enfrentar os problemas do Estado de Rakhine, incluindo a situação dos Rohingya;
7. Insiste em que as autoridades devem, com caráter de urgência, garantir um acesso livre e sem entraves ao Estado de Rakhine para o pessoal humanitário, a ONU, as organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, os jornalistas e outros observadores internacionais;
8. Insta o governo de Mianmar a condenar inequivocamente qualquer incitamento ao ódio racial ou religioso, a tomar medidas concretas para pôr termo a esse ódio imediatamente e a aplicar medidas e políticas específicas destinadas a impedir a discriminação direta e indireta dos Rohingya no futuro;
9. Reitera o apelo do Conselho Europeu à construção de instituições democráticas – incluindo um sistema judicial independente e imparcial e uma sociedade civil forte – e à promoção da boa governação com vista a transformar Mianmar numa democracia com o pleno respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais;
10. Insta o governo eleito ao desenvolvimento duma democracia aberta, onde os direitos humanos sejam respeitados e as liberdades de expressão, de reunião e de circulação sejam garantidas a todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação;
11. Insta o governo de Mianmar a aplicar imediatamente as recomendações d resolução aprovada na 31.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia;
12. Exorta o governo de Mianmar a proteger o povo Rohingya de toda e qualquer forma de discriminação e a pôr termo à impunidade pelas violações contra os Rohingya; recorda a declaração, há muito aguardada, do porta-voz do partido da sr.ª Suu Kyi, a Liga Nacional para a Democracia (LND), em 18 de maio, indicando que o governo de Mianmar deve conceder a cidadania à minoria Rohingya; insta a sr.ª Suu Kyi, laureada com o prémio Sakharov, a utilizar as suas posições-chave no governo de Mianmar para melhorar a situação da minoria Rohingya;
13. Exorta o governo de Mianmar a reformar a lei da cidadania de 1982 e a restaurar a cidadania da minoria Rohingya; insta o governo de Mianmar e as autoridades do Estado de Rakhine a iniciarem imediatamente o registo de todas as crianças à nascença; solicita ao governo de Mianmar a revogação de todas as disposições discriminatórias;
14. Exorta a UE a continuar a apoiar o CDHNU nos seus esforços para ajudar os refugiados Rohingya na região da Ásia do Sul e do Sudeste;
15. Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem o Plano de ação global do CDHNU para 2014-24 com vista a acabar com a apatridia;
16. Insta o governo de Mianmar a libertar imediatamente todos os presos políticos e os detidos por acusações que violem as normas e o direito internacional em matéria de direitos humanos;
17. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que aborde esta questão ao mais alto nível político nos seus contactos com Mianmar e com outros países membros da ASEAN;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao governo e parlamento de Mianmar, ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, ao Representante Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Mianmar, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos governos e parlamentos de outros países da região.