PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as Filipinas
14.9.2016 - (2016/2880(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
EFDD (B8-0990/2016)
ECR (B8-0992/2016)
PPE (B8-0994/2016)
ALDE (B8-0999/2016)
Verts/ALE (B8-1002/2016)
S&D (B8-1004/2016)
GUE/NGL (B8-1008/2016)
Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Laima Liucija Andrikienė, Jarosław Wałęsa, Bogdan Brunon Wenta, Ivan Štefanec, Eduard Kukan, Thomas Mann, Marijana Petir, Therese Comodini Cachia, Pavel Svoboda, Patricija Šulin, Roberta Metsola, Tunne Kelam, Romana Tomc, Milan Zver, Claude Rolin, Sven Schulze, Jaromír Štětina, Giovanni La Via, József Nagy, David McAllister, Michaela Šojdrová, Tomáš Zdechovský, Luděk Niedermayer, Ramona Nicole Mănescu, Lefteris Christoforou, Adam Szejnfeld, Lorenzo Cesa, Csaba Sógor, Dubravka Šuica, Elisabetta Gardini, Anna Záborská, Eva Paunova, Andrey Kovatchev, László Tőkés, Deirdre Clune, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Pier Antonio Panzeri, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Richard Howitt, Clara Eugenia Aguilera García, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Nicola Caputo, Nessa Childers, Andi Cristea, Miriam Dalli, Isabella De Monte, Monika Flašíková Beňová, Doru-Claudian Frunzulică, Enrico Gasbarra, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ana Gomes, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Eva Kaili, Afzal Khan, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Krystyna Łybacka, Vladimír Maňka, Louis-Joseph Manscour, David Martin, Costas Mavrides, Sorin Moisă, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Norbert Neuser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Siôn Simon, Monika Smolková, Tibor Szanyi, Claudia Țapardel, Marc Tarabella, Elena Valenciano, Julie Ward, Boris Zala, Damiano Zoffoli, Carlos Zorrinho em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Zdzisław Krasnodębski, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Karol Karski, Ryszard Czarnecki, Anna Elżbieta Fotyga, Valdemar Tomaševski, Branislav Škripek, Angel Dzhambazki, Monica Macovei, Jana Žitňanská, Notis Marias, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Nedzhmi Ali, Gérard Deprez, Marian Harkin, Urmas Paet, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Javier Nart, Marietje Schaake, Johannes Cornelis van Baalen, Hannu Takkula, Carolina Punset, Martina Dlabajová, Cecilia Wikström, Marielle de Sarnez, José Inácio Faria, Ivo Vajgl, María Teresa Giménez Barbat, Paavo Väyrynen, Ivan Jakovčić, Frédérique Ries, Petr Ježek, Charles Goerens, Jasenko Selimovic, Kaja Kallas, Filiz Hyusmenova em nome do Grupo ALDE
Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat, Lola Sánchez Caldentey, Estefanía Torres Martínez, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Barbara Spinelli, Josu Juaristi Abaunz em nome do Grupo GUE/NGL
Barbara Lochbihler, Reinhard Bütikofer, Heidi Hautala, Maria Heubuch, Bodil Valero, Igor Šoltes, Bronis Ropė, Davor Škrlec, Ernest Urtasun, Indrek Tarand em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Marco Zanni, Isabella Adinolfi, Fabio Massimo Castaldo, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD
Resolução do Parlamento Europeu sobre as Filipinas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas, em particular a de 8 de junho de 2016 sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a República das Filipinas[1], a de 14 de junho de 2012[2] e a de 21 de janeiro de 2010[3],
– Tendo em conta a declaração de 3 de setembro de 2016 do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre o atentado de Davao,
– Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (na altura, Comunidade Económica Europeia - CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,
– Tendo em conta o estatuto das Filipinas como membro fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), na sequência da assinatura da Declaração de Banguecoque, em 8 de agosto de 1967,
– Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,
– Tendo em conta a declaração de 8 de junho de 2016 do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, sobre uma aparente aprovação das execuções extrajudiciais,
– Tendo em conta a declaração de 3 de agosto de 2016 do Diretor Executivo do Gabinete das Nações Unidas para o Combate à Droga e à Criminalidade (UNODC) sobre a situação nas Filipinas,
– Tendo em conta a declaração de 4 de setembro de 2016 atribuível ao Porta-Voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as Filipinas,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 4 de setembro de 2016, sobre o atentado terrorista nas Filipinas,
– Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data;
B. Considerando que a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o diálogo com as organizações da sociedade civil foram sempre um elemento importante das conversações bilaterais entre a UE e as Filipinas;
C. Considerando os enormes desafios que esperam o governo recentemente eleito das Filipinas, em termos de luta contra as desigualdades e a corrupção e da condução do processo de paz no país;
D. Considerando que o comércio ilegal de droga nas Filipinas continua a ser motivo de grande preocupação tanto a nível nacional como internacional; Considerando que, em 2015, segundo o relatório anual do Departamento de Estado dos EUA ao Congresso, a Agência para o Combate aos Estupefacientes das Filipinas (PDEA), o principal organismo antidroga do país, informou que 8629 aldeias ou barangays (cerca de 20 % das aldeias do país) notificaram crimes relacionados com a droga, e que as Filipinas são consideradas o país com a maior taxa de consumo de metanfetaminas da Ásia Oriental;
E. Considerando que um dos elementos centrais da campanha presidencial de Rodrigo Duterte foi o compromisso assumido em acabar com todos os níveis de criminalidade relacionada com a droga no país; considerando que, durante a sua campanha eleitoral e nos seus primeiros dias no cargo, o Presidente Duterte exortou repetidas vezes as autoridades policiais e a população a matar as pessoas suspeitas de tráfico de droga que não se entregassem, bem como os consumidores de estupefacientes;
F. Considerando que o Presidente declarou publicamente que não processaria os agentes e os cidadãos que matassem traficantes de droga que resistissem à detenção;
G. Considerando que, segundo os dados divulgados pela Polícia Nacional das Filipinas, de 1 de julho a 4 de setembro de 2016, a polícia matou mais de um milhar de suspeitos de tráfico e consumo de drogas, e que outras estatísticas da polícia atribuem a morte de mais de um milhar de alegados traficantes e consumidores de drogas, nos últimos dois meses, a desconhecidos armados; considerando que, segundo noticiado pela Al Jazeera, mais de 15 000 suspeitos de tráfico de drogas foram detidos, a maior parte com base em boatos e acusações dos seus concidadãos, e que quase 700 000 se entregaram «voluntariamente» à polícia e se registaram para se submeterem a tratamento, no âmbito do programa Tokhang, de forma a evitarem ser alvos da polícia ou das milícias;
H. Considerando que, em 8 de junho de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, denunciou esta série de execuções extrajudiciais como ilegais e uma violação dos direitos e liberdades fundamentais;
I. Considerando que, em 18 de agosto de 2016, a Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard, e o Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde, Dainius Pūras, instaram o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas;
J. Considerando que o Senado das Filipinas e a Comissão dos Direitos Humanos instauraram os seus próprios inquéritos independentes sobre estas mortes;
K. Considerando que as Filipinas foram um dos primeiros países da Ásia a abolir a pena de morte, em 1987; considerando que, após ser restabelecida, a pena de morte foi abolida, uma segunda vez, durante o mandato da Presidente Arroyo, em 2006; considerando que, durante a sua campanha eleitoral, o Presidente Duterte defendeu o seu restabelecimento, mais uma vez, em particular para o comércio ilegal de drogas, e que um projeto de lei está atualmente em discussão no Congresso;
L. Considerando que, em 2 de setembro de 2016, um atentado bombista, reivindicado pelo grupo Abu Sayyaf e seus filiados, num mercado, na cidade de Davao, fez pelo menos 14 mortos e 70 feridos; considerando que as forças armadas das Filipinas prosseguem uma ofensiva militar contra militantes do grupo Abu Sayyaf, filiado no grupo Estado Islâmico, na província de Sulu, no Sul do país;
M. Considerando que, na sequência do atentado, o Governo filipino declarou o «estado de emergência nacional em razão da violência em Mindanau»;
N. Considerando que as Filipinas exercerão a presidência da ASEAN em 2017, e que o Presidente Duterte anunciou que «durante a presidência filipina, iremos destacar a ASEAN como um modelo de regionalismo e um ator à escala global, com o interesse dos cidadãos no seu centro»;
1. Condena firmemente o atentado num mercado noturno na cidade de Davao, em 2 de setembro de 2016, e apresenta as suas condolências aos familiares das vítimas; salienta que os responsáveis devem responder por estas mortes, mas exorta a Delegação da UE a acompanhar de perto a utilização do estado de «não direito»; exorta todos os Estados, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU, a cooperarem ativamente com o Governo das Filipinas e todas as outras autoridades relevantes a este respeito;
2. Condena firmemente o tráfico de droga e o consumo de droga nas Filipinas; salienta que as drogas ilícitas constituem uma ameaça para a juventude filipina e um dos mais graves problemas da sociedade;
3. Entende que, nas Filipinas, milhões de pessoas são afetadas negativamente pelo elevado nível de toxicodependência e pelas suas consequências; expressa a maior preocupação com o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações da polícia e pelos grupos de milícias, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas, e insta o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios;
4. Congratula-se com a intenção do Governo de reduzir os elevados níveis de criminalidade e corrupção no país, mas convida o Governo a adotar políticas e programas específicos e abrangentes, que devem incluir também medidas para a prevenção e a reabilitação, sem enveredar exclusivamente pela repressão violenta;
5. Salienta que as respostas ao comércio ilícito de droga devem respeitar plenamente as obrigações a nível nacional e internacional;
6. Insta as autoridades a garantirem o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e os instrumentos internacionais ratificados pelas Filipinas;
7. Incentiva as autoridades a instaurarem de imediato um inquérito sobre o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações policiais;
8. Observa que o UNODC está pronto a colaborar com as Filipinas, com vista a julgar os traficantes de droga, com as garantias jurídicas adequadas, em conformidade com as normas internacionais;
9. Recomenda que seja criado sem demora um mecanismo nacional para a prevenção da tortura, como previsto na Convenção contra a Tortura e no seu Protocolo Facultativo;
10. Insta o Governo filipino a condenar as ações dos grupos de milícias e investigar a sua responsabilidade pelos assassínios; insta as autoridades filipinas a levar a cabo um inquérito imediato, completo, eficaz e imparcial, a fim de identificar todos os responsáveis, julgá-los num tribunal civil competente e imparcial e aplicar as sanções penais previstas na lei;
11. Exorta o Governo das Filipinas a garantir proteção adequada para os defensores dos direitos humanos, os sindicalistas e os jornalistas;
12. Congratula-se com o empenhamento do Presidente Duterte em favor dos programas de reabilitação para toxicodependentes e exorta a UE a apoiar o governo nos seus esforços para prestar aos consumidores de drogas uma ajuda adequada para se libertarem da sua dependência, e a prosseguir o seu apoio às reformas do sistema de justiça penal das Filipinas;
13. Recomenda às Filipinas que ratifiquem sem demora a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e que criminalizem os desaparecimentos forçados e as execuções extrajudiciais, na sua legislação nacional;
14. Insta o Congresso filipino a abster-se de restabelecer a pena de morte;
15. Observa que, de acordo com a evidência empírica, a pena de morte não reduz a delinquência relacionada com a droga e destruiria uma grande conquista do sistema de justiça das filipinas;
16. Insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para assistir o Governo das Filipinas no respeito das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do Acordo-Quadro;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, aos governos dos Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] Textos aprovados, P8_TA(2016)0263.
- [2] JO C 332E de 15.11.2013, p. 99.
- [3] JO C 305E de 11.11.2010, p. 11.